Perda de férias por falta: quantas faltas fazem o trabalhador perder as férias?

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A perda de férias por falta gera muitas dúvidas porque a legislação trabalhista não determina que algumas poucas ausências façam o empregado perder automaticamente o direito ao descanso. Na realidade, as faltas injustificadas podem reduzir progressivamente a quantidade de dias de férias. Pela regra do artigo 130 da CLT, quem acumula até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo continua tendo direito a 30 dias corridos de férias. A partir da 6ª falta, o período pode ser reduzido.

Por isso, é importante diferenciar duas situações: a redução das férias em razão das faltas injustificadas e a perda completa do direito. Além disso, faltas justificadas e legalmente protegidas não devem ser tratadas da mesma forma que ausências injustificadas.

Quantas faltas fazem perder as férias?

De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração das férias varia conforme o número de faltas ao serviço durante os 12 meses do período aquisitivo.

A regra é a seguinte:

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasSem direito às férias daquele período

Portanto, 5 faltas injustificadas não reduzem as férias. O trabalhador ainda poderá usufruir os 30 dias.

Com 6 faltas, porém, o período passa para 24 dias. Se houver entre 15 e 23 ausências injustificadas, serão 18 dias. Já entre 24 e 32 faltas, restam 12 dias.

Quando o empregado ultrapassa 32 faltas injustificadas dentro do mesmo período aquisitivo, ele deixa de se enquadrar nas faixas que garantem dias de férias previstas pelo artigo 130.

O Tribunal Superior do Trabalho também apresenta essa relação entre número de faltas e duração das férias em suas orientações sobre o tema.

Como funciona a perda de férias por falta injustificada?

Para entender a perda de férias por falta, primeiro é necessário compreender o chamado período aquisitivo.

Em regra, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Durante esses 12 meses, a empresa verifica, entre outros fatores previstos na legislação, a quantidade de faltas injustificadas.

Imagine um trabalhador cujo período aquisitivo seja de 1º de março de um ano até o final de fevereiro do ano seguinte.

Se nesse intervalo ele tiver:

  • 4 faltas injustificadas: terá direito a 30 dias;
  • 9 faltas injustificadas: terá direito a 24 dias;
  • 17 faltas injustificadas: terá direito a 18 dias;
  • 27 faltas injustificadas: terá direito a 12 dias;
  • 33 faltas injustificadas: não terá direito às férias relativas àquele período aquisitivo.

Assim, a contagem não considera simplesmente todas as faltas existentes desde a contratação. É necessário observar o período aquisitivo correspondente às férias que estão sendo calculadas.

Com 6 faltas perde quantos dias de férias?

Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre o assunto.

O empregado que tiver 6 faltas injustificadas no período aquisitivo passa da primeira para a segunda faixa prevista no artigo 130 da CLT. Consequentemente, terá direito a 24 dias corridos de férias, em vez de 30.

Isso significa uma redução de seis dias no período de descanso.

Entretanto, é importante verificar se todas as seis ausências realmente podem ser consideradas injustificadas. Uma falta amparada pela legislação ou aceita como justificada pela empresa pode alterar o resultado da contagem.

Com 15 faltas perde quantos dias de férias?

Quando o trabalhador acumula 15 faltas injustificadas, passa a ter direito a 18 dias corridos de férias.

A faixa de 18 dias abrange quem teve de 15 a 23 faltas no período aquisitivo.

Por exemplo, tanto o empregado que teve 15 faltas quanto aquele que teve 22 faltas injustificadas ficará, pela regra geral, com 18 dias de férias.

Somente quando chegar a 24 faltas ocorrerá nova redução.

Com 24 faltas, quantos dias de férias restam?

Entre 24 e 32 faltas injustificadas, o trabalhador tem direito a 12 dias corridos de férias.

Essa é a última faixa prevista expressamente no artigo 130 da CLT.

Portanto, alguém com 24, 28 ou 32 faltas injustificadas terá, em princípio, os mesmos 12 dias de férias.

Com 30 faltas perde as férias?

Não.

Essa é uma confusão frequente. Ter 30 faltas injustificadas não significa automaticamente perder todas as férias.

Como 30 está dentro da faixa de 24 a 32 faltas, o empregado terá direito a 12 dias corridos de férias, considerando a regra do artigo 130 da CLT.

A perda completa relacionada à quantidade de faltas ocorre quando o trabalhador ultrapassa essa última faixa, ou seja, quando tem mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.

32 faltas fazem perder as férias?

Também não.

Com exatamente 32 faltas injustificadas, ainda há direito a 12 dias corridos de férias.

A distinção é importante:

32 faltas = 12 dias de férias.

33 faltas ou mais = perda do direito às férias daquele período aquisitivo.

Essa diferença de apenas uma ausência pode, portanto, ter um impacto relevante.

Faltas justificadas descontam das férias?

Nem toda ausência do empregado entra na contagem utilizada para reduzir as férias.

O artigo 131 da CLT estabelece situações que não são consideradas faltas para os efeitos do artigo 130. Entre elas estão determinadas ausências previstas no artigo 473 da própria CLT, além de outras hipóteses estabelecidas pela legislação.

A CLT também prevê que não será considerada, para essa finalidade, a ausência justificada pela própria empresa quando ela não tiver provocado o desconto do salário correspondente.

Isso é importante porque o trabalhador pode ter se ausentado fisicamente do trabalho várias vezes durante o ano sem necessariamente acumular o mesmo número de faltas injustificadas para fins de férias.

Antes de calcular uma eventual redução, portanto, é necessário classificar corretamente cada ausência.

Quais faltas não devem reduzir as férias?

Existem diferentes hipóteses legais de ausência que não entram na contagem utilizada pelo artigo 130.

O artigo 131 da CLT menciona, por exemplo, as ausências enquadradas no artigo 473, além da licença relacionada à maternidade, determinadas situações envolvendo acidente do trabalho ou incapacidade e faltas justificadas pela empresa, observadas as condições legais de cada caso.

O artigo 473, por sua vez, reúne diferentes situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, desde que estejam preenchidos os respectivos requisitos.

Por isso, simplesmente consultar o número de dias em que o trabalhador não compareceu não é suficiente para calcular as férias.

É necessário saber por que ele faltou e como cada ausência foi registrada.

Falta com atestado médico reduz as férias?

Um atestado médico válido não deve ser simplesmente tratado como uma falta injustificada.

A legislação possui regras próprias para ausências por doença. O Decreto nº 10.854/2021, por exemplo, trata da comprovação da ausência por doença mediante atestado médico no contexto das faltas justificadas.

Além disso, a própria CLT contém regras específicas relacionadas a afastamentos e benefícios previdenciários.

Portanto, a empresa precisa distinguir uma ausência sem justificativa de um afastamento médico devidamente comprovado.

Isso também significa que a afirmação “faltou mais de 5 dias e perdeu parte das férias” pode estar errada se algumas dessas ausências estiverem legalmente justificadas.

A empresa pode descontar cada falta diretamente das férias?

Não. Esse é outro ponto importante.

A CLT determina expressamente que é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço.

Isso significa que a empresa não deve fazer uma conta do tipo:

30 dias de férias − 8 faltas = 22 dias de férias.

Essa conta estaria incorreta.

A legislação trabalha com faixas.

Por exemplo, quem teve 8 faltas injustificadas entra na faixa de 6 a 14 faltas e, portanto, terá 24 dias de férias.

Da mesma forma, quem teve 14 faltas também terá 24 dias.

Somente ao chegar à 15ª falta o trabalhador passa para a faixa seguinte, de 18 dias de férias.

Tabela de perda de férias por faltas: exemplos práticos

Veja alguns exemplos para facilitar a compreensão:

Empregado com 2 faltas injustificadas:
continua com 30 dias de férias.

Empregado com 5 faltas injustificadas:
continua com 30 dias.

Empregado com 6 faltas injustificadas:
passa para 24 dias.

Empregado com 10 faltas injustificadas:
tem 24 dias.

Empregado com 14 faltas injustificadas:
tem 24 dias.

Empregado com 15 faltas injustificadas:
passa para 18 dias.

Empregado com 23 faltas injustificadas:
tem 18 dias.

Empregado com 24 faltas injustificadas:
passa para 12 dias.

Empregado com 32 faltas injustificadas:
tem 12 dias.

Empregado com 33 faltas injustificadas:
não terá direito às férias relativas àquele período aquisitivo pela regra de faltas.

Perceba que o sistema não reduz um dia de férias para cada dia de falta. A redução acontece quando o trabalhador muda de faixa.

As faltas são contadas por ano ou pelo período aquisitivo?

A referência correta é o período aquisitivo das férias, normalmente formado pelos 12 meses de vigência do contrato necessários para aquisição do direito.

Essa diferença pode ser relevante quando o período aquisitivo não coincide com o ano civil.

Suponha que uma pessoa tenha sido contratada em 10 de setembro. Seu período aquisitivo não será simplesmente de janeiro a dezembro. A análise das faltas deverá acompanhar o ciclo correspondente do contrato de trabalho.

Por isso, ao conferir a quantidade de férias disponível, vale consultar o período aquisitivo informado pelo RH ou departamento pessoal.

Falta injustificada também pode ser descontada do salário?

A redução das férias não elimina outros possíveis efeitos de uma falta injustificada.

Quando o empregado não trabalha e não apresenta uma justificativa legalmente aceita, podem existir consequências sobre a remuneração daquele período e outros reflexos trabalhistas, conforme as circunstâncias.

Por isso, desconto salarial e redução do período de férias são questões diferentes.

O fato de uma falta já ter causado determinado reflexo na folha de pagamento não significa, por si só, que ela deixe de ser considerada na apuração das férias quando a legislação permitir essa consideração.

Perder férias por faltas significa perder o adicional de 1/3?

A Constituição Federal assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Quando há redução da duração das férias pela quantidade de faltas injustificadas, o cálculo deve considerar o período de férias efetivamente devido ao empregado.

Por isso, a redução dos dias também influencia o valor correspondente às férias.

Entretanto, situações específicas de folha de pagamento podem exigir uma análise individual, especialmente quando existem adicionais, médias de remuneração, comissões, horas extras habituais ou outras parcelas.

Existem outras situações em que o trabalhador pode perder as férias?

Sim. A quantidade de faltas injustificadas não é a única questão prevista pela CLT.

O artigo 133 estabelece outras situações nas quais o empregado pode não ter direito às férias referentes a determinado período aquisitivo.

Entre elas estão algumas hipóteses envolvendo licença remunerada superior a 30 dias e paralisação dos serviços da empresa com percepção de salário por período superior ao limite estabelecido pela legislação. A CLT também estabelece regras específicas para determinados afastamentos previdenciários.

Essas situações não devem ser confundidas com a tabela de faltas injustificadas do artigo 130.

Em outras palavras, existem diferentes causas legais que podem afetar a aquisição das férias, e cada uma possui requisitos próprios.

Como saber quantas faltas estão sendo consideradas nas férias?

Se houver divergência sobre a quantidade de dias de férias concedidos, o primeiro passo é conferir o período aquisitivo utilizado pela empresa.

Depois, o trabalhador pode verificar seus registros de frequência, holerites, justificativas apresentadas, atestados e documentos referentes às ausências.

É especialmente importante separar:

faltas injustificadas;

ausências justificadas;

afastamentos médicos;

licenças;

ausências legalmente autorizadas.

Essa conferência pode revelar, por exemplo, que uma ausência registrada inicialmente como falta deveria ter sido considerada justificada.

Quando houver divergência, o empregado pode solicitar esclarecimentos ao RH ou departamento pessoal. Em situações mais complexas, especialmente quando existir prejuízo financeiro ou controvérsia sobre a validade das justificativas, pode ser necessário buscar orientação profissional especializada.

A empresa pode criar uma regra diferente para perda de férias?

O empregador não pode simplesmente substituir os critérios legais por uma tabela própria mais prejudicial ao trabalhador.

A duração das férias em razão das faltas está disciplinada pela CLT.

Assim, uma empresa não poderia estabelecer, por exemplo, que o trabalhador terá somente 20 dias de férias por ter acumulado 6 faltas injustificadas se a legislação lhe assegura 24 dias naquela situação.

Da mesma maneira, não pode determinar que uma única falta injustificada faça o empregado perder um dia de férias.

A regra legal utiliza as faixas previstas no artigo 130.

Qual é a diferença entre falta justificada e injustificada nas férias?

A diferença está principalmente no motivo da ausência e em seu enquadramento legal.

Uma falta injustificada ocorre, em termos gerais, quando o trabalhador não comparece ao serviço e não apresenta motivo reconhecido legalmente ou aceito como justificativa aplicável ao caso.

Já determinadas faltas justificadas possuem proteção legal e não entram na contagem para redução das férias.

Por isso, dois empregados que tenham se ausentado dez dias durante o ano podem terminar o período aquisitivo com quantidades diferentes de férias.

Se o primeiro teve dez faltas injustificadas, poderá ficar com 24 dias.

Se o segundo teve ausências devidamente justificadas e que não entram na contagem legal, poderá continuar com os 30 dias, desde que não existam outras circunstâncias que afetem o direito.

Afinal, quando ocorre a perda de férias por falta?

A perda de férias por falta injustificada acontece de maneira progressiva. O empregado não perde imediatamente todo o período de descanso ao faltar algumas vezes.

Pela tabela do artigo 130 da CLT, até 5 faltas injustificadas não reduzem os 30 dias. De 6 a 14 faltas, o direito cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; e de 24 a 32, para 12 dias.

Quando existem mais de 32 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, o empregado deixa de ter dias de férias naquela aquisição com base nessa regra.

Antes de aplicar a tabela, porém, é fundamental verificar se as ausências realmente são injustificadas. A própria legislação exclui determinadas faltas da contagem.

Portanto, para saber corretamente quantos dias de férias o trabalhador possui, é necessário considerar a quantidade de faltas, o motivo de cada ausência e o período aquisitivo correspondente.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 129 a 133: consultar a CLT no Portal da Legislação

Tribunal Superior do Trabalho — informações sobre férias e os efeitos das faltas: consultar orientações do TST sobre férias

Presidência da República — Decreto nº 10.854/2021, com regras relacionadas às ausências justificadas: consultar o Decreto nº 10.854/2021

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