O acordo de rescisão é uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador concordam com o desligamento. Conhecido também como rescisão por comum acordo, esse procedimento está previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece direitos diferentes daqueles existentes no pedido de demissão e na demissão sem justa causa.
Na rescisão por acordo, o trabalhador recebe integralmente determinadas verbas, como saldo de salário, férias devidas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Entretanto, a multa sobre o FGTS é reduzida pela metade, passando de 40% para 20%, e o trabalhador pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS. Além disso, não existe direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
Por isso, antes de aceitar um acordo para sair da empresa, é fundamental entender exatamente quanto será recebido e quais direitos deixam de existir.
O que é acordo de rescisão?
A rescisão por acordo ocorre quando empregado e empregador desejam encerrar o contrato de trabalho em comum acordo.
A possibilidade foi expressamente incluída na CLT pela Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017.
O artigo 484-A estabelece que o contrato pode ser extinto mediante acordo entre as duas partes.
Isso significa que não estamos diante de:
pedido de demissão;
demissão sem justa causa;
demissão por justa causa;
rescisão indireta.
É uma modalidade própria de encerramento do contrato.
A principal característica é justamente o consentimento das duas partes.
Como funciona a rescisão por acordo?
Imagine um funcionário que deseja sair da empresa, mas não quer simplesmente pedir demissão.
Ao mesmo tempo, a empresa está disposta a encerrar o vínculo.
As duas partes podem conversar e optar pela rescisão prevista no artigo 484-A da CLT.
Nesse caso, algumas verbas são pagas integralmente e outras são reduzidas.
Em linhas gerais, o trabalhador recebe:
saldo de salário integral;
13º proporcional integral;
férias devidas com 1/3;
metade do aviso-prévio, quando ele for indenizado;
multa de 20% sobre o FGTS;
possibilidade de movimentar até 80% dos depósitos do FGTS.
Por outro lado, não recebe seguro-desemprego.
O que recebe no acordo de rescisão?
Essa é uma das principais dúvidas de quem considera fazer um acordo com a empresa.
A CLT determina que as demais verbas trabalhistas, além das duas especificamente reduzidas pelo artigo 484-A, sejam pagas integralmente.
Saldo de salário
O trabalhador recebe normalmente pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
Se trabalhou 10 dias, por exemplo, deverá receber o saldo correspondente a esses dias.
13º salário proporcional
O 13º proporcional continua sendo devido.
Se o trabalhador acumulou oito avos no ano da rescisão, por exemplo, o cálculo considerará essa proporcionalidade, observadas as regras aplicáveis.
Férias proporcionais mais 1/3
As férias proporcionais também são pagas normalmente, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
Férias adquiridas e não gozadas
Se existirem férias já adquiridas e ainda devidas, elas também deverão ser consideradas no acerto conforme a situação do contrato.
Aviso-prévio indenizado pela metade
Aqui aparece uma das diferenças importantes.
O artigo 484-A determina o pagamento de metade do aviso-prévio quando ele for indenizado.
Multa do FGTS de 20%
Na demissão sem justa causa, a indenização rescisória normalmente corresponde a 40% dos depósitos considerados para essa finalidade.
No acordo, essa indenização é paga pela metade.
Na prática, corresponde a 20%.
Acordo de rescisão dá direito a sacar o FGTS?
Sim, mas existe uma diferença importante em relação à dispensa sem justa causa.
Na rescisão por acordo prevista no artigo 484-A, a movimentação da conta vinculada fica limitada a até 80% do valor dos depósitos.
A legislação do FGTS prevê expressamente essa hipótese, e o portal oficial do Fundo confirma que o trabalhador pode sacar 80% do saldo na modalidade de rescisão por acordo.
Portanto, uma pessoa que possui R$ 10.000 de saldo não deve concluir automaticamente que receberá os R$ 10.000 devido ao acordo.
Considerando apenas a regra geral dessa modalidade, o limite seria de até R$ 8.000.
Existem ainda particularidades quando o trabalhador está submetido à sistemática do saque-aniversário, que precisam ser analisadas separadamente.
Quanto é a multa do FGTS no acordo?
A multa é reduzida pela metade.
Em uma dispensa sem justa causa, a indenização corresponde normalmente a 40%.
Na rescisão em comum acordo, ela passa para 20%.
Imagine, de forma simplificada, que a base considerada para a multa seja R$ 20.000.
Na dispensa sem justa causa:
R$ 20.000 × 40% = R$ 8.000.
No acordo:
R$ 20.000 × 20% = R$ 4.000.
Portanto, o trabalhador precisa considerar essa diferença antes de decidir qual modalidade realmente está ocorrendo.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não.
Essa é uma regra expressa do artigo 484-A da CLT.
A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Esse ponto é especialmente importante para quem pretende sair da empresa sem possuir outro emprego.
Se o trabalhador dependia do seguro-desemprego para manter suas despesas durante alguns meses, precisa considerar que esse benefício não será disponibilizado em razão da rescisão por comum acordo.
Acordo trabalhista recebe 40% do FGTS?
Não na modalidade prevista pelo artigo 484-A.
A indenização é paga pela metade.
Como a indenização normal da dispensa sem justa causa corresponde a 40%, no acordo ela equivale a 20%.
Essa diferença precisa ficar muito clara.
O trabalhador não recebe 40% para depois devolver metade à empresa.
O procedimento legal é calcular a indenização correspondente à modalidade de acordo.
Posso devolver a multa de 40% para a empresa?
Esse tipo de prática ficou conhecido antes da criação da rescisão por comum acordo.
Funcionava, informalmente, da seguinte maneira: o empregado queria pedir demissão, mas combinava com a empresa uma falsa dispensa sem justa causa para conseguir sacar o FGTS. Depois, devolveria ao empregador o valor correspondente à multa.
Esse procedimento não corresponde à rescisão por acordo prevista atualmente na CLT.
Desde 2017 existe uma modalidade específica para situações em que ambas as partes realmente desejam encerrar o contrato.
Nela, a indenização do FGTS é de 20%, o saque é limitado a 80% e não existe seguro-desemprego.
Portanto, rescisão por acordo não significa simular uma demissão sem justa causa.
A empresa é obrigada a aceitar acordo de rescisão?
Não.
A própria natureza dessa modalidade exige concordância entre empregado e empregador.
O trabalhador não pode obrigar a empresa a fazer um acordo.
Da mesma maneira, a empresa não deve impor ao funcionário uma rescisão por acordo contra a vontade dele.
Se apenas o empregado deseja sair, existe o pedido de demissão.
Se a iniciativa é exclusivamente do empregador e não existe justa causa, poderá ocorrer a dispensa sem justa causa.
O acordo pressupõe vontade de ambas as partes.
A empresa pode obrigar o funcionário a fazer acordo?
Não é essa a finalidade do artigo 484-A.
A modalidade pressupõe acordo entre empregado e empregador.
Imagine que uma empresa queira dispensar determinado funcionário, mas proponha:
“Assine como acordo para a empresa pagar somente 20% de multa.”
Se não existe verdadeira concordância do trabalhador, a situação pode gerar questionamentos.
O consentimento é elemento fundamental da rescisão por comum acordo.
Inclusive, existem instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que reforçam expressamente a necessidade de consentimento do empregado e recomendam sua formalização por escrito.
Funcionário pode pedir acordo para sair da empresa?
Sim.
O empregado pode conversar com o empregador e propor uma rescisão em comum acordo.
Entretanto, fazer a proposta não significa que a empresa seja obrigada a aceitar.
Imagine alguém que conseguiu um novo emprego e gostaria de encerrar o contrato atual.
Ele pode procurar o RH e perguntar se existe interesse em realizar o desligamento mediante acordo.
A empresa avaliará a proposta.
Se ambas as partes concordarem, poderão formalizar a rescisão conforme o artigo 484-A.
Caso a empresa não aceite, o empregado continuará tendo a possibilidade de pedir demissão.
Qual a diferença entre acordo e pedido de demissão?
A diferença financeira pode ser significativa.
No pedido de demissão, o trabalhador normalmente recebe:
saldo de salário;
13º proporcional;
férias devidas + 1/3.
Não existe multa rescisória de 20% ou 40% sobre o FGTS.
O trabalhador também não passa a ter direito ao saque do FGTS apenas por ter pedido demissão e não recebe seguro-desemprego.
Já no acordo, existem algumas vantagens adicionais:
multa de 20% sobre o FGTS;
possibilidade de saque de até 80% do FGTS;
metade do aviso-prévio, quando indenizado.
Ainda assim, também não existe seguro-desemprego.
Qual a diferença entre acordo e demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, os direitos são mais amplos.
Em termos gerais, o trabalhador recebe as verbas rescisórias devidas, aviso-prévio conforme o caso e indenização de 40% sobre o FGTS.
Na sistemática normal do saque-rescisão, também pode movimentar o saldo do FGTS conforme as regras aplicáveis e, preenchidos os requisitos legais, solicitar seguro-desemprego.
No acordo, existem reduções:
multa do FGTS: 20%;
saque do FGTS: até 80%;
aviso indenizado: metade;
seguro-desemprego: não existe.
Portanto, um empregado que está efetivamente sendo dispensado sem justa causa precisa ter cuidado para não aceitar uma modalidade diferente sem compreender as consequências.
Aviso-prévio no acordo é de 15 dias?
Essa afirmação precisa ser analisada com cuidado.
A CLT determina que o aviso-prévio, se indenizado, seja pago pela metade na extinção por acordo.
Portanto, a redação legal não diz simplesmente que todo acordo possui obrigatoriamente “15 dias de aviso”.
O ponto central é que, quando o aviso é indenizado, seu valor é devido pela metade.
Essa distinção é importante principalmente quando existem situações envolvendo aviso proporcional.
Exemplo de cálculo de rescisão por acordo
Imagine um trabalhador com:
salário: R$ 3.000;
saldo de salário: R$ 1.500;
13º proporcional: R$ 1.500;
férias proporcionais: R$ 1.500;
1/3 de férias: R$ 500;
aviso indenizado hipotético de R$ 3.000;
base hipotética do FGTS para multa: R$ 15.000.
No acordo, considerando apenas esse exemplo simplificado:
Saldo de salário: R$ 1.500
13º proporcional: R$ 1.500
Férias proporcionais: R$ 1.500
1/3: R$ 500
Metade do aviso indenizado: R$ 1.500
Multa de 20% do FGTS: R$ 3.000
Além disso, o trabalhador poderia movimentar até 80% dos depósitos do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Esse exemplo é apenas didático.
Uma rescisão real pode envolver férias vencidas, médias de horas extras, adicionais, comissões, descontos, aviso proporcional e outras parcelas.
Como calcular o saque de 80% do FGTS?
O cálculo básico é simples.
Imagine um saldo elegível de R$ 12.000.
R$ 12.000 × 80% = R$ 9.600.
Nesse exemplo simplificado, o limite de movimentação decorrente da rescisão por acordo seria de R$ 9.600.
Isso não deve ser confundido com a multa de 20%.
São valores diferentes.
A multa de 20% é a indenização rescisória.
Os 80% dizem respeito ao limite de movimentação dos depósitos da conta do FGTS nessa modalidade.
Como sacar o FGTS depois da rescisão por acordo?
O portal oficial do FGTS informa que o trabalhador pode consultar a liberação pelo App FGTS.
Quando houver valores liberados, é possível indicar uma conta bancária de titularidade do trabalhador para recebimento.
O portal informa que o valor pode ser direcionado ao canal escolhido em até cinco dias úteis após a solicitação, quando o saque estiver disponível e o procedimento for realizado pelo aplicativo.
Se houver necessidade de atendimento presencial, documentos adicionais podem ser solicitados.
Quem está no saque-aniversário consegue sacar 80% no acordo?
Aqui existe uma particularidade importante.
O portal oficial do FGTS alerta que o trabalhador com opção vigente pelo saque-aniversário possui, na rescisão por acordo, direito ao saque da multa rescisória, enquanto o tratamento do saldo segue as regras da modalidade escolhida.
Portanto, a frase “todo mundo que faz acordo saca imediatamente 80% do FGTS” pode levar a erro.
Antes de calcular quanto receberá, verifique se você está no saque-rescisão ou no saque-aniversário e se existem valores bloqueados por antecipação.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão por acordo?
A regra geral da CLT estabelece prazo de 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias.
Esse prazo não deve ser confundido com a data em que empregado e empregador iniciaram a negociação.
O que importa para a contagem é o término do contrato.
Por isso, o documento de rescisão precisa indicar corretamente as datas.
Precisa homologar acordo de rescisão no sindicato?
A Reforma Trabalhista retirou a antiga exigência geral de homologação sindical baseada apenas no tempo de serviço.
Entretanto, isso não significa que instrumentos coletivos devam ser ignorados.
Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer procedimentos específicos para determinada categoria.
Por isso, principalmente quando houver alguma cláusula específica, vale consultar a convenção coletiva aplicável.
Também é recomendável formalizar claramente a vontade das partes e guardar os documentos da rescisão.
Como fazer um acordo de rescisão corretamente?
O procedimento deve deixar claro que existe consentimento entre empregado e empregador.
É recomendável documentar:
identificação das partes;
manifestação de vontade;
data do término;
forma do aviso-prévio;
verbas rescisórias;
informações relacionadas ao FGTS.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho também deve refletir corretamente a modalidade utilizada.
Evite combinações exclusivamente verbais envolvendo devolução de valores ou simulação de outra modalidade de desligamento.
Acordo de rescisão vale a pena?
Depende da situação.
Para um trabalhador que realmente deseja deixar a empresa e conseguiria apenas pedir demissão, o acordo pode proporcionar vantagens financeiras, principalmente a indenização de 20% e a possibilidade de movimentação do FGTS dentro das regras aplicáveis.
Por outro lado, o empregado precisa lembrar que não terá seguro-desemprego.
Também não receberá a multa de 40% nem as mesmas condições existentes em uma dispensa sem justa causa.
Portanto, antes de aceitar, compare pelo menos três cenários:
pedido de demissão;
rescisão por acordo;
dispensa sem justa causa.
Cada modalidade produz consequências diferentes.
Posso fazer acordo estando de férias?
Uma situação envolvendo férias exige análise das datas e das circunstâncias concretas.
O simples fato de empregado e empresa desejarem encerrar o vínculo não elimina os direitos já adquiridos.
Férias devidas precisam ser consideradas corretamente na rescisão.
Se houver dúvida sobre datas, aviso-prévio ou valores, o mais seguro é fazer o cálculo antes de assinar a documentação.
Gestante pode fazer rescisão por acordo?
Casos envolvendo estabilidade provisória merecem atenção especial.
A existência de estabilidade pode tornar a situação juridicamente mais delicada, pois envolve direitos adicionais.
O mesmo cuidado vale para outras hipóteses de estabilidade.
Nessas situações, não é recomendável tratar o acordo como uma simples conta de “20% ou 40% do FGTS”.
É importante avaliar as circunstâncias específicas e as exigências legais aplicáveis.
Rescisão por acordo suja a carteira de trabalho?
Não.
A modalidade legal de encerramento do contrato não cria uma espécie de registro negativo na Carteira de Trabalho.
Empregos terminam por diferentes motivos.
O que importa é que o desligamento seja registrado corretamente.
Uma futura empresa também não deve concluir automaticamente que um profissional possui algum problema apenas porque um vínculo anterior terminou mediante acordo.
O acordo pode ser cancelado?
Antes da formalização definitiva do desligamento, empregado e empregador podem conversar sobre a continuidade do vínculo.
Depois que a rescisão já foi formalizada, paga e registrada, a situação se torna mais complexa.
Se houver erro, fraude, coação ou outra irregularidade, poderá existir discussão jurídica sobre a validade do ato.
Por isso, ninguém deve assinar documentos sem compreender o conteúdo.
Acordo de rescisão ou pedido de demissão: qual é melhor?
Do ponto de vista exclusivamente financeiro, o acordo geralmente oferece vantagens adicionais em comparação ao pedido de demissão porque prevê multa de 20% e possibilidade de movimentação do FGTS dentro das regras legais.
Mas depende da concordância da empresa.
O trabalhador não possui direito unilateral de exigir o acordo.
Além disso, existem outros fatores.
Quem precisa começar imediatamente em outro emprego pode priorizar uma saída rápida.
Quem ainda não possui outro trabalho precisa considerar que o acordo não dá acesso ao seguro-desemprego.
Portanto, a melhor escolha depende do objetivo profissional e financeiro.
Conclusão
O acordo de rescisão é uma modalidade legal de encerramento do contrato de trabalho prevista no artigo 484-A da CLT. Ele permite que empregado e empregador encerrem o vínculo por consentimento mútuo.
Nessa modalidade, saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas são pagos integralmente. Já o aviso-prévio, quando indenizado, é pago pela metade, e a indenização sobre o FGTS corresponde a 20%, ou seja, metade dos 40% existentes na dispensa sem justa causa.
O trabalhador pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS pelas regras gerais da rescisão por acordo, observadas situações específicas como a opção pelo saque-aniversário. Entretanto, não existe direito ao seguro-desemprego em razão desse desligamento.
Por isso, fazer acordo não é a mesma coisa que ser demitido sem justa causa e também não é igual a pedir demissão. Antes de assinar a rescisão, o trabalhador deve conferir qual modalidade está sendo utilizada, calcular os valores e verificar principalmente FGTS, aviso-prévio, férias e 13º salário.
Fontes
- Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 484-A, incluído pela Lei nº 13.467/2017.
- FGTS — regras oficiais para saque decorrente de rescisão por acordo entre empregado e empregador.
- Ministério do Trabalho e Emprego — orientações oficiais sobre FGTS e seguro-desemprego na rescisão por acordo.
- Presidência da República — Lei nº 8.036/1990, que disciplina o FGTS e suas hipóteses de movimentação.
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