O desconto de faltas nas férias gera muitas dúvidas porque existem duas consequências diferentes para uma ausência injustificada. A falta pode provocar desconto na remuneração do mês em que ocorreu e, quando o empregado acumula determinada quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, também pode reduzir a quantidade de dias de férias a que terá direito.
A CLT estabelece uma tabela específica para essa redução. Quem tiver até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo continua podendo ter 30 dias corridos de férias. A partir de 6 faltas, porém, o período de férias pode diminuir.
Isso não significa que a empresa possa simplesmente descontar um dia de férias para cada falta. A legislação utiliza faixas específicas.
Faltas podem ser descontadas das férias?
As faltas injustificadas podem influenciar a quantidade de dias de férias, mas o cálculo não funciona na proporção de uma falta para um dia de férias.
O artigo 130 da CLT estabelece períodos diferentes de férias conforme o número de faltas ao serviço durante o período aquisitivo.
Além disso, o artigo 130, § 1º, determina que é vedado descontar diretamente do período de férias as faltas do empregado ao serviço.
Na prática, portanto, a empresa deve utilizar a tabela prevista na CLT.
Tabela de faltas nas férias
Para o empregado submetido à regra geral do artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de férias varia da seguinte maneira:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias corridos de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Pode perder o direito às férias daquele período |
Essa tabela considera as faltas ocorridas dentro do respectivo período aquisitivo.
Portanto, não se deve simplesmente contar todas as faltas que o empregado teve desde que entrou na empresa.
Com quantas faltas perde dias de férias?
A redução começa quando o empregado possui 6 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Com até 5 faltas, permanece o direito a 30 dias corridos de férias.
Com 6 a 14 faltas, o período passa para 24 dias.
Isso significa que uma única falta adicional pode mudar a faixa.
Por exemplo:
5 faltas injustificadas = 30 dias de férias.
6 faltas injustificadas = 24 dias de férias.
Por isso, controlar corretamente as ausências durante o período aquisitivo é importante.
Quem tem 1 falta perde um dia de férias?
Não.
Essa é uma das confusões mais comuns.
Se o trabalhador tiver uma falta injustificada, isso não significa que suas férias automaticamente diminuirão de 30 para 29 dias.
Pela tabela do artigo 130 da CLT, quem possui até cinco faltas continua dentro da faixa de 30 dias corridos de férias.
A falta pode gerar desconto salarial no momento em que ocorre, mas sua repercussão sobre a duração das férias segue uma regra diferente.
Quem tem 5 faltas recebe quantos dias de férias?
Com até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o empregado continua tendo direito a:
30 dias corridos de férias.
Portanto:
1 falta = 30 dias
2 faltas = 30 dias
3 faltas = 30 dias
4 faltas = 30 dias
5 faltas = 30 dias
A mudança acontece a partir da sexta falta injustificada.
Quem tem 6 faltas recebe quantos dias de férias?
Se o empregado acumular entre 6 e 14 faltas injustificadas, terá direito a 24 dias corridos de férias, de acordo com o artigo 130 da CLT.
Por exemplo:
6 faltas = 24 dias
8 faltas = 24 dias
10 faltas = 24 dias
14 faltas = 24 dias
Observe que não existe uma redução adicional a cada falta dentro dessa faixa.
Quem possui 6 e quem possui 14 faltas está, pela regra geral, na mesma faixa de 24 dias.
Quem tem 15 faltas recebe quantos dias de férias?
Com 15 a 23 faltas injustificadas, o período de férias é reduzido para:
18 dias corridos.
Assim:
15 faltas = 18 dias
18 faltas = 18 dias
20 faltas = 18 dias
23 faltas = 18 dias
Somente ao atingir a próxima faixa haverá nova redução.
Quem tem 24 faltas recebe quantos dias de férias?
Com 24 a 32 faltas injustificadas, o trabalhador terá direito a:
12 dias corridos de férias.
Essa é a última faixa de férias prevista no artigo 130 antes da situação em que o número de faltas ultrapassa 32.
Com 32 faltas ainda tenho direito a férias?
Sim.
O artigo 130 da CLT estabelece 12 dias corridos de férias quando o trabalhador possui de 24 a 32 faltas.
Portanto, exatamente 32 faltas ainda estão dentro dessa faixa.
A situação muda quando existem mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Essa diferença é importante porque dizer que o empregado “perde férias com 32 faltas” está incorreto.
Com 33 faltas perde as férias?
Pela sistemática do artigo 130 da CLT, o trabalhador que ultrapassa 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo deixa de se enquadrar nas faixas que asseguram os períodos de 30, 24, 18 ou 12 dias.
Assim, com 33 ou mais faltas injustificadas, pode haver perda do direito às férias referentes àquele período aquisitivo.
É fundamental, entretanto, verificar se todas as ausências contabilizadas realmente eram injustificadas.
Faltas legalmente justificadas não devem ser simplesmente incluídas nessa contagem.
Falta justificada desconta das férias?
Em regra, as ausências consideradas justificadas pela legislação não devem ser tratadas como faltas injustificadas para reduzir os dias de férias.
A CLT possui situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário, especialmente no artigo 473.
Também existem outras hipóteses legalmente protegidas.
Por isso, antes de aplicar a tabela de redução das férias, é necessário separar:
faltas justificadas
de
faltas injustificadas.
Essa classificação é essencial para o cálculo correto.
Atestado médico reduz os dias de férias?
Uma ausência devidamente justificada por motivo de saúde, observadas as regras aplicáveis, não deve ser simplesmente contabilizada como falta injustificada para a tabela do artigo 130.
Isso significa que apresentar um atestado válido para justificar determinada ausência é diferente de faltar sem apresentar qualquer justificativa.
Entretanto, afastamentos prolongados possuem regras específicas.
O artigo 133 da CLT prevê situações em que o empregado pode perder o direito às férias em determinado período aquisitivo, inclusive quando recebe determinadas prestações previdenciárias por mais de seis meses, ainda que descontínuos, dentro daquele período.
Portanto, uma ausência médica pontual e um afastamento previdenciário prolongado são situações diferentes.
Falta por falecimento de familiar desconta das férias?
A CLT permite ausências sem prejuízo do salário em determinadas situações relacionadas ao falecimento de familiares.
O artigo 473 estabelece as hipóteses e os períodos correspondentes.
Quando a ausência está legalmente justificada e dentro das condições previstas, ela não deve ser tratada como falta injustificada para reduzir os dias de férias.
É importante verificar o grau de parentesco e a situação concreta, pois a legislação especifica as hipóteses abrangidas.
Falta por casamento reduz as férias?
A CLT também permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço por determinado período em virtude de casamento, sem prejuízo do salário.
Quando observados os requisitos legais, esses dias não são faltas injustificadas.
Consequentemente, não devem ser adicionados à contagem utilizada para diminuir o período de férias com base no artigo 130.
Falta para acompanhar filho ao médico conta nas férias?
O artigo 473 da CLT contempla determinadas hipóteses de ausência para acompanhamento relacionado à saúde, dentro das condições e limites previstos pela legislação.
Quando a situação estiver abrangida pela justificativa legal, não deve ser tratada como falta injustificada.
Por isso, não basta observar no controle de ponto que o trabalhador não compareceu.
É necessário verificar o motivo e a documentação apresentada.
A empresa pode descontar a falta do salário e das férias?
Uma falta injustificada pode produzir efeitos distintos.
Primeiro, pode existir repercussão na remuneração referente ao período da ausência.
Segundo, a quantidade total de faltas injustificadas acumuladas durante o período aquisitivo pode enquadrar o trabalhador em uma das faixas do artigo 130 e, consequentemente, reduzir a duração das férias.
Isso não representa necessariamente uma cobrança duplicada pelo mesmo motivo.
São consequências jurídicas diferentes.
O que a empresa não pode fazer é criar uma regra como:
“Você teve dez faltas, então vamos retirar exatamente dez dias das suas férias.”
A CLT possui uma tabela própria para definir a quantidade de dias.
Faltas descontam o terço de férias?
O adicional constitucional de férias corresponde a pelo menos um terço a mais do que o salário normal devido pelo período de férias.
Se, em razão das faltas injustificadas, o trabalhador tiver direito a um período menor de férias, a remuneração correspondente será calculada considerando o período efetivamente devido.
Portanto, a redução legal da duração das férias também repercute no valor total pago pelo período.
Isso é diferente de simplesmente aplicar uma “multa” sobre o terço constitucional.
Como calcular férias com faltas?
Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000.
Se ele tiver até cinco faltas injustificadas no período aquisitivo, permanece na faixa de 30 dias.
Em um exemplo simplificado:
Remuneração das férias: R$ 3.000
1/3 constitucional: R$ 1.000
Total bruto: R$ 4.000
Agora imagine que o empregado tenha 10 faltas injustificadas.
Ele estará na faixa de 24 dias de férias.
O cálculo deverá considerar a remuneração correspondente ao período de férias efetivamente adquirido, além do adicional constitucional.
Na folha real podem existir médias, adicionais e descontos legais, de modo que o cálculo concreto pode ser diferente de um exemplo simplificado.
Exemplo de férias com 10 faltas
Um funcionário acumulou dez faltas injustificadas dentro do mesmo período aquisitivo.
Consultando a tabela:
Até 5 → 30 dias
6 a 14 → 24 dias
Como dez está entre seis e quatorze, o empregado terá direito a:
24 dias corridos de férias.
Não se deve fazer:
30 – 10 = 20 dias.
Esse cálculo estaria errado.
A regra da CLT determina 24 dias para toda a faixa de seis a quatorze faltas.
Exemplo de férias com 20 faltas
Se o trabalhador acumulou 20 faltas injustificadas:
15 a 23 faltas = 18 dias de férias.
Portanto, terá 18 dias corridos.
Novamente, não seria correto calcular:
30 – 20 = 10 dias.
A tabela legal deve ser utilizada.
Exemplo de férias com 30 faltas
Com 30 faltas injustificadas:
24 a 32 faltas = 12 dias de férias.
Assim, o empregado permanece com direito a 12 dias corridos.
Somente quando ultrapassada a quantidade máxima dessa faixa surge a situação de perda do direito às férias daquele período pela sistemática do artigo 130.
As faltas são contadas por ano?
O mais correto é relacionar as faltas ao período aquisitivo das férias, e não simplesmente ao ano civil de janeiro a dezembro.
Em regra, o empregado adquire o direito às férias depois de cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Imagine alguém admitido em 10 de maio.
Seu período aquisitivo não seguirá necessariamente de janeiro a dezembro.
Por isso, o setor responsável precisa identificar as faltas que ocorreram dentro daquele período aquisitivo específico.
Quando começa um novo período, inicia-se uma nova análise para as próximas férias.
Faltas de anos anteriores podem reduzir minhas férias atuais?
Não se deve somar indiscriminadamente faltas pertencentes a diferentes períodos aquisitivos.
Cada período precisa ser analisado individualmente.
Se determinadas faltas já foram consideradas na definição das férias relativas a um período aquisitivo anterior, elas não devem ser simplesmente reaproveitadas para reduzir novamente as férias do período seguinte.
É justamente por isso que o controle das datas é importante.
Suspensão e falta injustificada são a mesma coisa?
Não.
Falta injustificada ocorre quando o empregado deixa de comparecer sem justificativa reconhecida.
A suspensão disciplinar é uma penalidade aplicada em determinadas circunstâncias.
Embora diferentes ocorrências possam produzir reflexos trabalhistas conforme o caso, não é correto tratar automaticamente todos os dias em que o empregado não trabalhou como se fossem exatamente a mesma coisa.
O cálculo das férias deve observar a natureza jurídica da ausência.
Faltas também podem afetar o descanso semanal remunerado?
Uma falta injustificada pode produzir outros efeitos além das férias.
Dependendo da situação e das regras aplicáveis, também pode existir repercussão sobre o descanso semanal remunerado.
Isso é diferente da tabela de férias.
Assim, uma mesma ausência pode ter consequências em momentos distintos do contrato, mas cada efeito precisa possuir fundamento próprio.
Posso vender 10 dias de férias se tive faltas?
O chamado abono pecuniário permite converter em dinheiro um terço do período de férias a que o empregado tiver direito, observados os requisitos legais.
Por isso, a afirmação de que todo trabalhador sempre pode “vender 10 dias” não é totalmente precisa.
Dez dias correspondem a um terço quando o empregado possui 30 dias de férias.
Se, em razão das faltas, o período adquirido for menor, o limite do abono deve acompanhar um terço do período efetivamente devido.
Por exemplo, quem tem 24 dias de férias terá como referência um terço desse período, e não automaticamente dez dias.
A empresa pode escolher não reduzir as férias?
O artigo 130 estabelece a duração das férias conforme o número de faltas.
Entretanto, acordos, convenções coletivas ou políticas empresariais podem eventualmente estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador, desde que respeitados os limites legais aplicáveis.
O que não se pode fazer é criar regra menos favorável contrariando direitos mínimos assegurados pela legislação.
Por isso, além da CLT, pode ser útil consultar a norma coletiva da categoria.
O que fazer se a empresa descontou dias de férias errados?
O primeiro passo é conferir quantas faltas injustificadas foram registradas dentro do período aquisitivo.
Depois, compare com a tabela do artigo 130 da CLT.
Também confira se a empresa incluiu indevidamente ausências que estavam justificadas.
Documentos como atestados, registros de ponto, holerites, comunicados e comprovantes podem ser importantes para esclarecer a divergência.
Se o erro não for corrigido internamente, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato, profissional especializado ou canais oficiais de orientação e fiscalização trabalhista, conforme a situação.
Tabela resumida para calcular férias com faltas
Para memorizar a regra geral:
0 a 5 faltas → 30 dias
6 a 14 faltas → 24 dias
15 a 23 faltas → 18 dias
24 a 32 faltas → 12 dias
Mais de 32 faltas → perda do direito às férias daquele período, conforme a regra aplicável
O ponto mais importante é lembrar que essa contagem considera faltas injustificadas dentro do período aquisitivo.
Férias com faltas: principais dúvidas
Quem teve quatro faltas injustificadas continua com 30 dias.
Quem teve cinco faltas continua com 30 dias.
Quem chegou a seis faltas passa para a faixa de 24 dias.
Quem teve 14 faltas continua com 24 dias.
Ao chegar a 15 faltas, passa para 18 dias.
Com 23 faltas, ainda são 18 dias.
Com 24 faltas, passa para 12 dias.
Com 32 faltas, ainda são 12 dias.
A partir de mais de 32 faltas injustificadas, o trabalhador deixa de se enquadrar nas faixas de férias previstas no artigo 130.
Conclusão
O desconto de faltas nas férias não funciona retirando um dia de descanso para cada ausência.
A CLT estabelece uma tabela própria. O empregado com até cinco faltas injustificadas durante o período aquisitivo mantém o direito a 30 dias corridos de férias. De seis a quatorze faltas, são 24 dias; de quinze a vinte e três, 18 dias; e de vinte e quatro a trinta e duas, 12 dias.
Além disso, somente as ausências que efetivamente devem ser consideradas como faltas para essa finalidade entram nessa contagem. Faltas legalmente justificadas não podem ser simplesmente tratadas da mesma maneira que ausências injustificadas.
Por isso, quando houver divergência no número de dias concedidos, é importante verificar três informações: qual foi o período aquisitivo, quantas faltas injustificadas ocorreram dentro dele e em qual faixa do artigo 130 da CLT o trabalhador se enquadra.
Fontes
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943: especialmente artigos 130, 131, 133 e 473, que tratam da duração das férias conforme as faltas, ausências que não devem ser consideradas para determinados efeitos e hipóteses legais de ausência ao trabalho.
Constituição Federal de 1988: artigo 7º, XVII, que assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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