Fazer acordo com a empresa: como funciona, direitos e quanto recebe

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Fazer acordo com a empresa é uma possibilidade prevista na legislação trabalhista brasileira para situações em que empregado e empregador desejam encerrar o contrato de trabalho em comum acordo. Essa modalidade é conhecida como rescisão por acordo e está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse tipo de desligamento, o trabalhador recebe algumas verbas integralmente e outras parcialmente. Uma das principais diferenças está no FGTS: é possível sacar até 80% do saldo da conta vinculada, enquanto a indenização sobre o FGTS é reduzida pela metade em relação à dispensa sem justa causa.

Por outro lado, quem faz acordo para sair da empresa não tem direito ao seguro-desemprego em razão dessa modalidade de rescisão.

A seguir, entenda como funciona o acordo com a empresa, quanto o trabalhador recebe, como ficam aviso-prévio, FGTS, férias e 13º salário e quais cuidados devem ser tomados antes de aceitar a proposta.

O que significa fazer acordo com a empresa?

Fazer acordo com a empresa significa encerrar o contrato de trabalho por decisão conjunta entre empregado e empregador.

Essa possibilidade foi expressamente incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017.

Antes disso, eram comuns acordos informais nos quais a empresa demitia o funcionário sem justa causa e, posteriormente, exigia a devolução da multa do FGTS. Esse tipo de combinação não corresponde à modalidade legal de rescisão por acordo.

Atualmente, existe uma forma específica prevista na legislação para o encerramento consensual do contrato.

O artigo 484-A da CLT estabelece quais verbas são pagas integralmente e quais são reduzidas.

Como funciona o acordo com a empresa para sair do emprego?

A rescisão por acordo entre empregado e empresa depende da concordância das duas partes.

Isso significa que o trabalhador não pode obrigar a empresa a aceitar o acordo, assim como o empregador não pode impor essa modalidade ao funcionário.

Se ambos concordarem, o contrato é encerrado seguindo as regras do artigo 484-A da CLT.

De maneira geral, o trabalhador recebe integralmente as demais verbas trabalhistas devidas na rescisão e recebe pela metade o aviso-prévio, quando indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS.

Além disso, pode movimentar até 80% do valor existente na conta vinculada do FGTS, observadas as regras aplicáveis.

O seguro-desemprego, entretanto, não é devido nessa modalidade.

O que recebe ao fazer acordo com a empresa?

Quem faz acordo com a empresa para ser demitido pode ter direito a diferentes valores na rescisão.

Entre eles estão:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando houver, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • metade do aviso-prévio, se ele for indenizado;
  • indenização sobre o FGTS reduzida pela metade;
  • possibilidade de movimentar até 80% do FGTS.

As demais verbas trabalhistas previstas no artigo 484-A são pagas integralmente.

O valor final varia conforme salário, tempo trabalhado, férias pendentes, data da rescisão e outras características do contrato.

Fazer acordo com a empresa dá direito ao FGTS?

Sim, mas existem diferenças importantes em comparação com a demissão sem justa causa.

Na rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador pode movimentar até 80% do valor dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS, observadas as regras do fundo.

Além disso, a indenização sobre o saldo do FGTS é paga pela metade.

Como na dispensa sem justa causa a indenização normalmente corresponde a 40% dos depósitos considerados para essa finalidade, na rescisão por acordo ela corresponde, em regra, a 20%.

Portanto, não é correto afirmar que quem faz acordo recebe exatamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa.

Quanto do FGTS posso sacar fazendo acordo com a empresa?

A CLT estabelece que a extinção do contrato por acordo permite a movimentação da conta vinculada do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos.

Esse é um dos principais pontos da rescisão consensual.

Por exemplo, imagine apenas para facilitar a compreensão que o trabalhador tenha R$ 10.000 disponíveis em uma situação na qual todo esse montante esteja sujeito à regra de movimentação da rescisão por acordo.

O limite de 80% corresponderia a R$ 8.000.

Entretanto, situações específicas envolvendo o FGTS podem alterar a disponibilidade efetiva do saldo. Um exemplo importante é a opção pelo saque-aniversário, que possui regras próprias.

Por isso, o trabalhador deve consultar sua situação diretamente nos canais oficiais do FGTS antes de considerar determinado valor como garantido.

Qual é a multa do FGTS no acordo com a empresa?

Na demissão sem justa causa, a indenização do FGTS é normalmente conhecida como multa de 40%.

Quando existe rescisão por acordo nos termos do artigo 484-A, essa indenização é paga pela metade.

Consequentemente, corresponde, em regra, a 20% sobre a base considerada para a indenização do FGTS.

Essa redução é justamente uma das características criadas para diferenciar o acordo da dispensa unilateral sem justa causa.

Fazer acordo com a empresa dá direito ao seguro-desemprego?

Não.

A legislação é expressa ao estabelecer que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Esse ponto precisa ser considerado antes de aceitar o acordo.

Em uma dispensa sem justa causa, o trabalhador que preencher os requisitos legais poderá solicitar o seguro-desemprego.

Já na rescisão consensual do artigo 484-A, esse benefício não é concedido.

Portanto, quem está pensando em fazer acordo apenas para sair da empresa deve considerar como ficará sua renda até encontrar outro emprego.

Como fica o aviso-prévio no acordo com a empresa?

O aviso-prévio recebe tratamento específico na rescisão consensual.

Segundo o artigo 484-A da CLT, quando o aviso-prévio é indenizado, ele é devido pela metade.

Imagine, por exemplo, uma situação hipotética em que o valor do aviso indenizado fosse de R$ 3.000. Aplicando apenas a regra de pagamento pela metade prevista para essa verba no acordo, seriam R$ 1.500.

Esse exemplo serve apenas para explicar a lógica. O cálculo real pode envolver particularidades do contrato e do aviso-prévio.

É importante destacar que o texto legal fala especificamente no aviso-prévio se indenizado.

Como ficam as férias ao fazer acordo com a empresa?

As férias não são reduzidas pela metade apenas porque a rescisão aconteceu em comum acordo.

O artigo 484-A estabelece que as demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.

Assim, conforme a situação do empregado, a rescisão pode envolver férias vencidas e férias proporcionais, acrescidas do adicional constitucional de um terço.

Imagine um empregado que já tenha adquirido determinado período de férias e ainda não o tenha usufruído quando ocorre o encerramento do contrato.

Essa verba deverá ser considerada no cálculo da rescisão conforme as regras trabalhistas aplicáveis.

Como fica o 13º salário no acordo com a empresa?

O 13º salário proporcional também integra as verbas que podem ser devidas no encerramento do contrato.

Ele não é simplesmente cortado pela metade por causa do acordo.

O cálculo considera os meses que devem ser computados no respectivo ano, observando as regras aplicáveis ao décimo terceiro salário.

Portanto, ao conferir o termo de rescisão, o empregado deve verificar se o valor correspondente foi corretamente incluído.

Fazer acordo ou pedir demissão: qual a diferença?

Existe uma diferença significativa entre fazer acordo com a empresa e pedir demissão.

No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o vínculo parte do empregado.

Na rescisão por acordo, empregado e empregador concordam conjuntamente com o encerramento.

A modalidade consensual permite movimentação limitada do FGTS e prevê indenização reduzida sobre o fundo.

Já no pedido de demissão comum, o trabalhador não passa a ter direito ao saque do FGTS simplesmente porque decidiu sair da empresa.

Outra diferença envolve o aviso-prévio e as condições específicas de cada modalidade.

Em nenhuma dessas duas situações o trabalhador deve presumir que receberá seguro-desemprego.

Acordo com a empresa ou demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, a decisão de encerrar o contrato parte do empregador.

Nesse cenário, o trabalhador recebe as verbas correspondentes à modalidade e, preenchendo os requisitos, pode ter acesso ao seguro-desemprego.

Também existe a indenização de 40% do FGTS, conforme as regras aplicáveis.

No acordo, a situação muda.

A indenização sobre o FGTS é reduzida pela metade, a movimentação da conta fica limitada a 80% nos termos da legislação e não existe direito ao seguro-desemprego decorrente dessa modalidade.

Em compensação, o acordo pode ser uma alternativa para o trabalhador que deseja sair da empresa e encontra um empregador disposto a negociar o encerramento consensual.

Como pedir acordo para sair da empresa?

O trabalhador pode conversar diretamente com a empresa, normalmente com seu gestor ou departamento de Recursos Humanos.

A conversa deve ser transparente.

É possível explicar que existe interesse em encerrar o contrato e perguntar se a organização aceita realizar uma rescisão por acordo nos termos do artigo 484-A da CLT.

Por exemplo, o empregado pode dizer que pretende deixar a empresa por razões profissionais ou pessoais e gostaria de saber se existe interesse em realizar o desligamento consensualmente.

Não é necessário inventar conflitos ou tentar provocar uma demissão.

A empresa analisará se possui interesse na proposta.

A empresa é obrigada a fazer acordo?

Não.

A própria natureza dessa modalidade pressupõe concordância entre as partes.

Portanto, se o funcionário pedir um acordo e a empresa não aceitar, ele não pode exigir que seja dispensado por essa modalidade.

Da mesma forma, o trabalhador também não é obrigado a aceitar uma proposta de rescisão consensual apresentada pelo empregador.

Se houver pressão, ameaça ou vício de vontade, a situação pode exigir análise jurídica específica.

O consentimento das partes é elemento essencial para um verdadeiro acordo.

Posso pedir para a empresa me mandar embora e devolver a multa do FGTS?

Essa prática não deve ser confundida com a rescisão por acordo prevista na CLT.

O modelo legal não funciona assim.

No acordo previsto pelo artigo 484-A, a própria legislação determina a redução da indenização do FGTS e estabelece os demais direitos.

Uma combinação destinada a simular uma demissão sem justa causa apenas para permitir acesso a vantagens que não seriam devidas na verdadeira forma de encerramento do contrato pode gerar problemas.

Por isso, empregado e empregador devem utilizar a modalidade legal correspondente à situação real.

Fazer acordo para receber seguro-desemprego é permitido?

A rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego.

Portanto, não existe um acordo legal do artigo 484-A que permita ao trabalhador sair consensualmente e, ao mesmo tempo, receber o benefício como se tivesse sido dispensado unilateralmente sem justa causa.

Simular outra modalidade de desligamento para obter benefício indevido não corresponde ao funcionamento regular da legislação trabalhista.

Quem pretende encerrar o contrato deve avaliar as consequências financeiras antes de escolher a modalidade.

Acordo com a empresa precisa ser por escrito?

Formalizar adequadamente o encerramento é uma medida importante para demonstrar as condições em que ocorreu a rescisão.

Além disso, o empregador deve realizar os procedimentos rescisórios e entregar ao trabalhador os documentos correspondentes.

O artigo 477 da CLT estabelece regras relacionadas à anotação da extinção do contrato, comunicação aos órgãos competentes e pagamento das verbas rescisórias.

Para evitar dúvidas posteriores, é recomendável que a manifestação de vontade e os termos do acordo fiquem documentados.

Qual o prazo para receber a rescisão depois do acordo?

O artigo 477 da CLT determina que a entrega dos documentos relacionados à extinção contratual e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.

Essa regra merece atenção independentemente de o encerramento ter ocorrido por acordo.

O trabalhador deve guardar os documentos recebidos e conferir cuidadosamente os valores.

Caso identifique divergências, pode procurar a empresa para esclarecimentos e, se necessário, obter orientação profissional.

Como calcular acordo com a empresa?

Para calcular uma rescisão por acordo, é necessário reunir informações como salário, data de admissão, data do desligamento, férias adquiridas, férias proporcionais, meses computáveis para o 13º e situação do aviso-prévio.

Depois, devem ser aplicadas as regras específicas do artigo 484-A.

De maneira simplificada, o cálculo pode envolver:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3, quando existentes;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • metade do aviso-prévio, quando indenizado;
  • indenização do FGTS pela metade.

Também é necessário considerar eventuais outras verbas decorrentes do contrato.

Por isso, uma simulação genérica não substitui o cálculo individual da rescisão.

Exemplo de acordo com a empresa

Imagine um funcionário que deseja deixar seu emprego, mas não pretende simplesmente apresentar pedido de demissão.

Ele conversa com o RH e propõe uma rescisão consensual.

A empresa aceita.

Nesse cenário, em vez de registrar uma dispensa sem justa causa fictícia, as partes utilizam a modalidade prevista no artigo 484-A.

O empregado recebe as verbas correspondentes à rescisão por acordo, pode movimentar o FGTS dentro do limite legal e não recebe seguro-desemprego.

Esse exemplo mostra a finalidade da modalidade: permitir uma solução intermediária quando ambos desejam encerrar o vínculo.

Vale a pena fazer acordo com a empresa?

Depende da situação financeira e profissional do trabalhador.

Para alguém que já possui outro emprego garantido e deseja sair da empresa atual, a rescisão consensual pode ser mais interessante do que um simples pedido de demissão em determinadas circunstâncias.

Por outro lado, quem ainda não possui outra fonte de renda precisa considerar que não terá direito ao seguro-desemprego pela rescisão por acordo.

Também deve lembrar que não poderá movimentar o FGTS exatamente nas mesmas condições de uma dispensa sem justa causa.

Antes de decidir, compare os valores das diferentes modalidades e avalie suas necessidades financeiras.

Cuidados antes de fazer acordo com a empresa

Não assine documentos sem compreender a modalidade de desligamento registrada.

Peça para conferir os cálculos e observe principalmente aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS.

Também não aceite devolver valores ao empregador de maneira informal para criar artificialmente uma demissão sem justa causa.

Outro cuidado é verificar a situação do FGTS antes de contar com determinado valor.

Se houver dúvidas relevantes sobre os cálculos ou pressão para assinar documentos, procure orientação especializada antes de concluir o desligamento.

Dúvidas frequentes sobre fazer acordo com a empresa

Se eu fizer acordo com a empresa, quanto recebo?

O valor depende do salário, tempo de serviço e verbas existentes. Pela regra do artigo 484-A da CLT, aviso-prévio indenizado e indenização sobre o FGTS são pagos pela metade, enquanto as demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.

Quem faz acordo recebe 40% do FGTS?

Na rescisão por acordo, a indenização sobre o saldo do FGTS é paga pela metade em relação à regra da dispensa sem justa causa. Por isso, fala-se normalmente em 20%.

Quem faz acordo pode sacar todo o FGTS?

A CLT estabelece que a movimentação da conta vinculada fica limitada a 80% do valor dos depósitos na hipótese de rescisão por acordo, observadas as regras aplicáveis ao FGTS.

Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?

Não. A CLT determina expressamente que a rescisão por acordo não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Quem faz acordo recebe férias?

As verbas de férias devidas na rescisão não são automaticamente reduzidas pela metade. Devem ser calculadas conforme a situação do contrato e as regras trabalhistas aplicáveis.

Quem faz acordo recebe 13º salário?

Sim, quando houver 13º proporcional devido na rescisão. Essa verba integra as demais verbas trabalhistas pagas integralmente na modalidade.

A empresa pode recusar meu pedido de acordo?

Sim. A rescisão consensual depende da concordância tanto do trabalhador quanto da empresa.

Posso fazer acordo e continuar trabalhando na mesma empresa?

A rescisão por acordo prevista no artigo 484-A tem como finalidade extinguir o contrato de trabalho. Situações envolvendo posterior contratação precisam ser analisadas de acordo com suas circunstâncias e não devem ser utilizadas para simular desligamentos com objetivo de obter vantagens indevidas.

Acordo com a empresa suja a carteira?

Não. A rescisão por acordo é uma modalidade prevista legalmente e não representa uma punição ou anotação depreciativa ao trabalhador.

Precisa de advogado para fazer acordo com a empresa?

A rescisão consensual prevista no artigo 484-A não exige, como regra geral, que todo trabalhador contrate advogado simplesmente para que a modalidade exista. Entretanto, orientação jurídica pode ser importante quando houver dúvidas, valores elevados, pressão ou divergências sobre direitos.

Conclusão

Fazer acordo com a empresa é uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador concordam com o desligamento. A modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT e possui regras diferentes do pedido de demissão e da dispensa sem justa causa.

No acordo, o trabalhador recebe integralmente as demais verbas trabalhistas devidas, enquanto o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são pagos pela metade. Também existe possibilidade de movimentar até 80% do FGTS, observadas as regras aplicáveis.

Em contrapartida, quem faz acordo com a empresa não tem direito ao seguro-desemprego em razão dessa modalidade.

Antes de aceitar a rescisão, o trabalhador deve conferir os cálculos, entender quanto poderá efetivamente movimentar do FGTS e comparar o acordo com outras formas de encerramento do contrato.

Também é importante utilizar a modalidade legal prevista na CLT, evitando acordos informais destinados a simular uma demissão sem justa causa.

Fontes consultadas

  • Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 477 e 484-A.
  • Presidência da República — Lei nº 13.467/2017, que introduziu a modalidade de extinção do contrato por acordo.
  • Caixa Econômica Federal — informações oficiais sobre FGTS e modalidades de saque.
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