Em regra, faltas justificadas não podem ser descontadas nas férias quando se enquadram nas hipóteses que a legislação determina que não sejam consideradas faltas para esse efeito. A CLT diferencia as ausências legalmente justificadas das faltas injustificadas, e são estas últimas que podem reduzir a quantidade de dias de férias do empregado conforme os limites previstos no artigo 130.
Essa distinção é importante porque existe muita confusão entre desconto no salário e redução das férias. Uma ausência pode ser considerada justificada e, portanto, não diminuir o período de férias. Além disso, a própria CLT proíbe simplesmente compensar faltas retirando dias das férias do empregado.
Para entender corretamente, é necessário analisar o motivo da ausência, se ela foi devidamente comprovada e como a CLT trata aquela situação.
Falta justificada desconta das férias?
Quando a ausência está entre aquelas que a legislação determina que não sejam consideradas faltas para fins de férias, ela não entra na contagem usada para reduzir os dias de descanso.
O artigo 131 da CLT estabelece diversas situações que não são consideradas faltas para os efeitos do artigo 130. Entre elas estão as hipóteses previstas no artigo 473 da própria CLT e a ausência justificada pela empresa, entendida pela lei como aquela que não tenha provocado o desconto do salário correspondente.
O Tribunal Superior do Trabalho também consolidou esse entendimento na Súmula 89: faltas já justificadas por lei são consideradas ausências legais e não são descontadas para o cálculo do período de férias.
Portanto, uma falta legalmente justificada não deve ser somada às faltas injustificadas para diminuir os dias de férias.
Quais faltas podem diminuir as férias?
As faltas injustificadas podem reduzir o período de férias.
O artigo 130 da CLT estabelece uma tabela de proporcionalidade baseada na quantidade de faltas durante o período aquisitivo de 12 meses.
A regra é:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
Essa tabela é um ponto importante: ter uma única falta injustificada não significa perder automaticamente um dia de férias.
Um empregado que tenha quatro faltas injustificadas durante o período aquisitivo, por exemplo, continua dentro da faixa que garante 30 dias corridos de férias.
A redução começa quando o trabalhador alcança a faixa de seis a 14 faltas injustificadas, passando a ter direito a 24 dias.
A empresa pode descontar cada falta diretamente das férias?
Não.
Essa é uma diferença fundamental.
O § 1º do artigo 130 da CLT estabelece expressamente que é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço.
Isso significa que a empresa não pode simplesmente fazer a seguinte conta:
30 dias de férias – 3 faltas = 27 dias de férias.
Essa forma de cálculo está errada.
A quantidade de faltas injustificadas serve para enquadrar o trabalhador nas faixas previstas pelo artigo 130.
Por exemplo, um empregado com sete faltas injustificadas durante o período aquisitivo fica na faixa de seis a 14 faltas e, portanto, terá direito a 24 dias corridos de férias.
Não se calcula:
30 – 7 = 23 dias.
Aplicam-se as faixas estabelecidas pela CLT.
Falta com atestado médico desconta das férias?
Uma ausência devidamente justificada por motivo de doença não deve ser tratada automaticamente como falta injustificada.
A legislação prevê proteção para ausências justificadas por doença nas condições aplicáveis, e a comprovação por atestado médico é relevante para justificar a ausência.
O Decreto nº 10.854/2021, ao tratar das ausências justificadas para efeitos relacionados ao repouso semanal remunerado, também estabelece que a ausência por doença deve ser comprovada mediante atestado médico nos termos da legislação.
No contexto específico das férias, o artigo 131 da CLT estabelece hipóteses de ausências que não são consideradas faltas para os efeitos do artigo 130.
Assim, um trabalhador que apresenta corretamente um atestado válido não deve simplesmente ter aquela ausência lançada como falta injustificada para reduzir suas férias.
Muitos atestados podem reduzir as férias?
Ter vários atestados não significa automaticamente perder dias de férias.
Entretanto, afastamentos prolongados podem envolver outra regra.
O artigo 133 da CLT prevê situações em que o empregado pode perder o direito às férias relativas ao período aquisitivo. Entre elas está a hipótese de o trabalhador ter recebido da Previdência Social determinadas prestações por acidente de trabalho ou auxílio por incapacidade durante mais de seis meses, ainda que descontínuos, dentro daquele período aquisitivo.
Portanto, é importante diferenciar duas situações.
Uma coisa é o empregado faltar alguns dias por doença e apresentar os documentos necessários.
Outra situação é permanecer afastado por um período prolongado com benefício previdenciário.
As consequências para as férias podem ser diferentes.
Falta justificada pela empresa pode reduzir as férias?
O artigo 131, inciso IV, da CLT determina que não será considerada falta para os efeitos do cálculo das férias a ausência justificada pela empresa, entendendo como tal aquela que não tenha determinado o desconto do salário correspondente.
Isso significa que a própria forma como determinada ausência foi reconhecida pelo empregador pode ter relevância.
Se a empresa reconheceu a ausência como justificada dentro das condições legais, não pode posteriormente tratá-la simplesmente como falta injustificada para reduzir o período de férias.
Por isso, o empregado deve acompanhar seus registros de ponto e contracheques.
Caso exista divergência, é importante solicitar esclarecimentos ao departamento pessoal ou setor de Recursos Humanos.
Quais faltas justificadas não descontam das férias?
O artigo 131 da CLT determina que determinadas ausências não sejam consideradas faltas para os efeitos do artigo 130.
Entre elas estão as situações previstas no artigo 473 da CLT.
Esse artigo trata de diferentes hipóteses nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário, respeitando as condições e períodos previstos para cada situação.
Existem, por exemplo, hipóteses relacionadas a casamento, falecimento de determinados familiares, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, cumprimento de determinadas obrigações legais e outras situações expressamente previstas.
A legislação passou por alterações ao longo dos anos, portanto a situação concreta deve ser comparada com a redação atual da CLT.
Falta por casamento pode descontar das férias?
Dentro do período autorizado pelo artigo 473 da CLT, a ausência relacionada ao casamento é uma falta legalmente justificada.
Como o artigo 131 determina que as ausências previstas no artigo 473 não sejam consideradas faltas para os efeitos do cálculo estabelecido no artigo 130, esses dias não devem reduzir as férias.
Isso não significa que o empregado possa faltar por qualquer quantidade de dias alegando casamento.
É necessário respeitar o período estabelecido pela legislação.
Falta por falecimento de familiar desconta das férias?
Também existem hipóteses de ausência legalmente autorizada em razão do falecimento de determinados familiares.
Quando a situação se enquadra no artigo 473 e o empregado respeita os requisitos legais, a ausência não deve entrar como falta injustificada para reduzir as férias.
Entretanto, o grau de parentesco e a quantidade de dias permitidos precisam ser analisados conforme a legislação e, quando aplicável, normas coletivas mais favoráveis.
Portanto, não é correto presumir que qualquer falecimento de uma pessoa conhecida permita faltar ao trabalho sem repercussões.
Doação de sangue pode descontar das férias?
A CLT também prevê hipótese específica de ausência para doação voluntária de sangue, respeitados os requisitos e a periodicidade estabelecidos na legislação.
Quando a ausência está corretamente enquadrada no artigo 473, aplica-se a regra do artigo 131: ela não é considerada falta para fins de redução das férias.
O trabalhador deve apresentar a comprovação necessária ao empregador.
Comparecimento à Justiça pode descontar das férias?
A legislação também contempla determinadas ausências decorrentes do cumprimento de obrigações legais.
Quando a ausência está legalmente justificada e enquadrada nas hipóteses protegidas pela legislação, ela não deve ser lançada simplesmente como falta injustificada para reduzir o período de férias.
É recomendável que o empregado entregue à empresa o documento que comprova o comparecimento.
Além disso, deve guardar uma cópia ou comprovante de entrega caso seja necessário questionar posteriormente o registro feito pela empresa.
Falta justificada e falta abonada são a mesma coisa?
Os termos podem ser utilizados de maneiras diferentes no cotidiano das empresas, por isso é importante observar o efeito concreto da ausência.
Em termos práticos, uma das questões centrais é descobrir se a ausência foi legalmente protegida ou reconhecida pelo empregador sem desconto salarial.
O próprio artigo 131 da CLT considera, entre outras situações, a ausência justificada pela empresa, definindo-a como aquela que não determinou o desconto do salário correspondente.
Portanto, não analise apenas o nome utilizado no sistema de ponto.
Verifique como a ausência foi efetivamente registrada e tratada.
Faltas justificadas aparecem no holerite?
Isso depende do sistema utilizado pela empresa.
Uma ausência pode aparecer nos registros de frequência ou no sistema de ponto sem necessariamente provocar desconto salarial.
O fato de existir uma anotação indicando ausência não significa, por si só, que aquela falta será considerada injustificada para fins de férias.
O que importa é a natureza da ausência e o tratamento previsto na legislação.
Caso o trabalhador perceba que uma falta legalmente justificada foi registrada como injustificada, deve procurar o setor responsável para solicitar a correção.
Quantas faltas posso ter sem perder dias de férias?
Pela tabela do artigo 130 da CLT, o empregado que tiver até cinco faltas injustificadas durante o período aquisitivo continua com direito a 30 dias corridos de férias.
A partir de seis faltas injustificadas, ocorre redução:
Até 5 faltas: 30 dias.
De 6 a 14 faltas: 24 dias.
De 15 a 23 faltas: 18 dias.
De 24 a 32 faltas: 12 dias.
Por isso, dizer que “cada falta tira um dia das férias” está incorreto.
A CLT trabalha com faixas.
O que acontece se tiver mais de 32 faltas injustificadas?
O artigo 130 estabelece férias de 12 dias para quem teve entre 24 e 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo. A legislação não prevê, nessa tabela, período de férias para quem ultrapassa 32 faltas injustificadas.
Por isso, uma quantidade muito elevada de ausências injustificadas pode resultar na perda do direito às férias daquele período aquisitivo.
Além das consequências sobre as férias, faltas injustificadas recorrentes podem produzir outras repercussões trabalhistas.
A empresa pode descontar uma falta no salário e também nas férias?
É necessário diferenciar novamente os dois efeitos.
Uma falta injustificada pode produzir desconto remuneratório conforme as regras aplicáveis e também ser contabilizada entre as faltas utilizadas para definir a quantidade de dias de férias.
Isso não significa que a empresa esteja descontando exatamente o mesmo dia duas vezes.
No cálculo das férias, a falta entra na contagem das faixas do artigo 130.
Por exemplo, seis faltas injustificadas colocam o empregado na faixa de 24 dias de férias. A empresa não deve pegar os 30 dias e retirar individualmente seis dias.
Exemplo de cálculo das férias com faltas
Imagine três empregados que completaram o período aquisitivo de 12 meses.
Empregado A: teve quatro faltas injustificadas.
Ele continua com direito a 30 dias de férias.
Empregado B: teve dez faltas injustificadas.
Ele se enquadra na faixa de seis a 14 faltas e terá direito a 24 dias.
Empregado C: teve 20 faltas injustificadas.
Ele se enquadra na faixa de 15 a 23 faltas e terá direito a 18 dias.
Agora imagine outro empregado que teve dez ausências, mas todas estavam legalmente justificadas e enquadradas nas hipóteses que não são consideradas faltas para os efeitos do artigo 130.
Não se deve simplesmente colocar essas dez ausências na tabela como se fossem faltas injustificadas.
Essa distinção muda completamente o resultado.
Como saber se a empresa descontou faltas justificadas das minhas férias?
Primeiro, descubra qual é o seu período aquisitivo.
Depois, consulte os registros de ponto e identifique as faltas registradas naquele intervalo.
Separe:
faltas injustificadas;
ausências legalmente justificadas;
atestados e afastamentos;
outras ocorrências.
Em seguida, compare a quantidade de faltas injustificadas com a tabela do artigo 130.
Se a empresa tiver incluído ausências legalmente justificadas na contagem que reduziu suas férias, peça ao RH ou departamento pessoal a memória do cálculo.
Guarde atestados, declarações, comprovantes e outros documentos relacionados às ausências.
O que fazer se a empresa descontar falta justificada das férias?
Primeiro, procure o setor de Recursos Humanos ou departamento pessoal e solicite a conferência.
Erros de lançamento podem acontecer, principalmente quando documentos foram entregues depois do fechamento do ponto.
Apresente novamente a documentação que comprova a justificativa e solicite a correção.
Se a empresa mantiver um desconto aparentemente contrário à legislação, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, os canais oficiais de orientação e fiscalização trabalhista ou assistência jurídica especializada.
Em situações concretas, convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador.
Faltas justificadas reduzem o valor das férias?
Se a ausência não pode ser considerada falta para os efeitos do artigo 130, ela também não deve ser utilizada para colocar o trabalhador em uma faixa inferior de dias de férias.
Isso é relevante porque a redução legítima da quantidade de dias decorrente de faltas injustificadas também influencia a duração do descanso correspondente.
Por isso, classificar corretamente cada ausência é fundamental antes de calcular as férias.
A empresa pode criar uma regra diferente para faltas e férias?
A empresa não pode simplesmente ignorar os direitos mínimos previstos na legislação trabalhista.
Normas internas não podem transformar uma ausência legalmente protegida em falta injustificada apenas para reduzir férias.
Por outro lado, convenções e acordos coletivos podem conter disposições específicas aplicáveis à categoria, inclusive condições mais favoráveis em determinadas situações.
Por isso, além da CLT, pode ser necessário consultar a norma coletiva correspondente.
Faltas justificadas podem ser descontadas nas férias? Entenda a regra
A resposta geral é não, desde que sejam ausências que a legislação determina que não sejam consideradas faltas para o cálculo das férias.
A CLT estabelece no artigo 131 diversas situações protegidas e inclui as ausências previstas no artigo 473. O TST também possui entendimento de que faltas justificadas pela lei são ausências legais e não devem ser descontadas no cálculo do período de férias.
Já as faltas injustificadas podem reduzir o período conforme a tabela do artigo 130.
Essa diferença explica por que dois empregados com a mesma quantidade de dias ausentes podem ter resultados completamente diferentes.
Se um teve dez faltas injustificadas, pode ficar com 24 dias de férias.
Se outro teve dez ausências legalmente justificadas que não entram na contagem do artigo 130, essas ausências não devem ser utilizadas da mesma maneira para reduzir suas férias.
Conclusão
Em regra, faltas justificadas não podem ser descontadas nas férias quando estão entre as ausências que a legislação exclui da contagem para esse efeito.
As faltas injustificadas, por outro lado, podem diminuir a quantidade de dias de férias conforme as faixas previstas no artigo 130 da CLT: até cinco faltas mantém 30 dias; de seis a 14, são 24 dias; de 15 a 23, são 18 dias; e de 24 a 32, são 12 dias.
Também é importante lembrar que a empresa não pode simplesmente retirar um dia de férias para cada falta. A CLT proíbe esse desconto direto e determina que seja aplicada a tabela legal.
Se houver divergência, o trabalhador deve conferir seu período aquisitivo, registros de ponto e documentos que justificaram as ausências. Caso uma falta legalmente justificada tenha sido contabilizada como injustificada e tenha reduzido as férias, é recomendável solicitar a correção à empresa e, se necessário, buscar orientação trabalhista.
Fontes
Presidência da República – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 129, 130, 131 e 473: regras sobre férias, faltas e ausências legalmente justificadas.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Súmula nº 89: entendimento sobre faltas justificadas por lei e cálculo do período de férias.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Férias: orientações institucionais sobre a influência das faltas na duração das férias.
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