A relação entre férias e faltas costuma gerar dúvidas porque as faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador. Pela regra do artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem tiver até 5 faltas injustificadas mantém o direito a 30 dias corridos de férias. A partir de 6 faltas, a duração das férias pode ser reduzida.
A CLT estabelece uma tabela progressiva: de 6 a 14 faltas, são 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; e de 24 a 32 faltas, 12 dias. Se o empregado ultrapassar 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, deixa de ter direito às férias correspondentes àquele período.
Entretanto, é fundamental diferenciar falta injustificada de falta justificada, pois determinadas ausências previstas em lei não devem ser contabilizadas para reduzir as férias.
Como as faltas interferem nas férias?
As faltas injustificadas podem diminuir os dias de férias a que o trabalhador terá direito.
O cálculo considera as faltas ocorridas durante o chamado período aquisitivo.
Em regra, depois de cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
Entretanto, a quantidade de dias dependerá do número de faltas injustificadas ocorridas nesse período.
A regra está prevista expressamente no artigo 130 da CLT.
Isso significa que uma falta isolada não necessariamente reduzirá as férias. A redução começa quando o empregado ultrapassa o limite de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo.
Tabela de faltas nas férias
A tabela prevista na CLT para quem trabalha em regime no qual se aplica o artigo 130 é a seguinte:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias daquele período |
Portanto, não existe desconto de um dia de férias para cada falta.
Esse é um ponto muito importante.
Se o empregado teve três faltas injustificadas, por exemplo, isso não significa que terá apenas 27 dias de férias.
Como permaneceu dentro da primeira faixa, continuará com direito a 30 dias corridos de férias.
Quantas faltas posso ter para não perder dias de férias?
O trabalhador pode ter até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo e ainda permanecer na faixa de 30 dias de férias.
A redução ocorre a partir da sexta falta injustificada.
Assim:
0 faltas: 30 dias de férias.
3 faltas: 30 dias de férias.
5 faltas: 30 dias de férias.
6 faltas: 24 dias de férias.
Essa diferença ocorre porque a legislação trabalha com faixas, e não com a subtração individual de cada ausência.
Com 6 faltas, quantos dias de férias tenho?
Quem acumula 6 faltas injustificadas durante o período aquisitivo passa para a segunda faixa prevista no artigo 130 da CLT.
Nesse caso, terá direito a 24 dias corridos de férias.
A mesma quantidade vale para quem tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas.
Portanto:
6 faltas = 24 dias;
10 faltas = 24 dias;
14 faltas = 24 dias.
Somente quando o trabalhador chega à faixa seguinte ocorre nova redução.
Com 10 faltas, quantos dias de férias tenho?
Com 10 faltas injustificadas, o trabalhador se encontra na faixa entre 6 e 14 faltas.
Assim, terá direito a 24 dias corridos de férias.
Não se deve calcular:
30 dias − 10 faltas = 20 dias.
Esse cálculo estaria incorreto.
A legislação determina as faixas específicas de férias conforme o número de faltas injustificadas.
Com 15 faltas, quantos dias de férias tenho?
Ao atingir 15 faltas injustificadas, o trabalhador entra em outra faixa.
De 15 a 23 faltas injustificadas, o empregado terá direito a 18 dias corridos de férias.
Assim:
15 faltas = 18 dias;
20 faltas = 18 dias;
23 faltas = 18 dias.
A quantidade somente será reduzida novamente quando o número de faltas chegar à próxima faixa.
Com 24 faltas, quantos dias de férias tenho?
Quem possui entre 24 e 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá direito a 12 dias corridos de férias.
Essa é a última faixa da tabela antes da perda do direito às férias daquele período.
Portanto:
24 faltas = 12 dias;
28 faltas = 12 dias;
32 faltas = 12 dias.
Se o trabalhador ultrapassar esse número de faltas injustificadas, a consequência será diferente.
Com quantas faltas perde as férias?
Pela tabela do artigo 130 da CLT, o trabalhador que tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo deixa de ter direito às férias correspondentes àquele período.
Em outras palavras:
até 32 faltas ainda existe uma quantidade reduzida de férias;
a partir de 33 faltas injustificadas, não há dias de férias correspondentes àquele período aquisitivo pela regra do artigo 130.
Entretanto, é fundamental confirmar se todas as ausências contabilizadas pela empresa realmente eram injustificadas.
Ausências legalmente justificadas não devem ser simplesmente somadas como faltas para aplicação dessa tabela.
Falta justificada desconta das férias?
Nem toda ausência do empregado é considerada falta para fins de redução das férias.
A própria legislação trabalhista estabelece situações em que a ausência não deve ser considerada falta para esse efeito.
A CLT possui hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, além de outras situações tratadas especificamente pela legislação.
Portanto, ao calcular a quantidade de faltas para férias, é importante separar:
faltas injustificadas;
faltas justificadas ou legalmente abonadas.
Somente olhar para a quantidade de dias em que o trabalhador não compareceu à empresa pode produzir um cálculo incorreto.
Atestado médico desconta dias de férias?
Uma ausência corretamente justificada por motivo de saúde, observadas as regras aplicáveis, não deve ser tratada simplesmente como falta injustificada para aplicação da tabela do artigo 130.
Por isso, apresentar adequadamente o atestado e cumprir os procedimentos estabelecidos é importante.
Imagine que um empregado tenha ficado ausente cinco dias com justificativa médica válida e tenha mais duas faltas efetivamente injustificadas.
Não seria correto simplesmente afirmar que ele possui sete faltas injustificadas e reduzir suas férias para 24 dias.
É necessário analisar a natureza de cada ausência.
Falta com atestado entra na tabela de férias?
Em regra, não deve ser contabilizada como falta injustificada quando a ausência está devidamente justificada de acordo com a legislação aplicável.
A tabela do artigo 130 não deve ser aplicada simplesmente com base no total bruto de dias em que o empregado esteve ausente.
Isso é especialmente importante para trabalhadores que tiveram afastamentos médicos durante o período aquisitivo.
Entretanto, afastamentos prolongados podem envolver outras regras sobre aquisição de férias, especialmente em determinadas situações previdenciárias.
Por isso, afastamento e falta injustificada não devem ser tratados como conceitos equivalentes.
Falta desconta nas férias e no salário?
Uma falta injustificada pode produzir consequências distintas.
Uma delas pode ser o desconto correspondente na remuneração, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.
Outra consequência pode aparecer posteriormente na quantidade de dias de férias, caso o número de faltas injustificadas ultrapasse os limites previstos no artigo 130 da CLT.
Isso não significa que a empresa esteja simplesmente “descontando duas vezes a mesma falta”.
São efeitos jurídicos diferentes previstos para situações distintas.
O desconto salarial está relacionado à ausência injustificada naquele período de pagamento.
Já a redução das férias decorre das faixas estabelecidas pela legislação conforme a quantidade de faltas durante o período aquisitivo.
A empresa pode descontar diretamente as faltas dos 30 dias de férias?
Não é assim que a tabela funciona.
O § 1º do artigo 130 da CLT estabelece que é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço.
Isso significa que a empresa não deve simplesmente fazer uma conta como:
30 dias de férias − 4 faltas = 26 dias de férias.
A legislação já estabelece as faixas que determinam a duração das férias.
Se o empregado teve até cinco faltas injustificadas, continua na faixa de 30 dias.
Se teve de 6 a 14, passa para 24 dias, e assim sucessivamente.
As faltas são contadas por ano?
O critério relevante é o período aquisitivo das férias, e não necessariamente o ano civil de janeiro a dezembro.
Imagine um empregado admitido em 10 de março.
Seu período aquisitivo normalmente será contado a partir da relação contratual correspondente, e não simplesmente entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
Portanto, ao verificar as faltas que podem interferir nas férias, é necessário identificar exatamente qual período aquisitivo está sendo analisado.
Isso evita misturar ausências pertencentes a períodos diferentes.
O que é período aquisitivo de férias?
O período aquisitivo é o período durante o qual o trabalhador adquire o direito às férias.
De maneira geral, a CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, observadas as regras legais.
É dentro desse intervalo que as faltas injustificadas são consideradas para definir a quantidade de dias de férias.
Depois da aquisição do direito, existe também o chamado período concessivo, no qual o empregador deverá conceder as férias de acordo com a legislação.
Não confunda os dois conceitos:
período aquisitivo: período em que o direito é adquirido;
período concessivo: período posterior destinado à concessão das férias.
Faltas antigas podem reduzir minhas próximas férias?
As faltas devem ser consideradas dentro do período aquisitivo correspondente.
Depois de encerrado um período e iniciado outro, as faltas do ciclo anterior não devem simplesmente ser carregadas para reduzir as férias do período seguinte.
Imagine:
Primeiro período aquisitivo: 10 faltas injustificadas.
Segundo período aquisitivo: 2 faltas injustificadas.
No primeiro período, o empregado estaria na faixa de 24 dias.
No segundo, considerando apenas essa questão e as duas faltas mencionadas, estaria na faixa de 30 dias.
Portanto, não se deve somar automaticamente 10 + 2 para calcular as férias do segundo período.
Advertência conta como falta para férias?
A advertência e a falta são conceitos diferentes.
O que interessa para a tabela do artigo 130 é a existência de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo.
Uma advertência aplicada por outro comportamento do empregado não se transforma automaticamente em uma falta para fins de férias.
Por exemplo, uma advertência por descumprimento de determinada regra interna não significa necessariamente que houve ausência ao trabalho.
Por outro lado, uma falta injustificada pode gerar medidas disciplinares conforme a situação.
É necessário analisar o motivo da advertência e o registro efetivo da ausência.
Atrasos reduzem os dias de férias?
A tabela do artigo 130 trata de faltas ao serviço.
Não é adequado transformar automaticamente pequenos atrasos em dias inteiros de falta para reduzir férias sem observar as regras legais aplicáveis.
Atrasos possuem tratamento próprio no âmbito trabalhista e precisam ser analisados conforme sua duração, frequência e circunstâncias.
Assim, se a dúvida for especificamente sobre a quantidade de dias de férias, o primeiro passo é conferir quantas faltas injustificadas efetivamente registradas existem no período aquisitivo.
Férias proporcionais também têm relação com faltas?
A análise de férias proporcionais pode ocorrer principalmente quando o contrato de trabalho termina antes da fruição das férias correspondentes.
Nesse cenário, é necessário verificar a modalidade de encerramento do contrato, os períodos completos e incompletos e as demais regras aplicáveis.
Não é recomendável simplesmente utilizar a tabela do artigo 130 isoladamente para resolver qualquer cálculo de férias proporcionais.
O cálculo de uma rescisão pode envolver diversas informações, incluindo data de admissão, data de desligamento, férias já adquiridas, férias gozadas e quantidade de meses do período em andamento.
Quantos dias de férias tenho com 5 faltas?
Com 5 faltas injustificadas, o empregado ainda permanece na primeira faixa do artigo 130 da CLT.
Portanto, terá 30 dias corridos de férias, considerando apenas o número de faltas.
A mudança acontece na sexta falta.
Essa diferença torna os limites especialmente importantes:
5 faltas = 30 dias;
6 faltas = 24 dias.
Uma única falta adicional pode, portanto, fazer o trabalhador passar para outra faixa da tabela.
Quantos dias de férias tenho com 14 faltas?
Com 14 faltas injustificadas, o empregado ainda permanece na faixa de 6 a 14 faltas.
Assim, terá direito a 24 dias corridos de férias.
Ao atingir 15 faltas injustificadas, passa para a faixa seguinte, correspondente a 18 dias.
Portanto:
14 faltas = 24 dias;
15 faltas = 18 dias.
Quantos dias de férias tenho com 23 faltas?
Com 23 faltas injustificadas, o empregado terá direito a 18 dias corridos de férias.
Essa é a última quantidade de faltas da terceira faixa.
Ao chegar a 24 faltas, o período de férias passa para 12 dias.
Logo:
23 faltas = 18 dias;
24 faltas = 12 dias.
Quantos dias de férias tenho com 32 faltas?
Com exatamente 32 faltas injustificadas, o trabalhador ainda está na faixa que garante 12 dias corridos de férias.
A perda do direito correspondente à tabela ocorre quando o número ultrapassa 32.
Assim:
32 faltas = 12 dias de férias;
33 faltas = perda do direito às férias daquele período pela regra do artigo 130.
Esse detalhe é importante porque algumas pessoas interpretam incorretamente que 32 faltas já eliminariam completamente as férias.
Tabela resumida de férias por faltas
Para facilitar a consulta:
0 a 5 faltas injustificadas → 30 dias de férias
6 a 14 faltas injustificadas → 24 dias de férias
15 a 23 faltas injustificadas → 18 dias de férias
24 a 32 faltas injustificadas → 12 dias de férias
Mais de 32 faltas injustificadas → sem direito às férias daquele período
Essa tabela deve ser analisada considerando as faltas efetivamente injustificadas dentro do respectivo período aquisitivo.
O que fazer se a empresa calculou minhas férias errado?
Primeiramente, peça a relação das faltas consideradas no cálculo.
Depois, confira:
quantas faltas foram registradas;
em quais datas ocorreram;
qual é o período aquisitivo analisado;
quais ausências foram justificadas;
se existem atestados ou outros documentos correspondentes.
Esse levantamento permite identificar se a empresa incluiu indevidamente alguma ausência justificada na quantidade utilizada para reduzir as férias.
Caso exista divergência, o trabalhador pode procurar o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da empresa para solicitar esclarecimentos e correção.
Se o problema não for solucionado, poderá buscar orientação trabalhista adequada para analisar a situação concreta.
Férias e faltas: qual é a regra mais importante?
A principal regra para memorizar é que as faltas injustificadas não são descontadas uma por uma dos 30 dias de férias.
A CLT utiliza faixas.
Portanto, alguém com quatro faltas injustificadas não terá 26 dias de férias. Continuará com 30.
Já alguém com seis faltas passará para 24 dias.
É justamente essa mudança por faixas que provoca grande parte das dúvidas sobre férias e faltas.
Conclusão
A relação entre férias e faltas é definida principalmente pelo artigo 130 da CLT. O empregado com até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo mantém o direito a 30 dias corridos de férias.
Com 6 a 14 faltas, o período cai para 24 dias. Com 15 a 23 faltas, são 18 dias. Com 24 a 32 faltas, o trabalhador terá 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas, perde o direito às férias correspondentes àquele período aquisitivo pela regra do artigo 130.
Também é fundamental lembrar que a empresa não deve simplesmente descontar uma falta para cada dia de férias. A própria CLT proíbe esse tipo de cálculo e estabelece as faixas que devem ser observadas.
Por fim, nem toda ausência é uma falta injustificada. Atestados e outras ausências legalmente justificadas precisam ser analisados separadamente. Por isso, antes de calcular quantos dias de férias o empregado terá, é essencial conferir quais faltas realmente podem ser consideradas para essa finalidade.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Artigo 130 e demais disposições referentes às férias e às faltas do empregado.
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Informações institucionais e materiais educativos sobre férias e direitos trabalhistas.
Ministério do Trabalho e Emprego. Informações oficiais relacionadas à legislação trabalhista, férias e relações de trabalho.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário