Cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: passo a passo com exemplos

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O cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido não é feito simplesmente aplicando as alíquotas desses tributos sobre todo o faturamento da empresa. Primeiro, é necessário encontrar a base de cálculo presumida, aplicando sobre a receita bruta o percentual de presunção correspondente à atividade. Depois, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL.

Para o IRPJ, a alíquota geral é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração. Em uma apuração trimestral completa, isso corresponde normalmente ao que exceder R$ 60 mil.

Para a CSLL, a alíquota aplicável às pessoas jurídicas em geral é normalmente de 9%.

Entretanto, existe uma novidade importante para 2026: a legislação passou a prever acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar determinados limites. A Receita Federal esclarece que, na apuração trimestral, o limite proporcional normalmente considerado é de R$ 1,25 milhão por trimestre, com regras específicas para IRPJ e CSLL em 2026.

Por isso, cálculos feitos com tabelas antigas podem não refletir corretamente as regras vigentes em 2026.

Como funciona o cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

O Lucro Presumido utiliza percentuais estabelecidos pela legislação para determinar uma base tributável a partir da receita da empresa.

A lógica básica é:

Receita bruta × percentual de presunção = base de cálculo presumida

Depois:

Base do IRPJ × 15% = IRPJ

e:

Base da CSLL × 9% = CSLL, para as pessoas jurídicas em geral.

No IRPJ, ainda é necessário verificar o adicional de 10%.

O ponto que costuma causar confusão é que os percentuais utilizados para chegar à base de cálculo podem ser diferentes entre IRPJ e CSLL.

Qual é a diferença entre percentual de presunção e alíquota?

Essa distinção é essencial para entender o cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.

O percentual de presunção é utilizado para descobrir a base tributável.

A alíquota é aplicada posteriormente sobre essa base.

Imagine uma empresa comercial com R$ 100.000 de receita.

Considerando um percentual de presunção de 8% para IRPJ:

R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000

Os R$ 8.000 representam a base presumida.

Somente depois são aplicados os 15% de IRPJ:

R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200

Portanto, não se deve confundir:

8% = percentual de presunção

com:

15% = alíquota do IRPJ.

Tabela de presunção do IRPJ no Lucro Presumido

Os percentuais dependem da atividade desenvolvida.

Entre os percentuais tradicionais previstos para o IRPJ estão:

AtividadePresunção IRPJ
Revenda de combustíveis, em determinadas hipóteses1,6%
Atividades comerciais e industriais em geral8%
Transporte de cargas8%
Serviços hospitalares que cumpram os requisitos legais8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos32%

A Receita Federal relaciona, por exemplo, 8% para atividades em geral e transporte de cargas, 16% para determinados serviços de transporte e 32% para prestação de serviços em geral.

Existem particularidades e exceções. Por isso, o enquadramento da atividade precisa ser verificado antes de utilizar um percentual.

Tabela de presunção da CSLL no Lucro Presumido

Para a CSLL, os percentuais tradicionais mais comuns são 12% e 32%.

A Receita Federal informa que a base da CSLL no Lucro Presumido corresponde, entre outros componentes, à aplicação de 12% ou 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade.

De maneira simplificada:

AtividadePresunção CSLL
Pessoas jurídicas em geral12%
Transporte de cargas12%
Determinados serviços hospitalares12%
Serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração e locação de bens e direitos32%

A atividade concreta precisa ser analisada porque existem condições específicas para alguns enquadramentos.

Como calcular IRPJ no Lucro Presumido?

Considere uma empresa comercial que faturou R$ 300.000 no trimestre.

Para simplificar, suponha que toda a receita esteja sujeita ao percentual normal de 8%.

1. Calcular a base presumida

R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000

2. Aplicar a alíquota de IRPJ

R$ 24.000 × 15% = R$ 3.600

Nesse exemplo, não existe adicional de IRPJ porque a base de R$ 24.000 não ultrapassou o limite correspondente ao trimestre.

Assim:

IRPJ = R$ 3.600

Perceba que os 15% não foram aplicados diretamente sobre os R$ 300 mil.

Como calcular CSLL no Lucro Presumido?

Utilizando a mesma empresa comercial com faturamento trimestral de R$ 300.000 e percentual de presunção da CSLL de 12%:

1. Encontrar a base da CSLL

R$ 300.000 × 12% = R$ 36.000

2. Aplicar a alíquota de 9%

R$ 36.000 × 9% = R$ 3.240

Portanto:

CSLL = R$ 3.240

Somando os dois tributos do exemplo:

IRPJ = R$ 3.600
CSLL = R$ 3.240

Total = R$ 6.840

O exemplo considera apenas IRPJ e CSLL e não representa a carga tributária total da empresa.

Cálculo de IRPJ e CSLL para empresa de serviços

Agora imagine uma prestadora de serviços em geral que faturou R$ 300.000 no trimestre.

Suponha que sua atividade esteja sujeita ao percentual de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL.

Base do IRPJ

R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000

IRPJ normal:

R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400

Agora precisamos calcular o adicional.

Em um trimestre completo, o limite normalmente corresponde a:

R$ 20.000 × 3 meses = R$ 60.000

Excedente:

R$ 96.000 − R$ 60.000 = R$ 36.000

Adicional:

R$ 36.000 × 10% = R$ 3.600

Portanto:

IRPJ total = R$ 18.000

A Receita Federal confirma que o adicional de 10% incide sobre a parcela da base que exceder R$ 20 mil multiplicados pelo número de meses do período de apuração.

Cálculo da CSLL para empresa de serviços

Utilizando o mesmo faturamento:

R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000

Aplicando 9%:

R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640

Assim:

CSLL = R$ 8.640

Somando:

IRPJ normal = R$ 14.400
Adicional IRPJ = R$ 3.600
CSLL = R$ 8.640

Total de IRPJ + CSLL = R$ 26.640

Qual é a porcentagem efetiva de IRPJ no Lucro Presumido?

Quando não existe adicional e são desconsideradas outras receitas ou ajustes, é possível visualizar uma alíquota efetiva simplificada sobre o faturamento.

Para comércio com presunção de 8%:

8% × 15% = 1,20%

Portanto, o IRPJ básico equivale a 1,2% da receita considerada nesse exemplo.

Para serviços com presunção de 32%:

32% × 15% = 4,80%

Nesse caso, o IRPJ básico equivale a 4,8% da receita.

Mas, se houver adicional de IRPJ, a carga efetiva aumenta.

Qual é a porcentagem efetiva de CSLL no Lucro Presumido?

Também podemos realizar o cálculo simplificado.

Para uma atividade com presunção de 12%:

12% × 9% = 1,08%

Para uma atividade com presunção de 32%:

32% × 9% = 2,88%

Assim, antes de considerar particularidades, temos:

Presunção CSLLAlíquotaPercentual efetivo simplificado
12%9%1,08%
32%9%2,88%

Novamente, esses percentuais não representam todos os tributos pagos pela empresa.

Cálculo de IRPJ e CSLL para comércio

Considere um comércio com faturamento trimestral de R$ 500.000.

IRPJ

Presunção:

R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000

IRPJ:

R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000

Como a base ficou abaixo de R$ 60.000 em um trimestre completo, não haveria adicional nesse exemplo simplificado.

CSLL

R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000

R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400

Total

IRPJ = R$ 6.000

CSLL = R$ 5.400

Total = R$ 11.400

Cálculo de IRPJ e CSLL para serviços

Agora considere uma prestadora de serviços em geral faturando R$ 500.000 no trimestre.

IRPJ

R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000

IRPJ básico:

R$ 160.000 × 15% = R$ 24.000

Excedente para adicional:

R$ 160.000 − R$ 60.000 = R$ 100.000

Adicional:

R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000

IRPJ total:

R$ 34.000

CSLL

R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000

R$ 160.000 × 9% = R$ 14.400

Total

IRPJ = R$ 34.000

CSLL = R$ 14.400

IRPJ + CSLL = R$ 48.400

Como funciona o adicional de 10% do IRPJ?

O adicional de IRPJ é frequentemente esquecido nos cálculos.

A Receita Federal estabelece a alíquota básica de 15% e um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar o limite de R$ 20.000 multiplicado pelo número de meses do período de apuração.

Em um trimestre completo:

R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000

Se a base presumida for R$ 100.000:

Excedente = R$ 40.000

Adicional = R$ 40.000 × 10%

Adicional = R$ 4.000

O adicional incide somente sobre o excedente, e não sobre toda a base.

Existe adicional de 10% na CSLL?

Não se deve confundir duas regras diferentes.

A CSLL das pessoas jurídicas em geral possui alíquota de 9% e não possui o mesmo adicional de 10% do IRPJ.

Entretanto, a partir de 2026 surgiu uma regra que acrescenta 10% aos percentuais de presunção para determinadas parcelas de receita.

Esse acréscimo também alcança a CSLL.

São coisas completamente diferentes:

Adicional de IRPJ: 10% sobre determinada parcela excedente da base do IRPJ.

Acréscimo no percentual de presunção: aumenta o coeficiente utilizado para calcular a base presumida quando a receita supera os limites previstos.

Essa distinção é essencial nos cálculos de 2026.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

Esta é uma atualização especialmente importante.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que ultrapassa o limite previsto.

Segundo orientação da Receita Federal atualizada em 2026, o limite anual é de R$ 5 milhões, proporcionalizado pelos períodos de apuração. Para uma apuração trimestral, utiliza-se normalmente o limite proporcional de R$ 1,25 milhão.

Assim, para uma empresa comercial cujo percentual normal do IRPJ seja 8%, o percentual aplicável sobre a parcela excedente passa a:

8% + 10% de 8% = 8,8%

Na CSLL, se o percentual normal for 12%:

12% + 10% de 12% = 13,2%

Para uma atividade com presunção de 32%:

32% + 10% de 32% = 35,2%

Não significa adicionar 10 pontos percentuais, como transformar 32% em 42%.

É um aumento de 10% sobre o próprio coeficiente.

Exemplo da nova regra do Lucro Presumido em 2026

Considere uma empresa comercial com receita de R$ 1.500.000 no trimestre.

Para o IRPJ, segundo o exemplo apresentado pela própria Receita Federal:

até R$ 1.250.000 → presunção de 8%;

excedente de R$ 250.000 → presunção de 8,8%.

Assim:

R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000

R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000

Base presumida:

R$ 122.000

IRPJ básico:

R$ 122.000 × 15% = R$ 18.300

Adicional do IRPJ:

R$ 122.000 − R$ 60.000 = R$ 62.000

R$ 62.000 × 10% = R$ 6.200

IRPJ total:

R$ 24.500

Isso mostra que empresas com faturamento elevado precisam tomar cuidado ao utilizar calculadoras antigas de Lucro Presumido.

Regra especial da CSLL em 2026

Existe ainda uma particularidade temporal.

A Receita Federal esclareceu que o acréscimo dos percentuais passou a ser aplicado:

IRPJ: a partir do primeiro trimestre de 2026;

CSLL: a partir do segundo trimestre de 2026.

Para a CSLL especificamente em 2026, a Receita também informou limite anual proporcional de R$ 3,75 milhões, equivalente a três quartos do limite anual, justamente porque a regra começou a produzir efeitos para a contribuição a partir do segundo trimestre.

Essa particularidade torna especialmente arriscado utilizar em 2026 uma tabela antiga sem conferir o período de apuração.

IRPJ e CSLL são calculados mensalmente ou trimestralmente?

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são normalmente determinados em períodos trimestrais.

Os períodos correspondem a:

1º trimestre — janeiro a março;

2º trimestre — abril a junho;

3º trimestre — julho a setembro;

4º trimestre — outubro a dezembro.

Isso é diferente de tributos que possuem apuração mensal.

Consequentemente, uma empresa não deve simplesmente pegar o faturamento anual e aplicar os percentuais sem considerar corretamente os períodos de apuração e as demais regras.

Receitas financeiras entram no cálculo?

Esse é outro ponto importante.

O cálculo do Lucro Presumido não termina necessariamente na aplicação do percentual sobre o faturamento operacional.

Existem receitas e ganhos que podem ser adicionados à base de cálculo de acordo com as regras tributárias.

Receitas financeiras, ganhos de capital e outras receitas precisam ser analisados separadamente.

Na nova regra de 2026, a Receita Federal esclareceu que receitas computadas integralmente na base, como determinadas receitas financeiras e ganhos de capital, não entram no limite de R$ 5 milhões utilizado para verificar o acréscimo dos percentuais de presunção.

Isso não significa que essas receitas sejam automaticamente isentas.

Significa que possuem tratamento diferente para esse limite específico.

Empresa com duas atividades usa qual percentual?

Quando uma empresa possui atividades sujeitas a percentuais diferentes, as receitas precisam ser segregadas.

Imagine uma empresa que tenha:

R$ 200.000 de comércio;

R$ 100.000 de prestação de serviços.

Não seria correto aplicar simplesmente 8% ou 32% sobre os R$ 300.000.

Para o IRPJ, em um exemplo simplificado:

Comércio:

R$ 200.000 × 8% = R$ 16.000

Serviços:

R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

Base total:

R$ 48.000

A Receita Federal também determina que, quando existem atividades diversificadas, seja aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

Em 2026, empresas com várias atividades também precisam considerar as regras de proporcionalização do novo acréscimo dos coeficientes.

Lucro Presumido significa pagar imposto sobre o lucro real da empresa?

Não.

Essa é justamente a característica do regime.

A legislação presume uma margem tributável com base na receita e na atividade.

Imagine uma prestadora de serviços sujeita à presunção de 32%.

Se ela faturar R$ 100.000, sua base inicial poderá ser:

R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

Isso não significa necessariamente que a empresa efetivamente lucrou R$ 32.000.

Ela pode ter tido lucro contábil maior ou menor.

O valor é uma base presumida para fins tributários, sujeita às demais regras aplicáveis.

IRPJ e CSLL são os únicos impostos do Lucro Presumido?

Não.

Uma empresa no Lucro Presumido pode estar sujeita a outros tributos e obrigações.

Historicamente, isso inclui tributos incidentes sobre faturamento e operações, além de tributos estaduais ou municipais conforme a atividade.

Em 2026, a Reforma Tributária do Consumo também iniciou a implementação da CBS e do IBS, criando uma transição tributária que precisa ser analisada separadamente.

Portanto, calcular IRPJ e CSLL não significa calcular toda a carga tributária da empresa.

Fórmula para calcular IRPJ no Lucro Presumido

Em uma situação simplificada:

Base IRPJ = Receita × percentual de presunção

Depois:

IRPJ = Base × 15%

Se houver adicional:

Excedente = Base − limite do adicional

Adicional = Excedente × 10%

Finalmente:

IRPJ total = IRPJ básico + adicional

Em um trimestre completo, o limite normalmente utilizado para o adicional é R$ 60.000.

Fórmula para calcular CSLL no Lucro Presumido

Para empresas em geral:

Base CSLL = Receita × percentual de presunção

Depois:

CSLL = Base × 9%

Exemplo com R$ 200.000 de receita e presunção de 12%:

R$ 200.000 × 12% = R$ 24.000

R$ 24.000 × 9% = R$ 2.160

Para uma atividade com presunção de 32%:

R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000

R$ 64.000 × 9% = R$ 5.760

Planilha para cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Uma planilha simples pode possuir as seguintes colunas:

InformaçãoValor
Receita trimestralR$ 300.000
Presunção IRPJ32%
Base IRPJR$ 96.000
IRPJ 15%R$ 14.400
Adicional IRPJR$ 3.600
IRPJ totalR$ 18.000
Presunção CSLL32%
Base CSLLR$ 96.000
CSLL 9%R$ 8.640
IRPJ + CSLLR$ 26.640

Para empresas que ultrapassam os limites estabelecidos a partir de 2026, entretanto, a planilha precisa possuir campos adicionais para separar a parcela sujeita ao percentual normal daquela sujeita ao percentual de presunção acrescido.

Erros comuns no cálculo de IRPJ e CSLL

Um erro muito comum é aplicar 15% de IRPJ diretamente sobre todo o faturamento.

Outro é utilizar o mesmo percentual de presunção para IRPJ e CSLL sem verificar a atividade.

Também é frequente esquecer o adicional de 10% do IRPJ.

Empresas com várias atividades podem errar ao não segregar as receitas.

A partir de 2026, surge mais um risco: continuar utilizando os percentuais tradicionais sem verificar se parte da receita ultrapassou o limite que exige o acréscimo de 10% no coeficiente de presunção.

Por isso, calculadoras e planilhas antigas precisam ser revisadas.

Perguntas frequentes sobre cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Qual é a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido?

A alíquota básica é de 15% sobre a base de cálculo, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassa R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do período de apuração.

Qual é a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?

Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota é de 9%. Existem alíquotas diferentes para determinadas instituições.

Qual é a presunção de IRPJ para comércio?

Em atividades comerciais em geral, o percentual tradicional é de 8%, observadas as regras e exceções aplicáveis.

Qual é a presunção de CSLL para comércio?

Para pessoas jurídicas em geral, o percentual tradicional da base da CSLL é 12%, observadas as regras aplicáveis.

Qual é a presunção para prestação de serviços?

Para muitos serviços em geral, o percentual é 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL, mas existem exceções importantes.

O IRPJ do Lucro Presumido tem adicional?

Sim. Existe adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassa o limite correspondente ao período de apuração.

A CSLL tem adicional de 10%?

Não possui o mesmo adicional de 10% do IRPJ. Entretanto, em 2026 entrou em vigor uma regra de acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa o limite legal. Essa regra alcança IRPJ e CSLL, observadas as respectivas datas de início.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

Os percentuais de presunção passaram a sofrer acréscimo de 10% sobre a parcela da receita que ultrapassa o limite previsto. Em uma apuração trimestral, a Receita exemplifica o limite proporcional de R$ 1,25 milhão.

IRPJ e CSLL são pagos todo mês?

No Lucro Presumido, a apuração desses tributos é normalmente trimestral.

Conclusão

O cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido começa pela aplicação do percentual de presunção correspondente à atividade da empresa.

Depois de encontrada a base presumida, aplica-se normalmente 15% de IRPJ e, para as pessoas jurídicas em geral, 9% de CSLL. No IRPJ, ainda existe adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassa R$ 20 mil por mês do período de apuração.

Para atividades comerciais em geral, uma combinação bastante comum é 8% de presunção para IRPJ e 12% para CSLL. Em muitos serviços, utiliza-se 32% para os dois tributos, embora existam exceções que precisam ser verificadas conforme a atividade.

Em 2026, porém, os cálculos ficaram mais complexos. A nova regra passou a aumentar em 10% os percentuais de presunção aplicados à parcela da receita que exceder o limite legal. Na apuração trimestral, a Receita Federal apresenta o limite proporcional de R$ 1,25 milhão, com particularidades para a CSLL no ano de 2026.

Por isso, uma empresa que utiliza o Lucro Presumido não deve apenas multiplicar seu faturamento por uma alíquota fixa. É necessário identificar corretamente a atividade, separar receitas submetidas a percentuais diferentes, verificar o adicional do IRPJ, considerar outras receitas tributáveis e, desde 2026, conferir também se houve ultrapassagem dos limites que alteram os percentuais de presunção.

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