Entender audiência de conciliação como funciona é importante para quem recebeu uma intimação ou citação e não sabe exatamente o que acontecerá no encontro. Em termos simples, a audiência de conciliação é uma oportunidade para que as partes tentem resolver o conflito por meio de um acordo, evitando ou reduzindo a necessidade de continuar discutindo a questão judicialmente.
No processo civil, a conciliação integra a política de incentivo à solução consensual dos conflitos. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras específicas para a audiência de conciliação ou mediação, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém uma política nacional voltada à utilização desses métodos.
Mas o que acontece durante a audiência? É obrigatório aceitar um acordo? Quem fala primeiro? Precisa de advogado? E o que acontece se uma das partes não comparecer? A seguir, você entenderá como funciona esse procedimento na prática.
O que é audiência de conciliação?
A audiência de conciliação é um momento destinado à tentativa de solução consensual de um conflito. Em vez de deixar exclusivamente para o juiz a decisão sobre a controvérsia, as próprias partes têm a oportunidade de negociar uma solução que considerem aceitável.
O objetivo principal, portanto, não é decidir naquele momento quem está certo ou errado. A audiência busca verificar se existe espaço para negociação.
Um conciliador ou mediador pode atuar para facilitar a comunicação. No caso da conciliação, o profissional pode participar de forma mais ativa na aproximação das partes e na construção de alternativas para um acordo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) explica que a conciliação permite uma atuação mais efetiva do conciliador, inclusive com sugestões para o acordo. Já a mediação costuma ser indicada para conflitos envolvendo relações mais profundas ou duradouras, nas quais o mediador procura facilitar o diálogo entre os envolvidos.
Audiência de conciliação: como funciona na prática?
Para compreender como funciona a audiência de conciliação, imagine uma situação relativamente simples.
Uma pessoa ajuíza uma ação contra outra. Após analisar inicialmente o processo, o juízo pode marcar uma audiência para verificar se existe possibilidade de acordo antes que o conflito avance para outras etapas.
As partes recebem as respectivas comunicações processuais e comparecem na data estabelecida. A sessão pode acontecer presencialmente ou, conforme o caso e as regras aplicáveis, por videoconferência.
O CPC permite expressamente que a audiência de conciliação ou mediação seja realizada por meio eletrônico. Em 2026, o CNJ também incorporou aos enunciados do Fonamec a possibilidade de realização dessas sessões eletronicamente, inclusive por videoconferência.
No início da audiência, normalmente são apresentados os participantes e explicada a finalidade daquele encontro. Em seguida, as partes têm espaço para conversar sobre o conflito e apresentar possíveis propostas.
Se houver acordo, seus termos são formalizados. No procedimento previsto pelo art. 334 do CPC, a autocomposição obtida é reduzida a termo e homologada por sentença.
Se não houver acordo, isso não significa automaticamente que uma das partes perdeu o processo. Em regra, o procedimento simplesmente continua.
O que acontece em uma audiência de conciliação?
Uma dúvida comum de quem nunca participou desse tipo de sessão é o que realmente acontece dentro da sala — física ou virtual — de audiência.
Embora existam diferenças conforme o tribunal, o tipo de processo e as circunstâncias do caso, a dinâmica geralmente envolve a apresentação das partes, a explicação sobre a conciliação e a tentativa de identificar possíveis pontos de negociação.
O conciliador não está ali simplesmente para determinar quem tem razão. A ideia é facilitar a construção de uma solução consensual.
Suponha, por exemplo, que uma pessoa esteja cobrando R$ 10 mil de outra. Durante a audiência, uma das partes pode propor o pagamento integral parcelado. A outra pode apresentar uma contraproposta com pagamento imediato, mas com determinado desconto.
A negociação pode continuar até que se encontre um ponto aceitável para todos ou fique claro que, naquele momento, não existe possibilidade de acordo.
Quem fala primeiro na audiência de conciliação?
Não existe uma única dinâmica que precise ser seguida em todas as audiências.
O conciliador pode organizar a conversa de acordo com as características do caso. Geralmente, ele identifica as partes, explica o objetivo da sessão e permite que os envolvidos exponham seus pontos de vista.
A ordem específica pode variar.
Mais importante do que descobrir antecipadamente quem falará primeiro é chegar à audiência conhecendo o caso, sabendo quais são os pontos mais importantes e tendo clareza sobre eventuais possibilidades de negociação.
É obrigatório fazer acordo na audiência de conciliação?
Não. Participar de uma audiência de conciliação não significa que a pessoa seja obrigada a aceitar uma proposta.
A própria ideia de autocomposição pressupõe uma solução construída consensualmente. Se uma proposta não for aceitável, a parte pode recusá-la.
Por isso, é importante separar duas questões: comparecer à audiência e aceitar um acordo são coisas diferentes.
Dependendo do procedimento e das circunstâncias, o comparecimento pode ser exigido e sua ausência injustificada pode produzir consequências. Entretanto, comparecer não significa concordar automaticamente com as condições propostas pela outra parte.
Da mesma forma, fazer uma proposta não significa necessariamente reconhecer integralmente aquilo que a outra parte afirma no processo.
Precisa de advogado na audiência de conciliação?
No procedimento comum regido pelo CPC, o art. 334, § 9º, determina que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Entretanto, é importante não generalizar essa regra para absolutamente qualquer procedimento chamado de “audiência de conciliação”. Existem procedimentos especiais e regras próprias, como as aplicáveis aos Juizados Especiais.
Por isso, quem recebeu uma citação ou intimação deve verificar exatamente qual é o procedimento, o órgão judicial responsável e quais são as determinações contidas no documento.
O advogado também pode exercer papel importante antes da audiência, analisando riscos, propostas e consequências jurídicas de um possível acordo.
Outra pessoa pode representar a parte na audiência de conciliação?
O CPC prevê essa possibilidade em determinadas condições.
De acordo com o art. 334, § 10, a parte pode constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Esse detalhe é relevante porque uma procuração genérica pode não atender ao que a situação exige.
No caso das pessoas jurídicas, o tema também merece atenção. Enunciado do Fonamec referendado pelo CNJ em 2026 estabelece, para sua esfera de aplicação, que empresas devem indicar prepostos ou procuradores capacitados, conhecedores dos fatos que levaram ao processo e com autonomia para negociação.
Audiência de conciliação é presencial ou online?
Pode ocorrer das duas formas.
Embora muitas audiências continuem presenciais, a legislação permite a realização eletrônica da audiência de conciliação ou mediação.
Quando a sessão for virtual, normalmente a comunicação do tribunal informa como será realizado o acesso.
Nesse caso, é recomendável verificar antecipadamente o equipamento, a câmera, o microfone e a conexão com a internet. Também é importante entrar no ambiente virtual com antecedência e permanecer em local adequado para conversar sobre o processo.
O participante deve seguir as instruções específicas fornecidas pelo tribunal, pois os procedimentos tecnológicos podem variar.
Quanto tempo dura uma audiência de conciliação?
Não existe uma duração única aplicável a todas as audiências.
Uma tentativa simples pode terminar rapidamente, principalmente quando as partes já chegam com posições definidas. Em outros casos, a negociação pode demandar mais tempo.
O CPC estabelece que a pauta das audiências de conciliação ou mediação deve respeitar intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma sessão e o início da seguinte. Isso, porém, não significa que toda audiência necessariamente dure 20 minutos.
Além disso, o Código permite mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação quando isso for necessário para buscar a composição. Pelo art. 334, essas sessões não podem exceder dois meses contados da realização da primeira.
Como funciona uma audiência de conciliação quando há acordo?
Quando as partes encontram uma solução aceitável, as condições precisam ser registradas de maneira clara.
Um acordo pode envolver, por exemplo, pagamento de determinada quantia, parcelamento, estabelecimento de prazos, cumprimento de alguma obrigação ou outras condições juridicamente admissíveis relacionadas ao conflito.
Por isso, antes de concordar, é essencial compreender exatamente as obrigações assumidas.
No procedimento do art. 334 do CPC, quando a autocomposição é obtida, ela é reduzida a termo e homologada por sentença.
Isso demonstra por que uma proposta não deve ser aceita apenas para “encerrar logo” a audiência. É necessário avaliar suas consequências jurídicas e financeiras.
O acordo pode ser parcelado?
Dependendo da natureza do conflito e da concordância dos envolvidos, as partes podem negociar condições de pagamento, inclusive parcelamento.
Imagine uma dívida de R$ 6 mil. Em vez de continuar discutindo judicialmente o pagamento, credor e devedor podem chegar a uma composição envolvendo entrada e parcelas mensais.
As condições precisam ser suficientemente claras para evitar novas controvérsias.
O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?
Não conseguir um acordo é uma possibilidade normal.
A audiência representa uma oportunidade de negociação, e não uma garantia de que o conflito será solucionado naquele momento.
Quando não existe composição, o processo pode seguir seu curso normal, de acordo com o procedimento aplicável.
O STJ possui diversos precedentes relacionados aos efeitos processuais de audiências de conciliação frustradas, demonstrando que a ausência de acordo não encerra, por si só, a discussão judicial.
Portanto, ninguém precisa aceitar uma condição considerada inadequada apenas porque está participando de uma tentativa de conciliação.
É obrigatório comparecer à audiência de conciliação?
Esse ponto exige atenção.
No procedimento disciplinado pelo art. 334 do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça. A legislação prevê multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
O próprio CNJ destaca essa consequência ao orientar sobre audiências designadas conforme o art. 334.
Isso não significa, contudo, que toda situação envolvendo uma audiência chamada de “conciliação” seja juridicamente idêntica.
As regras dependem do tipo de processo, da legislação aplicável e das determinações do juízo. Por isso, a pessoa que recebeu uma comunicação judicial não deve simplesmente ignorá-la.
Quando a audiência de conciliação pode não acontecer?
No procedimento comum do CPC, existem hipóteses em que a audiência não será realizada.
O art. 334, § 4º, estabelece duas situações: quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual ou quando a autocomposição não for admitida.
Além disso, existem prazos específicos para manifestação.
O autor deve indicar na petição inicial seu desinteresse na autocomposição. Já o réu, conforme o § 5º do art. 334, deve manifestá-lo por petição apresentada com dez dias de antecedência da audiência. Havendo litisconsórcio, o desinteresse precisa ser manifestado por todos os litisconsortes.
Em 2026, o CNJ referendou enunciado do Fonamec, com aplicabilidade restrita à Justiça Estadual, segundo o qual somente a recusa expressa de ambas as partes impede a realização da audiência prevista no art. 334.
Qual a diferença entre audiência de conciliação e mediação?
Embora os termos apareçam frequentemente juntos, conciliação e mediação não são exatamente a mesma coisa.
Na conciliação, o conciliador pode atuar mais diretamente na construção de alternativas e sugerir possibilidades de acordo.
Na mediação, por outro lado, o profissional procura principalmente restabelecer ou facilitar a comunicação para que os próprios envolvidos desenvolvam possíveis soluções.
A mediação tende a ser especialmente relevante quando existe uma relação continuada entre as partes. A conciliação, por sua vez, costuma ser associada a situações em que não existe necessariamente um vínculo anterior profundo entre os envolvidos.
O STJ reconhece essa distinção ao explicar os diferentes papéis desempenhados pelo conciliador e pelo mediador.
Como se preparar para uma audiência de conciliação?
Saber como funciona a audiência de conciliação ajuda bastante, mas a preparação também é importante.
Antes da data marcada, releia a citação ou intimação e verifique horário, local ou link de acesso, número do processo e orientações fornecidas pelo tribunal.
Também é importante compreender o motivo da ação e organizar os documentos relacionados ao conflito.
Se houver interesse em negociar, pense antecipadamente em quais condições poderiam ser aceitáveis. Em uma discussão financeira, por exemplo, pode ser útil considerar valores, quantidade de parcelas, datas de pagamento e limites para uma eventual negociação.
Ao mesmo tempo, evite tomar decisões precipitadas.
Um acordo judicial pode gerar obrigações relevantes. Portanto, é fundamental entender o conteúdo da proposta antes de aceitá-la.
O que falar em uma audiência de conciliação?
Não existe um discurso padrão que funcione para todos os casos.
O ideal é falar de maneira objetiva, respeitosa e relacionada ao conflito discutido.
Quando houver interesse em acordo, a parte pode apresentar suas condições de forma clara. Se determinada proposta não for possível, também pode explicar sua posição e, quando adequado, fazer uma contraproposta.
Discussões pessoais e acusações que não contribuem para a solução tendem a dificultar a negociação.
O foco da conciliação está justamente em descobrir se existe uma solução prática capaz de encerrar ou reduzir o conflito.
Pode recusar uma proposta durante a audiência?
Sim.
Uma proposta de conciliação é uma proposta. A parte pode analisá-la, negociar condições diferentes ou recusá-la.
Por exemplo, se alguém propõe pagamento em 24 parcelas e a outra parte considera o prazo excessivo, pode sugerir 12 parcelas. Da mesma forma, se nenhuma alternativa for considerada adequada, não há obrigação de celebrar o acordo apenas porque a audiência foi realizada.
Essa liberdade é essencial para a própria natureza consensual da conciliação.
Quem participa da audiência de conciliação?
A composição dos participantes depende do procedimento e do caso concreto, mas pode envolver as partes, seus advogados ou defensores e o conciliador ou mediador.
Também pode existir representante devidamente autorizado quando a legislação permitir.
É importante observar que nem sempre será o juiz quem conduzirá pessoalmente a tentativa de conciliação. O CPC prevê a atuação necessária de conciliador ou mediador onde houver esses profissionais.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) também exercem papel relevante nesse sistema. A Resolução nº 125/2010 do CNJ estrutura a política judiciária voltada ao tratamento adequado dos conflitos e prevê a realização de sessões de conciliação e mediação nesses centros.
Audiência de conciliação suja o nome ou significa condenação?
Não.
O simples fato de participar de uma audiência de conciliação não significa que uma pessoa tenha sido condenada ou que o Judiciário já tenha decidido quem está certo.
A audiência existe justamente para verificar se o conflito pode ser solucionado consensualmente.
Também não se deve confundir a existência da audiência com efeitos externos específicos, como negativação de nome. Eventuais consequências desse tipo dependem da origem da dívida, dos fatos, das medidas adotadas pelas partes e das regras jurídicas aplicáveis ao caso.
Vale a pena fazer acordo em audiência de conciliação?
Não existe uma resposta universal.
Em determinadas situações, um acordo pode evitar tempo, custos e incertezas associados à continuidade de um processo. Em outras, a proposta apresentada pode não ser adequada aos interesses de uma das partes.
Por isso, é necessário analisar as condições concretas.
Uma proposta aparentemente vantajosa pode conter prazos ou obrigações difíceis de cumprir. Por outro lado, rejeitar automaticamente qualquer negociação também pode eliminar uma oportunidade de resolver o problema em condições razoáveis.
A decisão deve considerar o processo, os riscos envolvidos, as condições propostas e a orientação jurídica aplicável ao caso.
Audiência de conciliação como funciona: principais dúvidas
Se não houver acordo, o processo acaba?
Não. Em regra, se a tentativa de conciliação não resultar em acordo, o processo continua de acordo com as etapas previstas para aquele procedimento.
Posso ser obrigado a aceitar o acordo?
Não. O acordo depende da manifestação de vontade das partes. Comparecer à audiência não significa obrigação de aceitar uma proposta.
A audiência pode acontecer por videoconferência?
Sim. O CPC permite expressamente a realização da audiência de conciliação ou mediação por meio eletrônico.
Posso mandar outra pessoa no meu lugar?
No procedimento do art. 334 do CPC, a parte pode constituir representante por procuração específica com poderes para negociar e transigir.
O que acontece se eu faltar?
No procedimento do art. 334, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e gerar multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Preciso levar documentos?
É prudente seguir as orientações da intimação, do tribunal e do profissional responsável pelo acompanhamento do caso. Ter acesso aos documentos relevantes também ajuda a compreender o conflito e avaliar eventuais propostas.
O acordo feito na audiência tem validade?
No procedimento previsto pelo art. 334 do CPC, a autocomposição obtida é reduzida a termo e homologada por sentença.
Conclusão
Entender audiência de conciliação como funciona reduz boa parte da insegurança de quem participará desse procedimento pela primeira vez. A audiência é, essencialmente, uma oportunidade para tentar resolver o conflito por acordo antes que a discussão judicial avance.
Durante a sessão, as partes podem conversar, receber propostas, apresentar contrapropostas e avaliar se existe uma solução aceitável. Ninguém é obrigado a celebrar um acordo, mas o comparecimento à audiência, quando exigido, deve ser levado a sério, pois a ausência injustificada pode produzir consequências processuais.
Quem recebeu uma citação ou intimação deve ler cuidadosamente o documento e observar as regras específicas do processo. Como procedimentos e circunstâncias variam, dúvidas sobre uma situação concreta devem ser analisadas com base nos autos e, quando necessário, com orientação jurídica profissional.
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