A alíquota de presunção no Lucro Presumido, mais corretamente chamada de percentual de presunção, é o percentual aplicado sobre determinadas receitas da empresa para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela varia conforme a atividade exercida e também pode ser diferente para cada um desses tributos.
Entre os percentuais tradicionalmente utilizados no IRPJ estão 1,6%, 8%, 16% e 32%. Para a CSLL, os percentuais mais comuns são 12% e 32%. Depois de encontrada a base presumida, aplicam-se as alíquotas dos tributos: em regra, 15% para o IRPJ, com possível adicional de 10%, e 9% para a CSLL das pessoas jurídicas em geral.
Por isso, dizer que uma empresa “paga 32% de Lucro Presumido” normalmente está incorreto. Os 32% podem representar o percentual utilizado para encontrar a base tributável, e não o imposto efetivamente pago.
O que é a alíquota de presunção no Lucro Presumido?
O percentual de presunção é utilizado para estimar uma parcela da receita que servirá como base tributável.
A lógica simplificada é:
Receita × percentual de presunção = base presumida
Depois:
Base presumida × alíquota do imposto = tributo
Considere uma empresa comercial com receita de R$ 100.000 e percentual de presunção de 8% para o IRPJ.
O cálculo inicial será:
R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000
Esses R$ 8.000 representam a base presumida.
Em seguida:
R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200
Assim, nesse exemplo, o IRPJ básico corresponde a R$ 1.200.
Portanto, 8% não é a alíquota final do imposto.
Qual é a diferença entre alíquota e percentual de presunção?
Embora a expressão alíquota de presunção seja bastante pesquisada, tecnicamente é útil separar os dois conceitos.
O percentual de presunção determina a base de cálculo.
A alíquota tributária determina quanto será cobrado sobre essa base.
Por exemplo:
Receita: R$ 100.000
Presunção IRPJ: 32%
Base: R$ 32.000
Alíquota IRPJ: 15%
IRPJ:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
Nesse exemplo:
32% = percentual de presunção
15% = alíquota do IRPJ
Essa diferença é fundamental para entender o Lucro Presumido.
Tabela de alíquota de presunção do Lucro Presumido para IRPJ
Os percentuais do IRPJ dependem da atividade.
Uma tabela simplificada apresenta alguns dos principais casos:
| Atividade | Percentual de presunção IRPJ |
|---|---|
| Revenda de combustíveis derivados de petróleo e outros casos previstos | 1,6% |
| Comércio em geral | 8% |
| Indústria em geral | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Atividades imobiliárias em determinadas operações | 8% |
| Serviços hospitalares que atendam aos requisitos legais | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
| Serviços profissionais em geral | 32% |
Existem exceções e requisitos específicos. Por isso, a atividade concreta da empresa precisa ser analisada antes da aplicação do percentual.
Percentual de presunção de 8% no Lucro Presumido
O percentual de 8% para IRPJ aparece em diversas atividades.
Um dos exemplos mais conhecidos é o comércio.
Considere uma empresa comercial faturando R$ 200.000 no trimestre.
Base presumida:
R$ 200.000 × 8% = R$ 16.000
IRPJ:
R$ 16.000 × 15% = R$ 2.400
Portanto, desconsiderando outras receitas e particularidades, o IRPJ básico equivale a:
8% × 15% = 1,2% da receita
Isso ajuda a explicar por que não é correto afirmar que uma empresa comercial necessariamente paga 8% de IRPJ.
Percentual de presunção de 32% no Lucro Presumido
O percentual de 32% é especialmente comum na prestação de serviços.
Imagine uma prestadora de serviços em geral com faturamento trimestral de R$ 100.000.
Base presumida:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
IRPJ:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
Assim, antes do adicional de IRPJ e de outras particularidades:
32% × 15% = 4,8% da receita
Portanto, os 32% representam a base presumida, enquanto os 4,8% correspondem à carga básica de IRPJ sobre a receita nesse exemplo simplificado.
Tabela de alíquota de presunção da CSLL
A CSLL possui percentuais próprios.
Para muitas atividades, a base corresponde a 12% da receita.
Para determinados serviços, utiliza-se 32%.
Uma tabela simplificada é:
| Atividade | Percentual de presunção CSLL |
|---|---|
| Comércio em geral | 12% |
| Indústria em geral | 12% |
| Transporte de cargas | 12% |
| Determinados serviços hospitalares | 12% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
A atividade e as condições previstas na legislação precisam ser verificadas para definir o percentual correto.
Comércio: qual é a alíquota de presunção no Lucro Presumido?
Para uma empresa comercial típica, uma combinação bastante conhecida é:
IRPJ: 8%
CSLL: 12%
Considere faturamento de R$ 300.000.
IRPJ
R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000
R$ 24.000 × 15% = R$ 3.600
CSLL
R$ 300.000 × 12% = R$ 36.000
R$ 36.000 × 9% = R$ 3.240
Total:
R$ 6.840
Nesse exemplo simplificado, IRPJ e CSLL representam:
2,28% da receita
antes de adicional do IRPJ, outras receitas, ajustes e regras específicas.
Prestação de serviços: qual é a presunção?
Para muitos serviços, o percentual de presunção é:
IRPJ: 32%
CSLL: 32%
Considere faturamento trimestral de R$ 200.000.
Base do IRPJ
R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000
IRPJ normal:
R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600
Como a base ultrapassa R$ 60.000 em um trimestre completo, também existe adicional de IRPJ sobre o excedente:
R$ 64.000 − R$ 60.000 = R$ 4.000
R$ 4.000 × 10% = R$ 400
IRPJ total:
R$ 10.000
CSLL
R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000
R$ 64.000 × 9% = R$ 5.760
Total de IRPJ e CSLL:
R$ 15.760
Qual é a presunção para serviços profissionais?
Muitas atividades profissionais utilizam percentual de 32%.
Isso pode alcançar atividades de natureza profissional e prestação de serviços em geral, conforme o enquadramento previsto na legislação.
Exemplos podem envolver serviços de consultoria, administração e diversas atividades técnicas ou profissionais.
Entretanto, não se deve determinar o percentual apenas pelo nome popular da profissão.
É necessário analisar a atividade efetivamente realizada e as regras tributárias correspondentes.
Qual é a presunção para transporte de cargas?
O transporte de cargas possui tratamento diferente da prestação de serviços em geral.
Em regra, é comum encontrar:
IRPJ: 8%
CSLL: 12%
Por isso, classificar automaticamente todo serviço como sujeito à presunção de 32% pode gerar erro.
O tipo específico de atividade precisa ser identificado.
Qual é a presunção para transporte de passageiros?
No IRPJ, o transporte de passageiros está entre as atividades tradicionalmente associadas ao percentual de 16%.
Esse é um bom exemplo de por que não existe uma única presunção para todas as empresas prestadoras de serviços.
Transporte de passageiros e transporte de cargas podem possuir percentuais diferentes.
Qual é a presunção para atividade imobiliária?
Determinadas receitas decorrentes de atividades imobiliárias podem utilizar percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, dependendo da natureza da operação e das condições aplicáveis.
Entretanto, o setor imobiliário exige atenção especial.
Venda de imóveis próprios, locação, administração de imóveis, incorporação e outras operações não devem ser tratadas automaticamente da mesma maneira.
Além disso, a Reforma Tributária do Consumo introduziu mudanças relevantes para operações imobiliárias em relação a IBS e CBS, o que constitui uma análise separada do cálculo do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido.
Qual é a presunção para locação de imóveis?
A administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos está tradicionalmente associada ao percentual de 32% em determinadas situações do Lucro Presumido.
Por isso, não se deve confundir uma empresa cuja atividade é vender imóveis próprios com uma empresa cuja receita é proveniente de locação.
Embora ambas estejam no setor imobiliário, o tratamento tributário pode ser diferente.
Qual é a presunção para serviços hospitalares?
Determinados serviços hospitalares podem utilizar percentuais reduzidos em relação aos serviços em geral, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação e na interpretação aplicável.
Em situações enquadradas corretamente, podem aparecer:
IRPJ: 8%
CSLL: 12%
Entretanto, não basta a empresa atuar na área de saúde para utilizar automaticamente esses percentuais.
É necessário verificar a natureza do serviço e os requisitos legais.
Esse é um tema que frequentemente gera discussões tributárias e exige análise específica.
Existe presunção de 16% para serviços?
Sim.
Existem hipóteses específicas em que o percentual de 16% é utilizado no IRPJ.
Um exemplo conhecido é o transporte de passageiros.
Também existem regras específicas que historicamente permitiram percentual de 16% em determinadas prestações de serviços para empresas com receita bruta anual dentro de limite previsto na legislação, ressalvadas atividades expressamente excluídas.
Por isso, o percentual correto deve ser determinado com base na atividade e na situação concreta da empresa, e não apenas em uma tabela genérica encontrada na internet.
Empresa com várias atividades usa qual percentual de presunção?
Se uma empresa possui atividades sujeitas a percentuais diferentes, deve separar as respectivas receitas.
Imagine uma empresa com:
Comércio: R$ 300.000
Serviços sujeitos a 32%: R$ 100.000
Para o IRPJ:
R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
Base total:
R$ 56.000
Nesse caso, não seria correto aplicar 8% nem 32% sobre todos os R$ 400.000.
Cada parcela da receita recebe o percentual correspondente.
Como calcular a alíquota efetiva no Lucro Presumido?
Para descobrir a carga básica de IRPJ e CSLL sobre o faturamento, podemos multiplicar o percentual de presunção pela alíquota do respectivo tributo.
Comércio
IRPJ:
8% × 15% = 1,20%
CSLL:
12% × 9% = 1,08%
Total:
2,28%
Serviços com presunção de 32%
IRPJ:
32% × 15% = 4,80%
CSLL:
32% × 9% = 2,88%
Total:
7,68%
Esses percentuais são apenas uma simplificação.
O adicional do IRPJ pode aumentar o valor.
Outras receitas e ganhos também podem integrar a base de cálculo.
Além disso, desde 2026, empresas que ultrapassam determinados limites de receita precisam observar uma regra adicional nos percentuais de presunção.
Como funciona o adicional de 10% do IRPJ?
Depois de determinar a base presumida, ainda é necessário verificar o adicional do IRPJ.
A alíquota básica é de 15%.
Além dela, existe adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.
Em um trimestre completo:
R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000
Considere uma base de IRPJ de R$ 100.000.
IRPJ normal:
R$ 100.000 × 15% = R$ 15.000
Excedente:
R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000
Adicional:
R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000
IRPJ total:
R$ 19.000
É importante não confundir esse adicional com a alteração dos percentuais de presunção introduzida para 2026.
O que mudou na alíquota de presunção do Lucro Presumido em 2026?
A partir de 2026, o cálculo do Lucro Presumido passou a exigir uma atenção adicional.
A legislação estabeleceu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicável à parcela da receita que ultrapassar o limite previsto.
Na apuração trimestral, a referência proporcional utilizada é de R$ 1,25 milhão.
Isso significa que o percentual original não é simplesmente substituído para todo o faturamento.
A parcela dentro do limite continua utilizando o percentual normal, enquanto o excedente fica sujeito ao percentual acrescido.
Tabela de percentuais de presunção com acréscimo de 10%
A matemática funciona da seguinte maneira:
| Percentual original | Acréscimo de 10% | Novo percentual |
|---|---|---|
| 1,6% | 0,16 ponto | 1,76% |
| 8% | 0,8 ponto | 8,8% |
| 12% | 1,2 ponto | 13,2% |
| 16% | 1,6 ponto | 17,6% |
| 32% | 3,2 pontos | 35,2% |
Portanto, uma presunção de 32% não passa para 42%.
Ela passa para:
32% × 1,10 = 35,2%
E esse percentual aumentado é aplicado à parcela da receita alcançada pela nova regra.
Exemplo da nova presunção no Lucro Presumido em 2026
Considere uma empresa comercial com receita trimestral de R$ 1.500.000.
Para simplificar, suponha que toda a receita esteja sujeita ao percentual tradicional de 8% do IRPJ.
Até R$ 1.250.000:
R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000
Excedente:
R$ 1.500.000 − R$ 1.250.000 = R$ 250.000
Sobre o excedente:
R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000
Base presumida total:
R$ 100.000 + R$ 22.000 = R$ 122.000
Depois disso, aplicam-se a alíquota normal do IRPJ e o eventual adicional.
Essa mudança torna especialmente importante atualizar planilhas e sistemas de cálculo utilizados por empresas com faturamento mais elevado.
A nova presunção de 2026 também vale para CSLL?
Sim, observadas as regras de vigência.
No entanto, existe uma particularidade importante no primeiro ano.
A nova regra passou a produzir efeitos para:
IRPJ: a partir do primeiro trimestre de 2026
CSLL: a partir do segundo trimestre de 2026
Por isso, uma apuração da CSLL referente ao primeiro trimestre de 2026 não deve simplesmente receber o mesmo tratamento aplicado ao IRPJ naquele período.
Essa diferença temporal é particularmente importante para departamentos fiscais e contábeis.
Qual é o limite para aumentar o percentual de presunção?
A regra considera um limite anual de receita, com proporcionalização de acordo com os períodos de apuração.
Em um trimestre completo, a referência é normalmente:
R$ 1.250.000
Assim, para fins ilustrativos:
Receita trimestral de R$ 1 milhão → permanece dentro do limite.
Receita trimestral de R$ 1,5 milhão → R$ 250 mil ficam acima da referência trimestral.
O tratamento concreto também precisa considerar as regras de acumulação, atividades múltiplas e particularidades estabelecidas para o período analisado.
Alíquota de presunção e adicional de IRPJ são a mesma coisa?
Não.
Existem duas regras diferentes.
Percentual de presunção acrescido
Afeta a formação da base tributável.
Exemplo:
8% → 8,8%
32% → 35,2%
Adicional de IRPJ
É aplicado posteriormente sobre a parcela da base de IRPJ que exceder o limite correspondente ao período.
Exemplo em trimestre completo:
Base = R$ 100.000
Limite = R$ 60.000
Excedente = R$ 40.000
Adicional = R$ 4.000
Uma empresa pode, portanto, ser afetada pelas duas regras.
Percentual de presunção é o mesmo para IRPJ e CSLL?
Nem sempre.
Esse é um erro bastante comum.
No comércio, por exemplo:
IRPJ = 8%
CSLL = 12%
Em muitos serviços:
IRPJ = 32%
CSLL = 32%
Portanto, não se deve copiar automaticamente o percentual do IRPJ para o cálculo da CSLL.
Receita financeira usa percentual de presunção?
Nem todas as receitas seguem a lógica de aplicar 8%, 12%, 16% ou 32%.
Determinadas receitas e ganhos são adicionados à base de acordo com suas regras próprias.
Ganhos de capital são um exemplo importante.
Receitas financeiras também precisam ser analisadas conforme a legislação aplicável.
Por isso, uma empresa que possui R$ 1 milhão de faturamento operacional e R$ 100 mil de outras receitas não deve necessariamente aplicar o mesmo percentual de presunção sobre R$ 1,1 milhão.
A natureza de cada receita precisa ser identificada.
Percentual de presunção e CNAE são a mesma coisa?
Não.
O CNAE identifica a atividade econômica da empresa.
O percentual de presunção é determinado pelas regras tributárias aplicáveis à receita correspondente.
O CNAE ajuda a identificar a atividade, mas não é recomendável determinar automaticamente a tributação apenas olhando o código cadastrado.
É necessário considerar a atividade efetivamente realizada e a natureza da receita.
Uma empresa pode inclusive exercer mais de uma atividade e possuir receitas submetidas a percentuais diferentes.
Como saber qual percentual de presunção usar?
O processo deve começar pela identificação da atividade efetivamente exercida.
Depois, é necessário verificar:
natureza da receita;
atividade operacional;
regras específicas do IRPJ;
regras específicas da CSLL;
eventuais requisitos para percentuais diferenciados;
existência de várias atividades;
período de apuração;
receita acumulada relevante para as regras vigentes.
Somente depois deve ser feito o cálculo.
Essa análise evita o erro de utilizar uma tabela simplificada como se todas as empresas de determinado setor tivessem exatamente o mesmo tratamento.
Planilha de alíquota de presunção do Lucro Presumido
Uma planilha simples pode utilizar as seguintes colunas:
| Receita | Atividade | Presunção IRPJ | Base IRPJ | Presunção CSLL | Base CSLL |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 100.000 | Comércio | 8% | R$ 8.000 | 12% | R$ 12.000 |
| R$ 50.000 | Serviços | 32% | R$ 16.000 | 32% | R$ 16.000 |
Depois, a planilha pode totalizar as bases.
No exemplo:
Base IRPJ:
R$ 8.000 + R$ 16.000 = R$ 24.000
Base CSLL:
R$ 12.000 + R$ 16.000 = R$ 28.000
A partir daí são aplicadas as alíquotas dos respectivos tributos.
Para empresas alcançadas pela regra de 2026, a planilha também precisa controlar a parcela da receita sujeita ao percentual de presunção acrescido.
Erros comuns na alíquota de presunção do Lucro Presumido
Um erro frequente é confundir percentual de presunção com alíquota do imposto.
Outro é utilizar 8% tanto para IRPJ quanto para CSLL no comércio.
Também é comum aplicar 32% para qualquer tipo de serviço, ignorando atividades com tratamentos específicos.
Empresas com mais de uma atividade podem cometer outro erro: aplicar o percentual da atividade principal sobre toda a receita.
Por fim, cálculos realizados a partir de 2026 precisam verificar se a empresa foi alcançada pela nova regra de acréscimo dos percentuais de presunção.
Perguntas frequentes sobre alíquota de presunção no Lucro Presumido
Qual é a alíquota de presunção do Lucro Presumido?
Não existe um único percentual. Para o IRPJ, aparecem percentuais como 1,6%, 8%, 16% e 32%. Para a CSLL, 12% e 32% estão entre os percentuais mais comuns.
Qual é a presunção do comércio?
Em uma atividade comercial típica, utiliza-se tradicionalmente 8% para IRPJ e 12% para CSLL, observadas as regras específicas.
Qual é a presunção de serviços?
Para muitos serviços em geral, utiliza-se 32% para IRPJ e 32% para CSLL. Existem exceções.
Quanto é a presunção para transporte de cargas?
Tradicionalmente, podem ser utilizados 8% para IRPJ e 12% para CSLL, observadas as condições aplicáveis.
Quanto é a presunção para transporte de passageiros?
No IRPJ, o percentual tradicionalmente aplicável ao transporte de passageiros é de 16%, observadas as regras correspondentes.
32% é a alíquota do imposto?
Não. Em muitos casos, 32% é o percentual utilizado para encontrar a base presumida. Depois são aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Qual é a alíquota do IRPJ depois da presunção?
A alíquota básica do IRPJ é de 15%, além do adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassar o limite legal.
Qual é a alíquota da CSLL?
Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota é normalmente 9% sobre a respectiva base.
Os percentuais do Lucro Presumido aumentaram em 2026?
A partir de 2026, existe um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que exceder o limite previsto. Assim, por exemplo, 8% passa a 8,8% e 32% passa a 35,2% sobre a parcela alcançada pela regra.
O percentual de 32% virou 42%?
Não.
O cálculo é:
32% × 1,10 = 35,2%
Não se somam dez pontos percentuais.
Conclusão
A alíquota de presunção no Lucro Presumido é, tecnicamente, o percentual utilizado para determinar a base presumida do IRPJ e da CSLL.
Os percentuais variam conforme a atividade.
No IRPJ, são comuns percentuais como 1,6%, 8%, 16% e 32%. Na CSLL, 12% e 32% aparecem com frequência.
Para um comércio típico, por exemplo, pode ser utilizado 8% para encontrar a base do IRPJ e 12% para a CSLL. Já muitos serviços utilizam 32% para os dois tributos.
Depois de encontrada a base, aplicam-se as alíquotas: normalmente 15% de IRPJ, com eventual adicional de 10%, e 9% de CSLL para as pessoas jurídicas em geral.
Desde 2026, também é necessário observar a nova regra que aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, 8% pode passar a 8,8%, 12% a 13,2% e 32% a 35,2% sobre o excedente alcançado pela regra.
Por isso, para calcular corretamente o Lucro Presumido, não basta procurar uma única alíquota. É necessário identificar a atividade, a natureza da receita, o percentual aplicável ao IRPJ, o percentual aplicável à CSLL, o período de apuração e as regras vigentes no respectivo ano.
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