Faltas injustificadas e férias: veja quantos dias o trabalhador pode perder

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A relação entre faltas injustificadas e férias gera uma dúvida frequente: faltar ao trabalho pode diminuir a quantidade de dias de férias? Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma tabela que relaciona o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo à quantidade de dias de férias a que o empregado terá direito.

Em regra, o empregado que tiver até 5 faltas injustificadas mantém o direito a 30 dias corridos de férias. A partir de 6 faltas, entretanto, a quantidade pode cair para 24 dias. Se as ausências aumentarem, o período de férias pode ser reduzido ainda mais.

É importante observar que essa regra se refere às faltas injustificadas. Ausências que a legislação considera justificadas não devem ser simplesmente somadas nessa tabela como se fossem faltas sem justificativa.

A seguir, veja como funciona a contagem, quantos dias de férias correspondem a cada faixa de faltas e o que acontece em situações específicas.

Faltas injustificadas descontam das férias?

Sim, mas o funcionamento dessa redução costuma ser interpretado de maneira errada.

A empresa não deve simplesmente pegar a quantidade de faltas e subtrair o mesmo número dos 30 dias de férias.

Por exemplo, se o empregado faltou 7 dias injustificadamente durante o período aquisitivo, isso não significa:

30 dias de férias – 7 faltas = 23 dias de férias.

Essa conta está errada.

A CLT utiliza faixas específicas.

O artigo 130 estabelece quantos dias corridos de férias são devidos conforme o número de faltas ao serviço durante o período aquisitivo.

Portanto, é necessário consultar a faixa correspondente.

Tabela de faltas injustificadas e férias

De acordo com o artigo 130 da CLT, depois de cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias corridos de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasNão se enquadra nas faixas de férias do art. 130

Essa tabela é essencial para entender corretamente como as faltas injustificadas afetam as férias.

Um trabalhador com 5 faltas injustificadas, por exemplo, ainda permanece na primeira faixa e pode ter 30 dias de férias.

Com 6 faltas, passa para a faixa seguinte e terá 24 dias.

Portanto, uma única falta adicional pode fazer diferença significativa quando o empregado ultrapassa o limite de uma faixa.

Quantas faltas posso ter para tirar 30 dias de férias?

O trabalhador pode ter até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo e permanecer com direito a 30 dias corridos de férias, conforme o artigo 130 da CLT.

Isso significa que:

1 falta = 30 dias de férias;

3 faltas = 30 dias de férias;

5 faltas = 30 dias de férias.

A mudança acontece quando o trabalhador chega a 6 faltas injustificadas.

Nesse caso, passa para a faixa de 24 dias corridos de férias.

Portanto, quem deseja saber quantas faltas perde dias de férias deve observar os limites da tabela, e não realizar uma subtração direta.

Com 6 faltas, quantos dias de férias o trabalhador tem?

Com 6 faltas injustificadas, o empregado passa a ter direito a 24 dias corridos de férias, considerando a tabela do artigo 130 da CLT.

Isso acontece porque a segunda faixa abrange quem possui de 6 a 14 faltas.

Assim:

6 faltas = 24 dias;

10 faltas = 24 dias;

14 faltas = 24 dias.

Somente quando o trabalhador alcança 15 faltas injustificadas é que passa para a próxima faixa.

Com 15 faltas, quantos dias de férias?

O trabalhador que tiver entre 15 e 23 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá direito a 18 dias corridos de férias.

Por exemplo, se tiver:

15 faltas → 18 dias de férias;

18 faltas → 18 dias de férias;

23 faltas → 18 dias de férias.

Ao atingir 24 faltas, passa para a faixa seguinte.

Com 24 faltas, quantos dias de férias?

Entre 24 e 32 faltas injustificadas, o trabalhador terá direito a 12 dias corridos de férias, conforme o artigo 130 da CLT.

Assim:

24 faltas → 12 dias;

28 faltas → 12 dias;

32 faltas → 12 dias.

Essa é a última faixa expressamente apresentada pelo artigo 130 para concessão proporcional de dias de férias com base nas faltas ao serviço.

Mais de 32 faltas injustificadas perde as férias?

O artigo 130 da CLT estabelece o direito de 12 dias corridos de férias para quem tiver de 24 a 32 faltas.

Portanto, quando o empregado ultrapassa 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ele deixa de se enquadrar nas faixas de dias de férias estabelecidas pelo dispositivo.

Na prática, isso significa que o excesso de faltas injustificadas pode levar à perda do direito às férias daquele período aquisitivo.

É importante, porém, verificar se todas as ausências contabilizadas pela empresa realmente são injustificadas.

Esse detalhe pode alterar completamente o resultado.

As faltas são descontadas uma por uma das férias?

Não.

Essa é uma das confusões mais comuns envolvendo faltas injustificadas e férias.

O próprio artigo 130 da CLT determina, em seu § 1º, que é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço.

Isso parece contraditório à primeira vista, mas não é.

O que a legislação impede é a subtração direta de cada falta dos dias de férias.

Por exemplo, a empresa não pode raciocinar desta maneira:

30 dias de férias – 10 faltas = 20 dias.

Em vez disso, ela deve aplicar a tabela legal.

Com 10 faltas injustificadas, o trabalhador se encontra na faixa de 6 a 14 faltas e, portanto, terá 24 dias corridos de férias.

Essa diferença é fundamental.

Faltas justificadas diminuem as férias?

Em regra, as ausências legalmente justificadas não devem ser tratadas como faltas injustificadas para reduzir os dias de férias pela tabela do artigo 130.

A CLT apresenta no artigo 473 diversas situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, observados os limites e requisitos de cada hipótese.

Além disso, outras normas podem estabelecer situações específicas de ausência justificada.

Por isso, antes de calcular a quantidade de dias de férias, a empresa precisa separar corretamente as ausências justificadas das injustificadas.

Atestado médico desconta das férias?

Essa é outra dúvida muito frequente.

Uma ausência devidamente justificada por motivo de saúde, observados os requisitos aplicáveis, não deve simplesmente ser contabilizada como falta injustificada para aplicar a redução prevista na tabela do artigo 130.

Portanto, é incorreto somar automaticamente todos os dias em que o empregado não compareceu ao trabalho e usar o total para reduzir suas férias.

Primeiro é necessário verificar a razão de cada ausência.

Existem, contudo, outras regras da CLT relacionadas a afastamentos e aquisição do direito às férias. Por isso, períodos prolongados de afastamento podem exigir análise específica.

Falta com declaração de comparecimento reduz férias?

Depende das circunstâncias e da justificativa apresentada.

Nem todo documento chamado de “declaração de comparecimento” produz necessariamente os mesmos efeitos de um atestado que justifique determinado período de ausência.

É preciso verificar o motivo da ausência, o período indicado no documento e as regras legais ou coletivas aplicáveis.

Por isso, não é correto afirmar que qualquer declaração apresentada pelo trabalhador automaticamente elimina a falta do cálculo.

Da mesma forma, a empresa não deve tratar qualquer ausência como injustificada sem analisar a documentação apresentada.

Falta injustificada pode ser descontada do salário e das férias?

Uma falta injustificada pode produzir consequências diferentes.

Uma delas pode ser o desconto correspondente à ausência na remuneração, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, o número total de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir a quantidade de dias de férias de acordo com a tabela do artigo 130.

Portanto, não se trata de cobrar duas vezes exatamente a mesma verba.

São efeitos jurídicos distintos: um está relacionado à remuneração do período em que o empregado não trabalhou sem justificativa; outro está relacionado à quantidade de dias de férias adquiridos conforme as faixas estabelecidas pela CLT.

Falta injustificada desconta o domingo?

Outra questão que costuma aparecer junto ao tema é o repouso semanal remunerado.

Dependendo da situação, uma ausência injustificada pode produzir efeitos sobre a remuneração do repouso semanal, conforme as regras da Lei nº 605/1949 e demais normas aplicáveis.

Entretanto, essa questão deve ser separada da redução dos dias de férias.

Para as férias, a referência principal continua sendo a quantidade de faltas consideradas para fins do artigo 130 da CLT.

Portanto, não se deve simplesmente multiplicar uma falta por dois ao preencher a tabela de férias porque houve repercussão no descanso semanal remunerado.

Qual período é usado para contar as faltas nas férias?

A contagem está relacionada ao período aquisitivo das férias.

Em regra, após cada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado adquire o direito às férias nas condições estabelecidas pela legislação.

É dentro desse período que se verifica a quantidade de faltas para determinar em qual faixa do artigo 130 o empregado se encontra.

Imagine que o período aquisitivo seja de 10 de março de um ano até 9 de março do ano seguinte.

As faltas relevantes para aquele período de férias precisam ser verificadas dentro do respectivo intervalo.

Depois começa um novo período aquisitivo.

Assim, faltas pertencentes a períodos diferentes não devem ser simplesmente acumuladas indefinidamente para reduzir férias futuras.

Como calcular férias com faltas injustificadas?

O cálculo começa identificando quantas faltas injustificadas ocorreram durante o período aquisitivo.

Depois, consulte a faixa correspondente:

0 a 5 faltas: 30 dias;

6 a 14 faltas: 24 dias;

15 a 23 faltas: 18 dias;

24 a 32 faltas: 12 dias.

Depois de identificar a quantidade de dias de férias, será necessário calcular a remuneração correspondente e acrescentar o terço constitucional.

Por exemplo, suponha que um trabalhador tenha salário mensal de R$ 3.000 e tenha acumulado 8 faltas injustificadas no período aquisitivo.

Pela tabela, ele terá 24 dias corridos de férias.

Em um exemplo simplificado:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia.

R$ 100 × 24 = R$ 2.400.

O terço constitucional sobre R$ 2.400 seria:

R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800.

Assim, férias mais 1/3 corresponderiam, nesse exemplo simplificado, a R$ 3.200 antes da análise dos descontos e de outras particularidades eventualmente existentes.

Quem tem 10 faltas recebe 24 ou 20 dias de férias?

Recebe 24 dias, considerando que as 10 ausências sejam faltas injustificadas contabilizadas para aplicação do artigo 130 da CLT.

Não são 20 dias.

O erro ocorre quando alguém faz:

30 – 10 = 20.

A legislação não utiliza essa fórmula.

Como 10 faltas estão dentro da faixa de 6 a 14, aplicam-se 24 dias corridos de férias.

Esse exemplo demonstra por que conhecer a tabela é tão importante.

Faltas podem reduzir o valor das férias?

Sim, indiretamente.

Se as faltas injustificadas reduzirem a quantidade de dias de férias conforme o artigo 130, a remuneração correspondente ao período também será calculada considerando os dias efetivamente devidos.

Além disso, o adicional constitucional de um terço acompanha a remuneração das férias.

Por isso, a redução de 30 para 24, 18 ou 12 dias pode afetar o valor recebido no período de férias.

Entretanto, o cálculo financeiro pode envolver outras parcelas remuneratórias dependendo da situação do trabalhador.

Faltas injustificadas afetam férias proporcionais?

As férias proporcionais na extinção do contrato possuem regras próprias e precisam ser analisadas de acordo com a modalidade de desligamento, o período trabalhado e as circunstâncias do contrato.

Por isso, não é recomendável aplicar mecanicamente a tabela do artigo 130 a qualquer cálculo de rescisão sem verificar as regras correspondentes.

Em uma rescisão trabalhista, também podem existir saldo salarial, 13º proporcional, aviso-prévio e outras verbas.

[Veja também: como calcular férias proporcionais na rescisão]

A empresa pode descontar faltas das férias sem avisar?

A empresa precisa observar os registros de frequência e aplicar corretamente a legislação.

Se houver redução dos dias de férias devido às faltas injustificadas, o trabalhador pode conferir quantas ausências foram consideradas e se elas realmente pertencem ao período aquisitivo correspondente.

Também vale verificar se alguma ausência registrada como injustificada deveria ter sido considerada justificada.

Esse cuidado é especialmente importante quando o empregado apresentou documentos na época da ausência.

Como conferir se a quantidade de dias de férias está correta?

O primeiro passo é identificar o período aquisitivo.

Depois, consulte os registros de ponto ou frequência e conte apenas as faltas consideradas injustificadas para essa finalidade.

Em seguida, compare o total com a tabela do artigo 130:

até 5 → 30 dias;

6 a 14 → 24 dias;

15 a 23 → 18 dias;

24 a 32 → 12 dias.

Se a empresa informou 18 dias de férias, por exemplo, mas o trabalhador possui apenas 8 faltas injustificadas naquele período, existe uma divergência que merece esclarecimento.

Nesse cenário, vale procurar o departamento pessoal ou RH e solicitar a conferência dos registros.

Faltas injustificadas podem causar justa causa?

A existência de algumas faltas injustificadas não significa automaticamente que o empregado será dispensado por justa causa.

Entretanto, ausências reiteradas podem gerar consequências disciplinares e, dependendo das circunstâncias, relacionar-se a hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, como desídia ou abandono de emprego.

A justa causa é uma penalidade grave e deve ser analisada conforme as circunstâncias concretas.

Portanto, a tabela de faltas para férias não deve ser confundida com as regras de aplicação de medidas disciplinares.

São assuntos relacionados à frequência do empregado, mas juridicamente diferentes.

Férias com faltas injustificadas: exemplo prático

Imagine quatro empregados que completaram um período aquisitivo.

Ana teve 4 faltas injustificadas. Ela permanece na faixa de até 5 faltas e terá 30 dias corridos de férias.

Bruno teve 9 faltas. Ele se encontra entre 6 e 14 faltas e terá 24 dias.

Carlos teve 17 faltas. Como está na faixa de 15 a 23, terá 18 dias.

Daniel teve 27 faltas. Ele se enquadra entre 24 e 32 faltas e terá 12 dias.

Observe que não existe uma redução de um dia de férias para cada falta.

O número de ausências apenas determina em qual faixa legal o empregado se encontra.

Conclusão

A relação entre faltas injustificadas e férias está prevista de forma objetiva na CLT. O empregado com até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo mantém o direito a 30 dias corridos de férias. De 6 a 14 faltas, o período cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; e de 24 a 32, para 12 dias.

Portanto, não se deve simplesmente subtrair cada falta dos 30 dias de férias. A empresa precisa aplicar as faixas estabelecidas pelo artigo 130.

Também é fundamental separar faltas injustificadas de ausências legalmente justificadas. Se houver divergência na quantidade de dias concedidos, o trabalhador deve conferir o período aquisitivo e os registros de frequência utilizados pela empresa.

Fontes

  • Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT), especialmente artigos 130 e seguintes, sobre férias, e artigos 473 e 482.
  • Presidência da República — Constituição Federal de 1988, especialmente artigo 7º, XVII, sobre férias anuais remuneradas com acréscimo de pelo menos um terço.
  • Presidência da República — Lei nº 605/1949, sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — informações oficiais sobre direitos trabalhistas e férias.
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