CFOP 5118: o que significa, quando usar e qual a diferença para o 5119?

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O CFOP 5118 significa “Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. Esse código é utilizado em determinadas operações internas de venda à ordem, quando a mercadoria foi produzida pelo próprio estabelecimento vendedor e é entregue diretamente a um terceiro indicado pelo comprador.

Na prática, o CFOP 5118 costuma aparecer em uma operação envolvendo três participantes: o vendedor remetente, o adquirente originário e o destinatário final. Embora existam duas relações comerciais, a mercadoria pode seguir diretamente do primeiro vendedor para o destinatário, sem passar fisicamente pelo estabelecimento do adquirente originário.

Um dos pontos mais importantes é não confundir o CFOP 5118 com o CFOP 5119. Enquanto o 5118 se refere à produção do próprio estabelecimento, o 5119 é relacionado à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Também existe diferença entre CFOP 5118 e 6118: o primeiro é utilizado em operação interna, enquanto o segundo corresponde à operação interestadual equivalente.

Neste artigo, você vai entender o que significa CFOP 5118, quando usar, como funciona a venda à ordem e quais são as principais diferenças em relação a outros códigos fiscais.

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CFOP 5118: o que significa?

A descrição do CFOP 5118 é:

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Para entender melhor, podemos dividir essa definição.

Venda de produção do estabelecimento: significa que a mercadoria foi produzida pelo próprio estabelecimento que está realizando a venda.

Entregue ao destinatário: o produto será fisicamente entregue a outro participante da operação.

Por conta e ordem do adquirente originário: o comprador original determina que o vendedor envie a mercadoria diretamente para um terceiro.

Em venda à ordem: a operação segue o procedimento fiscal específico dessa modalidade.

Além disso, o primeiro número do CFOP é 5, indicando uma operação de saída interna.

CFOP 5118 é entrada ou saída?

O CFOP 5118 é um CFOP de saída.

Os primeiros números dos CFOPs ajudam a identificar a natureza territorial da operação:

Primeiro númeroNatureza da operação
1Entrada proveniente do mesmo estado
2Entrada proveniente de outro estado
3Entrada proveniente do exterior
5Saída para o mesmo estado
6Saída para outro estado
7Saída para o exterior

Como o código começa com 5, ele pertence ao grupo das saídas internas.

Porém, isso não significa que qualquer venda dentro do estado utilize o CFOP 5118.

É necessário que a operação corresponda à descrição específica de venda à ordem de produção do estabelecimento.

O que é venda à ordem?

A venda à ordem é uma operação comercial na qual normalmente existem três participantes.

Podemos chamá-los de:

Fornecedor A: vende a mercadoria.

Adquirente originário B: compra do fornecedor e revende a mercadoria.

Destinatário C: compra do adquirente originário e recebe fisicamente o produto.

O fluxo comercial é:

A → B → C

Entretanto, o fluxo físico pode ser:

A → C

Ou seja, a mercadoria não precisa passar pelo estabelecimento de B.

O adquirente originário B pede ao fornecedor A que entregue diretamente para C.

É justamente essa estrutura que explica a existência de CFOPs específicos para venda à ordem.

Exemplo de CFOP 5118

Imagine três empresas localizadas no estado de São Paulo:

Indústria Alfa — Campinas

Distribuidora Beta — São Paulo

Cliente Gama — Santos

A Indústria Alfa fabrica 200 cadeiras.

A Distribuidora Beta compra as cadeiras da Alfa e posteriormente as vende para o Cliente Gama.

Para evitar uma movimentação logística desnecessária, Beta pede:

“Entregue as cadeiras diretamente ao meu cliente em Santos.”

Comercialmente:

Indústria Alfa → vende para → Distribuidora Beta

Distribuidora Beta → vende para → Cliente Gama

Fisicamente:

Indústria Alfa → entrega diretamente → Cliente Gama

Como a mercadoria foi produzida pela própria Indústria Alfa e a operação correspondente ocorre dentro do mesmo estado, o CFOP 5118 pode ser aplicável à etapa correspondente da venda, observadas as demais regras fiscais.

Quando usar o CFOP 5118?

O CFOP 5118 deve ser analisado quando existem simultaneamente características como:

  • venda à ordem;
  • mercadoria de produção própria;
  • adquirente originário;
  • destinatário diferente do adquirente originário;
  • entrega realizada diretamente ao destinatário por conta e ordem do adquirente;
  • natureza interna da operação correspondente.

A característica da produção própria é fundamental.

Se o estabelecimento não fabricou a mercadoria, mas apenas a comprou para revenda, existe outro CFOP relacionado à venda à ordem: o 5119.

CFOP 5118 ou 5119: qual a diferença?

A diferença está principalmente na origem da mercadoria.

CFOP 5118

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

É utilizado para produção do próprio estabelecimento.

CFOP 5119

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

É relacionado à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

De maneira simplificada:

CFOPOrigem da mercadoria
5118Produção própria
5119Adquirida ou recebida de terceiros

Portanto, antes de escolher entre os dois códigos, pergunte:

A empresa produziu ou comprou a mercadoria?

Essa resposta ajuda a identificar o enquadramento correto.

Exemplo da diferença entre CFOP 5118 e 5119

Considere duas empresas.

Indústria de móveis

Uma indústria fabrica mesas e realiza uma venda à ordem dentro do estado.

Como as mesas foram produzidas pela própria empresa, deve ser analisado o:

CFOP 5118.

Distribuidora de eletrônicos

Uma distribuidora compra notebooks de fabricantes e posteriormente realiza uma venda à ordem dentro do estado.

Os notebooks não foram produzidos pela distribuidora.

Nesse caso, deve ser analisado o:

CFOP 5119.

A estrutura comercial pode ser semelhante, mas a origem da mercadoria muda o CFOP.

Qual é a diferença entre CFOP 5118 e 6118?

A diferença principal está no âmbito territorial da operação.

CFOP 5118

É utilizado na operação interna correspondente.

CFOP 6118

É utilizado na operação interestadual correspondente.

Podemos resumir:

CFOPOperação
5118Venda à ordem de produção própria — interna
6118Venda à ordem de produção própria — interestadual

Os dois códigos possuem descrição semelhante, mas pertencem a grupos territoriais diferentes.

CFOP 5118 é operação interna?

Sim.

O primeiro dígito 5 indica uma saída classificada como interna para fins de CFOP.

Essa é justamente uma das diferenças em relação ao 6118, cujo primeiro dígito é 6.

Entretanto, em uma venda à ordem envolvendo três participantes, é necessário analisar cada relação e cada documento separadamente.

Não basta verificar apenas o endereço físico para onde a mercadoria será transportada.

A classificação deve refletir a operação representada por cada documento fiscal.

Qual é a diferença entre CFOP 5118 e 5101?

Os dois códigos podem envolver mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento.

A diferença está na natureza específica da operação.

CFOP 5101

Está relacionado à venda de produção do estabelecimento em operação interna.

CFOP 5118

Está relacionado à venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Portanto:

5101 = venda interna convencional de produção própria.

5118 = venda interna de produção própria dentro da estrutura específica de venda à ordem.

Uma indústria não deve utilizar 5118 apenas porque vendeu um produto fabricado por ela para um cliente do mesmo estado.

É necessário existir a venda à ordem.

Qual é a diferença entre CFOP 5118 e 5102?

O CFOP 5102 é normalmente utilizado para venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Já o CFOP 5118 envolve:

produção própria;

venda à ordem;

entrega por conta e ordem do adquirente originário.

Por isso, os códigos possuem finalidades diferentes.

CFOP 5118 é venda ou remessa?

O CFOP 5118 corresponde a uma venda.

A própria descrição oficial começa com:

“Venda de produção do estabelecimento…”

Entretanto, uma operação de venda à ordem pode envolver também uma nota relacionada à entrega física da mercadoria.

Essa nota possui finalidade diferente.

É justamente por isso que a venda à ordem pode parecer complexa para quem está começando a trabalhar com faturamento ou escrituração fiscal.

Não se deve utilizar o mesmo CFOP indiscriminadamente em todos os documentos envolvidos.

Quantas notas são emitidas em uma venda à ordem?

A venda à ordem envolve normalmente mais de um documento fiscal.

Isso acontece porque existem duas vendas:

Fornecedor → Adquirente originário

e

Adquirente originário → Destinatário

mas existe uma entrega física direta:

Fornecedor → Destinatário

Por isso, a documentação fiscal precisa representar tanto as relações comerciais quanto a movimentação da mercadoria.

De forma geral, existem documentos relacionados:

à venda realizada pelo adquirente originário ao destinatário;

à remessa física realizada pelo vendedor remetente;

à venda realizada pelo vendedor ao adquirente originário.

A emissão deve seguir a legislação aplicável ao estado e à operação.

Quem emite a nota com CFOP 5118?

O CFOP 5118 está relacionado ao estabelecimento que realiza a venda de mercadoria produzida por ele próprio ao adquirente originário dentro da estrutura correspondente.

Imagine:

Indústria A → Distribuidor B → Cliente C

A Indústria A fabrica o produto.

O Distribuidor B compra da Indústria A.

O Cliente C compra do Distribuidor B.

A Indústria A entrega diretamente ao Cliente C.

Na etapa correspondente à venda entre A e B, o CFOP 5118 pode ser aplicável quando a operação for interna e estiverem presentes os demais requisitos.

Quem é o adquirente originário?

O adquirente originário é quem compra inicialmente a mercadoria do vendedor e determina que ela seja entregue diretamente a outro destinatário.

No exemplo:

A vende para B.

B vende para C.

A entrega para C.

B é o adquirente originário.

Ele possui relação comercial com A, mas não recebe fisicamente a mercadoria.

Quem é o destinatário?

O destinatário é quem recebe fisicamente a mercadoria na entrega realizada pelo vendedor remetente.

No exemplo anterior, C é o destinatário.

Essa distinção é importante porque, na venda à ordem, adquirente originário e destinatário podem ser empresas diferentes.

Os documentos fiscais precisam representar corretamente essa estrutura.

Venda à ordem é uma operação triangular?

É comum empresas e profissionais chamarem a venda à ordem de operação triangular, pois normalmente existem três participantes.

Entretanto, o termo “operação triangular” é mais amplo e pode ser utilizado informalmente para diferentes estruturas comerciais envolvendo três empresas.

Por isso, não é recomendável concluir que qualquer operação triangular é automaticamente uma venda à ordem.

É necessário analisar:

quem vende para quem;

quem entrega;

quem recebe;

quem produziu a mercadoria;

como ocorreu a circulação física;

qual é a natureza jurídica e fiscal das operações.

CFOP 5118 tem ICMS?

O CFOP não determina sozinho a tributação do ICMS.

O tratamento depende de diversos elementos, incluindo:

NCM;

produto;

origem da mercadoria;

regime tributário;

estado;

benefícios fiscais;

substituição tributária;

destinação;

situação tributária.

Portanto, uma operação com CFOP 5118 pode apresentar tratamento tributário diferente de outra operação que utilize o mesmo código.

Qual é a alíquota do ICMS no CFOP 5118?

Não existe uma única alíquota definida exclusivamente pelo CFOP 5118.

Como se trata de uma operação interna, deve-se verificar a alíquota aplicável à mercadoria no estado correspondente, além de possíveis tratamentos específicos.

Podem existir:

alíquotas internas diferentes;

isenções;

reduções de base de cálculo;

diferimentos;

substituição tributária;

outros benefícios.

Por isso, a empresa precisa consultar a legislação estadual aplicável ao produto e à operação.

CFOP 5118 tem substituição tributária?

A possibilidade de substituição tributária depende principalmente da mercadoria e da legislação.

Devem ser verificados elementos como:

NCM;

CEST, quando aplicável;

produto;

legislação estadual;

regime tributário;

enquadramento da operação.

O fato de a nota possuir CFOP 5118 não significa automaticamente que exista ou não ICMS-ST.

Qual CST usar no CFOP 5118?

Não existe um único CST obrigatório para todas as notas com CFOP 5118.

O CFOP indica a natureza da operação.

O CST representa a situação tributária da mercadoria perante o ICMS.

Uma operação pode ter, conforme o caso:

tributação integral;

isenção;

redução de base;

diferimento;

substituição tributária;

outro tratamento.

Por isso, o CST deve ser determinado conforme a situação tributária efetiva.

Qual CSOSN usar com CFOP 5118?

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, também não existe um único CSOSN determinado automaticamente pelo CFOP 5118.

O código deve ser escolhido conforme:

tributação;

possibilidade de crédito;

substituição tributária;

produto;

operação;

legislação aplicável.

Portanto, CFOP e CSOSN devem ser analisados conjuntamente, mas representam informações diferentes.

Empresa do Simples Nacional pode usar CFOP 5118?

Sim, quando a operação efetivamente realizada corresponder à descrição do código.

Ser optante pelo Simples Nacional não elimina a necessidade de utilizar o CFOP adequado.

O que muda é o tratamento tributário e a utilização de códigos específicos do regime, como o CSOSN.

Assim, uma indústria optante pelo Simples pode realizar uma venda à ordem e precisar utilizar o CFOP 5118 na etapa correspondente.

CFOP 5118 tem IPI?

Pode haver IPI, dependendo das características do estabelecimento, do produto e da operação.

Como o CFOP 5118 se refere à produção do estabelecimento, a análise do IPI pode ser especialmente relevante.

É necessário verificar:

NCM;

classificação na TIPI;

estabelecimento industrial ou equiparado;

alíquota;

benefícios fiscais;

natureza da operação.

O CFOP não define sozinho se haverá IPI nem qual será sua alíquota.

CFOP 5118 gera crédito de ICMS?

A possibilidade de crédito depende das condições estabelecidas pela legislação.

É necessário verificar:

se houve destaque do imposto;

regime do adquirente;

destinação da mercadoria;

documentação fiscal;

eventuais vedações;

benefícios fiscais aplicados.

Portanto, não é possível determinar o direito ao crédito apenas observando o CFOP.

Como emitir uma NF-e com CFOP 5118?

A emissão precisa refletir corretamente a operação.

Entre os campos que devem ser analisados estão:

CFOP;

natureza da operação;

emitente;

destinatário;

NCM;

CST ou CSOSN;

ICMS;

IPI, quando aplicável;

PIS;

Cofins;

valores;

informações complementares;

referências aos documentos relacionados.

Como a venda à ordem envolve mais de uma nota fiscal, é particularmente importante que os documentos estejam corretamente relacionados.

O ERP utilizado pela empresa pode possuir uma natureza de operação específica para venda à ordem.

Exemplo completo de venda à ordem

Imagine três empresas paulistas.

Empresa A — fabricante

Produz 100 equipamentos no valor de R$ 50.000.

Empresa B — revendedora

Compra os equipamentos da Empresa A.

Empresa C — cliente final

Compra os equipamentos da Empresa B.

A Empresa B solicita que A envie diretamente para C.

O fluxo comercial será:

A → B → C

O fluxo físico será:

A → C

A Empresa A não precisa transportar a mercadoria primeiro para o estabelecimento de B.

Dentro da documentação correspondente à venda de A para B, o CFOP 5118 pode ser utilizado, pois:

A produziu a mercadoria;

existe venda à ordem;

B é o adquirente originário;

C recebe diretamente;

a operação correspondente é interna.

Os demais documentos devem utilizar os códigos adequados às respectivas finalidades.

Quais são as vantagens da venda à ordem?

A venda à ordem pode proporcionar vantagens principalmente na logística.

Menos movimentações

A mercadoria não precisa passar fisicamente pelo estabelecimento intermediário.

Menor prazo

A entrega direta pode reduzir o tempo necessário para o produto chegar ao cliente.

Redução de custos logísticos

Pode ser possível evitar uma etapa de transporte.

Menor risco de avaria

Menos movimentações podem representar menor exposição a danos.

Operação mais eficiente

Distribuidores podem vender produtos sem necessariamente recebê-los fisicamente antes de entregá-los aos clientes.

Entretanto, essas vantagens dependem de uma boa organização fiscal e documental.

Erros comuns ao utilizar CFOP 5118

Confundir 5118 com 5119

É o erro mais comum.

5118 = produção própria.

5119 = mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Confundir 5118 com 6118

5118 = operação interna.

6118 = operação interestadual.

Utilizar 5118 em venda normal

O CFOP 5118 não é simplesmente um código para venda de produção própria.

Ele é específico para venda à ordem.

Confundir 5118 com 5101

O 5101 corresponde à venda interna de produção do estabelecimento em situações abrangidas por sua descrição.

O 5118 é específico para a estrutura de venda à ordem.

Confundir adquirente originário com destinatário

Na venda à ordem, eles desempenham papéis diferentes.

Escolher o CST pelo CFOP

O CST precisa refletir a tributação da operação.

Não relacionar corretamente as notas fiscais

A venda à ordem possui documentação específica e pode exigir referências entre os documentos emitidos.

Tabela comparativa: 5101, 5102, 5118, 5119, 6118 e 6119

CFOPUtilização resumida
5101Venda interna de produção do estabelecimento
5102Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5118Venda à ordem interna de produção do estabelecimento
5119Venda à ordem interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6118Venda à ordem interestadual de produção do estabelecimento
6119Venda à ordem interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Essa comparação facilita a identificação das diferenças, mas o enquadramento deve considerar todos os detalhes da operação.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5118

CFOP 5118 o que significa?

Significa venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

CFOP 5118 é entrada ou saída?

É um CFOP de saída.

CFOP 5118 é dentro ou fora do estado?

O código pertence ao grupo das operações internas.

CFOP 5118 é venda?

Sim. É um CFOP de venda.

CFOP 5118 é para produção própria?

Sim. A mercadoria deve ser de produção do estabelecimento para corresponder à descrição do código.

Qual a diferença entre CFOP 5118 e 5119?

O 5118 é relacionado à produção própria. O 5119 corresponde a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual a diferença entre CFOP 5118 e 6118?

O 5118 é utilizado na operação interna correspondente, enquanto o 6118 pertence ao grupo das operações interestaduais.

Qual a diferença entre CFOP 5101 e 5118?

O 5101 corresponde à venda interna de produção do estabelecimento. O 5118 é específico para venda à ordem com entrega ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

CFOP 5118 tem ICMS?

O tratamento do ICMS depende da mercadoria e das regras aplicáveis à operação.

Qual alíquota usar no CFOP 5118?

A alíquota deve ser determinada conforme a legislação estadual e o produto. Não existe uma alíquota universal definida pelo CFOP.

Qual CST usar com CFOP 5118?

Depende da situação tributária da operação. O CFOP não determina automaticamente o CST.

Qual CSOSN usar no CFOP 5118?

Também depende da situação tributária e das regras aplicáveis à empresa optante pelo Simples Nacional.

Simples Nacional pode utilizar CFOP 5118?

Sim, quando a operação realizada corresponder à descrição do código.

CFOP 5118 tem substituição tributária?

Pode ter, dependendo do produto e da legislação aplicável. O CFOP sozinho não determina a existência de ICMS-ST.

CFOP 5118 é operação triangular?

Ele é utilizado em uma venda à ordem que normalmente envolve três participantes e, por isso, costuma ser chamada informalmente de operação triangular.

Como saber se devo usar CFOP 5118?

Antes de emitir a nota fiscal, responda:

A mercadoria foi produzida pelo meu estabelecimento?

Existe um adquirente originário?

Esse adquirente solicitou que a mercadoria seja entregue diretamente a outro destinatário?

A operação é uma venda à ordem?

A operação representada pela nota é interna?

Se essas características estiverem presentes, o CFOP 5118 pode ser aplicável.

Se a mercadoria tiver sido adquirida ou recebida de terceiros, deve-se analisar o CFOP 5119.

Se não houver venda à ordem, pode ser necessário utilizar outro código, como o CFOP 5101, conforme a natureza da operação.

Conclusão

Para quem pesquisa “CFOP 5118 o que significa”, a definição é: venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Trata-se de um CFOP de saída utilizado na operação interna correspondente e possui duas características fundamentais: a mercadoria é de produção do próprio estabelecimento e existe uma venda à ordem.

Nessa estrutura, o fornecedor vende ao adquirente originário, mas entrega fisicamente a mercadoria diretamente a outro destinatário indicado por esse comprador.

A principal diferença entre CFOP 5118 e 5119 está na origem do produto. O 5118 corresponde à produção própria, enquanto o 5119 está relacionado à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Já a diferença entre CFOP 5118 e 6118 está no caráter territorial: o 5118 pertence ao grupo das operações internas, enquanto o 6118 é utilizado na operação interestadual correspondente.

Antes de emitir a NF-e, é importante analisar não apenas o CFOP, mas também os participantes da operação, a circulação física da mercadoria, CST ou CSOSN, ICMS, IPI e as demais notas fiscais envolvidas.

Dessa maneira, a empresa consegue utilizar corretamente o CFOP 5118 e documentar a venda à ordem de forma coerente com a operação realizada.

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