O acordo para demissão é uma forma prevista na legislação trabalhista brasileira para encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador concordam com o desligamento. Nessa modalidade, conhecida juridicamente como extinção do contrato de trabalho por acordo, o trabalhador recebe determinadas verbas rescisórias integralmente e outras de forma reduzida.
A possibilidade foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. A principal regra está no artigo 484-A da CLT.
Na prática, a demissão por acordo fica em uma posição intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa. O empregado pode sacar parte do FGTS, por exemplo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Entender exatamente como funciona o acordo para demissão é importante antes de aceitar essa modalidade, pois os valores e direitos são diferentes daqueles existentes em uma demissão sem justa causa.
O que é acordo para demissão?
O acordo para demissão acontece quando empregado e empregador decidem, de comum acordo, encerrar o vínculo empregatício.
Portanto, nenhuma das partes deveria impor essa modalidade à outra. A característica central é justamente a existência de concordância entre trabalhador e empresa.
A possibilidade está prevista no artigo 484-A da CLT, que determina quais verbas serão pagas integralmente e quais terão valores reduzidos.
Antes dessa previsão legal, algumas empresas e trabalhadores faziam acordos informais nos quais a empresa dispensava o funcionário sem justa causa e, posteriormente, o trabalhador devolvia parte da multa do FGTS.
Esse tipo de combinação não corresponde ao acordo previsto atualmente na CLT. A legislação passou a oferecer uma modalidade específica para a rescisão consensual, com regras próprias.
Como funciona o acordo para demissão?
No acordo para demissão, empregado e empregador manifestam interesse em finalizar o contrato.
Depois da definição do desligamento, a empresa calcula as verbas rescisórias considerando as regras específicas do artigo 484-A da CLT.
O empregado recebe integralmente determinadas parcelas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional, quando essas verbas forem devidas.
Por outro lado, algumas parcelas possuem tratamento diferente.
A indenização sobre o saldo do FGTS, que normalmente corresponde a 40% na dispensa sem justa causa, é paga pela metade no acordo, resultando em 20%.
Além disso, o trabalhador pode movimentar sua conta vinculada do FGTS dentro do limite estabelecido pela legislação para essa modalidade, mas não adquire direito ao seguro-desemprego em razão da rescisão por acordo.
Quais os direitos no acordo para demissão?
A dúvida mais comum de quem considera um acordo trabalhista para sair da empresa é quanto receberá.
De acordo com o artigo 484-A da CLT, algumas verbas são pagas integralmente e outras pela metade.
Em termos gerais, podem fazer parte da rescisão:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- metade do aviso-prévio, quando indenizado;
- indenização de 20% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios;
- possibilidade de movimentar até 80% do valor dos depósitos do FGTS, observadas as regras aplicáveis.
É importante observar que o cálculo concreto depende da situação do empregado. Tempo de serviço, salário, férias já adquiridas, remuneração variável e outras características do contrato podem alterar o valor final.
Acordo para demissão recebe 20% ou 40% do FGTS?
No acordo previsto pelo artigo 484-A da CLT, a indenização do FGTS é de 20%, considerando que a legislação determina o pagamento pela metade da indenização que seria devida na dispensa sem justa causa.
Esse é um dos principais pontos que diferenciam o acordo da demissão sem justa causa.
Na dispensa sem justa causa, em regra, a indenização paga pelo empregador corresponde a 40% dos depósitos considerados para fins rescisórios.
Já na rescisão por acordo, essa indenização fica pela metade.
Portanto, quem estiver comparando as modalidades precisa considerar essa diferença antes de aceitar o desligamento consensual.
Quanto do FGTS pode sacar no acordo para demissão?
Outra característica importante do acordo para demissão é a possibilidade de movimentar até 80% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS, conforme a regra aplicável à extinção por acordo.
Isso significa que o trabalhador não recebe automaticamente 100% do saldo do fundo por causa dessa modalidade de desligamento.
É importante não confundir duas regras diferentes.
Uma coisa é a indenização rescisória de 20% relacionada ao FGTS. Outra é a possibilidade de movimentação de até 80% da conta vinculada.
Além disso, situações específicas podem afetar a disponibilidade imediata dos valores. Quem aderiu ao saque-aniversário, por exemplo, deve verificar as regras vigentes do FGTS para sua modalidade de saque.
Para informações atualizadas sobre movimentação da conta, o trabalhador pode consultar diretamente a Caixa Econômica Federal e os canais oficiais do FGTS.
Quem faz acordo para sair da empresa tem direito ao seguro-desemprego?
Não.
O artigo 484-A da CLT estabelece expressamente que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Essa diferença merece atenção.
Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e cumpre os demais requisitos legais, pode ter direito ao seguro-desemprego. No acordo entre empregado e empregador, esse benefício não é concedido em razão daquela rescisão.
Por isso, o trabalhador deve considerar não apenas quanto receberá imediatamente na rescisão, mas também sua situação financeira depois do desligamento.
Como fica o aviso-prévio no acordo para demissão?
O aviso-prévio merece atenção porque o artigo 484-A estabelece uma regra específica para o aviso-prévio indenizado.
Quando ele for indenizado, será devido pela metade.
Por exemplo, suponha, de forma simplificada, que determinado trabalhador tivesse direito a R$ 2.000 de aviso-prévio indenizado na situação analisada. Aplicando somente a regra de pagamento pela metade, o valor seria de R$ 1.000.
Entretanto, situações envolvendo aviso-prévio trabalhado devem ser analisadas conforme a forma como o desligamento foi estruturado. Por isso, não é adequado aplicar automaticamente a regra de 50% a qualquer situação relacionada ao aviso.
[Leia também: como funciona o aviso-prévio na rescisão do contrato de trabalho.]
Férias são pagas pela metade no acordo trabalhista?
Não. Esse é um erro relativamente comum ao interpretar a expressão “demissão por acordo”.
O fato de algumas parcelas serem reduzidas não significa que todas as verbas rescisórias serão pagas pela metade.
O artigo 484-A determina que as demais verbas trabalhistas sejam pagas integralmente.
Assim, quando devidas, férias vencidas e férias proporcionais são consideradas integralmente, juntamente com o adicional constitucional de um terço.
Por exemplo, se o empregado tiver férias vencidas que ainda precisam ser quitadas, a empresa não simplesmente reduz esse direito para 50% por causa do acordo.
A mesma lógica geral se aplica ao 13º salário proporcional.
Como calcular acordo para demissão?
O cálculo de um acordo para demissão depende das verbas existentes na data do desligamento.
Imagine um trabalhador que recebe salário mensal de R$ 3.000 e realiza o acordo com a empresa. Para descobrir o valor correto da rescisão, seria necessário conhecer, entre outras informações, a data de admissão, a data do desligamento, o período de férias, o saldo do FGTS e a situação do aviso-prévio.
Não basta, portanto, multiplicar o salário por determinado número.
Saldo de salário
Primeiro, calcula-se a remuneração referente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
Se o empregado trabalhou apenas parte do mês, recebe o saldo correspondente aos dias efetivamente devidos.
13º salário proporcional
Também é necessário verificar quantos avos de 13º salário são devidos no ano da rescisão.
A contagem segue as regras aplicáveis à gratificação natalina, considerando os meses computáveis para o benefício.
Férias vencidas e proporcionais
A empresa deve verificar se existem férias adquiridas ainda não usufruídas ou quitadas e também calcular as férias proporcionais quando forem devidas.
Sobre as férias incide o adicional constitucional de um terço.
Aviso-prévio indenizado
Caso exista aviso-prévio indenizado na rescisão por acordo, aplica-se a regra específica do artigo 484-A: pagamento pela metade.
FGTS
Por fim, é necessário considerar a indenização de 20% relacionada ao FGTS e as regras para movimentação da conta vinculada.
Consequentemente, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores bastante diferentes em uma rescisão por acordo.
Exemplo de acordo para demissão
Considere um exemplo apenas para entender a lógica.
Imagine um empregado com salário de R$ 3.000 que negocia com a empresa a extinção do contrato por acordo.
Suponha que, na data da rescisão, ele tenha direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e aviso-prévio indenizado.
As verbas normais, como saldo salarial, 13º proporcional e férias proporcionais com o adicional de 1/3, serão calculadas conforme as respectivas regras.
Já o aviso-prévio indenizado será pago pela metade.
Além disso, em vez da indenização de 40% sobre o FGTS existente na dispensa sem justa causa, a rescisão consensual prevê a indenização pela metade, equivalente a 20%.
O empregado poderá ainda movimentar até 80% da conta vinculada conforme as regras aplicáveis, mas não poderá solicitar seguro-desemprego em decorrência desse desligamento.
Esse exemplo é propositalmente simplificado. O cálculo real pode envolver outras parcelas e particularidades.
Qual a diferença entre acordo para demissão e pedido de demissão?
Embora as duas situações possam começar pelo desejo do empregado de deixar o emprego, juridicamente são modalidades diferentes.
No pedido de demissão, o trabalhador decide encerrar o contrato. Nesse caso, não recebe a multa rescisória do FGTS nem pode sacar o fundo simplesmente em razão do pedido de demissão. Também não recebe seguro-desemprego.
Além disso, existem regras próprias sobre aviso-prévio.
No acordo previsto na CLT, por outro lado, existe consentimento das duas partes. O empregado passa a ter acesso às condições específicas do artigo 484-A, incluindo indenização de 20% sobre o FGTS e movimentação limitada da conta vinculada.
[Leia também: se eu pedir demissão, quais são os meus direitos?]
Acordo para demissão ou demissão sem justa causa: qual a diferença?
A diferença é especialmente importante para o trabalhador.
Na demissão sem justa causa, a iniciativa do encerramento parte do empregador, e o empregado recebe as verbas previstas para essa modalidade, incluindo, em regra, a indenização de 40% do FGTS.
Além disso, o trabalhador pode requerer seguro-desemprego se cumprir os requisitos do programa.
No acordo para demissão, as duas partes concordam com o término do contrato. A indenização relacionada ao FGTS cai para 20%, a movimentação da conta fica limitada conforme a legislação e não existe direito ao seguro-desemprego decorrente dessa modalidade.
Por isso, a empresa não pode simplesmente chamar uma dispensa sem justa causa de “acordo” apenas para reduzir suas obrigações. A natureza consensual é elemento essencial da modalidade.
A empresa é obrigada a aceitar acordo para demissão?
Não.
O empregado pode conversar com o empregador e propor a rescisão por acordo, mas a empresa não é obrigada a aceitar.
Da mesma maneira, o empregador não deveria obrigar o empregado a aceitar essa modalidade para evitar uma demissão sem justa causa.
O acordo pressupõe manifestação de vontade de ambas as partes.
Se não houver concordância, será necessário avaliar outra forma juridicamente adequada de encerramento do contrato.
O empregado pode pedir um acordo para sair da empresa?
Sim. O empregado pode apresentar essa proposta ao empregador.
Uma situação comum ocorre quando o profissional deseja sair da empresa, mas prefere tentar negociar uma rescisão consensual em vez de simplesmente apresentar um pedido de demissão.
Entretanto, fazer a proposta não significa possuir direito automático ao acordo.
A empresa pode aceitar ou recusar.
Se houver interesse dos dois lados, o desligamento poderá seguir as regras do artigo 484-A da CLT.
Como pedir acordo para sair da empresa?
O ideal é conversar de maneira clara e profissional com o responsável pela empresa ou pelo setor de Recursos Humanos.
O trabalhador pode explicar que deseja encerrar o vínculo e perguntar se existe interesse da empresa em formalizar a extinção contratual por acordo prevista no artigo 484-A da CLT.
É recomendável que a documentação deixe clara a modalidade de rescisão utilizada.
Além disso, o trabalhador deve conferir cuidadosamente o termo de rescisão e os valores apresentados antes de considerar o processo encerrado.
Em caso de divergências, pressão para aceitar o acordo ou dúvidas relevantes sobre os valores, pode ser adequado procurar orientação profissional ou sindical.
Acordo para demissão precisa ser homologado no sindicato?
A Reforma Trabalhista retirou da CLT a antiga exigência geral de assistência sindical para a homologação das rescisões de empregados com mais de um ano de contrato.
Isso não impede, entretanto, que normas coletivas tragam procedimentos relevantes para determinadas categorias ou que trabalhador e empresa procurem assistência quando necessário.
Portanto, é recomendável verificar a convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional.
Qual é o prazo para pagar a rescisão do acordo?
A CLT estabelece, em seu artigo 477, que o empregador deve entregar os documentos relacionados à extinção contratual e efetuar o pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão em até 10 dias contados do término do contrato, observadas as regras legais aplicáveis.
Esse prazo não existe apenas para a demissão por acordo.
A empresa deve organizar o processo de rescisão e cumprir as obrigações correspondentes dentro do prazo previsto na legislação.
[Leia também: prazo para pagamento da rescisão trabalhista.]
Acordo para demissão pode ser feito com devolução da multa do FGTS?
É importante separar o acordo legal previsto na CLT dos chamados acordos informais.
A modalidade do artigo 484-A já determina expressamente qual indenização relacionada ao FGTS deve ser paga: metade daquela prevista para a dispensa sem justa causa.
Portanto, o trabalhador não precisa combinar uma falsa dispensa sem justa causa para posteriormente devolver ao empregador parte da multa.
Simular uma modalidade de desligamento diferente daquela que realmente ocorreu pode gerar problemas jurídicos e não deve ser confundido com a rescisão consensual prevista em lei.
O caminho adequado é formalizar corretamente o encerramento por acordo quando essa for realmente a vontade de ambas as partes.
Vale a pena fazer acordo para demissão?
A resposta depende da situação concreta.
Para um empregado que já pretende deixar a empresa, o acordo pode proporcionar direitos que normalmente não estariam disponíveis em um simples pedido de demissão, especialmente em relação à indenização de 20% e à possibilidade legal de movimentar parte do FGTS.
Por outro lado, o trabalhador abre mão de condições que teria em uma dispensa sem justa causa. A multa do FGTS é menor, o saque não segue exatamente a mesma regra e não existe seguro-desemprego em decorrência do acordo.
Por isso, antes de decidir, é recomendável comparar os valores de cada cenário.
O trabalhador também deve considerar se já possui outro emprego, quanto dinheiro possui disponível, o tempo esperado até conseguir uma nova colocação e o impacto financeiro da ausência do seguro-desemprego.
Acordo para demissão é legal?
Sim. O acordo para demissão é legal quando realizado conforme as regras previstas na legislação.
A base jurídica está principalmente no artigo 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017.
O ponto fundamental é que exista efetivamente acordo entre empregado e empregador.
O mecanismo não deve servir para mascarar uma demissão sem justa causa nem para obrigar o empregado a abrir mão de direitos.
Quando corretamente utilizado, trata-se de uma modalidade legal de extinção do contrato de trabalho.
Conclusão
O acordo para demissão permite que empregado e empregador encerrem consensualmente o contrato de trabalho seguindo regras específicas da CLT.
Nessa modalidade, saldo salarial, 13º proporcional, férias e outras verbas aplicáveis continuam sendo calculados de acordo com suas regras normais. Entretanto, o aviso-prévio indenizado é pago pela metade e a indenização relacionada ao FGTS corresponde a 20%.
O trabalhador também pode movimentar até 80% da conta vinculada nas condições previstas para essa modalidade, mas não tem direito ao seguro-desemprego em decorrência do acordo.
Antes de assinar a rescisão, vale conferir cada verba e comparar o acordo com as consequências de um pedido de demissão ou de uma dispensa sem justa causa. Se houver valores relevantes, dúvidas sobre o cálculo ou pressão para aceitar determinada modalidade de desligamento, buscar orientação jurídica individualizada pode evitar prejuízos.
Fontes
- Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 477 e 484-A.
- Presidência da República — Lei nº 13.467/2017, que introduziu a extinção do contrato de trabalho por acordo na CLT.
- Caixa Econômica Federal — informações oficiais sobre FGTS e modalidades de saque.
- Ministério do Trabalho e Emprego — informações oficiais relacionadas às relações de trabalho e ao seguro-desemprego.
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