Tabela de férias por faltas injustificadas: quantos dias você tem direito?

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A tabela de férias por faltas injustificadas permite descobrir quantos dias de férias um trabalhador pode ter direito conforme a quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode ter suas férias reduzidas quando acumula determinadas quantidades de faltas injustificadas, respeitando os limites previstos na legislação.

A regra está no artigo 130 da CLT e estabelece quatro faixas de faltas. Quem tem até cinco faltas injustificadas mantém o direito a 30 dias de férias. A partir daí, o número de dias diminui progressivamente.

É importante entender que nem toda falta ao trabalho pode ser descontada das férias. Ausências justificadas e situações previstas em lei recebem tratamento diferente das faltas injustificadas.

Tabela de férias por faltas injustificadas

Confira a tabela prevista no artigo 130 da CLT para quem completa o período aquisitivo de 12 meses e não se enquadra em situações especiais que alterem esse direito.

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias a que tem direito
De 0 a 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
33 faltas ou maisPode perder o direito às férias daquele período aquisitivo, conforme a regra legal

Atenção: a contagem considera as faltas injustificadas durante o período aquisitivo, normalmente os 12 meses necessários para adquirir o direito às férias. Não se deve confundir esse período com o período concessivo, que é o prazo posterior para a empresa conceder as férias.

Como funciona o desconto de férias por faltas?

A empresa não pode descontar livremente um dia de férias para cada falta injustificada. A CLT estabelece faixas específicas que determinam a duração das férias.

Por exemplo, se um empregado tiver seis faltas injustificadas durante o período aquisitivo, seu direito será de 24 dias de férias, e não de 29 dias. Isso acontece porque a legislação aplica uma faixa de redução, em vez de um desconto individual por dia faltado.

Veja outros exemplos:

  • 5 faltas: 30 dias de férias.
  • 8 faltas: 24 dias de férias.
  • 16 faltas: 18 dias de férias.
  • 25 faltas: 12 dias de férias.
  • 33 faltas: perda do direito às férias daquele período aquisitivo, conforme o artigo 130 da CLT.

Portanto, é importante acompanhar a quantidade total de faltas injustificadas antes de calcular as férias.

Quantas faltas posso ter sem perder dias de férias?

O trabalhador pode ter até cinco faltas injustificadas durante o período aquisitivo sem redução da duração das férias.

Isso significa que, mesmo que tenha faltado cinco dias sem justificativa legalmente aceita, poderá manter o direito a 30 dias de férias, desde que cumpra os demais requisitos legais.

A partir da sexta falta injustificada, o direito passa para 24 dias.

Essa regra considera o total de faltas no período aquisitivo, e não a quantidade de faltas em cada mês isoladamente.

Falta desconta nas férias ou no salário?

Essa é uma dúvida comum. A falta injustificada pode gerar consequências diferentes.

Desconto no salário: a empresa pode descontar a remuneração correspondente ao dia de ausência injustificada, observadas as regras aplicáveis.

Redução das férias: a quantidade de faltas injustificadas também pode reduzir a duração das férias, conforme as faixas do artigo 130 da CLT.

Assim, uma mesma ausência pode ter consequências tanto na remuneração quanto na duração das férias, respeitada a legislação.

Entretanto, isso não significa que a empresa possa descontar indiscriminadamente dias de férias. A redução deve seguir a tabela legal.

Falta justificada desconta nas férias?

Em regra, as ausências que a legislação considera justificadas não entram na contagem de faltas injustificadas utilizada para reduzir as férias.

O artigo 131 da CLT prevê situações em que a ausência não é considerada falta ao serviço para essa finalidade.

Entre os exemplos, conforme as condições legais aplicáveis, estão:

  • falecimento de familiares nas situações previstas em lei;
  • casamento;
  • nascimento de filho e outras hipóteses relacionadas à parentalidade previstas na legislação;
  • determinadas situações de doença devidamente comprovadas;
  • cumprimento de obrigações legais;
  • outras ausências expressamente previstas na CLT.

Os prazos e requisitos variam conforme o motivo. Por isso, não basta informar que a falta foi justificada verbalmente: é importante apresentar a documentação necessária quando exigida.

Atestado médico desconta das férias?

Uma ausência devidamente justificada por atestado médico válido, observadas as regras aplicáveis, não deve ser tratada automaticamente como falta injustificada para reduzir as férias.

Entretanto, afastamentos prolongados podem produzir efeitos específicos sobre o direito às férias, conforme o artigo 133 da CLT e as circunstâncias do afastamento.

Por isso, é necessário diferenciar uma falta médica isolada de um afastamento previdenciário prolongado.

Quem tem 10 faltas tem direito a quantos dias de férias?

Quem acumula dez faltas injustificadas durante o período aquisitivo tem direito a 24 dias de férias, desde que não exista outra situação legal que altere esse direito.

A quantidade de faltas está na faixa de seis a 14 ausências.

Veja outros exemplos:

Quantidade de faltasDias de férias
624 dias
724 dias
824 dias
924 dias
1024 dias
1124 dias
1224 dias
1324 dias
1424 dias

Observe que o direito permanece igual dentro da mesma faixa.

Quem tem 15 faltas tem direito a quantos dias de férias?

Com 15 faltas injustificadas, o trabalhador passa para a faixa seguinte e terá direito a 18 dias de férias.

A mudança ocorre porque a CLT estabelece:

  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias.

Portanto, uma única falta adicional pode mudar a faixa de férias quando o trabalhador atinge o limite entre duas categorias.

Quem tem 20 faltas tem direito a quantos dias de férias?

Quem tem 20 faltas injustificadas durante o período aquisitivo tem direito a 18 dias de férias.

Isso acontece porque 20 faltas estão dentro da faixa de 15 a 23 ausências.

O mesmo direito se aplica a quem possui 17, 19, 21 ou 23 faltas injustificadas, desde que não haja outras circunstâncias que alterem o cálculo.

Quem tem 30 faltas tem direito a quantos dias de férias?

Com 30 faltas injustificadas, o trabalhador tem direito a 12 dias de férias, pois está na faixa de 24 a 32 faltas.

Entretanto, quando o número de faltas ultrapassa 32 durante o período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias daquele período, conforme o artigo 130 da CLT.

Se eu tiver 33 faltas, perco as férias?

Sim. Pela regra do artigo 130 da CLT, o empregado que tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo perde o direito às férias correspondentes àquele período.

Essa consequência não deve ser confundida com a regra de redução progressiva dos dias de férias.

Até 32 faltas, a tabela prevê períodos de férias de 12, 18, 24 ou 30 dias. Acima desse limite, ocorre a perda do direito às férias daquele período aquisitivo.

É importante que o empregador faça a contagem corretamente, excluindo as ausências que a legislação não considera faltas injustificadas para esse cálculo.

As faltas são contadas por mês ou por ano?

A contagem é feita durante o período aquisitivo de férias, normalmente composto por 12 meses de trabalho.

Por exemplo, se o empregado foi admitido em 10 de março de 2025, seu primeiro período aquisitivo normalmente vai de 10 de março de 2025 a 9 de março de 2026.

As faltas injustificadas devem ser analisadas dentro desse intervalo.

Não é correto somar automaticamente todas as faltas de vários anos e aplicar o resultado a um único período de férias.

Cada período aquisitivo precisa ser analisado separadamente.

A empresa pode descontar férias por atrasos?

Atrasos não devem ser automaticamente convertidos em faltas integrais para aplicação da tabela de férias.

É necessário observar a legislação trabalhista, as regras de tolerância previstas no artigo 58, § 1º, da CLT e as circunstâncias do caso.

A tabela do artigo 130 trata de faltas ao serviço, e não autoriza a empresa a transformar qualquer atraso em um dia inteiro de ausência injustificada para reduzir as férias.

Quem ficou afastado pelo INSS perde as férias?

Não necessariamente.

O afastamento previdenciário exige uma análise específica.

O artigo 133 da CLT prevê situações em que o empregado perde o direito às férias relativas ao período aquisitivo, incluindo, sob as condições previstas em lei, o recebimento de benefício previdenciário por mais de seis meses, ainda que descontínuos, durante o período aquisitivo.

Portanto, não se deve confundir faltas injustificadas com afastamento pelo INSS. São situações diferentes e possuem regras próprias.

As faltas reduzem o valor recebido nas férias?

Quando as faltas provocam a redução da duração das férias, o valor correspondente às férias também pode ser menor, pois a remuneração considera os dias de férias devidos.

Além disso, o trabalhador tem direito ao adicional constitucional de um terço, calculado conforme a remuneração das férias.

Por exemplo, se o empregado tiver direito a 24 dias em vez de 30, o cálculo deverá considerar os 24 dias de férias, além do adicional de um terço correspondente.

O cálculo exato depende da remuneração do trabalhador e das demais parcelas que integrem a base de cálculo.

Como calcular o valor das férias com faltas?

Para estimar o valor, é necessário conhecer:

  • salário mensal;
  • quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito;
  • adicional constitucional de um terço;
  • médias de parcelas remuneratórias, quando aplicáveis;
  • eventuais descontos legais.

Em um exemplo simplificado, considere um empregado com salário mensal de R$ 3.000 e direito a 24 dias de férias.

O valor proporcional aos 24 dias seria:

R$ 3.000 ÷ 30 × 24 = R$ 2.400.

O adicional de um terço, nesse exemplo simplificado, seria:

R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800.

Total bruto ilustrativo:

R$ 3.200.

Esse exemplo não considera eventuais médias remuneratórias, descontos legais ou outras particularidades do contrato.

A empresa pode dividir as férias mesmo quando existem faltas?

A redução por faltas e o fracionamento das férias são assuntos diferentes.

A CLT permite, observadas as condições legais, dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Assim, um trabalhador com direito a 24 dias de férias poderá ter esse período fracionado conforme as regras legais, desde que os requisitos sejam respeitados.

Como consultar a quantidade de faltas registrada pela empresa?

Se você não sabe quantas faltas injustificadas possui, pode consultar o Departamento Pessoal ou o RH.

Peça informações sobre:

  • período aquisitivo considerado;
  • faltas registradas;
  • ausências justificadas;
  • documentos apresentados;
  • quantidade de dias de férias calculada.

Se encontrar divergências, apresente os comprovantes disponíveis e solicite a revisão do cálculo.

Perguntas frequentes sobre a tabela de férias por faltas

Quantas faltas posso ter para receber 30 dias de férias?

Até cinco faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Quem tem seis faltas perde quantos dias de férias?

Passa a ter direito a 24 dias de férias, em vez de 30.

Quem tem 14 faltas tem direito a quantos dias?

Tem direito a 24 dias de férias.

Quem tem 15 faltas tem direito a quantos dias?

Tem direito a 18 dias de férias.

Quem tem 24 faltas tem direito a quantos dias?

Tem direito a 12 dias de férias.

Quem tem 32 faltas perde as férias?

Não. Pela tabela do artigo 130 da CLT, quem tem 24 a 32 faltas injustificadas tem direito a 12 dias de férias.

Quem tem 33 faltas perde as férias?

Sim. Mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo levam à perda do direito às férias daquele período, conforme a regra legal.

Atestado médico reduz as férias?

Uma ausência devidamente justificada por atestado válido, observadas as regras aplicáveis, não deve ser contabilizada automaticamente como falta injustificada.

A empresa pode descontar um dia de férias para cada falta?

Não. A redução deve seguir as faixas estabelecidas no artigo 130 da CLT.

As faltas são somadas durante todo o contrato?

Não. A contagem é feita por período aquisitivo de férias.

Conclusão

A tabela de férias por faltas injustificadas ajuda a entender como as ausências afetam o direito anual de férias do trabalhador.

A regra prevista no artigo 130 da CLT estabelece que:

  • até cinco faltas: 30 dias de férias;
  • de seis a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • acima de 32 faltas: perda do direito às férias daquele período aquisitivo.

Entretanto, nem toda ausência pode ser contabilizada como falta injustificada. Atestados válidos e outras situações previstas em lei precisam receber o tratamento adequado.

Se houver divergência entre a tabela e o cálculo apresentado pela empresa, solicite ao RH ou ao Departamento Pessoal a discriminação das faltas consideradas e do período aquisitivo utilizado.

Fontes

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigos 130, 131 e 133, que tratam da duração das férias, das ausências justificadas e das hipóteses de perda do direito.
  • Constituição Federal de 1988 — artigo 7º, inciso XVII, que assegura férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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