Como fazer um inventário: passo a passo, documentos e o que você precisa saber

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Saber como fazer um inventário é uma das primeiras necessidades da família após o falecimento de uma pessoa que deixou bens, direitos ou patrimônio. O procedimento serve para identificar o que pertencia ao falecido, verificar dívidas e obrigações, determinar quem são os herdeiros e formalizar a transferência da herança.

Embora muita gente associe o inventário a um processo judicial demorado, isso nem sempre acontece. Dependendo da situação, é possível fazer o inventário extrajudicial em cartório. Além disso, as regras dessa modalidade foram ampliadas nos últimos anos, permitindo seu uso em situações que anteriormente exigiam necessariamente um processo judicial.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante entender qual tipo de inventário se aplica ao caso, quais documentos reunir, quais impostos podem ser cobrados e quais etapas precisam ser cumpridas.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para levantar e organizar os bens, direitos, dívidas e demais elementos patrimoniais deixados por uma pessoa falecida.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que faleceu deixando uma casa, um veículo, dinheiro em conta bancária e investimentos. Esses bens não são simplesmente transferidos de forma informal aos filhos ou ao cônjuge.

Primeiro, é necessário identificar o patrimônio e definir quanto corresponde à eventual meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente e quanto efetivamente constitui a herança. Depois disso, determina-se a parcela destinada a cada herdeiro conforme as regras sucessórias aplicáveis ao caso.

O inventário também pode envolver outros tipos de patrimônio, como quotas de empresas, terrenos, aplicações financeiras, créditos, direitos contratuais e determinados bens digitais com valor patrimonial.

Como fazer um inventário passo a passo?

Na prática, como fazer um inventário depende principalmente da composição familiar, da existência de testamento, do patrimônio e do grau de concordância entre os interessados.

De maneira geral, o procedimento passa pela identificação dos herdeiros, contratação de advogado, levantamento do patrimônio, escolha da modalidade adequada, apuração dos tributos, definição da partilha e formalização da transferência dos bens.

Veja cada etapa com mais detalhes.

1. Procure um advogado para fazer o inventário

Um dos primeiros passos é procurar um advogado com atuação na área de sucessões.

A assistência de advogado também é necessária no inventário realizado por escritura pública. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça estabelece regras específicas para a participação do profissional no procedimento extrajudicial.

O advogado analisará aspectos importantes, como o regime de bens do casamento, existência de união estável, número de herdeiros, eventual testamento, patrimônio deixado e possibilidade de acordo entre os interessados.

Essa análise inicial é importante porque dois inventários aparentemente semelhantes podem produzir divisões patrimoniais diferentes.

2. Identifique todos os herdeiros

Outra etapa fundamental para fazer um inventário é identificar corretamente todas as pessoas que possuem direitos sucessórios.

Dependendo da estrutura familiar, podem existir filhos, cônjuge, companheiro, pais ou outros parentes com direitos relacionados à sucessão.

Também é necessário verificar situações específicas, como filhos reconhecidos posteriormente, herdeiros falecidos depois da abertura da sucessão, representação sucessória e eventual existência de interessados menores ou incapazes.

O advogado deverá analisar o caso concreto para determinar quem participa da sucessão e quais são os respectivos direitos.

3. Verifique se existe testamento

Também é necessário descobrir se o falecido deixou testamento.

A existência de testamento merece atenção especial porque pode interferir na forma de realização do inventário.

As regras atuais do Conselho Nacional de Justiça permitem, em determinadas circunstâncias, inventário e partilha consensuais extrajudiciais mesmo quando existe testamento. Entre as exigências estão a participação de advogado e, conforme o caso, autorização do juízo sucessório após o procedimento de abertura e cumprimento do testamento.

Portanto, a ideia de que qualquer testamento torna automaticamente impossível um inventário em cartório já não descreve todas as situações previstas pela regulamentação atual.

Quais documentos são necessários para fazer um inventário?

A documentação varia conforme o patrimônio e as características da família. Entretanto, normalmente é necessário reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF do falecido e dos interessados;
  • certidões de nascimento ou casamento;
  • documentos relacionados à união estável, quando aplicáveis;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários;
  • informações sobre investimentos;
  • documentos relativos a empresas e participações societárias;
  • comprovantes relacionados a outros bens e direitos;
  • informações sobre dívidas e obrigações;
  • documentos fiscais exigidos no procedimento.

Dependendo do inventário, também podem ser necessárias certidões atualizadas dos imóveis, documentos societários e outros comprovantes.

Por isso, não existe uma relação única que sirva para todos os casos. Um inventário envolvendo apenas um imóvel residencial tende a exigir uma organização documental diferente de outro que contenha diversos imóveis, investimentos e participações empresariais.

É preciso fazer um levantamento de todos os bens?

Sim. Uma etapa essencial de como fazer um inventário é descobrir exatamente o que integra o patrimônio deixado.

Esse levantamento deve ser cuidadoso.

Imóveis costumam representar uma parcela importante da herança, mas não são os únicos bens que devem ser considerados. Contas bancárias, veículos, investimentos, quotas societárias e direitos com valor econômico também podem fazer parte do patrimônio.

Ao mesmo tempo, é necessário identificar eventuais obrigações e dívidas.

Um levantamento patrimonial incompleto pode causar problemas posteriormente. Se determinado bem for descoberto depois da conclusão do inventário, por exemplo, poderá ser necessário analisar a realização de uma sobrepartilha.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual fazer?

Uma das decisões mais importantes é escolher a modalidade adequada.

Existem basicamente duas vias: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Como fazer um inventário judicial?

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é conduzido dentro de um processo.

Essa via pode ser necessária quando existem conflitos entre os interessados ou quando as condições exigidas para o procedimento extrajudicial não estão presentes.

No processo, haverá a organização das informações patrimoniais e sucessórias, apresentação dos documentos, análise das questões relacionadas à herança e, posteriormente, formalização da partilha.

Casos litigiosos podem se tornar mais complexos. Isso ocorre, por exemplo, quando os herdeiros discordam sobre os bens, sobre a divisão do patrimônio ou sobre outros direitos envolvidos na sucessão.

Como fazer um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em tabelionato de notas.

Quando o caso atende aos requisitos legais e regulamentares, essa modalidade pode simplificar o procedimento porque não depende de uma ação judicial convencional.

Segundo as normas do CNJ, é livre a escolha do tabelião de notas para os atos relacionados ao inventário e à partilha extrajudiciais, não se aplicando as regras de competência territorial do Código de Processo Civil para essa escolha.

A escritura pública também não precisa de homologação judicial para produzir os efeitos previstos na regulamentação e pode servir para atos como registro imobiliário, transferência de bens e direitos e levantamento de determinados valores.

Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Essa é uma dúvida importante porque as regras mudaram.

Desde as alterações promovidas pelo CNJ em 2024, passou a existir a possibilidade de inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz, desde que sejam atendidas condições específicas.

A Resolução CNJ nº 35/2007, conforme alterada pela Resolução nº 571/2024, prevê essa possibilidade quando o quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz for pago em parte ideal de cada bem inventariado. A eficácia da escritura também depende de manifestação favorável do Ministério Público.

Além disso, existem restrições destinadas a proteger os interesses do menor ou incapaz.

Portanto, não é correto afirmar de maneira absoluta que a presença de um herdeiro menor obriga qualquer inventário a tramitar judicialmente.

Como funciona a divisão dos bens no inventário?

A partilha não significa simplesmente dividir todo o patrimônio igualmente pelo número de pessoas envolvidas.

Antes disso, é necessário analisar diversos fatores.

O regime de bens do casamento ou da união estável pode influenciar a existência de meação. Também é preciso identificar quais bens efetivamente fazem parte da herança e quem são os sucessores.

Depois dessa análise, calcula-se o quinhão correspondente a cada herdeiro.

Por exemplo, não se deve presumir automaticamente que, existindo cônjuge e dois filhos, cada pessoa receberá exatamente um terço de todo o patrimônio. A divisão dependerá das características jurídicas da sucessão e dos bens existentes.

Essa é uma das razões pelas quais a análise individual do caso é indispensável.

É necessário pagar imposto para fazer inventário?

A transmissão de patrimônio decorrente de falecimento pode gerar cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Trata-se de um tributo estadual. Por isso, alíquotas, procedimentos, hipóteses de isenção, obrigações e prazos devem ser conferidos de acordo com a legislação aplicável.

Além disso, é importante separar duas questões: a realização do inventário e a obrigação tributária.

Em 2026, o CNJ alterou as regras do inventário extrajudicial para admitir a lavratura da escritura sem a comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Isso, porém, não significa que o imposto deixou de existir ou que houve uma isenção automática. A própria orientação faz essa distinção.

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda mantém orientações específicas para a declaração do ITCMD na transmissão de bens por herança.

Como a tributação varia conforme o estado e as características da transmissão, o cálculo precisa ser feito de acordo com a legislação aplicável ao caso concreto.

Quanto custa para fazer um inventário?

O custo de um inventário varia consideravelmente.

Não existe um preço nacional único porque diferentes despesas podem fazer parte do procedimento.

Entre elas podem estar honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos do cartório, ITCMD, certidões, registros e despesas necessárias para regularizar e transferir os bens.

O valor do patrimônio também pode influenciar algumas dessas despesas.

Imagine um inventário com apenas um imóvel de menor valor e três herdeiros em pleno acordo. Agora compare com uma sucessão envolvendo diversos imóveis, empresas, investimentos, dívidas e disputas familiares.

Embora ambos sejam inventários, o trabalho e os custos podem ser bastante diferentes.

Por isso, para saber quanto custa fazer um inventário, é necessário conhecer o estado em que o procedimento será realizado, o patrimônio envolvido e a modalidade escolhida.

Quanto tempo demora para fazer um inventário?

O prazo também varia.

Um inventário extrajudicial consensual, com documentação organizada e questões tributárias resolvidas, tende a ter uma dinâmica diferente de um processo judicial litigioso.

No inventário judicial, divergências entre herdeiros, dificuldade para localizar patrimônio, problemas documentais, avaliações, questões tributárias e disputas sobre a partilha podem prolongar o procedimento.

Por outro lado, mesmo um inventário aparentemente simples pode atrasar quando faltam documentos ou existem irregularidades nos bens.

Portanto, não existe um número de dias ou meses que possa ser garantido para qualquer inventário.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil estabelece prazo relacionado à instauração do processo de inventário e partilha após a abertura da sucessão.

Além da regra processual, porém, é fundamental verificar a legislação tributária do estado competente, pois podem existir consequências fiscais relacionadas ao atraso.

Por isso, a família não deve esperar indefinidamente para começar a regularização.

Quanto mais tempo passa, maior também pode ser a dificuldade prática para reunir documentos, localizar informações financeiras e resolver pendências patrimoniais.

O que acontece se não fizer inventário?

Não realizar o inventário pode dificultar a regularização e transferência formal dos bens deixados pelo falecido.

Considere um imóvel registrado em nome da pessoa falecida. Embora os sucessores tenham direitos decorrentes da sucessão, será necessário formalizar a transmissão para atualizar adequadamente a situação registral do patrimônio.

Problemas semelhantes podem aparecer na venda de imóveis, regularização de veículos, movimentação de determinados ativos e reorganização de participações societárias.

Além disso, dependendo da legislação estadual aplicável, o atraso pode gerar consequências tributárias.

Portanto, deixar o inventário para muitos anos depois geralmente não elimina a necessidade do procedimento.

Como fazer inventário quando os herdeiros não concordam?

A falta de acordo muda significativamente a situação.

O inventário extrajudicial pressupõe condições específicas para que a partilha seja formalizada consensualmente. Quando existe conflito relevante sobre a divisão dos bens ou os direitos sucessórios, pode ser necessário levar a questão ao Judiciário.

Nesse cenário, cada interessado pode ter representação jurídica própria.

O juiz poderá decidir as questões controvertidas dentro do processo, observando as regras aplicáveis à sucessão.

Por isso, quando existem conflitos familiares, é recomendável buscar orientação jurídica rapidamente, especialmente antes que algum interessado pratique atos envolvendo bens do espólio sem a devida regularização.

Quem fica responsável pelo inventário?

No procedimento existe a figura do inventariante, responsável por desempenhar funções relacionadas à administração e representação do espólio durante o inventário.

No inventário extrajudicial, a regulamentação do CNJ também contempla a nomeação de inventariante. A norma considera essa nomeação como termo inicial do procedimento extrajudicial.

O inventariante não se torna proprietário de todos os bens por exercer essa função. Seu papel está ligado à administração e aos atos necessários ao andamento do inventário dentro dos limites jurídicos aplicáveis.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Essa questão exige bastante cuidado.

Não se deve tratar um bem pertencente ao espólio como se ele já fosse propriedade exclusiva de determinado herdeiro.

Entretanto, existem mecanismos jurídicos que podem permitir operações envolvendo patrimônio durante o inventário.

No âmbito extrajudicial, por exemplo, a regulamentação do CNJ passou a prever a possibilidade de autorização, por escritura pública, para o inventariante alienar determinados bens do espólio sem autorização judicial, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela norma. Entre elas estão regras relacionadas às despesas do inventário e à destinação dos recursos.

Como esse tipo de operação envolve patrimônio, tributação e direitos de vários interessados, a estrutura deve ser analisada pelo advogado responsável.

O que acontece depois que o inventário termina?

Finalizar o inventário não significa necessariamente que todos os registros patrimoniais serão atualizados automaticamente.

Depois da formalização da partilha, podem ser necessárias providências específicas para cada tipo de bem.

No caso de imóveis, por exemplo, a documentação correspondente precisa ser apresentada ao registro imobiliário para efetivar as alterações necessárias.

Veículos, participações societárias, contas, investimentos e outros direitos também podem exigir procedimentos perante os respectivos órgãos, instituições ou registros.

A escritura pública de inventário e partilha é título hábil para diversos desses atos, conforme estabelece a regulamentação do CNJ.

Assim, uma etapa importante é verificar se todos os bens efetivamente passaram pela regularização correspondente após a conclusão da partilha.

Afinal, como fazer um inventário corretamente?

Para entender como fazer um inventário, o melhor ponto de partida é organizar as informações sobre a família e o patrimônio deixado pelo falecido.

Reúna a certidão de óbito, documentos pessoais, informações dos herdeiros e documentos dos bens. Em seguida, procure um advogado para analisar quem possui direitos sucessórios, verificar a existência de testamento e determinar se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou se precisa de processo judicial.

Depois disso, será necessário levantar todo o patrimônio, analisar dívidas, verificar o ITCMD, definir a partilha e formalizar a transmissão dos bens.

Quando existe consenso e o caso atende às regras aplicáveis, o inventário extrajudicial pode evitar um processo judicial convencional. Entretanto, situações envolvendo conflitos, irregularidades patrimoniais ou questões sucessórias mais complexas exigem análise individual.

Além disso, as regras de inventário e tributação podem mudar e variam parcialmente conforme o estado. Portanto, informações gerais ajudam a compreender o procedimento, mas não substituem a análise jurídica e tributária do caso concreto.

Para consultar as regras nacionais atualizadas do inventário extrajudicial, a principal referência é a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que reúne a regulamentação aplicável e suas alterações.

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