Demissão de comum acordo: como funciona, direitos e cálculo da rescisão

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A demissão de comum acordo acontece quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho. A modalidade foi incluída expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista e está prevista no artigo 484-A.

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador não recebe exatamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa. Algumas verbas são pagas integralmente, enquanto outras são reduzidas. Em regra, o empregado recebe metade do aviso-prévio indenizado, quando houver, e metade da indenização sobre o FGTS. As demais verbas trabalhistas previstas no artigo 484-A são pagas integralmente.

Além disso, a extinção por acordo permite movimentar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS, observadas as regras aplicáveis, mas não dá direito ao seguro-desemprego.

A seguir, entenda como funciona a demissão de comum acordo, quanto o trabalhador recebe e quais cuidados devem ser tomados antes de aceitar essa modalidade.

O que é demissão de comum acordo?

A demissão de comum acordo, também chamada de rescisão por acordo entre empregado e empregador, ocorre quando as duas partes desejam encerrar o vínculo empregatício.

Não é exatamente uma demissão realizada unilateralmente pela empresa nem um pedido de demissão tradicional.

Existe concordância entre as partes.

A modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT.

Ela foi criada para estabelecer uma forma legal de encerramento consensual do contrato com regras específicas para aviso-prévio, FGTS e demais verbas.

Como funciona a demissão de comum acordo?

Empregado e empresa precisam concordar com o encerramento.

Depois disso, a rescisão é formalizada na modalidade correspondente e são calculadas as verbas devidas.

De acordo com a CLT, são pagas pela metade:

  • o aviso-prévio, se indenizado;
  • a indenização sobre o saldo do FGTS prevista para a rescisão.

As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.

O trabalhador também poderá movimentar até 80% do valor dos depósitos da conta vinculada do FGTS, nas condições previstas pela legislação.

Por outro lado, não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego em razão dessa rescisão.

Quais os direitos na demissão de comum acordo?

Em uma situação comum, podem aparecer no acerto:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando existentes;
  • férias proporcionais;
  • adicional constitucional de 1/3 sobre as férias;
  • metade do aviso-prévio, se ele for indenizado;
  • indenização reduzida sobre o FGTS;
  • possibilidade de movimentação de até 80% do FGTS.

É necessário analisar cada contrato individualmente.

Comissões, horas extras habituais, adicionais e outras parcelas remuneratórias podem interferir no cálculo.

Qual é a multa do FGTS na demissão de comum acordo?

Na dispensa sem justa causa, a indenização normalmente corresponde a 40% da base considerada para a multa rescisória do FGTS.

Na extinção por acordo do artigo 484-A, essa indenização é paga pela metade.

Assim, na situação comum, corresponde a 20%.

Essa é uma das principais diferenças entre a rescisão consensual e a dispensa sem justa causa.

Pode sacar todo o FGTS no acordo?

A rescisão por comum acordo não autoriza, por si só, o saque de 100% do saldo.

O artigo 484-A estabelece que essa modalidade permite a movimentação da conta vinculada do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos.

Portanto, é comum resumir a regra dizendo que o empregado pode sacar até 80% do FGTS.

Entretanto, a situação concreta da conta e outras modalidades de saque eventualmente escolhidas pelo trabalhador também devem ser consideradas conforme as regras vigentes do fundo.

Demissão de comum acordo tem seguro-desemprego?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes para quem está pensando em aceitar uma rescisão por acordo.

O artigo 484-A da CLT estabelece expressamente que a extinção do contrato por essa modalidade não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Portanto, não é correto aceitar o acordo contando com o recebimento posterior das parcelas do benefício.

Como fica o aviso-prévio no comum acordo?

A CLT determina que o aviso-prévio seja pago pela metade quando for indenizado.

Esse detalhe é importante.

Imagine que o valor do aviso indenizado aplicável ao empregado fosse de R$ 3.000.

Na rescisão por acordo, considerando esse exemplo simplificado:

R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500

O empregado receberia R$ 1.500 referentes a essa parcela.

Porém, o cálculo pode mudar quando existe aviso proporcional ao tempo de serviço.

Por isso, primeiro deve ser determinado qual seria o aviso aplicável e, depois, aplicada a regra correspondente ao acordo.

Aviso-prévio trabalhado também é pago pela metade?

O artigo 484-A determina expressamente o pagamento pela metade do aviso-prévio se indenizado.

Por isso, não se deve simplesmente aplicar a redução de 50% a qualquer situação envolvendo aviso.

A forma como o aviso será cumprido precisa ser definida corretamente na rescisão.

Quando houver dúvida sobre a situação concreta, vale conferir o documento e os cálculos do departamento pessoal.

Férias são pagas pela metade no acordo?

Não.

Esse é um erro comum.

O artigo 484-A determina que as demais verbas trabalhistas sejam pagas integralmente.

Assim, não existe uma regra geral dizendo que as férias serão reduzidas pela metade simplesmente porque houve rescisão por acordo.

Se o empregado possuir férias vencidas ou proporcionais devidas, elas deverão ser calculadas conforme as regras aplicáveis, incluindo o adicional constitucional de 1/3.

O 13º é pago pela metade?

Não existe regra no artigo 484-A determinando redução do 13º proporcional pela metade.

O 13º devido na rescisão segue sua forma normal de cálculo.

A quantidade de avos depende dos meses computáveis no respectivo ano.

Para essa finalidade, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês é considerada mês integral, conforme a legislação do 13º salário.

Saldo de salário é pago integralmente?

Sim.

Os dias efetivamente trabalhados precisam ser pagos.

Imagine um empregado com salário mensal de R$ 3.000 que trabalhou 15 dias no mês da rescisão.

Em um exemplo simplificado:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100

Depois:

R$ 100 × 15 = R$ 1.500

Assim, o saldo salarial seria de R$ 1.500.

O fato de a rescisão ter ocorrido por acordo não reduz pela metade o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados.

Exemplo de demissão de comum acordo

Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 e decide, juntamente com a empresa, encerrar o contrato por acordo.

Suponha, apenas para facilitar a compreensão, que o aviso-prévio indenizado considerado para o exemplo corresponda a R$ 3.000.

No acordo:

Aviso indenizado integral hipotético: R$ 3.000

50% do aviso: R$ 1.500

Se a base utilizada para a indenização do FGTS fosse hipoteticamente R$ 20.000:

Em uma dispensa sem justa causa, 40% corresponderiam a:

R$ 20.000 × 40% = R$ 8.000

No acordo, considerando a indenização de 20%:

R$ 20.000 × 20% = R$ 4.000

Além disso, seriam calculadas normalmente as demais verbas devidas, como saldo salarial, férias e 13º proporcional.

Esse exemplo é apenas didático. O cálculo real depende do histórico do contrato.

Como calcular a demissão de comum acordo?

Primeiro, reúna as informações do vínculo:

  • salário atual;
  • data de admissão;
  • data de saída;
  • períodos de férias;
  • remuneração variável;
  • saldo do FGTS e base rescisória;
  • tempo de serviço;
  • forma do aviso-prévio.

Depois, calcule cada parcela separadamente.

Uma estrutura simplificada seria:

Saldo de salário + férias devidas + 1/3 + 13º proporcional + aviso indenizado reduzido, quando aplicável + indenização do FGTS correspondente.

Depois devem ser considerados os descontos legalmente permitidos.

O valor líquido será o resultado após créditos e descontos.

Exemplo com salário de R$ 2.000

Imagine que o empregado tenha salário de R$ 2.000 e, para simplificar, o aviso indenizado aplicável no exemplo corresponda exatamente a 30 dias.

O valor integral seria:

R$ 2.000

No acordo:

R$ 2.000 ÷ 2 = R$ 1.000

Portanto, a parcela referente ao aviso indenizado seria de R$ 1.000.

Isso não significa que a rescisão total será de R$ 1.000.

Ainda deverão ser acrescentadas as demais verbas devidas.

Exemplo com salário de R$ 4.000

Agora considere um empregado que recebe R$ 4.000.

Se, apenas para simplificar, o aviso indenizado considerado fosse de R$ 4.000:

50% de R$ 4.000 = R$ 2.000

O aviso indenizado seria de R$ 2.000 no exemplo.

Férias, 13º, saldo salarial e outras parcelas não são automaticamente reduzidos pela metade.

Esse ponto é essencial para conferir corretamente a rescisão.

Demissão de comum acordo ou pedido de demissão: qual a diferença?

As duas modalidades são bastante diferentes.

No pedido de demissão, é o empregado quem decide unilateralmente sair.

Em regra, ele não recebe a indenização de 40% do FGTS e não adquire direito ao saque rescisório do fundo simplesmente por ter pedido demissão.

Também não recebe seguro-desemprego.

No acordo do artigo 484-A, por outro lado, existe:

  • indenização reduzida do FGTS;
  • possibilidade de movimentação de até 80% do FGTS;
  • metade do aviso-prévio, quando indenizado.

Porém, também não existe seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa ou comum acordo: qual a diferença?

Na dispensa sem justa causa, a decisão parte do empregador.

Em uma situação comum, o trabalhador pode ter direito ao aviso-prévio integral, indenização de 40% do FGTS, movimentação do fundo conforme as regras aplicáveis e seguro-desemprego quando cumprir os requisitos.

No acordo, existem reduções.

O aviso indenizado é pago pela metade.

A indenização do FGTS é reduzida pela metade.

A movimentação prevista especificamente para o acordo é limitada a até 80% dos depósitos.

E não existe direito ao seguro-desemprego decorrente dessa rescisão.

A empresa é obrigada a aceitar o comum acordo?

Não.

A própria natureza da modalidade exige concordância entre as partes.

O empregado não pode obrigar a empresa a realizar uma rescisão consensual.

Da mesma forma, o empregador não deve impor ao trabalhador que aceite essa modalidade contra sua vontade.

Se apenas o trabalhador deseja sair e não existe concordância da empresa com o acordo, a situação pode ser tratada como pedido de demissão, conforme o caso.

O funcionário é obrigado a aceitar o acordo?

Não.

A rescisão do artigo 484-A pressupõe acordo.

O trabalhador deve compreender as consequências antes de concordar, principalmente a redução de determinadas verbas e a inexistência de seguro-desemprego.

Se a empresa pretende encerrar unilateralmente o vínculo sem justa causa, não deve simplesmente obrigar o empregado a assinar um comum acordo para reduzir os custos da rescisão.

Se houver pressão, fraude ou vício de vontade, a situação pode ser discutida juridicamente.

Como pedir demissão de comum acordo?

O empregado pode conversar com o empregador e apresentar uma proposta de encerramento consensual.

Uma forma simples seria informar que deseja deixar a empresa e perguntar se existe interesse em formalizar a extinção contratual prevista no artigo 484-A da CLT.

Se houver concordância, é recomendável que tudo seja formalizado por escrito.

O documento pode registrar a intenção das partes e a modalidade utilizada.

A empresa deverá posteriormente realizar os procedimentos rescisórios correspondentes.

Precisa fazer carta de demissão de comum acordo?

É recomendável documentar claramente a vontade das partes.

A legislação não deve ser interpretada como autorização para utilizar documentos vagos ou simular outra modalidade de desligamento.

Uma formalização escrita ajuda a demonstrar que empregado e empregador concordaram com a extinção.

O departamento pessoal pode elaborar os documentos adequados para registrar o procedimento.

Modelo simples de pedido de comum acordo

Um trabalhador que deseja iniciar a negociação pode apresentar uma comunicação como:

“Solicito à empresa a avaliação da possibilidade de encerramento do meu contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, conforme o artigo 484-A da CLT. Declaro estar ciente de que a modalidade depende da concordância de ambas as partes e possui regras próprias para aviso-prévio, FGTS e seguro-desemprego.”

Essa comunicação representa apenas uma proposta.

Ela não obriga o empregador a aceitar.

Pode fazer comum acordo depois que o funcionário pede demissão?

Se o pedido de demissão já foi formalizado, uma eventual mudança na modalidade precisa ser analisada e corretamente documentada pelas partes.

Não é recomendável simplesmente alterar documentos retroativamente para produzir efeitos diferentes.

Se empregado e empregador mudarem legitimamente de entendimento antes da conclusão do desligamento, o departamento pessoal deve verificar a forma juridicamente adequada de formalizar a situação.

O que é o antigo acordo para devolver a multa do FGTS?

Antes da criação da modalidade legal do artigo 484-A, existia uma prática informal em que empregado e empregador simulavam uma dispensa sem justa causa.

A empresa registrava a demissão como se tivesse decidido dispensar o trabalhador, e o empregado posteriormente devolvia valores relacionados à multa do FGTS.

Isso não é a mesma coisa que a demissão por comum acordo prevista atualmente na CLT.

A modalidade legal possui regras próprias e não exige simulação de dispensa.

Precisa devolver a multa do FGTS para a empresa?

No acordo legal do artigo 484-A, a legislação já estabelece a indenização reduzida.

Não existe uma regra determinando que o trabalhador receba a multa integral para posteriormente devolver uma parte à empresa.

Se alguém propõe registrar falsamente uma dispensa sem justa causa para obter benefícios e depois exige devolução informal de valores, isso não corresponde ao procedimento previsto no artigo 484-A.

O correto é registrar a modalidade que realmente ocorreu.

Demissão de comum acordo suja a carteira?

Não.

O encerramento consensual do contrato não constitui uma espécie de anotação negativa na vida profissional.

O trabalhador poderá procurar outro emprego normalmente.

Também não existe impedimento geral para ser contratado posteriormente por outra empresa.

O que muda são os direitos relacionados àquele desligamento específico.

Pode ser recontratado depois de um comum acordo?

A rescisão consensual não cria, por si só, uma proibição permanente de recontratação.

Entretanto, recontratações realizadas apenas para simular desligamentos ou obter vantagens indevidas podem gerar questionamentos.

Quando existe uma contratação futura legítima, a situação deve respeitar as regras trabalhistas, previdenciárias e administrativas aplicáveis.

Qual o prazo para pagar a rescisão no comum acordo?

Aplica-se o prazo previsto no artigo 477 da CLT.

A empresa deve realizar o pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação e entregar os documentos correspondentes em até dez dias contados do término do contrato, conforme a regra legal.

A modalidade consensual não cria um prazo maior.

Portanto, a empresa não pode adiar o pagamento simplesmente porque houve acordo entre as partes.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

O artigo 477 da CLT prevê consequências para o descumprimento do prazo de pagamento, incluindo multa em favor do empregado nas condições estabelecidas pela legislação.

Por isso, o trabalhador deve guardar:

  • termo de rescisão;
  • comprovante de pagamento;
  • comunicação do desligamento;
  • extrato do FGTS;
  • documentos relacionados ao acordo.

Se houver atraso ou diferença relevante, pode ser necessário procurar orientação.

Precisa homologar o comum acordo no sindicato?

Atualmente não existe a antiga exigência geral de homologação sindical da rescisão apenas porque o empregado possui mais de um ano de serviço.

Entretanto, convenções ou acordos coletivos podem trazer procedimentos específicos, e o sindicato pode ser procurado pelo trabalhador para orientação.

Em situações de dúvida, a assistência sindical também pode ajudar na conferência dos cálculos.

Como conferir a rescisão por comum acordo?

Comece verificando se o documento identifica corretamente a modalidade.

Depois confira:

  1. saldo de salário;
  2. férias vencidas;
  3. férias proporcionais;
  4. adicional de 1/3;
  5. 13º proporcional;
  6. aviso-prévio;
  7. indenização do FGTS;
  8. descontos;
  9. data do pagamento.

Não aceite a explicação de que “no acordo tudo é pago pela metade”.

Isso está errado.

A CLT especifica quais parcelas são reduzidas.

Tudo é pago pela metade na demissão de comum acordo?

Não.

Essa é provavelmente a maior confusão relacionada ao tema.

A CLT determina pagamento pela metade de duas parcelas específicas:

aviso-prévio, se indenizado;

indenização sobre o saldo do FGTS.

As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.

Portanto, saldo de salário, férias e 13º não são simplesmente cortados pela metade por causa do acordo.

Vale a pena fazer demissão de comum acordo?

A resposta depende da situação do trabalhador.

Para alguém que deseja sair da empresa e conseguiria apenas pedir demissão, o acordo pode proporcionar direitos adicionais relacionados ao FGTS e ao aviso indenizado.

Por outro lado, o empregado precisa considerar que não receberá seguro-desemprego e que determinadas parcelas serão menores do que seriam em uma dispensa sem justa causa.

Também é importante lembrar que a empresa não é obrigada a aceitar.

Antes de decidir, compare os valores das diferentes modalidades considerando sua situação concreta.

Quando procurar orientação jurídica?

Pode ser útil procurar sindicato ou profissional especializado quando houver:

  • pressão para aceitar o acordo;
  • valores incorretos;
  • FGTS não depositado;
  • férias pendentes;
  • descontos desconhecidos;
  • atraso na rescisão;
  • divergência sobre aviso-prévio;
  • tentativa de simular dispensa sem justa causa;
  • exigência de devolução de valores.

Quanto mais documentos o trabalhador possuir, mais fácil será analisar a situação.

Conclusão

A demissão de comum acordo é uma forma legal de encerramento consensual do contrato de trabalho prevista no artigo 484-A da CLT. Ela permite que empregado e empregador terminem o vínculo quando ambos concordam com a decisão.

Entretanto, os direitos são diferentes daqueles existentes na dispensa sem justa causa.

No comum acordo, o aviso-prévio é pago pela metade quando indenizado e a indenização do FGTS também é reduzida pela metade, correspondendo normalmente a 20% na situação em que a dispensa sem justa causa resultaria em 40%.

Já saldo salarial, férias devidas, adicional de 1/3 e 13º proporcional não são automaticamente reduzidos pela metade.

O trabalhador também pode movimentar até 80% dos depósitos da conta vinculada do FGTS nas condições previstas pela legislação, mas não terá direito ao seguro-desemprego em razão desse desligamento.

Antes de aceitar a proposta, é recomendável calcular quanto seria recebido em cada modalidade e conferir cuidadosamente o termo de rescisão. Também é importante que o acordo seja verdadeiro e voluntário, sem simulação de uma dispensa diferente daquela que efetivamente ocorreu.

Fontes

Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 477 e 484-A.

Presidência da República — Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Presidência da República — Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego.

Presidência da República — Lei nº 12.506/2011, sobre aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.

Caixa Econômica Federal — regras para movimentação do FGTS.

Ministério do Trabalho e Emprego — orientações sobre rescisão do contrato de trabalho, FGTS e seguro-desemprego.

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