Entender como funciona acordo de demissão é importante para o trabalhador e para a empresa que desejam encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Desde a Reforma Trabalhista, a legislação brasileira prevê expressamente a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, conforme o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse tipo de desligamento, nenhuma das partes decide sozinha pela rescisão. Empregado e empresa concordam com o término do vínculo e algumas verbas são pagas integralmente, enquanto outras são reduzidas.
Uma das principais diferenças é que o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego em razão dessa modalidade de rescisão.
A seguir, entenda como funciona o acordo de demissão, quanto o trabalhador recebe e quais são as diferenças em relação ao pedido de demissão e à demissão sem justa causa.
O que é acordo de demissão?
O acordo de demissão é uma forma de encerrar o contrato de trabalho mediante consenso entre empregado e empregador.
A modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT e também é conhecida como demissão por acordo, rescisão por acordo ou acordo entre empregado e empregador.
Imagine que um funcionário queira sair da empresa, mas a organização também tenha interesse em encerrar o vínculo.
Em vez de uma das partes tomar unilateralmente a decisão, ambas podem negociar a extinção consensual do contrato.
A legislação estabelece quais verbas são devidas nessa situação.
Como funciona acordo de demissão na prática?
Para entender como funciona acordo de demissão, é necessário compará-lo às outras formas de rescisão.
Quando o trabalhador pede demissão, existem determinadas consequências trabalhistas. Quando a empresa demite sem justa causa, existem outras.
No acordo previsto pela CLT, ocorre uma situação intermediária.
O empregado recebe integralmente determinadas verbas rescisórias, enquanto outras são pagas parcialmente.
Em regra, no acordo de demissão o trabalhador recebe:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- metade do aviso-prévio, quando indenizado;
- metade da indenização sobre o FGTS que seria devida na demissão sem justa causa.
Além disso, poderá movimentar até 80% do valor dos depósitos do FGTS relacionados ao contrato, conforme as regras aplicáveis.
Por outro lado, a rescisão por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Quem propõe o acordo de demissão?
A proposta pode surgir do trabalhador ou da empresa.
O ponto essencial é existir consentimento das duas partes.
Se o funcionário quer fazer o acordo, mas a empresa não aceita, ele não pode obrigá-la a utilizar essa modalidade de rescisão.
Da mesma maneira, a empresa não pode simplesmente impor ao trabalhador uma rescisão consensual contra sua vontade.
O acordo pressupõe uma manifestação real de vontade.
Por isso, a empresa deve documentar corretamente o procedimento e evitar situações que possam caracterizar pressão, fraude ou tentativa de retirar direitos trabalhistas.
A empresa é obrigada a aceitar acordo de demissão?
Não.
O empregado pode conversar com a empresa e propor uma demissão por acordo, mas o empregador não possui obrigação automática de aceitar.
Caso não exista consenso, será necessário avaliar as demais formas de encerramento do contrato.
Se o trabalhador quiser sair por iniciativa própria, poderá apresentar pedido de demissão.
Se a iniciativa do desligamento partir do empregador, poderá ocorrer uma dispensa, observadas as regras aplicáveis.
O artigo 484-A existe justamente para situações nas quais ambos concordam com o encerramento do vínculo.
O que recebe no acordo de demissão?
Essa é uma das principais dúvidas sobre como funciona acordo de demissão.
Algumas verbas são pagas integralmente.
É o caso, em regra, do saldo de salário, férias vencidas com adicional de 1/3, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional.
Já determinadas parcelas possuem tratamento específico.
A CLT determina o pagamento pela metade do aviso-prévio, se indenizado, e da indenização sobre o saldo do FGTS.
As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.
Por isso, não é correto dizer simplesmente que, no acordo, o funcionário “recebe metade de tudo”.
Saldo de salário no acordo de demissão
O saldo de salário é pago integralmente.
Ele corresponde aos dias efetivamente trabalhados pelo empregado no mês da rescisão e ainda não pagos.
Por exemplo, se o contrato termina no meio do mês, é necessário calcular a remuneração correspondente ao período trabalhado, observadas as características da remuneração do empregado.
Essa verba não é reduzida pela metade simplesmente porque a rescisão ocorreu mediante acordo.
Como ficam as férias no acordo de demissão?
As férias devidas seguem as regras aplicáveis à rescisão e não são simplesmente cortadas pela metade por causa do acordo.
Quando houver férias vencidas devidas ao empregado, elas devem ser consideradas no cálculo juntamente com o adicional constitucional de 1/3.
Também podem existir férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
O cálculo concreto dependerá do histórico do contrato e dos períodos aquisitivos correspondentes.
Como fica o 13º salário no acordo?
O 13º salário proporcional também integra as verbas rescisórias conforme os meses considerados para o cálculo.
Assim, se o contrato for encerrado antes do fim do ano, será necessário verificar quantos meses contam para o décimo terceiro proporcional.
A demissão por acordo não significa que o trabalhador receberá somente metade do 13º proporcional.
Essa é uma confusão relativamente comum.
A redução prevista no artigo 484-A atinge especificamente determinadas parcelas, e não todas as verbas da rescisão.
Como funciona o aviso-prévio no acordo de demissão?
O artigo 484-A da CLT estabelece que, no acordo, o aviso-prévio será pago pela metade quando for indenizado.
Esse detalhe é importante.
A própria legislação utiliza a expressão “se indenizado”.
Portanto, para saber quanto será efetivamente devido em determinado desligamento, é necessário verificar como o aviso será tratado naquela rescisão.
Não se deve aplicar automaticamente a ideia de “metade” a qualquer situação sem analisar as circunstâncias concretas.
Qual é a multa do FGTS no acordo de demissão?
Na dispensa sem justa causa, existe a indenização rescisória correspondente a 40% sobre os depósitos do FGTS considerados para essa finalidade.
No acordo de demissão, o artigo 484-A determina que a indenização sobre o saldo do FGTS seja paga pela metade.
Por isso, é comum dizer que a indenização passa a corresponder a 20%, em vez dos 40% normalmente associados à dispensa sem justa causa.
Essa é uma das principais diferenças financeiras entre as duas modalidades de desligamento.
No acordo de demissão pode sacar o FGTS?
Sim, mas existe uma limitação.
A extinção do contrato por acordo permite a movimentação da conta vinculada do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos, conforme estabelece o artigo 484-A da CLT.
Portanto, a regra não é a mesma da dispensa sem justa causa.
Esse é outro ponto que precisa entrar no cálculo do trabalhador antes de decidir se vale a pena aceitar ou propor uma rescisão consensual.
Além disso, situações específicas relacionadas à modalidade de saque escolhida pelo trabalhador podem influenciar a forma de movimentação do FGTS. Por isso, é recomendável consultar as condições aplicáveis à conta individual.
Acordo de demissão recebe seguro-desemprego?
Não.
Essa é uma das informações mais importantes para quem pesquisa como funciona acordo de demissão.
A CLT estabelece expressamente que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Portanto, mesmo que o trabalhador preenchesse outros requisitos de tempo de trabalho, não receberá seguro-desemprego em razão de uma rescisão realizada pelo acordo do artigo 484-A.
Isso deve ser considerado antes da decisão.
Para uma pessoa que ainda não possui outro emprego, abrir mão da possibilidade de receber o seguro-desemprego pode representar uma diferença financeira significativa.
Acordo de demissão recebe 40% do FGTS?
Não.
No acordo legal previsto pela CLT, a indenização relacionada ao FGTS é paga pela metade em comparação àquela prevista para a dispensa sem justa causa.
Por isso, fala-se normalmente em 20% de indenização sobre o FGTS, e não 40%.
É importante não confundir essa indenização com o valor que pode ser movimentado da conta.
São questões diferentes:
Indenização rescisória do FGTS: corresponde à metade daquela aplicável à dispensa sem justa causa.
Saque do FGTS: a modalidade de acordo permite movimentar até 80% dos depósitos relacionados ao contrato, observadas as regras aplicáveis.
Acordo de demissão recebe férias e 13º?
Sim.
A extinção por acordo não elimina o direito às demais verbas trabalhistas devidas na rescisão.
O artigo 484-A determina que as demais verbas sejam pagas integralmente, além das parcelas para as quais estabelece expressamente o pagamento pela metade.
Assim, conforme o caso concreto, podem integrar o acerto:
saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais com adicional de 1/3.
Por isso, dizer que o funcionário que faz acordo “perde metade de todos os direitos” está incorreto.
Exemplo de cálculo de acordo de demissão
Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000.
Suponha, apenas para facilitar o exemplo, que ele tenha valores de férias e 13º proporcional a receber e que o aviso-prévio indenizado considerado no exemplo corresponda a R$ 3.000 antes da redução prevista para o acordo.
Nesse cenário simplificado, o aviso indenizado seria pago pela metade, resultando em R$ 1.500.
Se a base considerada para a indenização do FGTS fosse, hipoteticamente, R$ 20.000, uma indenização de 20% corresponderia a R$ 4.000.
Além disso, seriam calculados separadamente saldo de salário, férias devidas com 1/3 e 13º proporcional.
O exemplo é apenas ilustrativo.
O cálculo real depende do salário, tempo de contrato, férias, 13º, depósitos do FGTS, aviso-prévio, adicionais, médias remuneratórias e outras características do vínculo.
Acordo de demissão vale a pena?
Depende da situação.
Para o trabalhador que realmente pretende sair da empresa, mas consegue chegar a um consenso com o empregador, a rescisão por acordo pode oferecer condições diferentes de um simples pedido de demissão.
Por outro lado, ela é menos vantajosa em determinados aspectos do que uma dispensa sem justa causa, pois reduz parcelas específicas, limita o saque do FGTS e não gera direito ao seguro-desemprego.
Portanto, não existe uma resposta universal.
Antes de aceitar, o trabalhador pode comparar os valores estimados em três cenários:
pedido de demissão, rescisão por acordo e dispensa sem justa causa.
Entretanto, a escolha da modalidade precisa refletir o que realmente aconteceu. Não se deve simular uma forma de desligamento apenas para gerar direitos indevidos.
Qual a diferença entre acordo e pedido de demissão?
No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o vínculo parte do empregado.
Já no acordo previsto pelo artigo 484-A, empregado e empregador concordam com o encerramento.
As consequências também são diferentes.
No pedido de demissão, por exemplo, o trabalhador não passa a ter direito ao saque do FGTS simplesmente por ter pedido para sair, e também não recebe a indenização de 40% típica da dispensa sem justa causa.
Na rescisão consensual, existe a indenização reduzida sobre o FGTS e a possibilidade de movimentação limitada prevista pela legislação.
Por isso, acordo e pedido de demissão não devem ser tratados como sinônimos.
Qual a diferença entre acordo e demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, a iniciativa parte do empregador.
Nessa modalidade, observados os requisitos legais, o trabalhador possui direitos diferentes daqueles previstos para a rescisão consensual.
No acordo, algumas diferenças importantes são:
a indenização do FGTS é reduzida pela metade, o saque da conta fica limitado nos termos legais e não existe acesso ao seguro-desemprego por causa daquela rescisão.
Na dispensa sem justa causa, por outro lado, as regras são mais favoráveis ao empregado nesses aspectos.
Assim, o trabalhador não deve aceitar um “acordo” acreditando que receberá exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Empresa pode obrigar funcionário a fazer acordo?
Não deveria haver imposição.
A essência do acordo de demissão é o consentimento entre as partes.
Se a empresa quer dispensar o funcionário, mas pressiona o empregado para assinar uma rescisão consensual apenas para reduzir custos, a situação pode gerar questionamentos.
O mesmo vale para documentos assinados sem compreensão ou mediante vício de vontade.
O empregado deve saber qual modalidade de rescisão está sendo utilizada e quais são suas consequências.
Se houver pressão, ameaça ou dúvida relevante sobre os documentos apresentados, é recomendável buscar orientação profissional antes de assinar.
Funcionário pode pedir acordo para ser demitido?
Sim. O empregado pode conversar com o empregador e propor uma rescisão por acordo.
Entretanto, como mencionado anteriormente, a empresa não é obrigada a aceitar.
Uma forma objetiva de abordar o assunto é explicar que existe interesse em encerrar o contrato consensualmente e perguntar se a empresa aceita utilizar a modalidade prevista no artigo 484-A da CLT.
Se houver concordância, o departamento responsável poderá providenciar os procedimentos de desligamento.
O trabalhador deve analisar os cálculos antes de assinar a documentação final.
Como pedir acordo de demissão para a empresa?
A conversa deve ser clara.
O trabalhador pode informar que pretende encerrar o vínculo e deseja saber se a empresa aceita uma rescisão consensual nos termos da CLT.
Não é necessário inventar uma justificativa ou criar uma falsa demissão.
A proposta pode ser apresentada ao gestor ou ao departamento de Recursos Humanos.
Se a empresa aceitar, é recomendável formalizar a decisão por escrito para deixar clara a vontade das partes.
Depois, devem ser realizados os procedimentos rescisórios correspondentes.
Como fazer acordo de demissão corretamente?
O acordo deve representar uma decisão verdadeira entre empregado e empregador.
A modalidade da rescisão deve ser corretamente registrada e as verbas precisam ser calculadas conforme a legislação.
Também é importante documentar a manifestação de vontade das partes.
O trabalhador deve receber os documentos correspondentes à rescisão e verificar os valores apresentados.
Se houver divergência, a dúvida deve ser esclarecida antes da assinatura sempre que possível.
Empresas, por sua vez, devem evitar modelos informais que tentem reproduzir uma “demissão sem justa causa combinada” fora das regras legais.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o acordo?
A CLT estabelece regra para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual.
Em regra, o prazo é de até 10 dias contados a partir do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
A empresa deve observar esse prazo também nas rescisões consensuais, além dos demais procedimentos aplicáveis.
Se houver atraso ou irregularidade, as consequências dependerão das circunstâncias do caso concreto e da legislação aplicável.
Precisa homologar acordo de demissão no sindicato?
A Reforma Trabalhista alterou regras relacionadas à homologação das rescisões.
Atualmente, não existe uma regra geral exigindo homologação sindical simplesmente porque o contrato possui determinado tempo de duração.
Entretanto, convenções coletivas, acordos coletivos ou situações específicas podem trazer procedimentos relevantes.
Além disso, assistência profissional pode ser útil quando houver dúvida sobre valores ou condições do desligamento.
Não confunda a rescisão consensual do artigo 484-A com um acordo extrajudicial submetido à homologação da Justiça do Trabalho, que possui regras próprias.
Acordo de demissão suja a carteira de trabalho?
Não.
Uma rescisão por acordo não representa uma espécie de anotação negativa que “suje” a carteira do trabalhador.
O vínculo e seu encerramento são registrados conforme os procedimentos trabalhistas aplicáveis.
Futuros empregadores não devem tratar uma rescisão consensual como se fosse uma penalidade disciplinar.
O trabalhador pode posteriormente buscar outro emprego normalmente.
Acordo de demissão pode ser feito durante estabilidade?
Situações envolvendo estabilidade ou garantia provisória de emprego exigem atenção adicional.
Gestantes, trabalhadores que sofreram determinados acidentes de trabalho, dirigentes sindicais e outros empregados protegidos podem possuir regras específicas.
Nesses casos, não é prudente aplicar automaticamente o procedimento comum de acordo sem analisar a legislação e as circunstâncias concretas.
Dependendo da situação, existem formalidades e proteções adicionais.
Por isso, empresa e trabalhador devem buscar orientação especializada antes de formalizar o encerramento de um contrato protegido por estabilidade.
Acordo para devolver a multa do FGTS é legal?
É importante diferenciar o acordo legal previsto no artigo 484-A da CLT de antigas práticas informais.
Antes da criação da rescisão consensual, algumas pessoas combinavam uma demissão sem justa causa apenas para permitir o saque do FGTS ou acesso a benefícios, com posterior devolução de valores ao empregador.
Esse tipo de simulação não deve ser confundido com o acordo legal.
Na rescisão consensual verdadeira, a empresa utiliza a modalidade prevista na legislação e paga as verbas correspondentes.
Não existe necessidade de simular uma dispensa sem justa causa para depois exigir que o funcionário devolva clandestinamente parte dos valores.
Acordo de demissão dá direito ao seguro-desemprego?
Não.
Essa questão merece reforço porque é uma das dúvidas mais frequentes.
O artigo 484-A da CLT determina expressamente que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Portanto, se o trabalhador pretende realizar o acordo porque acredita que poderá sacar parte do FGTS e ainda receber seguro-desemprego, essa expectativa está incorreta.
A ausência do seguro-desemprego deve entrar no planejamento financeiro antes da decisão.
Perguntas frequentes sobre como funciona acordo de demissão
Como funciona acordo de demissão?
Empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. Algumas verbas são pagas integralmente e outras possuem redução específica prevista no artigo 484-A da CLT.
No acordo de demissão recebe quanto da multa do FGTS?
A indenização sobre o FGTS é paga pela metade daquela prevista para a dispensa sem justa causa, sendo normalmente indicada como 20%.
Quem faz acordo pode sacar FGTS?
A rescisão consensual permite a movimentação limitada a 80% dos depósitos do FGTS, observadas as regras aplicáveis.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não. A extinção do contrato por acordo não dá acesso ao seguro-desemprego em razão dessa rescisão.
No acordo recebe férias?
As férias devidas e o adicional constitucional devem ser considerados no cálculo conforme a situação do contrato.
No acordo recebe 13º salário?
Sim. O 13º proporcional devido é uma das verbas que devem ser consideradas na rescisão.
A empresa é obrigada a fazer acordo?
Não. A modalidade depende da concordância entre empregado e empregador.
O funcionário pode propor o acordo?
Sim. O empregado pode apresentar a proposta, mas a empresa pode aceitar ou recusar.
A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar?
O acordo pressupõe consentimento. Uma rescisão consensual não deve ser imposta contra a vontade do empregado.
Acordo é igual a pedido de demissão?
Não. São modalidades diferentes de encerramento do contrato e possuem consequências distintas.
Acordo de demissão paga metade de tudo?
Não. Essa afirmação está errada. A CLT determina pagamento pela metade especificamente do aviso-prévio, quando indenizado, e da indenização sobre o FGTS. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.
Conclusão
Entender como funciona acordo de demissão ajuda o trabalhador a avaliar corretamente uma proposta de desligamento. Na rescisão consensual prevista pelo artigo 484-A da CLT, empregado e empregador decidem juntos encerrar o contrato.
O trabalhador recebe integralmente verbas como saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas com 1/3. Já o aviso-prévio indenizado é pago pela metade, assim como a indenização sobre o FGTS, que normalmente corresponde a 20% nessa modalidade.
Além disso, o trabalhador pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego em decorrência do acordo.
Por isso, antes de aceitar uma rescisão consensual, é importante conferir os cálculos e comparar as consequências financeiras. E o acordo deve ser realmente voluntário: ele não deve ser utilizado para disfarçar uma demissão sem justa causa ou retirar direitos do empregado.
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