O acordo de demissão é uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador concordam com o desligamento. A modalidade foi incluída expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista e permite que as partes encerrem o vínculo mediante condições diferentes da demissão sem justa causa e do pedido de demissão.
Na prática, o trabalhador recebe algumas verbas integralmente e outras de maneira reduzida. Além disso, pode movimentar parte do saldo do FGTS, mas não possui direito ao seguro-desemprego em razão dessa modalidade de rescisão.
Entender como funciona o acordo de demissão é essencial antes de aceitar uma proposta. Afinal, fazer um acordo trabalhista modifica valores importantes da rescisão e não deve ser confundido com combinações informais para simular uma dispensa sem justa causa.
O que é acordo de demissão?
O acordo de demissão, também chamado de demissão por acordo, ocorre quando empregado e empregador decidem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho.
A previsão está no artigo 484-A da CLT.
Antes dessa regulamentação, algumas pessoas realizavam acordos informais nos quais a empresa simulava uma demissão sem justa causa para permitir o saque do FGTS e o recebimento de outras vantagens. Esse tipo de combinação não corresponde à modalidade legal criada pela legislação.
Atualmente, existe uma forma específica de rescisão por acordo.
Nela, determinados direitos são pagos integralmente, enquanto a indenização sobre o FGTS e, quando aplicável, o aviso-prévio indenizado são reduzidos conforme as regras previstas na CLT.
Como funciona o acordo de demissão?
O funcionamento parte de uma condição fundamental: empregado e empresa precisam concordar com o encerramento do contrato.
Isso significa que nenhuma das partes pode obrigar a outra a aceitar essa modalidade.
Se o empregado deseja sair, mas a empresa não aceita realizar o acordo, ele poderá avaliar o pedido de demissão. Da mesma maneira, o empregador não pode utilizar o acordo para simplesmente substituir uma dispensa sem justa causa contra a vontade do trabalhador.
Quando existe consenso, as partes formalizam o encerramento e calculam as verbas rescisórias conforme o artigo 484-A da CLT.
O trabalhador recebe integralmente determinadas parcelas e parcialmente outras.
Quais são os direitos no acordo de demissão?
Essa é uma das principais dúvidas de quem considera a rescisão consensual.
No acordo de demissão, a CLT determina o pagamento pela metade do aviso-prévio, quando indenizado, e da indenização sobre o saldo do FGTS.
As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente, quando devidas.
Na prática, conforme a situação do contrato, a rescisão pode envolver saldo de salário, 13º salário proporcional e férias adquiridas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Além disso, a legislação permite movimentar uma parcela do FGTS nas condições aplicáveis à rescisão por acordo.
Por outro lado, essa modalidade não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Acordo de demissão recebe saldo de salário?
Sim.
O saldo de salário corresponde à remuneração referente aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre o desligamento.
Imagine que o empregado tenha trabalhado parte do mês antes do encerramento do contrato.
A remuneração correspondente a esse período integra as verbas a serem consideradas na rescisão.
O valor concreto dependerá do salário e dos demais elementos remuneratórios aplicáveis ao contrato.
Quem faz acordo recebe 13º salário?
Sim, quando houver valor devido.
O acordo não reduz pela metade todas as verbas rescisórias.
Esse é um erro comum.
O artigo 484-A estabelece especificamente quais parcelas são pagas pela metade. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.
Assim, o 13º salário proporcional continua sendo calculado conforme as regras aplicáveis ao período trabalhado no ano da rescisão.
Quem faz acordo recebe férias?
Sim.
As férias devidas também entram no cálculo da rescisão conforme a situação do trabalhador.
Podem existir férias adquiridas ainda não usufruídas e férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em andamento.
Além disso, aplica-se o adicional constitucional de um terço.
Portanto, fazer um acordo com a empresa não significa perder automaticamente férias ou 13º salário.
A redução prevista pela modalidade atinge parcelas específicas.
Como funciona o aviso-prévio no acordo de demissão?
O aviso-prévio merece atenção porque a regra depende da forma utilizada.
O artigo 484-A da CLT estabelece que, na extinção por acordo, o aviso-prévio é devido pela metade quando for indenizado.
Portanto, é importante não aplicar automaticamente essa redução a qualquer situação sem verificar como ocorreu o aviso.
O valor também pode depender das regras relacionadas ao aviso-prévio proporcional.
Como cada rescisão possui características próprias, o cálculo deve considerar o tempo de serviço e a forma como o encerramento foi formalizado.
Qual é a multa do FGTS no acordo de demissão?
Na dispensa sem justa causa, a indenização compensatória do FGTS normalmente corresponde a 40% dos depósitos considerados para essa finalidade.
Na rescisão por acordo, a CLT determina o pagamento pela metade da indenização sobre o saldo do FGTS.
Consequentemente, a indenização corresponde, em termos gerais, a 20%, observadas as regras aplicáveis ao cálculo.
Essa diferença é uma das principais características do acordo trabalhista.
É também um dos pontos que devem ser considerados pelo empregado antes de decidir se essa modalidade realmente atende aos seus interesses.
Quanto do FGTS pode sacar no acordo de demissão?
A extinção do contrato por acordo permite movimentação da conta vinculada do FGTS nos limites estabelecidos pela legislação.
A Lei do FGTS prevê, para essa hipótese, movimentação de até 80% do valor dos depósitos na conta vinculada relacionados à situação prevista legalmente.
Isso significa que o trabalhador não possui, em razão do acordo, a mesma possibilidade de saque associada à dispensa sem justa causa.
Também é importante considerar que modalidades específicas de saque do FGTS, como escolhas realizadas anteriormente pelo trabalhador, podem interferir na disponibilidade imediata dos valores conforme as regras vigentes.
Por isso, o saldo efetivamente disponível deve ser conferido pelos canais oficiais do FGTS.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não.
A CLT determina expressamente que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Essa é uma diferença fundamental em relação à dispensa sem justa causa quando o trabalhador preenche os requisitos legais para receber o benefício.
Portanto, antes de aceitar o acordo, é importante incluir esse fator no planejamento financeiro.
O empregado pode receber determinadas verbas rescisórias e movimentar parte do FGTS, mas não deve contar com parcelas do seguro-desemprego decorrentes dessa rescisão consensual.
Acordo de demissão e pedido de demissão: qual a diferença?
Embora as duas situações possam envolver a intenção do trabalhador de deixar a empresa, existem diferenças importantes.
No pedido de demissão, a iniciativa parte do empregado.
Nesse cenário, não existe a indenização de 40% do FGTS típica da dispensa sem justa causa e, em regra, o trabalhador também não pode sacar o FGTS simplesmente em razão do pedido de demissão nem receber seguro-desemprego.
Já no acordo previsto pelo artigo 484-A, as duas partes concordam com o desligamento.
Nesse caso, existe indenização reduzida do FGTS e possibilidade de movimentação de parte do saldo conforme a legislação.
Por isso, o acordo pode ser mais vantajoso que o pedido de demissão em determinadas situações. Entretanto, ele depende da concordância do empregador.
Acordo de demissão e demissão sem justa causa
As diferenças ficam ainda mais evidentes quando a comparação ocorre com uma demissão sem justa causa.
Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador possui direitos próprios dessa modalidade, incluindo a indenização de 40% do FGTS e, se preencher os requisitos legais, acesso ao seguro-desemprego.
No acordo, a indenização sobre o FGTS é reduzida pela metade.
Além disso, a movimentação do fundo segue o limite previsto para a rescisão consensual e não existe direito ao seguro-desemprego por causa dessa modalidade.
Portanto, a empresa não deve pressionar o empregado a aceitar um acordo apenas para reduzir os custos que teria em uma dispensa sem justa causa.
A característica essencial da rescisão consensual é justamente a existência de vontade de ambas as partes.
A empresa é obrigada a aceitar acordo de demissão?
Não.
O empregado pode conversar com a empresa e propor uma rescisão consensual, mas o empregador não é obrigado a aceitar.
Isso ocorre porque o próprio conceito de acordo exige manifestação de vontade das duas partes.
Se apenas o trabalhador deseja encerrar o contrato, a alternativa comum é apresentar pedido de demissão, salvo a existência de outra situação jurídica aplicável.
Da mesma maneira, a empresa não pode transformar unilateralmente uma demissão em “acordo” apenas porque considera essa opção financeiramente mais conveniente.
O trabalhador é obrigado a aceitar o acordo?
Também não.
Se a empresa pretende encerrar o vínculo e propõe uma rescisão consensual, o empregado pode avaliar as condições e decidir se concorda.
Pressão, ameaça ou fraude podem gerar questionamentos sobre a validade do ato.
Por isso, o trabalhador deve entender exatamente quais direitos mudam antes de assinar os documentos.
Se houver dúvidas sobre valores, condições ou legalidade da proposta, pode ser adequado procurar orientação profissional antes da formalização.
Como calcular acordo de demissão?
O cálculo depende das características do contrato.
É necessário considerar salário, data de admissão, data do desligamento, férias, 13º salário, aviso-prévio, depósitos do FGTS e outras verbas eventualmente existentes.
Imagine um trabalhador que possua salário mensal de R$ 3.000.
Não seria correto simplesmente calcular uma porcentagem sobre os R$ 3.000 e considerar esse número como valor da rescisão.
Primeiro, é necessário verificar quantos dias foram trabalhados no mês, quanto existe de 13º proporcional, situação das férias, forma do aviso-prévio e valores relacionados ao FGTS.
Horas extras, adicionais, comissões e outras parcelas também podem influenciar o cálculo quando aplicáveis.
Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores de rescisão diferentes.
Exemplo de acordo de demissão
Considere um empregado que deseja deixar a empresa, enquanto o empregador também considera conveniente encerrar o vínculo.
As partes conversam e decidem realizar uma rescisão por acordo nos termos da CLT.
Nesse cenário, o empregador calcula as verbas devidas.
O saldo de salário, as férias e o 13º devido são tratados integralmente conforme as regras aplicáveis.
Se houver aviso-prévio indenizado, ele será pago pela metade na forma prevista pelo artigo 484-A.
A indenização sobre o FGTS também será reduzida pela metade em relação ao percentual utilizado na dispensa sem justa causa.
O empregado poderá movimentar até 80% dos depósitos do FGTS nas condições legais, mas não terá direito ao seguro-desemprego decorrente do acordo.
Esse exemplo demonstra por que é importante comparar as modalidades antes de tomar uma decisão.
Acordo de demissão precisa ser por escrito?
A formalização adequada é extremamente recomendável e a rescisão deve seguir as exigências documentais e trabalhistas aplicáveis.
O empregador precisa registrar corretamente o desligamento e fornecer os documentos relacionados à extinção contratual nos termos da legislação.
Um acordo apenas verbal pode gerar problemas para as duas partes, principalmente se posteriormente houver divergência sobre aquilo que foi combinado.
O documento deve refletir a modalidade realmente utilizada.
Não é recomendável assinar documentos indicando uma forma de desligamento diferente daquela que efetivamente ocorreu.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A CLT estabelece prazo para entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e para pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.
Como regra, essas obrigações devem ser cumpridas em até dez dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
O descumprimento pode produzir consequências trabalhistas conforme as circunstâncias.
Por isso, o trabalhador deve guardar o termo de rescisão, comprovantes de pagamento e demais documentos relacionados ao desligamento.
O que conferir antes de assinar o acordo?
Antes de concluir a rescisão, o empregado deve compreender exatamente qual modalidade consta nos documentos.
Também é importante conferir datas, salário utilizado nos cálculos, férias, 13º, aviso-prévio e informações relacionadas ao FGTS.
Se existirem comissões, horas extras ou adicionais habituais, esses elementos também podem precisar ser considerados conforme o caso.
Outro ponto importante é não assinar recibos declarando valores recebidos quando o pagamento ainda não aconteceu ou quando existem divergências não esclarecidas.
Em caso de dúvida relevante, a análise dos documentos por um profissional especializado pode ajudar a identificar eventuais diferenças.
Acordo para devolver a multa de 40% do FGTS é legal?
É importante distinguir a rescisão consensual prevista na CLT dos antigos acordos informais feitos para simular uma demissão sem justa causa.
Em uma simulação, a empresa registra uma dispensa sem justa causa e combina que o empregado devolverá valores para permitir o saque do FGTS ou obter vantagens que não corresponderiam à verdadeira forma de desligamento.
Esse tipo de arranjo não deve ser confundido com o acordo legal do artigo 484-A.
Na modalidade legal, a própria legislação estabelece a indenização reduzida e as condições de movimentação do FGTS.
Não existe necessidade de simular outra forma de rescisão.
Vale a pena fazer acordo de demissão?
Depende dos objetivos e da situação financeira do trabalhador.
Para alguém que já pretende sair da empresa, o acordo pode oferecer condições que não estariam disponíveis em um simples pedido de demissão, especialmente em relação à indenização reduzida e à possibilidade de movimentar parte do FGTS.
Entretanto, também existem desvantagens.
O trabalhador abre mão de condições que teria em uma verdadeira dispensa sem justa causa, como a indenização integral de 40% do FGTS e a possibilidade de seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos.
Por isso, a comparação deve considerar a realidade concreta.
Quem pretende aceitar uma nova vaga imediatamente pode avaliar a situação de maneira diferente de alguém que ficará sem renda durante vários meses.
Perguntas frequentes sobre acordo de demissão
No acordo de demissão recebe 40% do FGTS?
Não. Na rescisão por acordo, a indenização sobre o FGTS é paga pela metade daquela prevista para a dispensa sem justa causa, correspondendo em termos gerais a 20%.
Quem faz acordo pode sacar o FGTS?
A legislação permite movimentar até 80% dos depósitos na conta vinculada nas condições previstas para a extinção por acordo. A disponibilidade concreta deve ser verificada conforme a situação da conta e as regras vigentes.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não. O artigo 484-A da CLT determina que essa modalidade de extinção contratual não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
A empresa pode negar o acordo?
Sim. Como a rescisão depende do consentimento das duas partes, a empresa não é obrigada a aceitar a proposta feita pelo empregado.
O empregado pode recusar um acordo proposto pela empresa?
Sim. A empresa também não pode obrigar o trabalhador a aceitar a rescisão consensual.
Quem faz acordo recebe férias e 13º?
As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente conforme determina a CLT. Assim, férias e 13º devidos devem ser calculados de acordo com a situação contratual.
O aviso-prévio é pago pela metade?
Quando o aviso-prévio for indenizado na extinção por acordo, a CLT prevê seu pagamento pela metade.
O acordo de demissão é legal?
Sim. A extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador está expressamente prevista no artigo 484-A da CLT.
Conclusão
O acordo de demissão é uma modalidade legal de encerramento do contrato de trabalho baseada na vontade conjunta do empregado e do empregador. Ele ocupa uma posição intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa, pois preserva determinados direitos e reduz outros.
Na rescisão consensual, as demais verbas trabalhistas devidas são pagas integralmente, enquanto o aviso-prévio indenizado e a indenização do FGTS seguem as reduções previstas pela CLT. O trabalhador também pode movimentar parte do FGTS nas condições legais, mas não recebe seguro-desemprego em decorrência do acordo.
Antes de assinar, é importante conferir os cálculos e entender as consequências financeiras da decisão. Principalmente, o acordo previsto na CLT não deve ser confundido com uma demissão simulada ou com combinações informais para obter benefícios indevidos.
Quando empregado e empresa realmente desejam encerrar o vínculo e seguem as regras legais, a demissão por acordo pode oferecer uma alternativa formal e previsível para finalizar a relação de trabalho.
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