Alíquota de presunção no Lucro Presumido: quais são os percentuais?

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A alíquota de presunção do Lucro Presumido, mais corretamente chamada de percentual de presunção, é o percentual aplicado sobre a receita bruta da empresa para determinar a base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL. Os percentuais variam conforme a atividade exercida e, desde 2026, também existe uma regra adicional para empresas cuja receita sujeita aos coeficientes de presunção ultrapassa R$ 5 milhões no ano-calendário.

Isso significa que uma empresa do Lucro Presumido não calcula necessariamente o IRPJ e a CSLL sobre seu lucro contábil efetivo. A legislação presume uma determinada margem de lucro com base na receita da atividade.

Por isso, entender a alíquota de presunção no Lucro Presumido é fundamental para calcular corretamente os tributos e também para comparar esse regime com outras formas de tributação.

O que é alíquota de presunção do Lucro Presumido?

Apesar de a expressão “alíquota de presunção” ser muito utilizada, tecnicamente é mais adequado falar em percentual de presunção do Lucro Presumido.

Isso porque existem duas etapas diferentes no cálculo.

Primeiro, aplica-se um percentual sobre a receita bruta para determinar quanto daquela receita será considerado lucro para fins tributários. Depois, sobre essa base presumida são aplicadas as alíquotas do IRPJ ou da CSLL.

Por exemplo, uma empresa comercial pode estar sujeita, para fins de IRPJ, ao percentual de presunção de 8%.

Se essa empresa tiver R$ 100.000 de receita sujeita ao percentual de 8%, a base presumida será:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000

É sobre essa base, acrescida de outros valores que eventualmente devam integrar a base de cálculo conforme a legislação, que se calcula o IRPJ.

Portanto, não significa que a empresa pagará 8% de IRPJ sobre seu faturamento.

Quais são os percentuais de presunção do Lucro Presumido?

Os percentuais dependem da atividade da empresa e também podem ser diferentes para IRPJ e CSLL.

No caso do IRPJ no Lucro Presumido, a legislação estabelece como percentual geral 8% da receita bruta, mas determina percentuais específicos para determinadas atividades. Entre os percentuais previstos estão 1,6%, 8%, 16% e 32%.

Alguns exemplos importantes são:

  • 1,6%: determinadas atividades de revenda de combustíveis;
  • 8%: regra geral, incluindo atividades comerciais e transporte de cargas, além de determinadas atividades expressamente previstas na legislação;
  • 16%: determinadas atividades de transporte de passageiros e outras situações previstas em lei;
  • 32%: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e outras atividades previstas pela legislação.

A classificação correta da atividade é essencial. Uma empresa que exerce mais de uma atividade pode, inclusive, precisar aplicar percentuais diferentes sobre as respectivas receitas.

Tabela de alíquota de presunção do Lucro Presumido

De maneira simplificada, os principais percentuais normalmente encontrados no cálculo podem ser visualizados assim:

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Comércio em geral8%12%
Indústria em geral8%12%
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral32%32%
Intermediação de negócios32%32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos32%32%

A tabela apresenta situações gerais. Existem atividades com tratamento específico e requisitos próprios, especialmente determinados serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. A Lei nº 9.249/1995 estabelece os percentuais aplicáveis ao IRPJ e à CSLL.

Além disso, a partir de 2026 deve ser considerada a nova regra de acréscimo dos percentuais de presunção para a parcela da receita que ultrapassar o limite legal.

Percentual de presunção do IRPJ no Lucro Presumido

Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, primeiro é necessário encontrar a base presumida.

A regra geral prevista no art. 15 da Lei nº 9.249/1995 determina percentual de 8% sobre a receita bruta, mas estabelece percentuais diferentes para determinadas atividades.

Depois de encontrada a base de cálculo, aplica-se a alíquota do IRPJ.

A Receita Federal informa que a alíquota geral do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado. Existe ainda adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassar o limite legal. No Lucro Presumido trimestral, o adicional alcança a parcela da base que exceder R$ 60.000 no trimestre, correspondente a R$ 20.000 multiplicados pelos três meses do período de apuração.

Exemplo de IRPJ no Lucro Presumido

Considere, de maneira simplificada, uma empresa comercial com faturamento trimestral de R$ 300.000 e suponha que toda a receita esteja sujeita ao percentual normal de 8%.

A base presumida seria:

R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000

Aplicando 15% de IRPJ:

R$ 24.000 × 15% = R$ 3.600

Nesse exemplo simplificado, não existe adicional de IRPJ porque a base presumida não ultrapassa R$ 60.000 no trimestre.

O cálculo real pode incluir outros valores que devam ser adicionados à base conforme a legislação.

Percentual de presunção da CSLL no Lucro Presumido

A CSLL no Lucro Presumido possui percentuais de presunção próprios.

Para muitas atividades comerciais e industriais, a base corresponde a 12% da receita bruta.

Para diversas prestações de serviços previstas na legislação, o percentual é de 32%. A Lei nº 9.249/1995 estabelece esses percentuais em seu art. 20.

Essa diferença é importante porque uma mesma empresa pode ter, por exemplo:

IRPJ: presunção de 8%

CSLL: presunção de 12%

Portanto, não se deve utilizar automaticamente o mesmo percentual para os dois tributos.

Qual é a diferença entre percentual de presunção e alíquota do imposto?

Essa é uma das maiores fontes de confusão quando se fala em alíquota de presunção do Lucro Presumido.

O percentual de presunção determina a base tributável.

A alíquota do tributo determina quanto será cobrado sobre essa base.

Considere novamente uma empresa comercial, desconsiderando outras receitas, adicionais e particularidades.

Se ela faturar R$ 100.000 e estiver sujeita à presunção de 8% para IRPJ:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000 de base presumida

Depois:

R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200 de IRPJ

Nesse exemplo, o IRPJ equivale a 1,2% da receita bruta considerada.

Portanto:

8% não é a alíquota do IRPJ.

É o percentual utilizado para chegar à base presumida.

Qual é a alíquota efetiva do IRPJ no Lucro Presumido?

Quando não existe incidência do adicional e são consideradas apenas as operações sujeitas ao percentual padrão, é possível calcular uma carga efetiva simplificada.

No comércio, por exemplo:

8% de presunção × 15% de IRPJ = 1,2% da receita

Para uma prestação de serviços sujeita à presunção de 32%:

32% × 15% = 4,8% da receita

Entretanto, esses números não representam necessariamente toda a carga tributária da empresa.

Ainda podem existir CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS e outros tributos, dependendo da atividade e das operações realizadas.

Também deve ser considerado o adicional de IRPJ quando a base ultrapassar o limite legal.

Alíquota de presunção para prestação de serviços

Para prestação de serviços no Lucro Presumido, o percentual de 32% é bastante comum.

O art. 15 da Lei nº 9.249/1995 determina 32% para serviços em geral, ressalvadas as atividades às quais a legislação atribui tratamento diferente.

Imagine uma empresa prestadora de serviços com receita trimestral de R$ 200.000, integralmente sujeita ao percentual de 32%.

A base presumida do IRPJ seria:

R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000

O IRPJ normal seria:

R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600

Como a base trimestral ultrapassou R$ 60.000, ainda existiria adicional de IRPJ sobre o excedente, observadas as regras aplicáveis.

Nesse exemplo:

R$ 64.000 – R$ 60.000 = R$ 4.000

Adicional:

R$ 4.000 × 10% = R$ 400

Assim, considerando apenas o IRPJ desse exemplo simplificado, o total seria R$ 10.000.

Alíquota de presunção para comércio

O percentual de presunção do Lucro Presumido para comércio, em regra, é de 8% para determinação da base do IRPJ.

Para CSLL, normalmente utiliza-se 12%.

Isso faz com que os cálculos dos dois tributos partam de bases diferentes.

Considere uma receita comercial de R$ 500.000.

Para IRPJ:

R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000

Para CSLL:

R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000

Depois, aplicam-se as respectivas alíquotas dos tributos sobre essas bases, observando adicionais e demais regras quando aplicáveis.

Alíquota de presunção para transporte de cargas

A atividade de transporte de cargas possui uma característica importante.

Para fins de IRPJ, a Lei nº 9.249/1995 diferencia transporte de cargas de outras modalidades de transporte. O transporte de cargas permanece sujeito ao percentual geral de 8%, enquanto determinadas prestações de serviços de transporte utilizam percentual de 16%.

Essa distinção mostra por que não é adequado simplesmente classificar todas as empresas de transporte da mesma maneira.

A atividade efetivamente exercida precisa ser identificada antes da escolha do percentual.

Percentual de presunção de 32% significa imposto de 32%?

Não.

Essa interpretação está errada e é uma das confusões mais comuns sobre o Lucro Presumido.

Se uma empresa possui percentual de presunção de 32%, isso significa que, para aquele cálculo, a legislação considera uma parcela correspondente a 32% da receita como base presumida.

Não significa que a empresa pagará 32% da receita em IRPJ.

Suponha uma receita de R$ 10.000:

R$ 10.000 × 32% = R$ 3.200

Aplicando 15% de IRPJ sobre essa base:

R$ 3.200 × 15% = R$ 480

Nesse cenário simplificado e sem adicional, o IRPJ corresponderia a 4,8% da receita.

Mudança na alíquota de presunção do Lucro Presumido em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, existe uma mudança especialmente relevante para empresas com receitas mais elevadas.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas esse aumento não incide indistintamente sobre toda empresa optante pelo regime.

No Lucro Presumido, o acréscimo aplica-se à parcela da receita bruta total sujeita aos coeficientes de presunção que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. O limite deve ser proporcionalizado de acordo com os períodos de apuração.

Na apuração trimestral, a Receita Federal orienta a utilização do limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre, admitidos os ajustes previstos na regulamentação.

Como ficam os percentuais de presunção em 2026?

O acréscimo é de 10% sobre o próprio percentual, e não de 10 pontos percentuais.

Assim, na parcela da receita sujeita ao acréscimo:

8% passa para 8,8%

12% passa para 13,2%

16% passa para 17,6%

32% passa para 35,2%

Por exemplo, uma empresa comercial que tenha R$ 1,5 milhão de receita bruta no primeiro trimestre de 2026 aplica, conforme exemplo oficial da Receita Federal, 8% sobre R$ 1,25 milhão e 8,8% sobre os R$ 250 mil excedentes para a presunção correspondente.

Portanto, não é correto afirmar simplesmente que “o percentual do comércio passou de 8% para 8,8% em 2026”. O percentual majorado incide somente sobre a parcela da receita que exceder o limite estabelecido pela nova legislação.

Empresa com várias atividades pode ter diferentes percentuais de presunção?

Sim.

Uma empresa pode exercer atividades submetidas a percentuais diferentes.

Nesse caso, não é correto simplesmente somar toda a receita e aplicar um único percentual.

É necessário separar as receitas de acordo com as atividades correspondentes e aplicar os percentuais previstos para cada uma delas.

Essa separação tornou-se ainda mais importante a partir de 2026, pois a legislação determina aplicação proporcional do acréscimo de 10% às receitas das diferentes atividades quando o limite aplicável for ultrapassado.

Como calcular a alíquota de presunção do Lucro Presumido?

O cálculo começa pela identificação da atividade da empresa.

Depois, deve-se verificar qual percentual de presunção corresponde àquela receita para IRPJ e qual corresponde à CSLL.

Em seguida, aplica-se o percentual à receita tributável correspondente para encontrar a base presumida.

De maneira simplificada:

Receita bruta × percentual de presunção = base presumida

Depois:

Base presumida × alíquota do tributo = imposto

Porém, esse modelo é apenas uma representação didática. Na apuração efetiva, podem existir outras receitas, ganhos de capital, adicional de IRPJ, atividades submetidas a percentuais distintos e regras específicas.

A partir de 2026, também é necessário verificar se houve ultrapassagem do limite para aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.

Lucro Presumido sempre é mais vantajoso?

Não.

O fato de determinada atividade possuir percentual de presunção aparentemente baixo não significa automaticamente que o Lucro Presumido seja a opção mais econômica.

A comparação precisa considerar toda a tributação.

Uma empresa pode ter uma margem real muito inferior à margem presumida pela legislação. Em outros casos, a margem efetiva pode ser significativamente superior.

Também é necessário comparar IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e, conforme a atividade, os demais tributos envolvidos.

Por isso, a escolha entre Lucro Presumido e outros regimes exige uma análise baseada nos números reais da empresa.

Conclusão

A chamada alíquota de presunção do Lucro Presumido corresponde, tecnicamente, ao percentual utilizado para determinar a base presumida sobre a receita da empresa. Para IRPJ, aparecem percentuais como 1,6%, 8%, 16% e 32%, dependendo da atividade. Para CSLL, os percentuais mais comuns são 12% e 32%, embora existam situações específicas previstas na legislação.

É importante não confundir percentual de presunção com alíquota do imposto. Uma empresa comercial sujeita à presunção de 8%, por exemplo, não paga automaticamente 8% de IRPJ sobre o faturamento. Primeiro, os 8% determinam a base presumida e, posteriormente, aplica-se a alíquota do IRPJ.

Além disso, desde 2026, empresas que ultrapassam o limite de R$ 5 milhões de receita anual sujeita aos coeficientes devem observar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente, conforme a Lei Complementar nº 224/2025.

Por isso, para calcular corretamente o Lucro Presumido, é necessário identificar a atividade, separar receitas submetidas a percentuais diferentes e verificar as regras vigentes para IRPJ e CSLL em cada período de apuração.

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