Falecimento de sogro: quantos dias a CLT permite faltar ao trabalho?

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Quem pesquisa falecimento de sogro quantos dias CLT precisa saber que a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho não inclui expressamente sogro ou sogra entre os familiares que garantem ausência remunerada por falecimento. O artigo 473, inciso I, da CLT assegura até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário quando ocorre o falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho, viva sob dependência econômica do empregado.

Portanto, pela regra geral da CLT, o falecimento do sogro não gera automaticamente os dois dias de licença remunerada conhecidos como licença-nojo ou licença por luto. Entretanto, uma convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento interno ou política da própria empresa pode conceder esse direito e até estabelecer um período maior.

Por esse motivo, o trabalhador não deve considerar imediatamente que terá a falta descontada. Antes disso, é importante verificar a convenção coletiva da categoria e as regras internas da empresa.

Falecimento de sogro quantos dias CLT permite?

De acordo com a redação atual do artigo 473 da CLT, não existe um número específico de dias de ausência remunerada garantido pela legislação geral para o falecimento de sogro ou sogra.

A CLT determina até dois dias consecutivos no falecimento de determinadas pessoas, mas menciona especificamente:

  • cônjuge;
  • ascendente;
  • descendente;
  • irmão;
  • pessoa declarada na Carteira de Trabalho que viva sob dependência econômica do empregado.

Sogro e sogra não são mencionados expressamente nesse dispositivo.

Assim, se a empresa aplicar somente o mínimo previsto na CLT e não houver norma coletiva ou política mais favorável, o trabalhador não possui automaticamente os dois dias remunerados apenas pelo falecimento do sogro.

O que diz o artigo 473 da CLT sobre falecimento?

O artigo 473 reúne diversas situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem sofrer desconto salarial.

No caso de falecimento, o inciso I estabelece que o empregado pode se ausentar por até dois dias consecutivos quando ocorre a morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS que viva sob sua dependência econômica.

Essa ausência é popularmente chamada de licença-nojo, embora essa expressão não apareça no texto do artigo.

O ponto mais importante é que a legislação apresenta um rol específico de pessoas abrangidas.

Por isso, nem todo falecimento de familiar produz automaticamente direito à ausência remunerada pela CLT.

Sogro é considerado ascendente para fins do artigo 473?

Essa é uma das principais fontes de confusão.

Quando o artigo 473 menciona “ascendente”, está tratando da linha familiar abrangida pelo dispositivo, como pais, avós e outros ascendentes do trabalhador.

O sogro possui relação de parentesco por afinidade, mas não aparece expressamente no inciso I do artigo 473.

Por essa razão, não é recomendável considerar automaticamente o sogro como um ascendente abrangido pela licença prevista na CLT.

Na prática trabalhista, a análise deve considerar a redação do artigo 473 e, principalmente, eventual norma coletiva aplicável à categoria.

Quantos dias de licença por morte de pai ou mãe?

No falecimento do pai ou da mãe, a situação é diferente.

Pai e mãe são ascendentes do empregado.

Assim, o trabalhador pode deixar de comparecer ao trabalho por até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário, conforme o artigo 473, inciso I, da CLT.

A mesma lógica alcança outros ascendentes, como avós.

Isso explica por que a morte do próprio pai possui tratamento legal diferente do falecimento do sogro.

Embora emocionalmente ambas as situações possam ser igualmente relevantes para uma família, a legislação trabalhista estabelece categorias específicas para a ausência obrigatoriamente remunerada.

Falecimento de sogra dá direito a dois dias?

Pela regra geral do artigo 473, sogra também não aparece expressamente entre as pessoas cujo falecimento garante até dois dias consecutivos de ausência remunerada.

Portanto, a resposta é a mesma aplicável ao sogro.

Pode existir direito se uma convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento da empresa ou benefício interno ampliar a regra.

Algumas empresas, por exemplo, concedem licença por falecimento também para sogros, cunhados ou outros familiares.

Nesse caso, a empresa deve observar a regra mais favorável que tenha assumido como obrigação.

Convenção coletiva pode garantir licença por morte do sogro?

Sim.

Esse é um ponto fundamental para responder corretamente à dúvida sobre falecimento de sogro quantos dias CLT.

A legislação estabelece um mínimo geral, mas normas coletivas podem prever direitos adicionais.

Uma convenção coletiva pode determinar, por exemplo, que o trabalhador tenha dois, três ou mais dias de ausência remunerada no falecimento do sogro.

O período varia conforme a categoria profissional e a norma vigente.

Por isso, duas pessoas que trabalham em empresas diferentes podem ter direitos diferentes diante da mesma situação.

Uma pode não ter licença específica pela regra interna de sua empresa, enquanto outra pode ter vários dias porque a convenção coletiva da categoria amplia o benefício.

Como saber se a convenção coletiva dá direito?

O Departamento Pessoal deve identificar qual sindicato e qual instrumento coletivo se aplicam aos empregados da empresa.

Depois, deve procurar cláusulas relacionadas a faltas justificadas, licença por luto, licença-nojo ou falecimento de familiares.

O texto pode listar parentes adicionais além daqueles previstos na CLT.

Quando a norma coletiva inclui expressamente sogro ou sogra, o empregador precisa observar a quantidade de dias estabelecida.

Por isso, antes de descontar uma ausência, o DP deve verificar não somente o artigo 473, mas também a convenção coletiva vigente.

A empresa pode dar dois dias mesmo que a CLT não obrigue?

Sim.

Nada impede que uma empresa adote uma política interna mais favorável.

Ela pode estabelecer, por exemplo, que seus funcionários tenham dois dias de ausência remunerada no falecimento de sogro, sogra, tio, cunhado ou outros familiares.

Algumas organizações adotam políticas desse tipo como parte de seus benefícios e práticas de gestão de pessoas.

Quando existe uma regra interna formal, o RH deve aplicá-la de maneira consistente.

Isso também evita situações em que empregados que passam pela mesma circunstância recebem tratamentos diferentes sem justificativa.

A empresa pode descontar a falta por falecimento do sogro?

Se não existir direito previsto na CLT, na convenção coletiva, em acordo coletivo ou nas regras da empresa, a ausência pode não ser considerada automaticamente uma falta legalmente justificada.

Nesse cenário, a empresa e o empregado podem avaliar outras possibilidades.

O gestor pode autorizar a ausência sem desconto, permitir compensação de horas ou utilizar alguma regra interna aplicável.

O importante é comunicar a situação imediatamente.

O trabalhador não deve simplesmente deixar de comparecer e presumir que a ausência será obrigatoriamente abonada.

É possível compensar as horas?

Pode ser possível, dependendo do sistema de jornada utilizado pela empresa e das regras aplicáveis.

Se o trabalhador não possui licença remunerada específica para o falecimento do sogro, a empresa pode aceitar uma solução de compensação.

Isso pode ocorrer por banco de horas ou outro mecanismo legalmente adotado.

Entretanto, essa possibilidade não deve ser tratada como uma obrigação automática da empresa.

Ela dependerá das regras internas, do regime de compensação utilizado e de eventuais normas coletivas.

O trabalhador pode usar banco de horas?

Se houver banco de horas válido e a empresa permitir, o período de ausência poderá eventualmente ser compensado dessa forma.

Imagine que o trabalhador precise se ausentar para acompanhar o funeral do sogro.

Mesmo que a convenção coletiva não assegure licença remunerada, o gestor pode autorizar a ausência e o Departamento Pessoal realizar o tratamento conforme o banco de horas.

Essa solução evita que uma situação familiar delicada seja tratada unicamente como falta injustificada.

Ainda assim, o procedimento precisa respeitar as regras de jornada adotadas pela empresa.

Precisa apresentar certidão de óbito?

A empresa pode solicitar documentação para comprovar a ocorrência quando a ausência estiver sendo justificada por falecimento.

Normalmente, a certidão ou outro documento relacionado ao óbito é utilizado para comprovação.

No caso do sogro, se houver uma convenção coletiva ou política empresarial que conceda a licença, também poderá ser necessário comprovar o vínculo familiar.

O ideal é que o RH informe claramente quais documentos são necessários.

Exigir documentos sem explicar o procedimento pode aumentar ainda mais o desgaste do empregado em um momento emocionalmente difícil.

Quando começam a contar os dias de licença por luto?

Quando existe direito à licença prevista no artigo 473, a CLT utiliza a expressão “até dois dias consecutivos”.

A aplicação prática da contagem pode gerar dúvidas principalmente quando o falecimento ocorre em finais de semana, feriados ou fora da jornada.

Além disso, convenções coletivas podem definir regras próprias para contagem.

Por isso, o Departamento Pessoal deve analisar a data do falecimento, a jornada do empregado e a norma aplicável antes de determinar exatamente quais dias serão considerados.

No caso do sogro, primeiro é necessário verificar se existe efetivamente direito à licença.

São dois dias úteis ou consecutivos?

A redação literal do artigo 473 utiliza dias consecutivos, e não a expressão “dias úteis”.

Isso é importante porque muitos trabalhadores acreditam que a legislação concede necessariamente dois dias úteis.

Entretanto, normas coletivas podem trazer condições diferentes e até mais favoráveis.

Por isso, não é recomendável aplicar uma regra genérica sem verificar a categoria.

No caso de licença concedida exclusivamente por política interna da empresa, o próprio regulamento pode definir como será feita a contagem.

Falecimento de sogro durante as férias dá mais dias?

Em regra, uma licença por falecimento não deve ser simplesmente adicionada às férias sem que exista fundamento específico para isso.

As férias já representam um período em que o empregado não estaria obrigado a comparecer ao trabalho.

No caso do sogro, existe ainda a questão inicial de que o artigo 473 não estabelece uma licença específica para esse parentesco.

Se uma convenção coletiva possuir regra especial para a ocorrência durante as férias, ela deverá ser analisada.

Na ausência dessa previsão, não se deve presumir automaticamente uma prorrogação.

E se o falecimento acontecer no final de semana?

A situação também exige análise da norma aplicável e da jornada do empregado.

Como o texto da CLT fala em dias consecutivos nos casos abrangidos pelo artigo 473, simplesmente transformar o benefício em “dois próximos dias úteis” não é uma conclusão segura para todos os casos.

Além disso, quando o falecido é sogro, a empresa precisa verificar primeiro se há algum direito específico em norma coletiva ou regulamento interno.

Uma convenção coletiva pode, inclusive, estabelecer sua própria forma de contagem.

Falecimento de sogro durante contrato de experiência

O fato de o empregado estar em contrato de experiência não elimina direitos trabalhistas que sejam aplicáveis ao vínculo.

Entretanto, como a CLT não inclui expressamente sogro no artigo 473, novamente será necessário verificar se existe norma coletiva ou política interna garantindo a ausência.

Se a convenção coletiva se aplica aos empregados da empresa, normalmente sua aplicação não deixa de ocorrer apenas porque o contrato ainda está no período de experiência.

O Departamento Pessoal deve verificar as condições específicas do instrumento coletivo.

Falecimento de sogro pode gerar advertência?

A empresa deve analisar a situação antes de aplicar qualquer medida disciplinar.

Se a ausência estiver garantida por convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna, não deve ser tratada como falta injustificada.

Mesmo quando não houver previsão obrigatória, o trabalhador deve comunicar o ocorrido e apresentar os documentos solicitados.

A comunicação é essencial.

Uma ausência sem qualquer justificativa é diferente de uma falta previamente comunicada e relacionada ao falecimento de um familiar.

A empresa pode ainda optar por abonar a ausência ou permitir compensação.

O que fazer quando o sogro falece?

O empregado deve comunicar o empregador ou gestor assim que possível.

Não é necessário esperar o retorno ao trabalho para informar o que aconteceu.

Depois, deve verificar com RH ou Departamento Pessoal se existe uma convenção coletiva ou política empresarial que assegure a licença.

Se houver direito, deve seguir o procedimento documental exigido.

Se não houver previsão específica, pode conversar com a empresa sobre alternativas, como abono voluntário, compensação ou banco de horas.

Essa abordagem reduz o risco de problemas posteriores na folha.

O RH deve olhar somente a CLT?

Não.

Esse é um dos principais cuidados nas rotinas trabalhistas.

A CLT estabelece diversas regras gerais, mas instrumentos coletivos podem criar condições mais favoráveis.

No falecimento de sogro, isso é especialmente relevante porque o artigo 473 não menciona o parentesco expressamente.

Se o profissional conferir apenas a CLT, poderá concluir que não existe direito.

Contudo, se a convenção coletiva determinar três dias remunerados para falecimento de sogro, a empresa precisa observar essa condição.

Por isso, a análise da norma coletiva é indispensável.

Falecimento de cunhado também dá direito?

O cunhado também não aparece expressamente no inciso I do artigo 473 da CLT.

Assim, aplica-se raciocínio semelhante ao utilizado para sogro e sogra.

Pode existir direito por norma coletiva ou política interna, mas não se deve afirmar que os dois dias previstos na CLT se aplicam automaticamente.

Esse ponto mostra que a proximidade emocional ou familiar não é suficiente para definir o direito legal.

É necessário verificar quem a legislação ou a norma coletiva efetivamente inclui.

Falecimento de avô dá direito a dois dias?

Sim, a situação é diferente porque avô é ascendente.

O artigo 473 assegura a licença em caso de falecimento de ascendente.

Portanto, o falecimento de avô ou avó pode ser enquadrado na previsão legal.

Essa comparação ajuda a entender a diferença:

o sogro possui parentesco por afinidade, enquanto avô integra a linha de ascendência do próprio empregado.

Por isso, não se deve aplicar automaticamente a mesma regra a todos os parentes.

Falecimento de filho dá direito a quantos dias?

Filho é descendente do empregado.

Assim, está expressamente abrangido pelo artigo 473, inciso I.

A regra geral permite até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário.

Novamente, convenção coletiva ou política interna pode conceder um período maior.

Empresas podem adotar benefícios adicionais especialmente em situações de perda de familiares próximos.

Falecimento do cônjuge dá direito a quantos dias?

O cônjuge aparece expressamente no artigo 473.

Nesse caso, a regra geral é de até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário.

O mesmo dispositivo contempla ascendente, descendente e irmão.

É justamente essa lista que diferencia o cônjuge do sogro na aplicação direta da CLT.

Companheiro ou companheira também deve ser considerado?

A proteção de relações familiares e uniões estáveis deve ser analisada de acordo com o ordenamento jurídico atual e com a situação concreta.

O artigo 473 utiliza a palavra “cônjuge”, mas relações de união estável possuem reconhecimento jurídico.

Empresas devem evitar interpretações discriminatórias e analisar o caso à luz das normas constitucionais, civis, trabalhistas e de eventual instrumento coletivo.

Quando houver dúvida jurídica específica, é recomendável buscar orientação especializada.

A empresa pode conceder mais dias para falecimento?

Sim.

Os dois dias do artigo 473 representam a regra legal nas situações abrangidas pelo dispositivo, não um limite máximo absoluto para políticas empresariais.

Uma organização pode conceder períodos maiores.

Pode, por exemplo, estabelecer cinco dias no falecimento de pai, mãe, filho ou cônjuge e dois dias para sogro ou sogra.

Esse tipo de benefício pode fazer parte da política de pessoas da organização.

Quando formalizado, o RH precisa conhecer e aplicar corretamente a regra.

Por que as empresas devem ter uma política de licença por luto?

Situações de falecimento costumam acontecer de forma inesperada.

Se a empresa não possui regras claras, gestores diferentes podem tomar decisões completamente distintas.

Um gestor pode abonar dois dias pelo falecimento do sogro, enquanto outro desconta integralmente a ausência de outro funcionário na mesma situação.

Uma política interna reduz essas divergências.

Ela pode esclarecer quais parentes estão abrangidos, quantos dias são concedidos, como ocorre a contagem e quais documentos são necessários.

Isso proporciona mais previsibilidade para empregados e gestores.

Como registrar a ausência na folha de pagamento?

Se a ausência estiver abrangida pelo artigo 473, por norma coletiva ou por política que determine seu abono, ela deve ser tratada de acordo com a natureza de falta justificada.

Não deve haver desconto salarial indevido.

Se não existir direito ao abono e a empresa também não decidir concedê-lo, o tratamento dependerá da situação e das regras internas.

Também pode existir compensação pelo banco de horas.

Por isso, o DP precisa identificar primeiro a razão jurídica que está sendo utilizada para justificar a ausência antes de realizar qualquer lançamento na folha.

A falta pode afetar o DSR?

Uma falta injustificada pode produzir efeitos que vão além do desconto do próprio dia, conforme as regras aplicáveis ao descanso semanal remunerado.

Entretanto, quando a ausência é legalmente justificada ou abonada, o tratamento é diferente.

Isso torna ainda mais importante verificar se existe norma coletiva garantindo licença por falecimento de sogro.

O profissional não deve lançar a ausência como injustificada antes de conferir todas as normas aplicáveis.

Um lançamento incorreto pode gerar desconto maior do que o devido.

Falecimento de sogro quantos dias CLT: resposta resumida

Pela regra geral da CLT, o falecimento de sogro não possui quantidade específica de dias de licença remunerada garantida automaticamente.

O artigo 473, inciso I, concede até dois dias consecutivos para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS que viva sob dependência econômica do empregado. Sogro e sogra não aparecem expressamente nesse rol.

Entretanto, isso não significa que o trabalhador necessariamente ficará sem licença.

Uma convenção coletiva, acordo coletivo ou política da empresa pode incluir sogro e sogra e estabelecer determinada quantidade de dias.

Por isso, a norma da categoria deve sempre ser consultada.

O Departamento Pessoal precisa ter atenção a essa diferença

Para profissionais de Departamento Pessoal, a dúvida sobre falecimento de familiares parece simples, mas pode resultar facilmente em desconto indevido.

Antes de lançar uma falta, o profissional deve identificar quem faleceu, qual é o vínculo com o empregado e qual norma se aplica àquele contrato de trabalho.

Depois, deve verificar o artigo 473 e a convenção coletiva.

Se houver política empresarial mais favorável, ela também precisa ser observada.

Esse procedimento evita decisões baseadas apenas em interpretações informais.

Conclusão

A resposta para falecimento de sogro quantos dias CLT é que a legislação trabalhista geral não prevê automaticamente dois dias remunerados para a morte de sogro ou sogra.

O artigo 473, inciso I, estabelece até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário no falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS que viva sob dependência econômica do empregado.

Como sogro não é citado expressamente, o trabalhador deve verificar a convenção coletiva da categoria e as regras internas da empresa.

Se a convenção incluir sogro entre os familiares abrangidos, deverá ser respeitado o período determinado por ela. A empresa também pode, voluntariamente, oferecer uma política mais favorável e abonar a ausência mesmo quando não há obrigação prevista diretamente na CLT.

Para o Departamento Pessoal, o principal cuidado é não responder automaticamente “dois dias” para qualquer falecimento familiar. A relação de parentesco e a norma coletiva precisam ser verificadas antes de lançar a falta ou realizar descontos na folha.

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