Quem faz demissão por acordo não recebe seguro-desemprego. Essa é uma das principais diferenças entre a rescisão por acordo entre empregado e empregador e a demissão sem justa causa. A modalidade está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que as duas partes encerrem o contrato de comum acordo.
Nesse tipo de rescisão, o trabalhador continua tendo direito a diversas verbas trabalhistas, mas recebe alguns valores de maneira diferente. Além disso, pode movimentar parte do saldo do FGTS, porém não tem direito ao seguro-desemprego em razão dessa rescisão.
Por isso, antes de aceitar uma demissão por acordo, é importante entender exatamente quanto será recebido e quais direitos serão perdidos em comparação com uma dispensa sem justa causa.
Demissão por acordo recebe seguro-desemprego?
Não. Na demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego decorrente do encerramento daquele vínculo.
A regra está expressamente prevista no artigo 484-A da CLT. O dispositivo determina que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Essa característica é importante porque pode ter impacto financeiro significativo para quem pretende deixar o emprego e ainda não possui outra fonte de renda.
Portanto, não se deve avaliar o acordo observando somente a possibilidade de sacar parte do FGTS.
É necessário considerar o conjunto da rescisão.
O que é demissão por acordo?
A chamada demissão por acordo ocorre quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho.
A modalidade foi inserida expressamente na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017.
Antes disso, havia situações em que empregado e empresa realizavam combinações informais para simular uma dispensa sem justa causa. Esse tipo de prática não se confunde com o acordo previsto atualmente na legislação.
No acordo legal, a empresa registra a rescisão conforme a modalidade prevista no artigo 484-A e paga as verbas correspondentes.
Como funciona a demissão por acordo?
O acordo pressupõe concordância entre as duas partes.
Isso significa que o trabalhador não pode obrigar a empresa a aceitar a modalidade. Da mesma forma, a empresa não deve utilizar o acordo para mascarar uma dispensa unilateral ou pressionar o empregado a abrir mão de direitos.
Uma vez ajustado o encerramento do contrato, aplicam-se as regras específicas do artigo 484-A da CLT.
Algumas verbas são pagas integralmente, enquanto outras possuem tratamento diferente.
Quais direitos recebe na demissão por acordo?
Na rescisão por acordo, o empregado recebe integralmente as demais verbas trabalhistas previstas para essa modalidade, enquanto o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS possuem regras específicas.
Em uma situação típica, podem existir:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- metade do aviso-prévio, quando indenizado;
- indenização sobre o FGTS pela metade em relação à devida na dispensa sem justa causa;
- possibilidade de movimentar até 80% do valor dos depósitos do FGTS, nos termos legais.
Por outro lado, não existe direito ao seguro-desemprego decorrente da rescisão por acordo.
Quanto é a multa do FGTS na demissão por acordo?
Na dispensa sem justa causa, a indenização normalmente corresponde a 40% sobre a base legal dos depósitos do FGTS.
No acordo previsto no artigo 484-A, essa indenização é devida pela metade.
Na prática, isso corresponde normalmente a 20%, observada a base utilizada para o cálculo da indenização rescisória.
Essa é outra diferença importante entre acordo e demissão sem justa causa.
[Veja também: como calcular a multa de 40% do FGTS.]
Quanto do FGTS posso sacar na demissão por acordo?
A CLT estabelece que a extinção por acordo permite movimentar a conta vinculada do FGTS, limitada a 80% do valor dos depósitos.
Portanto, a regra não permite, nessa hipótese, sacar automaticamente 100% do saldo simplesmente em razão do acordo.
Também é importante considerar que situações particulares da conta do FGTS podem afetar a disponibilidade efetiva dos valores, como opções e operações realizadas pelo trabalhador.
Assim, antes de fechar o acordo contando com determinado valor, vale verificar a situação da conta junto à Caixa Econômica Federal.
Demissão por acordo recebe 80% do FGTS e seguro-desemprego?
Não.
Essa combinação gera bastante confusão.
A legislação permite a movimentação de até 80% dos depósitos do FGTS na hipótese prevista para a rescisão por acordo, mas determina expressamente que essa modalidade não autoriza o ingresso no seguro-desemprego.
Portanto:
Acordo trabalhista → até 80% do FGTS, observadas as regras aplicáveis → sem seguro-desemprego.
Não se deve confundir o direito de movimentar o FGTS com o direito ao benefício do seguro-desemprego.
São benefícios diferentes e possuem requisitos próprios.
Por que quem faz acordo não recebe seguro-desemprego?
O seguro-desemprego possui a finalidade de prestar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado nas situações abrangidas pela legislação.
Na extinção por acordo do artigo 484-A, empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o contrato.
Por isso, a própria CLT exclui expressamente essa modalidade do acesso ao Programa de Seguro-Desemprego.
Não se trata, portanto, de uma decisão que a empresa possa alterar.
Mesmo que empregador e empregado desejem incluir o seguro-desemprego no acordo, eles não podem criar um direito que a legislação não prevê para essa modalidade de rescisão.
Qual a diferença entre demissão por acordo e sem justa causa?
A diferença é fundamental para entender por que o trabalhador deve analisar cuidadosamente a proposta.
Na demissão sem justa causa, a decisão de encerrar o vínculo parte do empregador, sem que tenha ocorrido justa causa atribuída ao trabalhador.
Nessa situação, preenchidos os requisitos legais, o empregado pode ter acesso ao seguro-desemprego.
Além disso, a indenização do FGTS segue a regra correspondente à dispensa sem justa causa e o saque do fundo observa as hipóteses legais dessa modalidade.
Já no acordo entre empregado e empregador, alguns direitos são reduzidos e não há acesso ao seguro-desemprego em decorrência da rescisão.
Demissão por acordo ou pedido de demissão: qual a diferença?
Também não se deve confundir acordo com pedido de demissão.
No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregado.
Já na demissão por acordo, existe uma decisão conjunta entre trabalhador e empresa.
Uma diferença relevante está no FGTS.
O acordo previsto na CLT permite movimentação de até 80% dos depósitos conforme as regras aplicáveis à modalidade. O simples pedido de demissão não gera o mesmo direito de saque por esse motivo.
Por isso, para um trabalhador que deseja deixar a empresa e consegue negociar uma saída consensual, o acordo pode proporcionar condições diferentes das existentes no pedido de demissão.
Ainda assim, não haverá seguro-desemprego.
Acordo trabalhista recebe aviso-prévio?
Sim, mas é necessário observar como o aviso será tratado.
O artigo 484-A determina que o aviso-prévio indenizado é pago pela metade.
Essa expressão é importante: a regra legal menciona especificamente o aviso-prévio se indenizado.
Por isso, o cálculo da rescisão precisa considerar a forma pela qual o encerramento do contrato foi estruturado.
[Veja também: como funciona o aviso-prévio trabalhado e indenizado.]
Férias são pagas pela metade no acordo?
Não.
Esse é outro erro comum.
A regra de pagamento pela metade não se aplica indistintamente a todas as verbas da rescisão.
O artigo 484-A determina que as demais verbas trabalhistas sejam pagas integralmente.
Assim, férias devidas na rescisão e o respectivo adicional constitucional devem ser calculados conforme as regras aplicáveis ao caso.
Portanto, dizer que “no acordo o trabalhador recebe metade de tudo” está errado.
O 13º salário é pago integralmente no acordo?
O 13º proporcional devido na rescisão não é reduzido pela metade simplesmente porque houve acordo.
A redução prevista no artigo 484-A alcança especificamente as parcelas determinadas pela legislação.
As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente, conforme prevê o próprio dispositivo.
Por exemplo, se o empregado possui direito a determinada quantidade de meses de 13º proporcional, o cálculo deve observar as regras normais dessa verba.
Como calcular uma demissão por acordo?
Considere um exemplo simplificado de trabalhador com salário de R$ 3.000.
Suponha que ele e a empresa decidam encerrar o contrato por acordo e que exista aviso-prévio indenizado.
Para ilustrar apenas a lógica, se o aviso indenizado considerado no exemplo fosse de R$ 3.000 em uma dispensa normal, a parcela correspondente no acordo seria de R$ 1.500, devido à regra de pagamento pela metade.
Também seriam calculados saldo salarial, férias, adicional de 1/3 e 13º proporcional, conforme a situação concreta.
A indenização sobre o FGTS seguiria a regra reduzida do acordo.
Entretanto, o cálculo real pode mudar conforme tempo de empresa, férias vencidas, salário, adicionais, médias remuneratórias, aviso-prévio aplicável e outras particularidades.
Por isso, uma simulação precisa precisa utilizar os dados reais do contrato.
Exemplo de acordo com salário de R$ 2.000
Imagine um empregado que recebe R$ 2.000 mensais e negocia uma rescisão por acordo.
Não seria correto afirmar simplesmente que ele receberá determinado múltiplo do salário.
O valor depende de questões como dia do desligamento, tempo de serviço, férias adquiridas, férias proporcionais, meses considerados para o 13º, depósitos de FGTS e forma do aviso-prévio.
O ponto que permanece independentemente desses cálculos é: a rescisão pelo artigo 484-A não dá direito ao seguro-desemprego.
Exemplo de acordo com salário de R$ 5.000
A mesma lógica vale para salários maiores.
Um empregado com salário de R$ 5.000 pode possuir uma rescisão consideravelmente diferente de outro trabalhador que recebe exatamente o mesmo salário.
Se um deles possui dez anos de empresa e férias vencidas enquanto o outro possui apenas alguns meses de contrato, os valores não serão iguais.
Por isso, o salário isoladamente não é suficiente para calcular quanto o trabalhador recebe no acordo.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão por acordo?
A rescisão por acordo está sujeita às regras aplicáveis ao pagamento das verbas rescisórias.
O artigo 477 da CLT estabelece prazo para pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, contado do término do contrato, conforme a legislação vigente.
É importante observar a data efetiva de término do vínculo e a forma como o aviso-prévio foi realizado.
Em caso de atraso, a situação deve ser analisada à luz das regras trabalhistas aplicáveis.
Posso fazer acordo para receber seguro-desemprego?
Se a pergunta significa utilizar uma rescisão por acordo legal e, ao mesmo tempo, receber seguro-desemprego por aquele desligamento, a resposta é não.
O artigo 484-A exclui expressamente esse direito.
Também não se deve confundir o acordo legal com a simulação de uma dispensa sem justa causa para permitir que o empregado saque benefícios aos quais não teria direito.
Uma rescisão simulada pode gerar consequências para as partes.
O procedimento correto é registrar a verdadeira modalidade de encerramento do vínculo.
Empresa pode me demitir e pedir para devolver a multa do FGTS?
Uma combinação destinada a simular uma dispensa sem justa causa para produzir direitos que não correspondem à verdadeira forma de encerramento do contrato não é a mesma coisa que a rescisão consensual prevista na CLT.
A legislação já oferece uma modalidade específica para a saída negociada: o acordo do artigo 484-A.
Nele, a indenização sobre o FGTS segue a regra reduzida e não existe seguro-desemprego.
Portanto, propostas envolvendo devoluções informais e simulação da modalidade de desligamento merecem cautela.
A empresa é obrigada a aceitar a demissão por acordo?
Não.
Como a própria expressão indica, a modalidade depende de acordo entre empregado e empregador.
Se o trabalhador deseja sair, mas a empresa não concorda com o acordo, ele não pode obrigá-la a utilizar o artigo 484-A.
Da mesma forma, a empresa não deveria impor uma saída consensual a quem não deseja encerrar o contrato dessa maneira.
Se apenas o trabalhador decide sair, pode existir pedido de demissão. Se apenas o empregador decide dispensar o trabalhador sem justa causa, trata-se de outra modalidade de rescisão.
Vale a pena fazer demissão por acordo?
Depende da situação financeira e profissional do trabalhador.
Para alguém que já possui outro emprego ou pretende voluntariamente deixar a empresa, o acordo pode ser mais interessante do que simplesmente pedir demissão, especialmente por causa do tratamento dado ao FGTS e ao aviso-prévio indenizado.
Por outro lado, um trabalhador que ficará desempregado precisa considerar com atenção a ausência do seguro-desemprego.
O melhor caminho é comparar os valores de pelo menos três cenários: pedido de demissão, rescisão por acordo e eventual dispensa sem justa causa, lembrando que a escolha da modalidade depende de quem toma a iniciativa e da concordância das partes quando exigida.
Fiz acordo e a empresa colocou demissão sem justa causa. Tenho seguro-desemprego?
Essa situação precisa ser analisada conforme a modalidade que efetivamente ocorreu e foi registrada.
O direito ao seguro-desemprego depende do enquadramento legal do desligamento e do cumprimento dos demais requisitos do programa.
Apenas constar determinada informação em uma conversa informal não é suficiente para concluir qual tratamento jurídico deve ser aplicado.
Se houver divergência entre aquilo que aconteceu e os documentos da rescisão, o trabalhador deve buscar orientação para verificar a regularidade do procedimento.
Quem foi demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?
A dispensa sem justa causa é uma das situações que podem gerar acesso ao seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais do benefício.
Portanto, ser dispensado sem justa causa não significa automaticamente que qualquer trabalhador receberá determinada quantidade de parcelas.
É necessário analisar requisitos como períodos de trabalho e demais condições previstas na legislação do seguro-desemprego.
[Veja também: quem tem direito ao seguro-desemprego.]
Quantas parcelas de seguro-desemprego recebe quem faz acordo?
Nenhuma parcela em razão da rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT.
Essa resposta independe de o trabalhador possuir muitos anos de empresa.
Mesmo que, em uma eventual dispensa sem justa causa, ele preenchesse os demais requisitos para receber o benefício, a modalidade consensual não autoriza o ingresso no programa por aquele desligamento.
Posso sacar FGTS depois de fazer acordo?
A legislação prevê a possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS na rescisão por acordo, limitada a 80% dos depósitos, observadas as regras aplicáveis.
Entretanto, é importante verificar a situação concreta da conta.
O trabalhador que aderiu a modalidades específicas de saque ou realizou determinadas operações relacionadas ao FGTS pode encontrar condições diferentes para disponibilidade do saldo.
A Caixa Econômica Federal é a referência oficial para consultar a situação individual da conta e as hipóteses de saque.
Demissão por acordo suja a carteira de trabalho?
Não.
A existência de uma rescisão consensual prevista em lei não constitui uma espécie de anotação negativa que “suje” a Carteira de Trabalho.
O encerramento do vínculo deve ser registrado conforme os procedimentos trabalhistas correspondentes.
Um futuro empregador não deveria interpretar automaticamente uma rescisão por acordo como indicativo de mau comportamento profissional.
Posso ser contratado novamente depois de fazer acordo?
A rescisão por acordo não cria, por si só, uma proibição permanente de futura contratação pelo mesmo empregador.
Entretanto, recontratações precisam observar a legislação trabalhista e não podem ser utilizadas para fraudar direitos ou produzir artificialmente efeitos jurídicos.
Quando existe desligamento seguido de rápida recontratação previamente planejada, as circunstâncias concretas podem ser relevantes para avaliar a regularidade da operação.
Quais são as vantagens e desvantagens da demissão por acordo?
Para o empregado que realmente deseja sair, uma vantagem é obter condições diferentes das existentes em um pedido de demissão, incluindo a possibilidade legal de movimentar parte do FGTS.
Por outro lado, existe uma desvantagem bastante relevante: não há seguro-desemprego.
Além disso, a indenização sobre o FGTS e o aviso-prévio indenizado seguem as regras reduzidas estabelecidas pelo artigo 484-A.
Por isso, o trabalhador deve conhecer os valores antes de formalizar sua concordância.
Perguntas frequentes sobre demissão por acordo e seguro-desemprego
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não. A rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Quem faz acordo recebe FGTS?
A legislação permite movimentar até 80% do valor dos depósitos do FGTS na hipótese de rescisão por acordo, observadas as regras aplicáveis.
Qual é a multa do FGTS no acordo?
A indenização é paga pela metade daquela prevista para a dispensa sem justa causa, correspondendo normalmente a 20% na situação abrangida pelo artigo 484-A.
Quem faz acordo recebe férias?
As verbas trabalhistas não submetidas à redução específica do artigo 484-A são pagas integralmente conforme o direito do trabalhador.
Quem faz acordo recebe 13º?
O 13º devido na rescisão segue as regras normais de cálculo da verba e não é reduzido pela metade simplesmente por se tratar de acordo.
O aviso-prévio é pago inteiro no acordo?
Quando indenizado, o artigo 484-A determina seu pagamento pela metade.
Posso fazer acordo e pegar seguro-desemprego?
Não pela rescisão consensual prevista no artigo 484-A.
A empresa é obrigada a fazer acordo?
Não. A modalidade depende da concordância de empregado e empregador.
Fazer acordo é igual a pedir demissão?
Não. São modalidades diferentes de encerramento do contrato e possuem consequências distintas.
Acordo é igual a demissão sem justa causa?
Não. Na dispensa sem justa causa e na rescisão por acordo existem diferenças importantes relacionadas ao FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Conclusão
A resposta para a dúvida “demissão por acordo recebe seguro-desemprego?” é não. A própria CLT determina que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Por outro lado, o trabalhador mantém outros direitos. Entre eles estão as verbas rescisórias devidas integralmente conforme a legislação, além do tratamento específico para aviso-prévio indenizado e indenização do FGTS. Também existe a possibilidade de movimentação de até 80% dos depósitos do fundo nas condições previstas legalmente.
Por isso, antes de aceitar uma demissão por acordo, compare os valores que serão recebidos e considere especialmente o período em que poderá permanecer sem emprego, já que não haverá seguro-desemprego decorrente dessa modalidade de rescisão.
A principal referência legal para conferir essas regras é o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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