Lucro Presumido 2026: novas regras, impostos, limite e como calcular

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O Lucro Presumido 2026 apresenta uma mudança relevante para empresas enquadradas nesse regime tributário. A partir de 2026, determinados percentuais utilizados para calcular a base presumida do IRPJ e da CSLL recebem acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta sujeita aos coeficientes de presunção que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

A mudança foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025. A Receita Federal publicou orientações específicas explicando como o novo cálculo deve funcionar.

Isso não significa que todas as empresas do Lucro Presumido passaram a pagar 10% a mais de IRPJ e CSLL. O aumento ocorre nos percentuais de presunção e somente sobre a parcela da receita que ultrapassa o limite estabelecido.

Neste artigo, você entenderá como funciona o Lucro Presumido em 2026, quais são os percentuais, o limite para optar pelo regime e como calcular os tributos depois das mudanças.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma forma de tributação na qual IRPJ e CSLL são calculados a partir de uma margem de lucro determinada pela legislação.

Em vez de utilizar diretamente o lucro contábil efetivamente obtido pela empresa, como ocorre na lógica do Lucro Real, aplica-se um percentual de presunção sobre determinadas receitas.

Por exemplo, uma empresa comercial pode estar sujeita ao percentual de presunção de 8% para cálculo do IRPJ.

Se tiver R$ 500.000 de receita sujeita a esse percentual, a base presumida, em uma situação simplificada, será:

R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000

É sobre essa base — acrescida de outros valores que eventualmente devam integrar a base conforme a legislação — que será calculado o IRPJ.

É importante compreender essa diferença porque a principal alteração do Lucro Presumido 2026 acontece justamente nesses percentuais de presunção.

Qual o limite do Lucro Presumido em 2026?

O limite geral de receita para possibilidade de opção pelo Lucro Presumido continua sendo de R$ 78 milhões de receita bruta total no ano-calendário anterior, observadas as demais hipóteses legais que podem obrigar uma empresa ao Lucro Real.

Quando a empresa iniciou suas atividades durante o ano anterior, o limite proporcional é de R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade.

Portanto, é fundamental não confundir dois limites:

R$ 78 milhões: limite geral relacionado à possibilidade de optar pelo Lucro Presumido;

R$ 5 milhões: limite utilizado pela nova regra de 2026 para determinar quando começa a incidir o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.

Uma empresa pode continuar perfeitamente enquadrada no Lucro Presumido mesmo tendo receita superior a R$ 5 milhões.

O que muda é a forma de calcular a base presumida sobre a parcela excedente.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

A principal novidade está no aumento dos percentuais de presunção.

Segundo a Receita Federal, no Lucro Presumido o acréscimo de 10% incide exclusivamente sobre os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta sujeita a esses coeficientes que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário.

Assim, não se aumenta diretamente a alíquota do IRPJ em 10%.

Também não significa acrescentar simplesmente 10 pontos percentuais ao percentual de presunção.

O aumento é de 10% sobre o próprio percentual.

Por exemplo:

8% passa para 8,8%;

12% passa para 13,2%;

16% passa para 17,6%;

32% passa para 35,2%.

Essa distinção é essencial para calcular corretamente o Lucro Presumido em 2026.

Quando começa a nova regra do Lucro Presumido 2026?

Existe uma diferença importante entre IRPJ e CSLL.

Para o IRPJ, o acréscimo nos percentuais de presunção é aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para a CSLL, a aplicação ocorre a partir de 1º de abril de 2026. A Receita Federal confirmou essas datas em suas orientações e soluções de consulta publicadas em 2026.

Portanto, os cálculos precisam considerar essa diferença temporal.

Como funciona o limite de R$ 5 milhões no Lucro Presumido 2026?

O limite anual é de R$ 5 milhões, mas precisa ser proporcionalizado de acordo com os períodos de apuração.

Como o Lucro Presumido normalmente possui apuração trimestral do IRPJ e da CSLL, a Receita Federal orienta considerar:

R$ 5.000.000 ÷ 4 = R$ 1.250.000 por trimestre.

Assim, em uma apuração trimestral, aplica-se o percentual normal de presunção até R$ 1,25 milhão e o percentual acrescido em 10% sobre a parcela excedente, observadas as regras de proporcionalização e ajustes estabelecidas pela Receita.

Exemplo do Lucro Presumido 2026 para comércio

A própria Receita Federal apresenta um exemplo envolvendo uma empresa comercial.

Imagine que uma empresa tenha receita bruta de:

R$ 1.500.000 no primeiro trimestre de 2026.

Para o IRPJ, o percentual normal aplicável ao comércio é de 8%.

Até R$ 1.250.000:

R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000

Existe um excedente de:

R$ 1.500.000 − R$ 1.250.000 = R$ 250.000

Sobre esse excedente, o percentual de 8% recebe acréscimo de 10%.

Portanto:

8% × 1,10 = 8,8%

Então:

R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000

A base presumida correspondente à receita seria:

R$ 100.000 + R$ 22.000 = R$ 122.000

Sem a nova regra, seriam:

R$ 1.500.000 × 8% = R$ 120.000

Portanto, a mudança aumentou a base presumida desse exemplo em R$ 2.000. Esse é também o exemplo utilizado pela Receita Federal para explicar a sistemática.

A alíquota do IRPJ aumentou no Lucro Presumido 2026?

Essa é uma das maiores confusões relacionadas à mudança.

O acréscimo previsto pela LC nº 224/2025 incide sobre o percentual utilizado para presumir o lucro, e não significa simplesmente transformar a alíquota geral do IRPJ em uma alíquota 10% maior.

Portanto, é importante separar:

percentual de presunção: utilizado para determinar a base tributável;

alíquota do imposto: aplicada posteriormente sobre a base apurada.

Por exemplo, no comércio, os 8% utilizados no cálculo tradicional do IRPJ representam um percentual de presunção, e não a alíquota final do imposto.

Percentuais do Lucro Presumido em 2026

Os percentuais dependem da atividade desenvolvida.

Para o IRPJ, a legislação tradicionalmente prevê percentuais como 1,6%, 8%, 16% e 32%, dependendo da natureza da receita.

A legislação estabelece, por exemplo, 8% como percentual geral do artigo 15 da Lei nº 9.249/1995 e 32% para diversas prestações de serviços, enquanto existem percentuais específicos para determinadas atividades.

Com a regra de 2026, quando aplicável o acréscimo de 10%, podemos ter:

Percentual normalPercentual com acréscimo de 10%
1,6%1,76%
8%8,8%
12%13,2%
16%17,6%
32%35,2%

Isso não significa que todos esses percentuais sejam aplicáveis indistintamente ao IRPJ e à CSLL.

Cada tributo possui suas próprias regras de determinação da base.

Lucro Presumido 2026 para prestação de serviços

Empresas prestadoras de serviços precisam prestar atenção especial à mudança.

Diversas atividades de prestação de serviços estão sujeitas ao percentual de presunção de 32%.

Quando a nova regra for aplicável à parcela excedente:

32% + 10% de 32% = 35,2%

Assim, uma receita sujeita ao percentual de 32% pode passar a ter presunção de 35,2% sobre a parcela que ultrapassar o limite aplicável.

Isso não significa tributação de 35,2%.

Esse percentual determina a base sobre a qual posteriormente será calculado o tributo.

CSLL no Lucro Presumido 2026

A CSLL também utiliza percentuais de presunção.

A Receita Federal informa, de maneira geral, percentuais de 12% ou 32%, conforme a atividade. Serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens, por exemplo, aparecem entre atividades sujeitas ao percentual de 32%.

Com o acréscimo de 10%, quando aplicável:

12% → 13,2%

e

32% → 35,2%

Existe, entretanto, uma diferença temporal importante: para a CSLL, o acréscimo decorrente dessa mudança produz efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Lucro Presumido 2026 para empresas com faturamento abaixo de R$ 5 milhões

Para empresas que permanecem abaixo do limite relevante para essa nova regra, não existe o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção por esse motivo.

Imagine uma empresa com receita anual sujeita aos coeficientes de:

R$ 3 milhões.

Se não ultrapassar o limite aplicável e não existir outra circunstância relevante, continuará utilizando os percentuais normais de presunção.

Isso demonstra que a mudança de 2026 tem impacto especialmente relevante para empresas com receitas mais elevadas dentro do próprio Lucro Presumido.

Receita financeira entra no limite de R$ 5 milhões?

Esse é um detalhe importante esclarecido pela Receita Federal.

Receitas que são computadas integralmente na base de IRPJ e CSLL, como determinadas receitas financeiras e ganhos de capital, não entram no cálculo do limite de R$ 5 milhões previsto para o acréscimo dos percentuais de presunção.

Segundo a Receita, entram nesse limite as receitas submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta.

Isso evita um erro importante no cálculo.

Não se deve simplesmente somar qualquer receita contabilizada pela empresa e comparar o resultado com R$ 5 milhões sem observar a natureza de cada valor.

Empresa com várias atividades no Lucro Presumido 2026

Quando a empresa possui atividades diferentes, pode haver mais de um percentual de presunção.

Uma empresa pode, por exemplo, obter receitas comerciais e também receitas decorrentes de prestação de serviços.

Nessas situações, os percentuais precisam ser aplicados de acordo com a natureza de cada receita.

A Receita Federal também esclareceu que, quando houver mais de uma atividade, o limite relacionado ao acréscimo deve ser considerado proporcionalmente às receitas de cada atividade.

Portanto, não é correto escolher simplesmente o menor ou o maior percentual e aplicá-lo sobre todo o faturamento.

Quais impostos uma empresa do Lucro Presumido paga em 2026?

O Lucro Presumido determina principalmente a forma de apuração do IRPJ e da CSLL.

Isso não significa que esses sejam os únicos tributos da empresa.

Dependendo das atividades e operações, também podem existir obrigações relacionadas à tributação sobre consumo, folha de pagamento, tributos municipais, estaduais e ao período de transição da reforma tributária.

Em 2026, esse ponto merece atenção especial porque o Brasil já se encontra na fase de implementação da reforma da tributação sobre o consumo.

Portanto, dizer simplesmente que uma empresa “paga X% no Lucro Presumido” pode ser enganoso.

A carga tributária depende da atividade, faturamento, folha, município, estado, estrutura das operações e outros fatores.

Lucro Presumido 2026 e PIS/Cofins

Historicamente, empresas no Lucro Presumido geralmente estiveram associadas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, ressalvadas situações específicas.

Entretanto, 2026 também integra o período de transição da reforma tributária sobre o consumo.

Por isso, análises de planejamento tributário para 2026 não devem considerar somente IRPJ e CSLL.

É necessário observar simultaneamente as regras de transição da CBS, IBS e dos tributos que serão gradualmente substituídos conforme o cronograma constitucional e a legislação complementar.

Isso torna a comparação entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional mais complexa do que nos anos anteriores.

Lucro Presumido 2026 e reforma tributária

A reforma tributária sobre consumo não extinguiu o regime de Lucro Presumido para cálculo do IRPJ e da CSLL.

São assuntos diferentes.

O Lucro Presumido continua sendo uma forma de determinação das bases do imposto de renda empresarial e da contribuição sobre o lucro.

Já IBS e CBS fazem parte da reestruturação da tributação sobre bens e serviços.

Uma empresa pode, portanto, continuar sendo tributada pelo Lucro Presumido para IRPJ e CSLL enquanto simultaneamente precisa observar as regras de transição dos novos tributos sobre consumo.

Comércio no Lucro Presumido 2026

Para empresas comerciais, o percentual tradicional de presunção do IRPJ é geralmente de 8% sobre as receitas correspondentes.

Com a nova regra, a parcela acima do limite passa a utilizar, nessa hipótese:

8,8%

A Receita Federal confirmou expressamente esse cálculo em seu exemplo oficial para uma empresa comercial com R$ 1,5 milhão de receita trimestral.

Isso torna importante acompanhar o faturamento acumulado e a distribuição das receitas ao longo dos períodos de apuração.

Serviços no Lucro Presumido 2026

Para muitas empresas prestadoras de serviços, o percentual de presunção do IRPJ é de 32%.

Nesse caso, quando a parcela estiver sujeita ao acréscimo:

32% × 1,10 = 35,2%

Imagine, de maneira simplificada, R$ 200.000 de receita excedente sujeita ao novo percentual.

A base correspondente seria:

R$ 200.000 × 35,2% = R$ 70.400

Pelo percentual tradicional:

R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000

A diferença na base presumida seria:

R$ 6.400

É sobre a base apurada, e não diretamente sobre os R$ 200 mil, que posteriormente incidirão as regras do IRPJ.

Como calcular o Lucro Presumido 2026?

O cálculo deve ser feito separando as receitas conforme suas atividades e os respectivos percentuais.

Em termos simplificados, o processo envolve:

  1. identificar a receita bruta do período;
  2. separar as receitas conforme a atividade;
  3. identificar os percentuais de presunção aplicáveis;
  4. verificar a parcela sujeita ao percentual normal;
  5. identificar eventual parcela excedente sujeita ao acréscimo de 10%;
  6. calcular a base presumida;
  7. acrescentar à base outros valores que devam ser integralmente tributados;
  8. calcular IRPJ e CSLL segundo suas respectivas regras.

Em empresas próximas ou acima de R$ 5 milhões de receitas submetidas aos coeficientes, a separação correta tornou-se ainda mais importante em 2026.

Lucro Presumido trimestral em 2026

O IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido são normalmente apurados trimestralmente.

Os períodos são:

1º trimestre: janeiro a março;

2º trimestre: abril a junho;

3º trimestre: julho a setembro;

4º trimestre: outubro a dezembro.

Para aplicação da nova regra, a Receita explicou que o limite anual de R$ 5 milhões é proporcionalizado, resultando em referência de R$ 1,25 milhão por trimestre, admitidos os ajustes previstos na orientação oficial.

Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026?

A mudança torna ainda mais importante realizar uma simulação antes da escolha do regime.

Uma empresa com margem efetiva elevada pode continuar encontrando vantagens no Lucro Presumido.

Por outro lado, empresas com margem pequena, despesas elevadas ou características que favoreçam o Lucro Real podem encontrar resultado diferente.

Não basta comparar faturamento.

É necessário considerar:

margem efetiva;

atividade;

folha de pagamento;

despesas;

receitas financeiras;

estrutura operacional;

tributação sobre consumo;

benefícios fiscais;

e os novos percentuais aplicáveis em 2026.

A comparação precisa ser feita com números reais da empresa.

Simples Nacional ou Lucro Presumido 2026?

Também não existe uma resposta universal.

O Simples Nacional possui limites e regras próprias, enquanto o Lucro Presumido possui outra metodologia de tributação.

Uma empresa prestadora de serviços, por exemplo, pode apresentar resultados completamente diferentes dependendo da atividade e da relação entre folha e faturamento.

Por isso, comparar apenas a alíquota nominal pode produzir uma conclusão errada.

O ideal é calcular a carga tributária efetiva de cada cenário permitido para a empresa.

O Lucro Presumido ficou mais caro em 2026?

Para empresas atingidas pelo novo acréscimo nos percentuais de presunção, existe aumento da base presumida sobre a parcela correspondente da receita.

Entretanto, não é correto afirmar que todas as empresas do Lucro Presumido ficaram 10% mais caras.

A regra não aumenta toda a carga tributária em 10%.

Ela aumenta em 10% determinados percentuais de presunção, somente sobre a parcela da receita abrangida pela nova regra.

Uma empresa abaixo do limite pode não sofrer impacto por essa alteração específica.

Já uma empresa com receita significativamente superior ao limite pode sentir efeito maior.

Lucro Presumido 2026 ainda vale a pena?

O regime continua existindo e pode continuar sendo adequado para muitas empresas.

Entretanto, a resposta depende dos números concretos.

Uma empresa com alta margem de lucro pode apresentar uma situação.

Uma empresa com baixa margem e grandes despesas pode apresentar outra.

Além disso, a partir de 2026 é necessário incluir nos cálculos não somente as mudanças nos percentuais de presunção, mas também os efeitos da transição da reforma tributária sobre as operações da empresa.

Portanto, a decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real deve ser baseada em planejamento tributário atualizado.

Principais mudanças do Lucro Presumido 2026

A principal alteração específica do regime pode ser resumida assim:

Limite: R$ 5 milhões anuais para aplicação do novo acréscimo, proporcionalizado nos períodos de apuração.

Acréscimo: 10% sobre os percentuais de presunção aplicáveis à parcela excedente.

Exemplo: percentual de 8% passa para 8,8% na parcela atingida.

IRPJ: aplicação da mudança desde 1º de janeiro de 2026.

CSLL: aplicação da mudança desde 1º de abril de 2026.

Receitas financeiras e ganhos de capital: quando computados integralmente na base e não submetidos aos coeficientes de presunção sobre a receita bruta, não entram no limite de R$ 5 milhões, conforme esclarecimento da Receita Federal.

Conclusão

O Lucro Presumido 2026 continua sendo uma opção relevante de tributação para empresas que atendem aos requisitos legais, mas passou por uma alteração importante na forma de determinar a base do IRPJ e da CSLL.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicável à parcela da receita bruta submetida a esses coeficientes que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Na apuração trimestral, a Receita Federal utiliza o limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre, observadas as regras de proporcionalização e ajustes.

Isso significa, por exemplo, que um percentual de presunção de 8% passa para 8,8% sobre a parcela atingida pela nova regra. Já um percentual de 32% passa para 35,2%.

Também é fundamental não confundir os R$ 5 milhões dessa nova regra com o limite geral para opção pelo regime. O limite geral de receita bruta total do ano anterior permanece em R$ 78 milhões, observadas as demais condições legais.

Para empresas maiores enquadradas no regime, o planejamento tributário tornou-se ainda mais importante em 2026. O cálculo precisa considerar separadamente cada atividade, os percentuais correspondentes, a parcela de receita sujeita ao acréscimo e as diferenças de vigência entre IRPJ e CSLL.

Assim, antes de concluir se o Lucro Presumido em 2026 continua vantajoso, a empresa deve comparar sua carga tributária efetiva com as alternativas disponíveis utilizando faturamento, margem, despesas e características reais de sua operação.

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