Como se faz um inventário: passo a passo, documentos, custos e prazos

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Saber como se faz um inventário é uma das primeiras dúvidas que aparecem depois do falecimento de uma pessoa que deixou bens, direitos ou obrigações. O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado, verificar herdeiros e demais interessados, apurar obrigações e permitir a transferência dos bens aos sucessores por meio da partilha ou adjudicação.

O inventário pode ser realizado pela via judicial ou, quando atendidos os requisitos legais, pela via extrajudicial em cartório.

Na prática, o procedimento começa com o levantamento dos herdeiros, documentos, bens, direitos e dívidas. Depois, é necessário definir a modalidade adequada, apurar os aspectos tributários e estabelecer como ocorrerá a divisão do patrimônio.

O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão.

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para identificar e organizar o patrimônio de uma pessoa falecida para posterior transferência aos sucessores.

Quando alguém morre, seus bens não podem simplesmente ser divididos informalmente entre os familiares.

É necessário identificar o patrimônio existente e determinar quem possui direito à herança.

Imagine uma pessoa que tenha deixado uma casa, um automóvel, dinheiro em banco e investimentos.

Esses bens precisam ser relacionados.

Também devem ser identificados os herdeiros, eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente, dívidas e outras questões relevantes.

Depois disso, é possível determinar a parcela que caberá a cada interessado.

Como se faz um inventário?

Para entender como se faz um inventário, podemos visualizar o procedimento em algumas etapas principais.

Primeiro ocorre o falecimento e é obtida a certidão de óbito.

Depois, são identificados os herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Em seguida, é feito o levantamento dos bens, direitos e dívidas.

Também é necessário verificar se existe testamento.

Com essas informações, o advogado poderá analisar se o inventário poderá seguir pela via extrajudicial ou se deverá tramitar judicialmente.

Depois são tratados os aspectos tributários, realizada a avaliação ou declaração dos bens conforme as regras aplicáveis e definida a partilha.

Ao final, os bens são transferidos para os respectivos sucessores.

Qual é o primeiro passo para fazer um inventário?

Um dos primeiros passos é reunir a documentação e procurar um advogado.

Mesmo no inventário extrajudicial realizado em cartório, as partes precisam estar assistidas por advogado ou defensor público. O próprio Código de Processo Civil estabelece essa exigência.

O profissional poderá analisar a composição familiar, o regime de bens do casamento, eventual união estável, existência de testamento e patrimônio deixado.

Essas informações são fundamentais porque interferem diretamente na sucessão.

Por exemplo, não é possível determinar corretamente quanto cada pessoa receberá simplesmente dividindo todos os bens pelo número de filhos.

É necessário analisar a situação jurídica completa.

Quais documentos são necessários para fazer um inventário?

Os documentos necessários variam conforme o caso e conforme os bens existentes.

Normalmente, será necessário comprovar o falecimento, identificar o falecido e os sucessores e demonstrar a existência dos bens.

Entre os documentos que podem ser necessários estão certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento, documentos relacionados à união estável e documentos dos herdeiros.

Também será necessário apresentar documentação patrimonial.

Para imóveis, podem ser necessárias matrículas e documentos relacionados ao imóvel.

Para veículos, serão utilizados os documentos correspondentes.

Contas bancárias, investimentos, participações societárias e outros direitos também precisam ser identificados.

O advogado e o cartório ou juízo responsável poderão indicar os documentos específicos exigidos para aquela situação.

Como levantar os bens para fazer o inventário?

O levantamento patrimonial é uma das etapas mais importantes.

A família deve procurar identificar tudo o que pertencia à pessoa falecida.

Isso pode incluir imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, participações em empresas e outros direitos.

Também podem existir dívidas.

Documentos pessoais, declarações fiscais, contratos, registros imobiliários e informações financeiras podem ajudar nessa identificação.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil tende a ser a preparação do inventário.

Casa entra no inventário?

Sim, imóveis pertencentes à pessoa falecida normalmente precisam ser considerados no inventário.

Entretanto, é necessário analisar a propriedade e o regime patrimonial correspondente.

Imagine um imóvel adquirido durante um casamento.

Antes de simplesmente afirmar que todo o imóvel constitui herança, pode ser necessário verificar eventual meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Meação e herança não são exatamente a mesma coisa.

A meação decorre do regime patrimonial existente na relação.

A herança decorre da sucessão.

Por isso, o regime de bens pode alterar significativamente o cálculo da partilha.

Carro entra no inventário?

Um veículo pertencente ao falecido também pode integrar o patrimônio inventariado.

O automóvel será identificado e considerado na divisão dos bens.

Depois da conclusão do procedimento, poderão ser realizados os atos necessários para transferi-lo ao sucessor correspondente.

A escritura pública de inventário e partilha, quando utilizada a via extrajudicial, é título hábil para os atos necessários à materialização das transferências, inclusive perante órgãos como o DETRAN.

Dinheiro em banco entra no inventário?

Valores existentes em contas e aplicações financeiras também podem integrar o patrimônio deixado.

Por isso, é importante identificar as instituições financeiras nas quais o falecido possuía recursos.

Dependendo da situação, podem ser necessárias informações bancárias para determinar os valores existentes na data correspondente.

No inventário extrajudicial, o CNJ também permite a nomeação de inventariante por escritura pública antes da partilha. Esse inventariante pode representar o espólio na busca de determinadas informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão do inventário.

Dívidas entram no inventário?

O inventário não serve apenas para relacionar patrimônio positivo.

Também é necessário identificar obrigações deixadas pelo falecido.

Isso não significa simplesmente que cada herdeiro passa a responder ilimitadamente com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida existente.

As obrigações do espólio e os limites da responsabilidade sucessória precisam ser analisados conforme a legislação.

Por isso, antes de dividir o patrimônio, é importante verificar se existem credores e obrigações pendentes.

Como se faz um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas.

Essa modalidade pode ser significativamente mais simples quando a situação permite sua utilização.

O procedimento normalmente envolve levantamento dos bens e herdeiros, assistência de advogado, documentação, questões tributárias, definição consensual da partilha e elaboração da escritura.

Depois da escritura, são realizadas as transferências correspondentes.

Se existir imóvel, por exemplo, a escritura poderá ser apresentada ao Registro de Imóveis para efetivar a transferência.

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim.

Esse é um ponto muito importante para quem pesquisa como fazer inventário em cartório.

O fato de o procedimento ser extrajudicial não elimina a necessidade de assistência jurídica.

O Código de Processo Civil determina que o tabelião somente lavre a escritura quando os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público.

Portanto, não basta levar a certidão de óbito e os documentos ao cartório e pedir que o inventário seja realizado sem assistência jurídica.

Inventário com menor pode ser feito em cartório?

Atualmente, em determinadas condições, sim.

Esse ponto é importante porque informações antigas na internet frequentemente afirmam que qualquer existência de herdeiro menor torna obrigatório o inventário judicial.

O CNJ alterou essa regra em 2024.

A Resolução nº 571/2024 passou a permitir inventário por escritura pública mesmo quando exista interessado menor ou incapaz, desde que seu quinhão hereditário ou sua meação seja pago em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

A norma também proíbe atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz nessa modalidade.

Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido ao Judiciário.

Inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Também pode ser possível atualmente, mas existem requisitos específicos.

Desde a alteração promovida pelo CNJ em 2024, admite-se inventário e partilha consensuais por escritura pública mesmo quando o falecido tenha deixado testamento.

Entre as condições está a existência de autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado.

Também precisam ser observadas as demais condições estabelecidas pela Resolução nº 35 do CNJ.

Portanto, a existência de testamento não significa mais, por si só, que todo o inventário necessariamente terá de permanecer judicial até a partilha final.

Quando o inventário precisa ser judicial?

O inventário judicial continua sendo necessário em diversas situações.

Conflitos entre herdeiros são um exemplo importante.

Se os interessados não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão dos bens, a intervenção judicial pode ser necessária.

Também existem situações envolvendo questões jurídicas ou probatórias que precisam ser decididas pelo juiz.

Além disso, embora as regras extrajudiciais tenham sido ampliadas, os requisitos estabelecidos pelo CNJ precisam ser cumpridos para que situações envolvendo incapazes ou testamento possam ser resolvidas em cartório.

Quando esses requisitos não são atendidos, a via judicial pode ser necessária.

Como funciona o inventário judicial?

No inventário judicial, o procedimento ocorre perante o Poder Judiciário.

É apresentado o pedido correspondente e será nomeado inventariante.

Depois são identificados herdeiros, bens, direitos, obrigações e demais elementos da sucessão.

As questões tributárias também precisam ser tratadas.

Havendo divergências, o juiz poderá decidir as questões de direito quando os fatos relevantes estiverem documentalmente comprovados, observadas as regras processuais.

Ao final, ocorre a partilha ou adjudicação e são expedidos os documentos necessários para efetivar as transferências.

O que é inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por exercer funções relacionadas à administração e representação do espólio durante o inventário.

No processo judicial, o Código de Processo Civil estabelece regras sobre a nomeação e as atribuições do inventariante.

Na via extrajudicial também é possível nomeá-lo.

Desde 2022, o CNJ prevê expressamente que meeiro e herdeiros podem nomear inventariante por escritura pública anterior à partilha ou adjudicação.

Isso pode ser útil para obter informações e realizar atos necessários à conclusão do inventário.

O que é espólio no inventário?

O termo espólio aparece frequentemente durante o inventário.

De forma simplificada, ele representa o conjunto de relações patrimoniais deixadas pela pessoa falecida enquanto o processo sucessório ainda não foi concluído.

Por isso, durante esse período podem existir obrigações, direitos e atos praticados em nome do espólio.

O inventariante possui papel importante em sua representação.

Depois da conclusão da partilha, os bens são individualizados e transferidos aos respectivos sucessores.

O que é partilha no inventário?

A partilha determina como o patrimônio será distribuído entre aqueles que possuem direito à herança.

Imagine que existam três herdeiros.

Não é correto concluir automaticamente que cada um ficará com exatamente um terço de todos os bens.

Pode haver cônjuge ou companheiro sobrevivente, diferentes regimes de bens, testamento, cessões, renúncias e outros elementos capazes de alterar a divisão.

Primeiro é necessário determinar juridicamente quem possui direito e em qual proporção.

Depois é estabelecida a forma concreta da partilha.

O que é adjudicação no inventário?

Pode acontecer de existir apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança.

Nesse caso, não existe propriamente uma divisão entre várias pessoas.

A Resolução nº 35 do CNJ prevê que, havendo um único herdeiro com direito à totalidade da herança, será lavrada escritura de inventário e adjudicação dos bens, respeitadas as regras especiais quando houver interessado menor ou incapaz.

Portanto, partilha e adjudicação não são exatamente a mesma coisa.

Qual é o prazo para fazer inventário?

O Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha seja instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão.

A legislação também prevê que ele seja ultimado nos 12 meses subsequentes, admitindo prorrogação pelo juiz.

A abertura da sucessão está relacionada ao falecimento.

Portanto, não é recomendável esperar vários meses para começar a organizar o procedimento.

Além das questões processuais, a demora pode produzir consequências tributárias conforme a legislação do estado responsável pelo ITCMD.

O que acontece se não fizer o inventário no prazo?

A consequência tributária depende da legislação estadual aplicável.

O ITCMD é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.

Por isso, multas, prazos tributários, procedimentos e regras de cálculo precisam ser verificados conforme o local e a legislação aplicável ao caso.

Além disso, deixar o patrimônio sem regularização pode criar dificuldades práticas.

Um imóvel pode continuar registrado em nome da pessoa falecida.

Veículos e outros bens também podem permanecer sem transferência.

Com o passar dos anos, novos falecimentos dentro da família podem tornar a regularização sucessória ainda mais complexa.

Quanto custa fazer um inventário?

Não existe um preço único para todo inventário.

Os custos dependem de diversos fatores.

Entre eles estão o valor do patrimônio, ITCMD, emolumentos cartorários ou despesas processuais, registros posteriores e honorários advocatícios.

Também existem diferenças entre estados.

Um inventário com um único imóvel e poucos interessados tende a possuir estrutura diferente de uma sucessão envolvendo imóveis, empresas, investimentos e vários herdeiros.

Por isso, para calcular o custo real é necessário primeiro levantar o patrimônio e identificar onde o inventário será realizado.

O que é ITCMD no inventário?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Na sucessão por falecimento, ele é um dos principais tributos relacionados ao inventário.

A alíquota e as regras de apuração dependem da legislação estadual ou distrital aplicável.

Também podem existir hipóteses de isenção.

Por isso, não existe uma única alíquota nacional que possa ser utilizada indiscriminadamente em qualquer inventário.

Precisa pagar ITCMD antes de fazer inventário em cartório?

Aqui ocorreu uma mudança muito recente.

Desde a Resolução CNJ nº 695, publicada em agosto de 2026, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCMD.

Quando o imposto não tiver sido previamente recolhido, o tabelião deverá observar as regras estabelecidas pela resolução, inclusive informar a lavratura ao Fisco no prazo previsto, sem prejuízo das obrigações tributárias das partes.

Isso não significa que o ITCMD deixou de existir ou que o inventário ficou isento.

Significa que o pagamento antecipado deixou de ser condição nacional imposta pelo CNJ para a própria lavratura da escritura. A apuração e o recolhimento continuam sujeitos à legislação tributária estadual ou distrital.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Essa questão exige bastante cuidado.

Em determinadas situações do inventário extrajudicial, a regulamentação do CNJ permite que o inventariante seja autorizado por escritura pública a alienar bens móveis e imóveis do espólio independentemente de autorização judicial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 35.

Entre as condições estão regras sobre utilização do preço para despesas do inventário, inexistência de determinadas indisponibilidades e demais exigências previstas pelo CNJ.

Portanto, não se deve simplesmente vender informalmente um imóvel que continua pertencendo ao espólio.

A operação precisa seguir o procedimento jurídico adequado.

Quanto tempo demora um inventário?

O tempo depende muito da modalidade e da complexidade.

Um inventário extrajudicial consensual, com documentos organizados e questões patrimoniais simples, tende a possuir menos etapas do que um processo judicial litigioso.

Já um inventário judicial com divergências entre herdeiros, muitos bens, problemas documentais ou discussões sobre patrimônio pode levar significativamente mais tempo.

Não existe um prazo real único aplicável a todos os casos.

A organização dos documentos e o consenso entre os interessados costumam ter grande impacto na duração.

Inventário pode ser feito online?

Atualmente existem atos notariais eletrônicos que permitem realizar diferentes etapas de forma digital, observadas as regras do sistema notarial.

Entretanto, “inventário online” não significa preencher sozinho um formulário e receber imediatamente a propriedade dos bens.

Continuam existindo exigências jurídicas, documentais, tributárias e notariais.

Além disso, permanece necessária a assistência de advogado ou defensor público na escritura extrajudicial.

Inventário precisa de contador?

O inventário é essencialmente um procedimento jurídico sucessório, portanto a assistência jurídica possui papel central.

Entretanto, um contador pode ser importante quando o patrimônio possui maior complexidade.

Isso acontece, por exemplo, quando o falecido era sócio de empresas, possuía participações societárias ou existem questões contábeis e fiscais relevantes.

Também pode ser necessário tratar das obrigações tributárias do espólio e da pessoa falecida.

Assim, advogado e contador podem atuar em áreas complementares em determinados inventários.

Como fazer inventário de uma empresa?

Quando a pessoa falecida possuía participação societária, é necessário identificar suas quotas ou ações e analisar os documentos da empresa.

Contrato social, alterações contratuais, acordo de sócios e regras societárias podem influenciar os procedimentos necessários.

Também pode ser necessário apurar o valor da participação.

A existência de uma empresa não significa necessariamente que os herdeiros simplesmente passam a administrar o negócio automaticamente.

É preciso analisar as regras societárias e sucessórias aplicáveis.

Como fazer inventário quando os herdeiros não concordam?

Quando existe conflito sobre a partilha, o inventário pode precisar seguir pela via judicial.

O juiz poderá decidir as questões submetidas ao processo dentro das regras legais.

Esse cenário tende a ser mais complexo do que um inventário consensual.

As divergências podem envolver avaliação dos bens, reconhecimento de direitos, composição do patrimônio ou a própria forma de divisão.

Quanto maior o conflito, maior pode ser a necessidade de produção de provas e discussão judicial.

Um herdeiro pode impedir o inventário?

A discordância de um herdeiro pode impedir que a partilha seja realizada consensualmente da forma pretendida pelos demais.

Entretanto, isso não significa que o patrimônio ficará indefinidamente sem possibilidade de inventário.

Existem legitimados para requerer a abertura do procedimento judicial.

Assim, quando o consenso não é possível, a solução pode ser levar a questão ao Judiciário para que o inventário prossiga de acordo com as regras processuais.

É possível fazer inventário sem dinheiro?

Os custos do inventário podem representar dificuldade para algumas famílias.

Em situações de insuficiência financeira, deve-se analisar a possibilidade de assistência pela Defensoria Pública e eventual gratuidade conforme os requisitos legais.

Também existem mecanismos que podem facilitar determinadas despesas do próprio inventário.

Desde 2024, por exemplo, o CNJ permite, em condições específicas, a alienação de bens do espólio no inventário extrajudicial para custear despesas como tributos, honorários e emolumentos.

A solução adequada dependerá da situação patrimonial e financeira da família.

Como fica o imóvel depois do inventário?

Concluir a escritura ou obter a decisão de partilha é uma etapa essencial, mas ainda pode ser necessário efetivar a transferência no registro correspondente.

No caso de imóvel, a documentação da partilha deve ser levada ao Registro de Imóveis para que a titularidade seja atualizada.

A escritura pública de inventário e partilha constitui título hábil para registro e para outros atos necessários à transferência dos bens.

Sem essa etapa, a matrícula pode continuar apresentando o proprietário anterior.

Inventário extrajudicial ou judicial: qual a diferença?

A principal diferença está no local e na forma de processamento.

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em tabelionato de notas quando estão presentes os requisitos correspondentes.

A via extrajudicial tende a ser associada a situações consensuais.

Entretanto, as mudanças introduzidas pelo CNJ ampliaram bastante suas possibilidades.

Hoje, a simples existência de menor ou incapaz e até mesmo de testamento não deve ser tratada automaticamente como impedimento absoluto ao inventário em cartório. É necessário verificar se os requisitos específicos da Resolução nº 35 estão preenchidos.

Passo a passo de como fazer um inventário

De maneira prática, como se faz um inventário pode ser resumido da seguinte forma:

1. Obter a certidão de óbito.

2. Identificar herdeiros, cônjuge ou companheiro e eventual testamento.

3. Procurar assistência jurídica.

4. Levantar imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, participações societárias, direitos e dívidas.

5. Reunir os documentos pessoais e patrimoniais.

6. Definir se o inventário será judicial ou extrajudicial.

7. Determinar quem possui direito à herança e eventual meação.

8. Avaliar os bens e tratar das obrigações tributárias, inclusive ITCMD.

9. Definir a partilha ou adjudicação.

10. Formalizar a conclusão por escritura pública ou pela documentação judicial correspondente.

11. Transferir os bens nos registros competentes.

O procedimento concreto pode possuir etapas adicionais dependendo da composição familiar, do patrimônio e da existência de conflitos.

Exemplo de como funciona um inventário

Imagine que uma pessoa casada faleça deixando dois filhos, uma casa, um automóvel e dinheiro aplicado.

Não é correto simplesmente somar tudo e dividir por três.

Primeiro é necessário analisar o regime de bens do casamento e verificar quais bens pertenciam exclusivamente ao falecido e quais podem envolver meação.

Depois, determina-se o patrimônio efetivamente transmitido por herança.

Em seguida, verifica-se quem são os herdeiros e quais quinhões possuem conforme a legislação.

Também são analisadas obrigações e o ITCMD.

Somente depois dessas etapas é possível estabelecer corretamente a partilha.

Esse exemplo demonstra por que fazer um inventário exige análise jurídica individualizada.

Afinal, como se faz um inventário?

Para fazer um inventário, o primeiro passo é organizar as informações sobre o falecido, os herdeiros e o patrimônio.

Depois, deve-se procurar assistência jurídica e verificar se o procedimento poderá ocorrer em cartório ou se precisará seguir judicialmente.

Os bens e direitos são relacionados, as obrigações são analisadas, os aspectos tributários são tratados e determina-se a parcela pertencente a cada sucessor.

Ao final, ocorre a partilha ou adjudicação.

Depois disso, ainda é necessário efetivar as transferências nos órgãos e registros correspondentes.

Conclusão

Entender como se faz um inventário é importante para evitar que imóveis, veículos, dinheiro e outros bens permaneçam indefinidamente em nome de uma pessoa falecida.

O procedimento começa com a identificação dos sucessores e o levantamento do patrimônio e termina com a formalização da partilha ou adjudicação e a transferência dos bens.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das características da sucessão.

Além disso, as regras mudaram nos últimos anos. Desde 2024, o CNJ permite, sob condições específicas, inventário extrajudicial mesmo quando existe interessado menor ou incapaz e também prevê hipóteses de inventário em cartório quando existe testamento.

Outra mudança ocorreu em agosto de 2026: o CNJ retirou a exigência de comprovação do pagamento prévio do ITCMD como condição para lavrar a escritura pública de inventário, sem eliminar a obrigação tributária prevista na legislação estadual ou distrital.

Por isso, informações antigas que afirmam categoricamente que “menor obriga inventário judicial”, que “testamento sempre impede inventário em cartório” ou que “o ITCMD precisa necessariamente estar pago antes da escritura” precisam ser analisadas à luz das regras atualmente vigentes.

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