A tabela de faltas nas férias mostra quantos dias de férias o trabalhador terá direito conforme a quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo. De acordo com o artigo 130 da CLT, quem tiver até 5 faltas injustificadas mantém os 30 dias de férias. A partir de 6 faltas, a quantidade de dias pode ser reduzida.
Essa regra costuma gerar dúvidas porque nem toda ausência no trabalho pode ser considerada para reduzir as férias. Atestado médico válido, algumas ausências previstas em lei e outras faltas justificadas não devem ser confundidas com faltas injustificadas.
Veja a tabela completa e entenda como fazer a contagem.
Tabela de faltas nas férias
O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a seguinte relação entre faltas injustificadas e dias de férias:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Mais de 32 faltas | Não adquire férias naquele período |
Portanto, uma única falta injustificada não significa perder um dia de férias.
A redução acontece por faixas.
Por exemplo, tanto um trabalhador com 6 faltas quanto outro com 14 faltas injustificadas terão, em regra, direito a 24 dias corridos de férias.
Quantas faltas posso ter sem perder dias de férias?
O empregado pode ter até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo sem que isso reduza a quantidade de dias de férias prevista no artigo 130 da CLT.
Assim:
0 faltas = 30 dias;
1 falta = 30 dias;
2 faltas = 30 dias;
3 faltas = 30 dias;
4 faltas = 30 dias;
5 faltas = 30 dias.
A redução começa quando o trabalhador chega à faixa de 6 a 14 faltas injustificadas.
Nesse caso, passa a ter direito a 24 dias corridos de férias.
Como funciona a tabela de férias por faltas?
A tabela utiliza as faltas injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo.
O período aquisitivo corresponde, normalmente, aos 12 meses de vigência do contrato em que o empregado adquire o direito às férias.
Imagine uma pessoa admitida em 10 de janeiro.
Ao completar os 12 meses correspondentes, será verificada a quantidade de faltas injustificadas acumuladas naquele período.
Se ela teve quatro faltas injustificadas, continuará com direito a 30 dias.
Se teve dez, terá direito a 24 dias.
Se teve vinte, terá direito a 18 dias.
A redução não acontece necessariamente a cada ausência. O enquadramento é feito nas faixas estabelecidas pela legislação.
6 faltas tiram quantos dias de férias?
Quem possui 6 faltas injustificadas durante o período aquisitivo passa da primeira para a segunda faixa da tabela.
Nesse caso, o direito passa de 30 para 24 dias corridos de férias.
Isso significa uma diferença de seis dias.
É justamente na sexta falta que ocorre a primeira redução prevista pelo artigo 130.
7 faltas dão quantos dias de férias?
Com 7 faltas injustificadas, o empregado continua na faixa de 6 a 14 faltas.
Portanto, terá direito a:
24 dias corridos de férias.
A sétima falta não provoca uma nova redução isoladamente.
Isso porque 6, 7, 8 e até 14 faltas estão dentro da mesma faixa.
10 faltas dão direito a quantos dias de férias?
Quem acumulou 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo tem direito a 24 dias corridos de férias.
Veja:
6 a 14 faltas = 24 dias.
Portanto, o resultado é o mesmo para alguém com 6 ou 10 faltas injustificadas.
14 faltas dão quantos dias de férias?
Com 14 faltas injustificadas, o trabalhador ainda possui direito a 24 dias corridos de férias.
Isso acontece porque 14 é o limite superior dessa faixa.
A redução seguinte ocorre quando o empregado chega a 15 faltas injustificadas.
15 faltas dão quantos dias de férias?
Com 15 faltas injustificadas, o empregado entra na terceira faixa prevista pela CLT.
Nesse caso, terá direito a:
18 dias corridos de férias.
Essa quantidade é aplicável aos empregados que possuem de 15 a 23 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
20 faltas dão direito a quantos dias de férias?
Com 20 faltas injustificadas, o trabalhador possui 18 dias corridos de férias.
Isso ocorre porque 20 está dentro da faixa de 15 a 23 faltas.
Portanto:
15 faltas = 18 dias;
18 faltas = 18 dias;
20 faltas = 18 dias;
23 faltas = 18 dias.
Somente a partir da 24ª falta ocorre nova redução.
24 faltas dão quantos dias de férias?
Com 24 faltas injustificadas, o empregado passa a ter direito a 12 dias corridos de férias.
Essa é a última faixa da tabela que ainda garante dias de férias.
Ela abrange quem possui de 24 a 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Com quantas faltas o trabalhador perde as férias?
O artigo 130 da CLT garante 12 dias corridos de férias para quem possui de 24 a 32 faltas injustificadas.
Acima desse limite, o empregado não se enquadra nas faixas que garantem férias previstas no artigo 130.
Assim, quem ultrapassa 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode perder o direito às férias correspondentes àquele período.
É importante destacar novamente que estamos falando de faltas injustificadas.
Não se deve simplesmente contar toda ausência registrada no ponto.
Atestado médico desconta das férias?
Em regra, uma ausência devidamente justificada por motivo de saúde nas condições legalmente reconhecidas não deve ser tratada como falta injustificada para aplicação da tabela do artigo 130.
Isso significa que não é correto simplesmente somar todos os dias em que o trabalhador apresentou atestado e utilizar o resultado para reduzir suas férias.
A CLT estabelece hipóteses de ausências que não são consideradas faltas para efeito do direito às férias.
Além disso, existem regras específicas sobre comprovação de doença.
Portanto, a existência de um afastamento médico precisa ser analisada de acordo com sua natureza e documentação.
Falta justificada reduz as férias?
Nem toda falta reduz o período de férias.
A tabela do artigo 130 deve ser compreendida em conjunto com as demais disposições da CLT, especialmente aquelas que estabelecem situações em que a ausência não será considerada falta ao serviço para efeito de férias.
Por isso, a empresa não pode simplesmente pegar o total bruto de ausências do trabalhador e aplicar a tabela.
Primeiro é necessário identificar quais delas podem efetivamente ser consideradas faltas injustificadas.
Quais faltas não devem ser descontadas das férias?
O artigo 131 da CLT estabelece situações em que determinadas ausências não são consideradas faltas ao serviço para efeito das férias.
Também existem ausências justificadas previstas no artigo 473 da CLT.
Dependendo da situação e do cumprimento dos requisitos legais, podem existir ausências relacionadas a casamento, falecimento de determinados familiares, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, comparecimento judicial e outras hipóteses previstas pela legislação.
É importante analisar cada caso porque os limites e condições variam conforme o motivo da ausência.
O fato de um trabalhador não ter comparecido à empresa em determinado dia não significa automaticamente que aquela ausência deva entrar na tabela de faltas das férias.
Falta por casamento desconta das férias?
A CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, durante o período legal relacionado ao casamento.
Cumpridos os requisitos aplicáveis, esses dias não devem ser tratados como faltas injustificadas para reduzir as férias.
Por isso, é importante que a empresa classifique corretamente as ausências.
Registrar uma falta justificada como injustificada pode alterar indevidamente a quantidade de dias de férias do empregado.
Falta por falecimento de familiar reduz as férias?
A CLT também prevê ausência justificada em determinadas situações de falecimento de familiares expressamente previstos pela legislação.
Essa situação é popularmente conhecida como licença-nojo.
Quando o caso se enquadra na hipótese legal e são observados os requisitos correspondentes, a ausência não deve ser contabilizada como uma simples falta injustificada para reduzir as férias.
Falta descontada no salário também pode reduzir as férias?
Sim, dependendo da natureza da falta.
O desconto salarial e a redução da quantidade de dias de férias são consequências diferentes.
Uma falta injustificada pode gerar reflexos no salário do período correspondente e também entrar na contagem de faltas utilizada para determinar a quantidade de dias de férias.
Porém, a empresa não pode simplesmente “trocar” férias por faltas individualmente.
A própria CLT proíbe descontar diretamente do período de férias as faltas do empregado ao serviço.
Isso significa que não funciona assim:
“Você faltou três dias, então terá 27 dias de férias.”
Essa conta está errada.
Se foram apenas três faltas injustificadas no período aquisitivo, o trabalhador continua na faixa de até cinco faltas e mantém 30 dias corridos de férias.
A empresa pode descontar uma falta por um dia de férias?
Não é assim que a CLT estabelece a redução.
O artigo 130 trabalha com faixas.
Veja um exemplo:
Um funcionário teve cinco faltas injustificadas.
Se a empresa descontasse um dia de férias para cada falta, ele ficaria com 25 dias.
Mas a tabela legal determina que até cinco faltas ainda garantem 30 dias corridos de férias.
Portanto, não existe uma regra geral de equivalência “uma falta = um dia a menos de férias”.
5 faltas reduzem as férias?
Não.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes.
Com até 5 faltas injustificadas, o empregado continua com direito a 30 dias corridos de férias.
A mudança ocorre a partir da sexta falta.
Veja novamente:
Até 5: 30 dias.
6 a 14: 24 dias.
Essa diferença torna a contagem correta das faltas especialmente importante para quem está próximo do limite.
14 ou 15 faltas: qual a diferença nas férias?
Uma única falta pode fazer diferença quando ela coloca o trabalhador em outra faixa.
Com 14 faltas injustificadas:
24 dias de férias.
Com 15 faltas injustificadas:
18 dias de férias.
Portanto, nesse caso, passar de 14 para 15 faltas reduz o período de férias em seis dias.
O mesmo acontece em outros limites da tabela.
23 ou 24 faltas: quantos dias de férias?
Com 23 faltas injustificadas, o empregado está na faixa que garante:
18 dias corridos de férias.
Com 24 faltas, entra na faixa seguinte:
12 dias corridos de férias.
Novamente, uma única falta adicional pode alterar significativamente a quantidade de dias de descanso quando ela provoca a mudança de faixa.
32 faltas ainda dão direito a férias?
Sim.
O artigo 130 prevê 12 dias corridos de férias quando houver de 24 a 32 faltas.
Portanto, 32 faltas ainda estão dentro da última faixa prevista.
Já acima desse número, o empregado deixa de se enquadrar nas faixas que garantem os dias de férias estabelecidos pelo artigo.
Como calcular férias com faltas?
Primeiro, identifique o período aquisitivo.
Depois, levante as faltas ocorridas dentro desses 12 meses.
Em seguida, separe as faltas justificadas das injustificadas.
Depois de encontrar o número de faltas injustificadas, basta consultar a tabela:
| Quantidade de faltas | Férias |
|---|---|
| 0 a 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Acima de 32 | Sem direito às férias daquele período |
Imagine um empregado com 12 faltas injustificadas.
Ele está na segunda faixa.
Portanto, terá direito a 24 dias corridos de férias.
Agora imagine outro empregado com 16 faltas.
Ele entra na terceira faixa e terá direito a 18 dias corridos.
As faltas são contadas por ano ou por período aquisitivo?
A contagem relevante para as férias é feita considerando o período aquisitivo, e não simplesmente o ano-calendário de janeiro a dezembro.
Essa diferença é importante.
Imagine um empregado contratado em 1º de setembro.
Seu período aquisitivo normalmente atravessará dois anos.
Por isso, não basta perguntar quantas faltas ele teve “em 2026”.
É necessário verificar quantas faltas injustificadas ocorreram dentro do período aquisitivo correspondente às férias que estão sendo calculadas.
Faltas antigas podem reduzir as próximas férias?
Cada período aquisitivo deve ser analisado separadamente.
As faltas utilizadas para determinar a quantidade de férias de um período não ficam sendo acumuladas indefinidamente durante toda a vida profissional do empregado.
Quando começa um novo período aquisitivo, passa a existir uma nova contagem para as férias correspondentes.
Portanto, um empregado que teve muitas faltas em um período pode melhorar sua frequência no período seguinte e voltar a ter direito aos 30 dias, desde que se enquadre novamente na primeira faixa e não exista outra situação legal que altere o direito.
Férias com 10 faltas: exemplo prático
Imagine que uma funcionária completou 12 meses de trabalho e, durante o período aquisitivo, teve:
4 dias de ausência devidamente justificados;
10 faltas injustificadas.
Para utilizar a tabela, não se deve simplesmente somar 4 + 10 e concluir que foram 14 faltas relevantes.
As ausências justificadas precisam ser tratadas conforme sua natureza.
Considerando as 10 faltas injustificadas, a trabalhadora se enquadra na faixa de 6 a 14.
Portanto, terá direito a 24 dias corridos de férias.
Férias com 20 faltas: exemplo prático
Agora considere um empregado que teve 20 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Ele se enquadra na faixa de:
15 a 23 faltas.
Consequentemente, terá direito a:
18 dias corridos de férias.
Se tivesse 24 faltas, passaria para a faixa seguinte e teria somente 12 dias.
Férias reduzidas por faltas também recebem 1/3?
Sim. Se o empregado possui direito a férias, a remuneração correspondente deve observar também o adicional constitucional de pelo menos um terço.
A Constituição Federal garante ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Portanto, a redução da quantidade de dias por faltas injustificadas não elimina automaticamente o direito ao adicional constitucional incidente sobre as férias efetivamente devidas.
A empresa pode escolher não reduzir minhas férias mesmo com faltas?
A quantidade legal de férias é determinada pelas regras da CLT.
Questões envolvendo condições mais favoráveis previstas em contrato, regulamento interno ou instrumento coletivo precisam ser analisadas separadamente.
Para compreender o direito mínimo previsto na legislação trabalhista, entretanto, a referência é a tabela estabelecida pelo artigo 130.
Falta durante as férias conta para as próximas férias?
Durante as férias, o empregado está em período regular de descanso e não possui obrigação de comparecer ao trabalho.
Portanto, não existe “falta ao trabalho” nos dias em que ele está regularmente de férias.
A contagem de faltas injustificadas relevante ocorre nos períodos em que havia obrigação de prestar serviço e o empregado deixou de comparecer sem justificativa legalmente aceita.
Posso conferir a quantidade de faltas antes de sair de férias?
Sim.
Se a empresa informou uma quantidade de dias de férias menor do que você esperava, vale solicitar ao RH o levantamento das faltas utilizadas no cálculo.
Por exemplo, se você esperava 30 dias, mas recebeu informação de que terá 24, pergunte quais faltas foram consideradas injustificadas.
Compare as datas com:
atestados apresentados;
declarações;
registros de ponto;
holerites;
comunicações enviadas à empresa;
documentos que comprovem ausências justificadas.
Erros de classificação podem alterar a faixa utilizada para calcular as férias.
A empresa pode contar atrasos como faltas para reduzir as férias?
Atrasos e faltas integrais não devem ser automaticamente tratados como se fossem exatamente a mesma coisa para aplicação da tabela do artigo 130.
A tabela legal refere-se às faltas ao serviço.
Questões relacionadas a atrasos, saídas antecipadas e descontos de jornada possuem tratamento próprio e dependem das circunstâncias.
Portanto, não é adequado simplesmente somar algumas horas de atraso e transformá-las automaticamente em um número de faltas para reduzir os dias de férias sem observar a legislação aplicável.
Tabela de faltas nas férias resumida
Para facilitar, guarde esta referência:
0 a 5 faltas injustificadas → 30 dias de férias
6 a 14 faltas injustificadas → 24 dias de férias
15 a 23 faltas injustificadas → 18 dias de férias
24 a 32 faltas injustificadas → 12 dias de férias
Mais de 32 faltas injustificadas → perde o direito às férias daquele período aquisitivo
Essa é a lógica básica estabelecida pelo artigo 130 da CLT.
Conclusão
A tabela de faltas nas férias determina quantos dias de descanso o trabalhador terá conforme a quantidade de faltas injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo.
Quem possui até cinco faltas mantém os tradicionais 30 dias corridos de férias. De 6 a 14 faltas, o período cai para 24 dias. De 15 a 23, passa para 18 dias. De 24 a 32, são 12 dias.
Acima de 32 faltas injustificadas, o empregado não adquire o direito às férias referentes àquele período.
Entretanto, é fundamental não confundir falta injustificada com qualquer ausência no trabalho. A legislação prevê diferentes situações em que o empregado pode deixar de comparecer sem que isso seja tratado como falta injustificada para fins de férias.
Se houver divergência na quantidade de dias informada pela empresa, o trabalhador pode conferir seu período aquisitivo, os registros de ponto e quais ausências foram consideradas injustificadas no cálculo.
Fontes
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943, especialmente arts. 130, 131 e 473 — regras sobre quantidade de dias de férias, faltas e ausências justificadas.
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVII — garantia das férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — informações e jurisprudência relacionadas aos direitos trabalhistas e às férias.
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