Alíquota de presunção no Lucro Presumido: tabela de IRPJ e CSLL

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A alíquota de presunção no Lucro Presumido, mais corretamente chamada de percentual de presunção, é o percentual aplicado sobre determinadas receitas da empresa para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela varia conforme a atividade exercida e também pode ser diferente para cada um desses tributos.

Entre os percentuais tradicionalmente utilizados no IRPJ estão 1,6%, 8%, 16% e 32%. Para a CSLL, os percentuais mais comuns são 12% e 32%. Depois de encontrada a base presumida, aplicam-se as alíquotas dos tributos: em regra, 15% para o IRPJ, com possível adicional de 10%, e 9% para a CSLL das pessoas jurídicas em geral.

Por isso, dizer que uma empresa “paga 32% de Lucro Presumido” normalmente está incorreto. Os 32% podem representar o percentual utilizado para encontrar a base tributável, e não o imposto efetivamente pago.

O que é a alíquota de presunção no Lucro Presumido?

O percentual de presunção é utilizado para estimar uma parcela da receita que servirá como base tributável.

A lógica simplificada é:

Receita × percentual de presunção = base presumida

Depois:

Base presumida × alíquota do imposto = tributo

Considere uma empresa comercial com receita de R$ 100.000 e percentual de presunção de 8% para o IRPJ.

O cálculo inicial será:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000

Esses R$ 8.000 representam a base presumida.

Em seguida:

R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200

Assim, nesse exemplo, o IRPJ básico corresponde a R$ 1.200.

Portanto, 8% não é a alíquota final do imposto.

Qual é a diferença entre alíquota e percentual de presunção?

Embora a expressão alíquota de presunção seja bastante pesquisada, tecnicamente é útil separar os dois conceitos.

O percentual de presunção determina a base de cálculo.

A alíquota tributária determina quanto será cobrado sobre essa base.

Por exemplo:

Receita: R$ 100.000

Presunção IRPJ: 32%

Base: R$ 32.000

Alíquota IRPJ: 15%

IRPJ:

R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800

Nesse exemplo:

32% = percentual de presunção

15% = alíquota do IRPJ

Essa diferença é fundamental para entender o Lucro Presumido.

Tabela de alíquota de presunção do Lucro Presumido para IRPJ

Os percentuais do IRPJ dependem da atividade.

Uma tabela simplificada apresenta alguns dos principais casos:

AtividadePercentual de presunção IRPJ
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e outros casos previstos1,6%
Comércio em geral8%
Indústria em geral8%
Transporte de cargas8%
Atividades imobiliárias em determinadas operações8%
Serviços hospitalares que atendam aos requisitos legais8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos32%
Serviços profissionais em geral32%

Existem exceções e requisitos específicos. Por isso, a atividade concreta da empresa precisa ser analisada antes da aplicação do percentual.

Percentual de presunção de 8% no Lucro Presumido

O percentual de 8% para IRPJ aparece em diversas atividades.

Um dos exemplos mais conhecidos é o comércio.

Considere uma empresa comercial faturando R$ 200.000 no trimestre.

Base presumida:

R$ 200.000 × 8% = R$ 16.000

IRPJ:

R$ 16.000 × 15% = R$ 2.400

Portanto, desconsiderando outras receitas e particularidades, o IRPJ básico equivale a:

8% × 15% = 1,2% da receita

Isso ajuda a explicar por que não é correto afirmar que uma empresa comercial necessariamente paga 8% de IRPJ.

Percentual de presunção de 32% no Lucro Presumido

O percentual de 32% é especialmente comum na prestação de serviços.

Imagine uma prestadora de serviços em geral com faturamento trimestral de R$ 100.000.

Base presumida:

R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

IRPJ:

R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800

Assim, antes do adicional de IRPJ e de outras particularidades:

32% × 15% = 4,8% da receita

Portanto, os 32% representam a base presumida, enquanto os 4,8% correspondem à carga básica de IRPJ sobre a receita nesse exemplo simplificado.

Tabela de alíquota de presunção da CSLL

A CSLL possui percentuais próprios.

Para muitas atividades, a base corresponde a 12% da receita.

Para determinados serviços, utiliza-se 32%.

Uma tabela simplificada é:

AtividadePercentual de presunção CSLL
Comércio em geral12%
Indústria em geral12%
Transporte de cargas12%
Determinados serviços hospitalares12%
Serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos32%

A atividade e as condições previstas na legislação precisam ser verificadas para definir o percentual correto.

Comércio: qual é a alíquota de presunção no Lucro Presumido?

Para uma empresa comercial típica, uma combinação bastante conhecida é:

IRPJ: 8%

CSLL: 12%

Considere faturamento de R$ 300.000.

IRPJ

R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000

R$ 24.000 × 15% = R$ 3.600

CSLL

R$ 300.000 × 12% = R$ 36.000

R$ 36.000 × 9% = R$ 3.240

Total:

R$ 6.840

Nesse exemplo simplificado, IRPJ e CSLL representam:

2,28% da receita

antes de adicional do IRPJ, outras receitas, ajustes e regras específicas.

Prestação de serviços: qual é a presunção?

Para muitos serviços, o percentual de presunção é:

IRPJ: 32%

CSLL: 32%

Considere faturamento trimestral de R$ 200.000.

Base do IRPJ

R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000

IRPJ normal:

R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600

Como a base ultrapassa R$ 60.000 em um trimestre completo, também existe adicional de IRPJ sobre o excedente:

R$ 64.000 − R$ 60.000 = R$ 4.000

R$ 4.000 × 10% = R$ 400

IRPJ total:

R$ 10.000

CSLL

R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000

R$ 64.000 × 9% = R$ 5.760

Total de IRPJ e CSLL:

R$ 15.760

Qual é a presunção para serviços profissionais?

Muitas atividades profissionais utilizam percentual de 32%.

Isso pode alcançar atividades de natureza profissional e prestação de serviços em geral, conforme o enquadramento previsto na legislação.

Exemplos podem envolver serviços de consultoria, administração e diversas atividades técnicas ou profissionais.

Entretanto, não se deve determinar o percentual apenas pelo nome popular da profissão.

É necessário analisar a atividade efetivamente realizada e as regras tributárias correspondentes.

Qual é a presunção para transporte de cargas?

O transporte de cargas possui tratamento diferente da prestação de serviços em geral.

Em regra, é comum encontrar:

IRPJ: 8%

CSLL: 12%

Por isso, classificar automaticamente todo serviço como sujeito à presunção de 32% pode gerar erro.

O tipo específico de atividade precisa ser identificado.

Qual é a presunção para transporte de passageiros?

No IRPJ, o transporte de passageiros está entre as atividades tradicionalmente associadas ao percentual de 16%.

Esse é um bom exemplo de por que não existe uma única presunção para todas as empresas prestadoras de serviços.

Transporte de passageiros e transporte de cargas podem possuir percentuais diferentes.

Qual é a presunção para atividade imobiliária?

Determinadas receitas decorrentes de atividades imobiliárias podem utilizar percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, dependendo da natureza da operação e das condições aplicáveis.

Entretanto, o setor imobiliário exige atenção especial.

Venda de imóveis próprios, locação, administração de imóveis, incorporação e outras operações não devem ser tratadas automaticamente da mesma maneira.

Além disso, a Reforma Tributária do Consumo introduziu mudanças relevantes para operações imobiliárias em relação a IBS e CBS, o que constitui uma análise separada do cálculo do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido.

Qual é a presunção para locação de imóveis?

A administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos está tradicionalmente associada ao percentual de 32% em determinadas situações do Lucro Presumido.

Por isso, não se deve confundir uma empresa cuja atividade é vender imóveis próprios com uma empresa cuja receita é proveniente de locação.

Embora ambas estejam no setor imobiliário, o tratamento tributário pode ser diferente.

Qual é a presunção para serviços hospitalares?

Determinados serviços hospitalares podem utilizar percentuais reduzidos em relação aos serviços em geral, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação e na interpretação aplicável.

Em situações enquadradas corretamente, podem aparecer:

IRPJ: 8%

CSLL: 12%

Entretanto, não basta a empresa atuar na área de saúde para utilizar automaticamente esses percentuais.

É necessário verificar a natureza do serviço e os requisitos legais.

Esse é um tema que frequentemente gera discussões tributárias e exige análise específica.

Existe presunção de 16% para serviços?

Sim.

Existem hipóteses específicas em que o percentual de 16% é utilizado no IRPJ.

Um exemplo conhecido é o transporte de passageiros.

Também existem regras específicas que historicamente permitiram percentual de 16% em determinadas prestações de serviços para empresas com receita bruta anual dentro de limite previsto na legislação, ressalvadas atividades expressamente excluídas.

Por isso, o percentual correto deve ser determinado com base na atividade e na situação concreta da empresa, e não apenas em uma tabela genérica encontrada na internet.

Empresa com várias atividades usa qual percentual de presunção?

Se uma empresa possui atividades sujeitas a percentuais diferentes, deve separar as respectivas receitas.

Imagine uma empresa com:

Comércio: R$ 300.000

Serviços sujeitos a 32%: R$ 100.000

Para o IRPJ:

R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000

R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

Base total:

R$ 56.000

Nesse caso, não seria correto aplicar 8% nem 32% sobre todos os R$ 400.000.

Cada parcela da receita recebe o percentual correspondente.

Como calcular a alíquota efetiva no Lucro Presumido?

Para descobrir a carga básica de IRPJ e CSLL sobre o faturamento, podemos multiplicar o percentual de presunção pela alíquota do respectivo tributo.

Comércio

IRPJ:

8% × 15% = 1,20%

CSLL:

12% × 9% = 1,08%

Total:

2,28%

Serviços com presunção de 32%

IRPJ:

32% × 15% = 4,80%

CSLL:

32% × 9% = 2,88%

Total:

7,68%

Esses percentuais são apenas uma simplificação.

O adicional do IRPJ pode aumentar o valor.

Outras receitas e ganhos também podem integrar a base de cálculo.

Além disso, desde 2026, empresas que ultrapassam determinados limites de receita precisam observar uma regra adicional nos percentuais de presunção.

Como funciona o adicional de 10% do IRPJ?

Depois de determinar a base presumida, ainda é necessário verificar o adicional do IRPJ.

A alíquota básica é de 15%.

Além dela, existe adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.

Em um trimestre completo:

R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000

Considere uma base de IRPJ de R$ 100.000.

IRPJ normal:

R$ 100.000 × 15% = R$ 15.000

Excedente:

R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000

Adicional:

R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000

IRPJ total:

R$ 19.000

É importante não confundir esse adicional com a alteração dos percentuais de presunção introduzida para 2026.

O que mudou na alíquota de presunção do Lucro Presumido em 2026?

A partir de 2026, o cálculo do Lucro Presumido passou a exigir uma atenção adicional.

A legislação estabeleceu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicável à parcela da receita que ultrapassar o limite previsto.

Na apuração trimestral, a referência proporcional utilizada é de R$ 1,25 milhão.

Isso significa que o percentual original não é simplesmente substituído para todo o faturamento.

A parcela dentro do limite continua utilizando o percentual normal, enquanto o excedente fica sujeito ao percentual acrescido.

Tabela de percentuais de presunção com acréscimo de 10%

A matemática funciona da seguinte maneira:

Percentual originalAcréscimo de 10%Novo percentual
1,6%0,16 ponto1,76%
8%0,8 ponto8,8%
12%1,2 ponto13,2%
16%1,6 ponto17,6%
32%3,2 pontos35,2%

Portanto, uma presunção de 32% não passa para 42%.

Ela passa para:

32% × 1,10 = 35,2%

E esse percentual aumentado é aplicado à parcela da receita alcançada pela nova regra.

Exemplo da nova presunção no Lucro Presumido em 2026

Considere uma empresa comercial com receita trimestral de R$ 1.500.000.

Para simplificar, suponha que toda a receita esteja sujeita ao percentual tradicional de 8% do IRPJ.

Até R$ 1.250.000:

R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000

Excedente:

R$ 1.500.000 − R$ 1.250.000 = R$ 250.000

Sobre o excedente:

R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000

Base presumida total:

R$ 100.000 + R$ 22.000 = R$ 122.000

Depois disso, aplicam-se a alíquota normal do IRPJ e o eventual adicional.

Essa mudança torna especialmente importante atualizar planilhas e sistemas de cálculo utilizados por empresas com faturamento mais elevado.

A nova presunção de 2026 também vale para CSLL?

Sim, observadas as regras de vigência.

No entanto, existe uma particularidade importante no primeiro ano.

A nova regra passou a produzir efeitos para:

IRPJ: a partir do primeiro trimestre de 2026

CSLL: a partir do segundo trimestre de 2026

Por isso, uma apuração da CSLL referente ao primeiro trimestre de 2026 não deve simplesmente receber o mesmo tratamento aplicado ao IRPJ naquele período.

Essa diferença temporal é particularmente importante para departamentos fiscais e contábeis.

Qual é o limite para aumentar o percentual de presunção?

A regra considera um limite anual de receita, com proporcionalização de acordo com os períodos de apuração.

Em um trimestre completo, a referência é normalmente:

R$ 1.250.000

Assim, para fins ilustrativos:

Receita trimestral de R$ 1 milhão → permanece dentro do limite.

Receita trimestral de R$ 1,5 milhão → R$ 250 mil ficam acima da referência trimestral.

O tratamento concreto também precisa considerar as regras de acumulação, atividades múltiplas e particularidades estabelecidas para o período analisado.

Alíquota de presunção e adicional de IRPJ são a mesma coisa?

Não.

Existem duas regras diferentes.

Percentual de presunção acrescido

Afeta a formação da base tributável.

Exemplo:

8% → 8,8%

32% → 35,2%

Adicional de IRPJ

É aplicado posteriormente sobre a parcela da base de IRPJ que exceder o limite correspondente ao período.

Exemplo em trimestre completo:

Base = R$ 100.000

Limite = R$ 60.000

Excedente = R$ 40.000

Adicional = R$ 4.000

Uma empresa pode, portanto, ser afetada pelas duas regras.

Percentual de presunção é o mesmo para IRPJ e CSLL?

Nem sempre.

Esse é um erro bastante comum.

No comércio, por exemplo:

IRPJ = 8%

CSLL = 12%

Em muitos serviços:

IRPJ = 32%

CSLL = 32%

Portanto, não se deve copiar automaticamente o percentual do IRPJ para o cálculo da CSLL.

Receita financeira usa percentual de presunção?

Nem todas as receitas seguem a lógica de aplicar 8%, 12%, 16% ou 32%.

Determinadas receitas e ganhos são adicionados à base de acordo com suas regras próprias.

Ganhos de capital são um exemplo importante.

Receitas financeiras também precisam ser analisadas conforme a legislação aplicável.

Por isso, uma empresa que possui R$ 1 milhão de faturamento operacional e R$ 100 mil de outras receitas não deve necessariamente aplicar o mesmo percentual de presunção sobre R$ 1,1 milhão.

A natureza de cada receita precisa ser identificada.

Percentual de presunção e CNAE são a mesma coisa?

Não.

O CNAE identifica a atividade econômica da empresa.

O percentual de presunção é determinado pelas regras tributárias aplicáveis à receita correspondente.

O CNAE ajuda a identificar a atividade, mas não é recomendável determinar automaticamente a tributação apenas olhando o código cadastrado.

É necessário considerar a atividade efetivamente realizada e a natureza da receita.

Uma empresa pode inclusive exercer mais de uma atividade e possuir receitas submetidas a percentuais diferentes.

Como saber qual percentual de presunção usar?

O processo deve começar pela identificação da atividade efetivamente exercida.

Depois, é necessário verificar:

natureza da receita;

atividade operacional;

regras específicas do IRPJ;

regras específicas da CSLL;

eventuais requisitos para percentuais diferenciados;

existência de várias atividades;

período de apuração;

receita acumulada relevante para as regras vigentes.

Somente depois deve ser feito o cálculo.

Essa análise evita o erro de utilizar uma tabela simplificada como se todas as empresas de determinado setor tivessem exatamente o mesmo tratamento.

Planilha de alíquota de presunção do Lucro Presumido

Uma planilha simples pode utilizar as seguintes colunas:

ReceitaAtividadePresunção IRPJBase IRPJPresunção CSLLBase CSLL
R$ 100.000Comércio8%R$ 8.00012%R$ 12.000
R$ 50.000Serviços32%R$ 16.00032%R$ 16.000

Depois, a planilha pode totalizar as bases.

No exemplo:

Base IRPJ:

R$ 8.000 + R$ 16.000 = R$ 24.000

Base CSLL:

R$ 12.000 + R$ 16.000 = R$ 28.000

A partir daí são aplicadas as alíquotas dos respectivos tributos.

Para empresas alcançadas pela regra de 2026, a planilha também precisa controlar a parcela da receita sujeita ao percentual de presunção acrescido.

Erros comuns na alíquota de presunção do Lucro Presumido

Um erro frequente é confundir percentual de presunção com alíquota do imposto.

Outro é utilizar 8% tanto para IRPJ quanto para CSLL no comércio.

Também é comum aplicar 32% para qualquer tipo de serviço, ignorando atividades com tratamentos específicos.

Empresas com mais de uma atividade podem cometer outro erro: aplicar o percentual da atividade principal sobre toda a receita.

Por fim, cálculos realizados a partir de 2026 precisam verificar se a empresa foi alcançada pela nova regra de acréscimo dos percentuais de presunção.

Perguntas frequentes sobre alíquota de presunção no Lucro Presumido

Qual é a alíquota de presunção do Lucro Presumido?

Não existe um único percentual. Para o IRPJ, aparecem percentuais como 1,6%, 8%, 16% e 32%. Para a CSLL, 12% e 32% estão entre os percentuais mais comuns.

Qual é a presunção do comércio?

Em uma atividade comercial típica, utiliza-se tradicionalmente 8% para IRPJ e 12% para CSLL, observadas as regras específicas.

Qual é a presunção de serviços?

Para muitos serviços em geral, utiliza-se 32% para IRPJ e 32% para CSLL. Existem exceções.

Quanto é a presunção para transporte de cargas?

Tradicionalmente, podem ser utilizados 8% para IRPJ e 12% para CSLL, observadas as condições aplicáveis.

Quanto é a presunção para transporte de passageiros?

No IRPJ, o percentual tradicionalmente aplicável ao transporte de passageiros é de 16%, observadas as regras correspondentes.

32% é a alíquota do imposto?

Não. Em muitos casos, 32% é o percentual utilizado para encontrar a base presumida. Depois são aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL.

Qual é a alíquota do IRPJ depois da presunção?

A alíquota básica do IRPJ é de 15%, além do adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassar o limite legal.

Qual é a alíquota da CSLL?

Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota é normalmente 9% sobre a respectiva base.

Os percentuais do Lucro Presumido aumentaram em 2026?

A partir de 2026, existe um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que exceder o limite previsto. Assim, por exemplo, 8% passa a 8,8% e 32% passa a 35,2% sobre a parcela alcançada pela regra.

O percentual de 32% virou 42%?

Não.

O cálculo é:

32% × 1,10 = 35,2%

Não se somam dez pontos percentuais.

Conclusão

A alíquota de presunção no Lucro Presumido é, tecnicamente, o percentual utilizado para determinar a base presumida do IRPJ e da CSLL.

Os percentuais variam conforme a atividade.

No IRPJ, são comuns percentuais como 1,6%, 8%, 16% e 32%. Na CSLL, 12% e 32% aparecem com frequência.

Para um comércio típico, por exemplo, pode ser utilizado 8% para encontrar a base do IRPJ e 12% para a CSLL. Já muitos serviços utilizam 32% para os dois tributos.

Depois de encontrada a base, aplicam-se as alíquotas: normalmente 15% de IRPJ, com eventual adicional de 10%, e 9% de CSLL para as pessoas jurídicas em geral.

Desde 2026, também é necessário observar a nova regra que aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, 8% pode passar a 8,8%, 12% a 13,2% e 32% a 35,2% sobre o excedente alcançado pela regra.

Por isso, para calcular corretamente o Lucro Presumido, não basta procurar uma única alíquota. É necessário identificar a atividade, a natureza da receita, o percentual aplicável ao IRPJ, o percentual aplicável à CSLL, o período de apuração e as regras vigentes no respectivo ano.

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