Como fazer um acordo com a empresa: entenda a demissão por acordo trabalhista

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Saber como fazer um acordo com a empresa é uma dúvida comum de trabalhadores que desejam sair do emprego, mas não querem simplesmente pedir demissão. Desde a Reforma Trabalhista, a legislação brasileira prevê uma modalidade específica de encerramento do contrato conhecida como rescisão por acordo entre empregado e empregador.

Nesse tipo de desligamento, empresa e trabalhador concordam com o término do contrato. A modalidade possui regras próprias para aviso-prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

É importante entender essas regras antes de propor qualquer acordo, porque a rescisão consensual não oferece exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Como fazer um acordo com a empresa para sair?

O primeiro passo é conversar com o empregador e explicar que existe interesse em encerrar o contrato por comum acordo.

Nenhuma das partes é obrigada a aceitar.

O trabalhador não pode exigir que a empresa faça o acordo, assim como a empresa não deve impor essa modalidade ao empregado.

Se houver interesse dos dois lados, o encerramento pode ser formalizado conforme o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.

Na prática, uma conversa pode começar de maneira simples:

“Gostaria de conversar sobre a possibilidade de encerrarmos meu contrato por acordo, conforme a modalidade prevista na CLT. Queria entender se existe interesse da empresa e quais seriam as condições.”

Depois, RH ou departamento pessoal pode calcular as verbas rescisórias e explicar os procedimentos necessários.

O que é acordo entre funcionário e empresa?

O acordo trabalhista para desligamento é uma forma consensual de terminar o contrato de trabalho.

Ele fica entre duas situações bastante conhecidas: o pedido de demissão feito pelo empregado e a dispensa sem justa causa realizada pelo empregador.

A modalidade foi incluída expressamente na CLT pela Reforma Trabalhista.

De acordo com o artigo 484-A, o contrato pode ser encerrado por acordo entre empregado e empregador, com regras específicas para determinadas parcelas da rescisão.

Portanto, trata-se de uma modalidade legal de desligamento quando existe concordância real entre as partes.

Como funciona o acordo com a empresa?

No acordo com a empresa para demissão, algumas verbas são pagas integralmente e outras possuem tratamento diferente.

O empregado recebe integralmente as demais verbas trabalhistas às quais tiver direito, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional, conforme a situação do contrato.

Já o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS seguem regras específicas.

O artigo 484-A determina o pagamento pela metade do aviso-prévio quando ele for indenizado.

Também estabelece pagamento pela metade da indenização sobre o saldo do FGTS prevista para a dispensa sem justa causa.

Quanto é a multa do FGTS no acordo?

Na dispensa sem justa causa, a indenização do FGTS corresponde normalmente a 40% dos depósitos considerados para essa finalidade.

Na rescisão por acordo, o artigo 484-A determina que essa indenização seja paga pela metade.

Na prática, isso corresponde a 20%, nas situações abrangidas pela regra.

Esse é um dos principais pontos que diferenciam o acordo trabalhista da demissão sem justa causa.

Por isso, antes de aceitar a modalidade, o trabalhador deve comparar as consequências financeiras das diferentes formas de desligamento.

Quanto do FGTS posso sacar fazendo acordo com a empresa?

A rescisão por acordo permite movimentar até 80% do valor dos depósitos da conta vinculada do FGTS, conforme estabelece o artigo 484-A da CLT.

Isso significa que a modalidade não permite, por si só, sacar 100% do saldo nas mesmas condições de uma dispensa sem justa causa.

Existem ainda situações particulares que podem afetar a disponibilidade do saldo do FGTS, razão pela qual é importante verificar as regras aplicáveis à conta do trabalhador.

O percentual de 80% é uma característica central da rescisão consensual prevista na legislação trabalhista.

Quem faz acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?

Não.

A CLT estabelece expressamente que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Esse detalhe é extremamente importante.

Alguns trabalhadores acreditam que fazer um acordo significa receber praticamente tudo o que receberiam em uma demissão sem justa causa. Isso não é correto.

Na modalidade prevista no artigo 484-A, não existe direito ao seguro-desemprego decorrente daquela rescisão.

Quais direitos recebo fazendo acordo com a empresa?

Os valores exatos dependem da situação individual do trabalhador, como salário, tempo de empresa, férias e outras parcelas existentes.

Em termos gerais, podem fazer parte da rescisão:

saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, quando existentes, acrescidas de um terço; férias proporcionais acrescidas de um terço; metade do aviso-prévio, quando indenizado; indenização do FGTS reduzida pela metade; e possibilidade de movimentação de até 80% dos depósitos do FGTS.

O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego em razão dessa modalidade de encerramento contratual.

Como existem particularidades em cada contrato, o cálculo deve considerar a situação concreta.

Como pedir acordo para sair da empresa?

Não existe necessidade de criar uma história complicada.

O ideal é solicitar uma conversa reservada com o gestor ou com o RH.

Explique que pretende encerrar o vínculo e gostaria de saber se existe possibilidade de realizar uma rescisão consensual.

Você pode dizer:

“Por motivos pessoais, estou pensando em encerrar meu vínculo com a empresa. Antes de formalizar qualquer decisão, gostaria de verificar se existe interesse em fazermos uma rescisão por comum acordo nos termos da legislação.”

Essa abordagem deixa claro que você está propondo uma negociação.

Não apresente o acordo como uma obrigação da empresa.

A empresa é obrigada a fazer acordo?

Não.

A essência dessa modalidade é justamente o comum acordo.

Se o empregado deseja sair, mas a empresa não concorda com a rescisão consensual, não é possível obrigá-la a utilizar o artigo 484-A.

Da mesma forma, a empresa não deve utilizar o mecanismo para forçar um empregado a abrir mão das condições de uma dispensa sem justa causa.

A vontade das duas partes é fundamental.

Posso pedir acordo porque consegui outro emprego?

Sim, o trabalhador pode conversar com a empresa e propor a rescisão consensual.

Ter conseguido outra oportunidade profissional pode ser justamente o motivo pelo qual alguém deseja negociar sua saída.

Entretanto, a empresa continua tendo liberdade para aceitar ou não.

Também vale considerar a data de início no novo emprego e as questões relacionadas ao aviso-prévio antes de definir como será realizado o desligamento.

Como fazer um acordo com a empresa sem perder muito dinheiro?

Antes de tomar a decisão, peça uma simulação das verbas rescisórias.

Compare pelo menos os efeitos de um pedido de demissão com aqueles da rescisão por acordo.

Se a iniciativa de sair é sua, a modalidade consensual pode apresentar determinadas condições mais favoráveis que um pedido de demissão em relação ao FGTS e à indenização correspondente.

Por outro lado, isso não significa que seja financeiramente equivalente a uma dispensa sem justa causa.

A ausência do seguro-desemprego e as regras específicas do FGTS precisam entrar nessa análise.

Como funciona o aviso-prévio no acordo?

O artigo 484-A determina que, quando o aviso-prévio for indenizado, ele seja pago pela metade.

Essa especificação é importante.

Muitas explicações sobre o assunto afirmam simplesmente que “o aviso é sempre pela metade”, o que pode gerar uma interpretação inadequada da legislação.

A regra legal menciona expressamente o aviso-prévio indenizado.

A forma como o aviso será tratada deve ser definida corretamente durante a formalização da rescisão.

Exemplo de acordo com a empresa

Imagine um trabalhador que decide deixar seu emprego para desenvolver outro projeto profissional.

Ele não foi demitido.

Em vez de simplesmente apresentar um pedido de demissão, conversa com o RH e pergunta se a empresa possui interesse em encerrar o contrato por comum acordo.

A empresa analisa a situação e aceita.

Nesse caso, o departamento responsável formaliza o desligamento utilizando a modalidade prevista no artigo 484-A e calcula as verbas conforme as regras aplicáveis.

O trabalhador poderá movimentar até 80% dos depósitos do FGTS e receberá a indenização do fundo segundo as regras reduzidas do acordo, mas não poderá solicitar seguro-desemprego em razão dessa rescisão.

Fazer acordo é melhor que pedir demissão?

Depende das circunstâncias.

No pedido de demissão, o trabalhador manifesta unilateralmente a vontade de sair.

No acordo, existe concordância das duas partes e algumas condições são diferentes, especialmente em relação ao FGTS e ao aviso-prévio indenizado.

Para quem já decidiu sair, a rescisão consensual pode ser uma possibilidade a discutir com a empresa.

Entretanto, dizer que ela é sempre “melhor” seria simplificar demais.

É preciso comparar os valores, a necessidade de sacar recursos do FGTS, a existência de outro emprego e as demais circunstâncias pessoais.

Qual a diferença entre acordo e demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, a iniciativa do encerramento parte do empregador e são aplicadas as regras dessa modalidade.

Na rescisão por acordo, empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o vínculo.

Uma diferença bastante relevante aparece no FGTS.

Na rescisão consensual, a indenização correspondente à multa é reduzida pela metade e o trabalhador pode movimentar até 80% dos depósitos, conforme a regra do artigo 484-A.

Outra diferença fundamental está no seguro-desemprego.

A rescisão por acordo não dá direito ao benefício.

Qual a diferença entre acordo e pedido de demissão?

No pedido de demissão, é o empregado quem decide encerrar o vínculo.

Nesse cenário, não existe a multa rescisória do FGTS típica da dispensa sem justa causa e o simples pedido de demissão não permite o saque do fundo pela modalidade de rescisão.

Também não há seguro-desemprego.

Já no acordo previsto no artigo 484-A, existe tratamento específico para a indenização do FGTS e possibilidade de movimentação de até 80% dos depósitos.

Por isso, os dois tipos de desligamento não devem ser confundidos.

Acordo para devolver a multa do FGTS é legal?

É necessário separar o acordo previsto na CLT de práticas informais.

No passado, tornou-se conhecida a prática de combinar uma falsa demissão sem justa causa para permitir que o trabalhador sacasse o FGTS e eventualmente tivesse acesso a benefícios, com posterior devolução da multa ao empregador.

Esse tipo de arranjo não é a rescisão consensual prevista no artigo 484-A.

Se existe intenção real das duas partes de encerrar o contrato consensualmente, deve-se utilizar a modalidade legal e registrar corretamente a natureza do desligamento.

Criar uma demissão fictícia para obter vantagens destinadas a outra modalidade de rescisão pode gerar consequências trabalhistas e outras responsabilidades.

A empresa pode pedir a devolução da multa de 40%?

Uma empresa não deve simular uma dispensa sem justa causa e exigir secretamente que o trabalhador devolva a indenização para viabilizar um suposto “acordo”.

A legislação já criou uma modalidade própria para o encerramento consensual.

Nela, a indenização do FGTS é calculada segundo a regra específica do artigo 484-A.

Portanto, se empregado e empregador querem terminar o contrato por comum acordo, o caminho adequado é formalizar a modalidade correta.

Preciso escrever uma carta de acordo?

É recomendável que o desligamento seja devidamente documentado.

Isso ajuda a demonstrar que houve concordância das partes e reduz dúvidas futuras sobre a natureza da rescisão.

A empresa normalmente possui seus próprios procedimentos e documentos para formalização.

Se o trabalhador precisar apresentar uma solicitação, ela pode ser simples:

“Eu, [nome], venho manifestar meu interesse em negociar a extinção do meu contrato de trabalho por comum acordo, nos termos do artigo 484-A da CLT. A presente manifestação tem caráter de proposta e está sujeita à concordância da empresa.”

A documentação definitiva deve refletir corretamente aquilo que foi efetivamente acordado.

Posso fazer acordo estando de férias?

Situações envolvendo férias, afastamentos, estabilidade provisória ou outras condições especiais exigem mais cuidado.

A existência de uma circunstância específica pode afetar a análise jurídica do desligamento.

Por isso, não é recomendável utilizar um modelo genérico sem verificar a situação concreta.

Quando existem dúvidas sobre estabilidade, gravidez, acidente de trabalho, afastamento previdenciário ou outras proteções específicas, procure orientação profissional antes de assinar a rescisão.

Gestante pode fazer acordo com a empresa?

A situação merece atenção especial porque a empregada gestante possui proteção constitucional contra dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período de estabilidade.

Uma rescisão envolvendo trabalhador que possui garantia provisória de emprego pode exigir procedimentos e cuidados adicionais.

Portanto, uma gestante não deve tomar como referência apenas as regras gerais de uma rescisão consensual comum.

Antes de assinar documentos ou renunciar a direitos relacionados à estabilidade, é prudente buscar orientação jurídica específica.

Quem está afastado pode fazer acordo?

Também depende da situação.

Afastamentos por doença, acidente de trabalho ou recebimento de benefício previdenciário podem produzir consequências diferentes para o contrato de trabalho.

Em alguns casos, podem existir períodos de suspensão contratual ou garantias provisórias de emprego.

Por isso, é necessário analisar o motivo do afastamento e a situação do contrato antes de realizar qualquer negociação de desligamento.

A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar acordo?

Não é essa a finalidade da rescisão consensual.

O artigo 484-A parte da existência de acordo entre empregado e empregador.

Se a empresa deseja dispensar o trabalhador sem justa causa, deve aplicar as regras correspondentes a essa modalidade, em vez de utilizar o acordo apenas para reduzir os valores da rescisão sem verdadeira concordância do empregado.

O trabalhador deve ler cuidadosamente os documentos antes de assiná-los e pedir esclarecimentos quando não compreender determinada parcela.

O que conferir antes de assinar um acordo com a empresa?

Antes da assinatura, confira qual modalidade de rescisão está registrada e quais verbas foram incluídas no cálculo.

Observe saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio quando aplicável e valores relacionados ao FGTS.

Também confirme que compreendeu a impossibilidade de receber seguro-desemprego por essa modalidade.

Não assine documentos em branco nem confirme informações que não correspondam ao que realmente aconteceu.

Se houver divergências relevantes ou dúvidas sobre valores, peça esclarecimentos ao departamento pessoal, sindicato quando aplicável ou profissional especializado.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o acordo?

O artigo 477 da CLT estabelece prazo para entrega dos documentos relacionados à extinção contratual e pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão.

A regra geral prevê que essas obrigações sejam cumpridas em até dez dias contados a partir do término do contrato, observadas as particularidades aplicáveis.

O trabalhador deve conferir a data de encerramento registrada e os documentos fornecidos pela empresa.

Caso exista atraso ou divergência, vale buscar orientação sobre a situação específica.

Acordo trabalhista suja a carteira?

Não.

Uma rescisão consensual regularmente realizada não significa possuir uma anotação negativa na Carteira de Trabalho.

O contrato simplesmente é encerrado utilizando uma modalidade prevista na legislação.

Também não existe uma espécie de “lista de trabalhadores que fizeram acordo” que impeça automaticamente uma contratação futura.

Em uma próxima seleção, o profissional pode explicar normalmente sua trajetória profissional caso seja questionado sobre o motivo da saída.

Posso ser contratado novamente depois de fazer acordo?

A rescisão por acordo não cria, por si só, uma proibição permanente de voltar a trabalhar para a mesma empresa.

Entretanto, uma eventual recontratação precisa respeitar a legislação trabalhista e não pode ser utilizada para simular desligamentos ou fraudar direitos.

Se a saída e a recontratação fizerem parte de uma operação previamente combinada apenas para movimentar FGTS ou reduzir obrigações trabalhistas, a situação pode ser questionada.

Uma contratação futura legítima é uma questão diferente.

Como calcular um acordo com a empresa?

O cálculo depende de diversas informações.

Imagine um trabalhador com salário mensal, férias proporcionais, 13º proporcional e determinado saldo de FGTS.

Para calcular corretamente a rescisão, será necessário conhecer a data de admissão, data de desligamento, salário, férias adquiridas, parcelas variáveis, depósitos do FGTS e forma de tratamento do aviso-prévio.

Por isso, não existe uma porcentagem única que possa ser aplicada ao salário para descobrir “quanto dá o acordo”.

Uma simulação precisa considerar todo o histórico do contrato.

Como fazer um acordo com a empresa da maneira correta?

A forma mais segura é manter o processo transparente.

O trabalhador manifesta seu interesse, a empresa avalia a proposta e, se houver concordância, a rescisão é formalizada de acordo com a modalidade legal correspondente.

Não é necessário criar uma falsa demissão.

Também não é adequado combinar devolução secreta de valores ou fornecer informações falsas para tentar receber benefícios destinados a outra modalidade de desligamento.

A existência do artigo 484-A permite que empregado e empregador encerrem consensualmente o vínculo dentro de uma estrutura prevista na própria legislação trabalhista.

Conclusão

Entender como fazer um acordo com a empresa começa por conhecer a rescisão consensual prevista no artigo 484-A da CLT. Nessa modalidade, empregado e empregador concordam com o encerramento do contrato e determinadas verbas recebem tratamento diferente daquele aplicado na dispensa sem justa causa.

Entre os principais pontos estão o pagamento pela metade do aviso-prévio quando indenizado, a redução pela metade da indenização sobre o FGTS, a possibilidade de movimentar até 80% dos depósitos do fundo e a ausência de direito ao seguro-desemprego decorrente da rescisão.

O acordo precisa resultar da vontade das duas partes. Portanto, quem deseja sair pode apresentar a proposta ao RH ou ao empregador, solicitar uma simulação dos valores e analisar as condições antes de assinar.

Acima de tudo, um acordo com a empresa para sair do emprego deve ser formalizado pela modalidade correta, sem simulação de demissão ou combinações paralelas destinadas a criar direitos que não correspondem à verdadeira forma de encerramento do contrato.

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