Base de cálculo do Lucro Presumido: como calcular IRPJ e CSLL

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A base de cálculo do Lucro Presumido é determinada, em grande parte, pela aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta da empresa. Esses percentuais variam conforme a atividade e não são necessariamente iguais para o IRPJ e para a CSLL.

Em uma empresa comercial, por exemplo, é comum a aplicação de 8% para determinar a base do IRPJ e 12% para determinar a base da CSLL. Já para muitos serviços em geral, o percentual é de 32% para ambos os tributos. Depois de determinada a base presumida, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL.

Em 2026, porém, existe uma regra adicional: sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite legal, os percentuais de presunção sofrem acréscimo de 10%. Na apuração trimestral, a Receita Federal orienta considerar, em regra, o limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre.

O que é a base de cálculo do Lucro Presumido?

A base de cálculo é o valor sobre o qual será aplicada a alíquota do tributo.

No Lucro Presumido, ela não corresponde necessariamente ao lucro contábil efetivamente obtido pela empresa.

A legislação presume determinada margem de resultado com base na atividade desenvolvida.

A fórmula básica é:

Receita bruta × percentual de presunção = base de cálculo presumida

Imagine uma empresa comercial que tenha faturado R$ 100.000.

Para o IRPJ, utilizando uma presunção de 8%:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000

Nesse exemplo, R$ 8.000 representam a base presumida do IRPJ.

Depois:

R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200 de IRPJ

Portanto, o imposto não corresponde simplesmente a 8% do faturamento.

Como calcular a base de cálculo do Lucro Presumido?

O cálculo pode ser dividido em quatro etapas principais:

  1. identificar a receita bruta do período;
  2. separar as receitas conforme as atividades;
  3. aplicar o percentual de presunção correspondente;
  4. adicionar outras receitas e ganhos que devam integrar a base conforme suas regras específicas.

Depois disso, são calculados IRPJ e CSLL.

O detalhe importante é que esses dois tributos podem possuir bases diferentes.

Base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido

A base do IRPJ depende da natureza da receita.

Entre os percentuais tradicionalmente encontrados estão:

AtividadePercentual de presunção do IRPJ
Revenda de combustíveis em determinadas hipóteses1,6%
Comércio em geral8%
Indústria em geral8%
Transporte de cargas8%
Serviços hospitalares que atendam aos requisitos legais8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos32%

Esses percentuais representam uma referência geral. Algumas atividades possuem condições, exceções ou regras próprias.

Base de cálculo da CSLL no Lucro Presumido

A base da CSLL possui percentuais diferentes.

A Receita Federal informa que, no resultado presumido, a base trimestral da CSLL inclui normalmente 12% da receita bruta para as pessoas jurídicas em geral ou 32% para determinadas atividades, como prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens e direitos.

Uma tabela simplificada fica assim:

AtividadePercentual da CSLL
Comércio em geral12%
Indústria em geral12%
Transporte de cargas12%
Determinados serviços hospitalares12%
Serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração e locação de bens e direitos32%

Portanto, um dos principais erros no cálculo do Lucro Presumido é utilizar automaticamente o percentual do IRPJ também para a CSLL.

Exemplo da base de cálculo do Lucro Presumido para comércio

Considere uma empresa comercial que tenha faturado R$ 500.000 no trimestre.

Base do IRPJ

Percentual: 8%

R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000

A base presumida do IRPJ será R$ 40.000.

Aplicando 15%:

R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000

Portanto:

IRPJ = R$ 6.000

Base da CSLL

Percentual: 12%

R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000

Aplicando 9%:

R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400

Portanto:

CSLL = R$ 5.400

Somando:

IRPJ + CSLL = R$ 11.400

Esse é um exemplo simplificado, sem outras receitas ou particularidades.

Exemplo da base de cálculo para prestação de serviços

Considere agora uma empresa prestadora de serviços em geral com faturamento trimestral de R$ 300.000.

Suponha que sua atividade esteja sujeita à presunção de 32%.

Base do IRPJ

R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000

IRPJ normal:

R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400

Mas ainda existe o adicional de IRPJ.

Em um trimestre completo, o limite normalmente corresponde a R$ 60.000.

Excedente:

R$ 96.000 − R$ 60.000 = R$ 36.000

Adicional:

R$ 36.000 × 10% = R$ 3.600

IRPJ total:

R$ 18.000

A Receita Federal confirma que o IRPJ possui alíquota geral de 15% e adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.

Base da CSLL

R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000

CSLL:

R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640

Portanto:

IRPJ = R$ 18.000

CSLL = R$ 8.640

Total = R$ 26.640

Base de cálculo e alíquota são a mesma coisa?

Não.

Esse é um conceito fundamental.

Considere uma prestadora de serviços:

Receita = R$ 100.000

Percentual de presunção = 32%

Base = R$ 32.000

Alíquota do IRPJ = 15%

Imposto = R$ 4.800

Nesse exemplo:

R$ 100.000 = receita

32% = percentual de presunção

R$ 32.000 = base de cálculo

15% = alíquota do IRPJ

R$ 4.800 = imposto

Portanto, os 32% não são o valor do imposto.

Base de cálculo do Lucro Presumido para comércio

No comércio em geral, uma situação típica apresenta:

IRPJ: presunção de 8%

CSLL: presunção de 12%

Isso produz, antes de outras regras, uma carga básica equivalente a:

IRPJ:

8% × 15% = 1,20% da receita

CSLL:

12% × 9% = 1,08% da receita

Total:

2,28% da receita

Esse percentual combinado não representa toda a carga tributária da empresa. Também não considera eventual adicional do IRPJ, outras receitas ou situações especiais.

Base de cálculo do Lucro Presumido para serviços

Para muitos serviços em geral:

IRPJ: 32%

CSLL: 32%

A carga básica simplificada fica:

IRPJ:

32% × 15% = 4,80%

CSLL:

32% × 9% = 2,88%

Total:

7,68%

Novamente, o adicional do IRPJ pode elevar esse valor.

Como funciona o adicional de IRPJ sobre a base de cálculo?

Depois de encontrar a base do IRPJ, deve-se verificar o adicional.

A Receita Federal estabelece:

IRPJ normal = 15%

Além disso:

adicional = 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20.000 por mês do período de apuração.

Em um trimestre completo:

R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000

Considere uma base de R$ 120.000.

IRPJ normal:

R$ 120.000 × 15% = R$ 18.000

Parcela excedente:

R$ 120.000 − R$ 60.000 = R$ 60.000

Adicional:

R$ 60.000 × 10% = R$ 6.000

IRPJ total:

R$ 24.000

O adicional não altera o percentual de presunção. Ele é calculado depois que a base já foi encontrada.

Outras receitas entram na base de cálculo do Lucro Presumido?

Sim, dependendo da natureza da receita.

A base não é necessariamente formada apenas pela aplicação do percentual de presunção sobre o faturamento operacional.

A Receita Federal informa, por exemplo, que a base da CSLL também pode incluir integralmente ganhos de capital, rendimentos e ganhos líquidos em aplicações financeiras e outras receitas não abrangidas pelos percentuais aplicados à receita bruta.

Portanto, a seguinte fórmula:

faturamento × 8%, 12% ou 32%

pode ser insuficiente para representar a apuração completa de uma empresa.

Ganho de capital entra na base do Lucro Presumido?

O ganho de capital possui tratamento próprio e pode ser acrescido à base tributável.

Imagine que uma empresa venda um bem do ativo por valor superior ao seu valor contábil.

A diferença positiva pode representar ganho de capital.

A Receita Federal explica que, para esses fins, o ganho corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.

Por isso, não seria correto simplesmente aplicar 8% ou 32% sobre esse ganho como se fosse uma receita operacional comum.

Receita financeira entra na base de cálculo?

Rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras também precisam ser considerados conforme as regras do Lucro Presumido.

A Receita Federal os relaciona entre os valores que podem ser acrescentados à base do resultado presumido.

Isso é especialmente importante para empresas que mantêm valores elevados em aplicações financeiras.

Uma empresa pode possuir uma base tributável maior do que aquela encontrada apenas pela aplicação do percentual de presunção sobre suas vendas ou serviços.

Vendas canceladas entram na base de cálculo?

A determinação da receita considerada na base possui exclusões previstas na legislação.

Nas orientações relativas à CSLL, a Receita Federal informa que, na receita bruta utilizada para aplicação dos percentuais, são excluídas, entre outros itens, vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos.

Portanto, não se deve necessariamente utilizar o faturamento bruto sem nenhum ajuste.

Empresa com várias atividades: como calcular a base?

Quando a empresa exerce atividades submetidas a percentuais diferentes, é necessário separar as receitas.

A própria Receita Federal determina que, nas atividades diversificadas, seja aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

Imagine:

Comércio = R$ 300.000

Serviços = R$ 100.000

Para o IRPJ:

Comércio:

R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000

Serviços:

R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

Base total:

R$ 56.000

Não seria correto aplicar 8% sobre os R$ 400.000 apenas porque o comércio é a atividade principal.

Base de cálculo do Lucro Presumido em 2026

Desde 2026 existe uma mudança importante para empresas que ultrapassam determinado nível de receita.

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

O limite é proporcionalizado durante os períodos de apuração. Assim, em uma apuração trimestral, a Receita Federal utiliza como referência:

R$ 1.250.000 por trimestre.

Até esse limite, utiliza-se o percentual normal.

Sobre o excedente, utiliza-se o percentual acrescido em 10%.

Como ficam os percentuais de presunção em 2026?

A matemática é:

Percentual normal × 1,10

Assim:

Percentual normalPercentual acrescido
1,6%1,76%
8%8,8%
12%13,2%
16%17,6%
32%35,2%

É importante perceber que um percentual de 32% não passa para 42%.

Ele passa para 35,2%.

Além disso, o percentual aumentado não é aplicado automaticamente sobre toda a receita. A Receita determina sua aplicação sobre a parcela da receita alcançada pela nova regra.

Exemplo da base de cálculo do Lucro Presumido em 2026

Considere uma empresa comercial que tenha faturado:

R$ 1.500.000 no trimestre

Para o IRPJ, considere presunção normal de 8%.

Até R$ 1.250.000:

R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000

Excedente:

R$ 1.500.000 − R$ 1.250.000 = R$ 250.000

Percentual aumentado:

8% × 1,10 = 8,8%

Então:

R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000

Base total:

R$ 122.000

Esse é o próprio exemplo utilizado pela Receita Federal para demonstrar o funcionamento da regra.

A mudança de 2026 também afeta a CSLL?

Sim.

O acréscimo dos percentuais alcança IRPJ e CSLL, mas existe uma diferença temporal importante no primeiro ano.

Segundo a Receita Federal:

IRPJ: regra aplicável a partir do primeiro trimestre de 2026;

CSLL: regra aplicável a partir do segundo trimestre de 2026.

Para a CSLL, especificamente em 2026, a Receita informa um limite anual de R$ 3,75 milhões, correspondente a três quartos do limite anual, devido ao início da aplicação no segundo trimestre.

Por isso, a apuração de 2026 precisa observar também o trimestre analisado.

Receitas financeiras entram no limite de R$ 5 milhões?

Essa é uma distinção importante.

Segundo a Receita Federal, receitas que são computadas integralmente na base, como determinadas receitas financeiras e ganhos de capital, não entram no cálculo do limite de R$ 5 milhões utilizado especificamente para verificar o acréscimo dos percentuais de presunção.

Isso não significa que essas receitas sejam isentas.

Elas podem integrar a base tributável.

A diferença é que não são consideradas para esse limite específico da nova regra.

Base de cálculo do Lucro Presumido é mensal ou trimestral?

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são normalmente apurados trimestralmente.

Os períodos são:

1º trimestre: janeiro a março;

2º trimestre: abril a junho;

3º trimestre: julho a setembro;

4º trimestre: outubro a dezembro.

A Receita Federal também descreve a determinação trimestral da base da CSLL para empresas submetidas ao resultado presumido.

Por isso, muitos exemplos de Lucro Presumido utilizam a receita acumulada dos três meses.

Exemplo completo de base de cálculo do Lucro Presumido

Considere uma empresa comercial com faturamento trimestral de R$ 800.000, sem outras receitas no exemplo.

IRPJ

Receita:

R$ 800.000

Presunção:

8%

Base:

R$ 800.000 × 8% = R$ 64.000

IRPJ normal:

R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600

Adicional:

R$ 64.000 − R$ 60.000 = R$ 4.000

R$ 4.000 × 10% = R$ 400

IRPJ total:

R$ 10.000

CSLL

Receita:

R$ 800.000

Presunção:

12%

Base:

R$ 800.000 × 12% = R$ 96.000

CSLL:

R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640

Resultado

IRPJ = R$ 10.000

CSLL = R$ 8.640

Total = R$ 18.640

Nesse exemplo, a base do IRPJ e a base da CSLL são diferentes, mesmo partindo exatamente do mesmo faturamento.

Base de cálculo do Lucro Presumido e PIS/Cofins são a mesma coisa?

Não.

IRPJ e CSLL possuem suas próprias regras de determinação da base presumida.

PIS e Cofins pertencem à tributação do consumo/faturamento e possuem regras próprias.

Além disso, com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, o sistema brasileiro passa por uma transição envolvendo CBS e IBS.

Portanto, não se deve utilizar automaticamente a base presumida do IRPJ como base de outros tributos.

Lucro Presumido significa que 32% do faturamento é lucro?

Não necessariamente.

O percentual de 32% utilizado para determinadas atividades é uma presunção tributária.

Imagine:

Faturamento = R$ 100.000

Presunção = 32%

Base presumida = R$ 32.000

A empresa pode ter obtido R$ 10.000 de lucro contábil efetivo ou R$ 50.000.

Isso não altera automaticamente a base presumida.

Esse é justamente um dos principais aspectos que diferenciam Lucro Presumido e Lucro Real.

Como montar uma planilha da base de cálculo do Lucro Presumido?

Uma planilha básica pode possuir:

InformaçãoValor
Receita comercialR$ 300.000
Presunção IRPJ comércio8%
Base IRPJ comércioR$ 24.000
Presunção CSLL comércio12%
Base CSLL comércioR$ 36.000
Receita de serviçosR$ 100.000
Presunção IRPJ serviços32%
Base IRPJ serviçosR$ 32.000
Presunção CSLL serviços32%
Base CSLL serviçosR$ 32.000

Depois, a planilha soma as bases:

Base IRPJ:

R$ 24.000 + R$ 32.000 = R$ 56.000

Base CSLL:

R$ 36.000 + R$ 32.000 = R$ 68.000

A partir desses valores são calculados os respectivos tributos.

Em 2026, uma planilha completa também precisa controlar a parcela da receita eventualmente sujeita aos percentuais de presunção acrescidos.

Erros comuns na base de cálculo do Lucro Presumido

Um erro muito comum é considerar o percentual de presunção como se fosse a alíquota final do imposto.

Outro é utilizar o mesmo percentual para IRPJ e CSLL sem verificar a atividade.

Também podem ocorrer erros ao:

não separar receitas de atividades diferentes;

ignorar ganhos de capital;

desconsiderar receitas financeiras;

esquecer o adicional do IRPJ;

utilizar o faturamento sem observar exclusões permitidas;

usar percentuais reduzidos sem atender aos requisitos legais;

não considerar a mudança dos percentuais de presunção aplicável desde 2026.

Esses erros podem fazer uma empresa recolher imposto a maior ou a menor.

Perguntas frequentes sobre base de cálculo do Lucro Presumido

Qual é a base de cálculo do Lucro Presumido?

É determinada principalmente pela aplicação dos percentuais de presunção correspondentes à atividade sobre a receita bruta, acrescida de outras receitas e ganhos que devam integrar a base conforme a legislação.

Qual é a base do IRPJ para comércio?

Em um comércio típico, utiliza-se tradicionalmente 8% da receita para formar a base do IRPJ, observadas as regras e exceções aplicáveis.

Qual é a base da CSLL para comércio?

Para pessoas jurídicas em geral, utiliza-se tradicionalmente 12% da receita para a base da CSLL.

Qual é a base do Lucro Presumido para serviços?

Para muitos serviços em geral, utiliza-se 32% da receita para IRPJ e CSLL, mas existem exceções e atividades com tratamentos específicos.

Qual é a alíquota do IRPJ?

Depois de encontrada a base, aplica-se normalmente 15%, além do adicional de 10% sobre a parcela que exceder o limite legal.

Qual é a alíquota da CSLL?

Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota é 9%.

Ganho de capital entra na base?

Sim, ganhos de capital podem ser acrescentados à base segundo as regras correspondentes.

Receita financeira entra na base?

Rendimentos e ganhos de aplicações financeiras também podem integrar a base de acordo com as regras aplicáveis.

A base de cálculo mudou em 2026?

Para empresas que ultrapassam o limite legal, sim. Sobre a parcela da receita que excede o limite, os percentuais de presunção recebem acréscimo de 10%. Em uma apuração trimestral, a Receita Federal utiliza normalmente o limite proporcional de R$ 1,25 milhão.

O percentual de 32% virou 42% em 2026?

Não. O acréscimo de 10% transforma 32% em:

32% × 1,10 = 35,2%

E esse percentual é utilizado sobre a parcela da receita alcançada pela regra.

Conclusão

A base de cálculo do Lucro Presumido é formada principalmente pela aplicação dos percentuais de presunção sobre as receitas da empresa, mas a apuração completa pode incluir outros valores, como ganhos de capital, rendimentos financeiros e demais receitas tributáveis.

No comércio, por exemplo, é comum encontrar 8% para a base do IRPJ e 12% para a base da CSLL. Em muitos serviços, o percentual é de 32% para os dois tributos. A Receita Federal também determina que empresas com atividades diversificadas apliquem o percentual correspondente a cada atividade.

Depois de encontrada a base, o IRPJ possui alíquota geral de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar o limite legal. Para as pessoas jurídicas em geral, a CSLL possui alíquota de 9%.

Em 2026, tornou-se necessário observar também o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder o limite estabelecido. Na apuração trimestral, a Receita Federal utiliza como referência proporcional R$ 1,25 milhão, de modo que, por exemplo, uma presunção de 8% passa a 8,8% sobre a parcela excedente.

Por isso, determinar corretamente a base de cálculo do Lucro Presumido exige identificar a atividade, separar as diferentes receitas, aplicar os percentuais correspondentes e considerar as demais receitas e regras específicas do período de apuração.

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