A tabela de faltas nas férias mostra quantos dias de descanso o empregado terá de acordo com a quantidade de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo. Pela CLT, quem tiver até 5 faltas injustificadas mantém, em regra, os 30 dias de férias. A partir da 6ª falta, o período pode cair para 24, 18 ou 12 dias.
Essa redução não funciona como um desconto de um dia de férias para cada falta. A legislação estabelece faixas específicas. Assim, passar de 5 para 6 faltas, por exemplo, faz o período previsto na CLT passar de 30 para 24 dias.
Por isso, quem teve ausências durante o ano precisa primeiro verificar se elas foram justificadas ou injustificadas. Essa diferença é fundamental para calcular corretamente as férias.
Tabela de faltas nas férias
O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a quantidade de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Confira a tabela de faltas para férias:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Mais de 32 faltas | Não há direito às férias daquele período aquisitivo |
Portanto, o trabalhador que possui até cinco faltas injustificadas continua tendo direito aos 30 dias corridos de férias, considerando a regra geral do artigo 130.
Já quem ultrapassa esse limite entra nas faixas de redução previstas pela legislação.
Quantas faltas perde as férias?
Uma dúvida comum é saber quantas faltas fazem perder as férias.
Ter uma, duas ou mesmo cinco faltas injustificadas durante o período aquisitivo não reduz os 30 dias previstos pela CLT.
A redução começa a partir da 6ª falta injustificada.
Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito a 24 dias corridos.
Com 15 faltas injustificadas, entra na faixa de 18 dias. Com 24 faltas, passa para 12 dias.
Quando existem mais de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias relativas àquele período aquisitivo, conforme a sistemática estabelecida pelo artigo 130 da CLT.
Como funciona o desconto de faltas nas férias?
A empresa não deve simplesmente pegar o número de faltas e subtraí-lo dos 30 dias.
Essa é uma diferença importante.
Imagine um trabalhador com quatro faltas injustificadas.
O cálculo não seria:
30 – 4 = 26 dias.
Pela tabela prevista na CLT, quem possui até cinco faltas injustificadas permanece com 30 dias de férias.
Agora imagine que esse mesmo funcionário tenha seis faltas.
Também não se calcula:
30 – 6 = 24.
Embora o resultado coincida nesse exemplo, a lógica jurídica é diferente.
Ele terá 24 dias porque entrou na faixa de 6 a 14 faltas injustificadas estabelecida pelo artigo 130.
Essa diferença fica ainda mais clara em outras situações.
Quem possui 10 faltas injustificadas não fica com 20 dias de férias. Continua dentro da faixa de 6 a 14 faltas e, portanto, possui 24 dias corridos.
Quantos dias de férias tenho com 1 falta?
Um trabalhador com apenas uma falta injustificada durante o período aquisitivo continua tendo direito a 30 dias corridos de férias.
Isso acontece porque a primeira faixa da tabela engloba quem possui até cinco faltas.
Portanto:
1 falta = 30 dias de férias.
A mesma regra vale para duas, três, quatro ou cinco faltas injustificadas.
Quantos dias de férias tenho com 5 faltas?
Com 5 faltas injustificadas, o empregado ainda possui direito aos 30 dias corridos.
Essa é justamente a quantidade máxima de faltas da primeira faixa estabelecida no artigo 130 da CLT.
Assim:
0 a 5 faltas = 30 dias de férias.
É a partir da próxima falta que ocorre a mudança.
Quantos dias de férias tenho com 6 faltas?
Com 6 faltas injustificadas, o período de férias cai para 24 dias corridos.
Isso ocorre porque o trabalhador passa para a segunda faixa da tabela:
6 a 14 faltas = 24 dias de férias.
Por isso, a diferença entre cinco e seis faltas é significativa.
Com cinco, permanecem os 30 dias.
Com seis, o período passa para 24 dias.
Quantos dias de férias tenho com 10 faltas?
Quem possui 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo tem direito, em regra, a 24 dias corridos de férias.
Isso porque dez faltas estão dentro da faixa que vai de 6 a 14.
Portanto:
10 faltas = 24 dias de férias.
Não se deve descontar individualmente dez dias dos 30.
Quantos dias de férias tenho com 14 faltas?
Com 14 faltas injustificadas, o empregado continua com direito a 24 dias corridos.
Quatorze é justamente o limite superior da segunda faixa.
Assim:
6 a 14 faltas = 24 dias.
A mudança ocorre quando o trabalhador chega a 15 faltas injustificadas.
Quantos dias de férias tenho com 15 faltas?
Ao atingir 15 faltas injustificadas, o empregado entra em outra faixa da tabela.
Nesse caso, terá direito a 18 dias corridos de férias.
A faixa é:
15 a 23 faltas = 18 dias de férias.
Por isso, existe uma diferença relevante entre ter 14 e 15 faltas injustificadas.
Com 14 faltas, são 24 dias.
Com 15 faltas, são 18 dias.
Quantos dias de férias tenho com 20 faltas?
Quem possui 20 faltas injustificadas durante o período aquisitivo tem direito a 18 dias corridos de férias.
Isso acontece porque o número está entre 15 e 23.
Portanto:
20 faltas = 18 dias de férias.
Novamente, não se calcula 30 menos 20.
A quantidade é determinada pela faixa prevista na CLT.
Quantos dias de férias tenho com 23 faltas?
Com 23 faltas injustificadas, o trabalhador permanece na faixa correspondente a 18 dias de férias.
Assim:
15 a 23 faltas = 18 dias.
A partir da 24ª falta injustificada, a quantidade muda novamente.
Quantos dias de férias tenho com 24 faltas?
Com 24 faltas injustificadas, o empregado passa a ter direito a 12 dias corridos de férias.
A última faixa que ainda assegura um período de férias pelo artigo 130 é:
24 a 32 faltas = 12 dias.
Portanto, 24 faltas já reduzem consideravelmente o período de descanso.
Quantos dias de férias tenho com 30 faltas?
Um trabalhador com 30 faltas injustificadas durante o período aquisitivo possui direito a 12 dias corridos de férias.
Isso porque ainda está dentro da faixa de 24 a 32 faltas.
Assim:
30 faltas = 12 dias de férias.
Caso o número ultrapasse 32 faltas injustificadas, a situação muda.
Com 32 faltas ainda tenho direito a férias?
Sim.
O artigo 130 da CLT estabelece 12 dias corridos para quem tiver de 24 a 32 faltas.
Portanto:
32 faltas injustificadas = 12 dias de férias.
A perda do direito referente a essa tabela ocorre quando o número é superior a 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Com 33 faltas perde as férias?
Sim, considerando a regra do artigo 130 da CLT.
A tabela prevê férias apenas até a faixa de 24 a 32 faltas injustificadas, correspondente a 12 dias corridos.
Assim, quem ultrapassa 32 faltas injustificadas não possui direito às férias relativas àquele período aquisitivo com base nessa regra.
Por isso, 32 e 33 faltas produzem resultados bastante diferentes:
32 faltas = 12 dias de férias;
33 faltas = perda do direito às férias daquele período aquisitivo.
É importante, contudo, confirmar se todas as ausências contabilizadas pela empresa realmente são faltas injustificadas.
Falta justificada desconta das férias?
Nem toda ausência ao trabalho pode ser utilizada para reduzir os dias de férias.
O artigo 131 da CLT estabelece situações em que a ausência não será considerada falta ao serviço para os efeitos do artigo anterior.
Além disso, o artigo 473 da CLT apresenta hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, desde que atendidos os requisitos legais.
Portanto, antes de aplicar a tabela de faltas nas férias, é necessário identificar a natureza das ausências.
Não basta contar todos os dias em que o funcionário não compareceu ao trabalho.
Quais faltas não podem ser descontadas das férias?
A CLT prevê diversas situações que não devem ser tratadas como faltas injustificadas para o cálculo das férias.
O artigo 131 estabelece, entre outras hipóteses, que não será considerada falta ao serviço a ausência nos casos referidos no artigo 473 da CLT.
O artigo 473, por sua vez, contempla diferentes situações em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo do salário, respeitados os requisitos e limites estabelecidos pela legislação.
Entre elas estão determinadas ausências relacionadas a falecimento de familiares previstos na norma, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, cumprimento de exigências do serviço militar e comparecimento a determinadas situações previstas legalmente.
Como a legislação estabelece condições e prazos diferentes para cada hipótese, é importante verificar a regra específica em vez de considerar qualquer ausência automaticamente justificada.
Atestado médico diminui as férias?
Essa é uma dúvida muito frequente.
Ausências justificadas adequadamente por motivo de saúde não devem ser simplesmente somadas às faltas injustificadas da tabela do artigo 130.
Porém, afastamentos por doença podem produzir outros efeitos quando atingem determinadas condições.
O artigo 133 da CLT estabelece, por exemplo, hipótese de perda do direito às férias quando o empregado tiver recebido da Previdência Social determinadas prestações relacionadas a acidente de trabalho ou auxílio por incapacidade temporária por mais de seis meses, ainda que descontínuos, durante o período aquisitivo.
Portanto, é necessário diferenciar uma falta devidamente justificada por atestado de um afastamento previdenciário prolongado que se enquadre nas hipóteses específicas da legislação.
A empresa pode descontar faltas diretamente das férias?
Não da forma “uma falta = um dia a menos de férias”.
A própria CLT deixa essa questão clara.
O artigo 130, § 1º, estabelece que é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Isso significa que a redução ocorre conforme as faixas previstas pela legislação.
Por exemplo:
um empregado com oito faltas injustificadas não terá 22 dias de férias.
Ele terá 24 dias, pois está na faixa de 6 a 14 faltas.
Esse é um dos pontos mais importantes para entender corretamente o cálculo.
Faltas também podem ser descontadas do salário?
Sim, mas essa é uma questão diferente da redução do período de férias.
Uma falta injustificada pode produzir efeitos na remuneração do mês em que ocorreu, além de influenciar a quantidade futura de dias de férias conforme as faixas legais.
Portanto, existem consequências distintas.
O desconto salarial de uma ausência não significa que ela deixa automaticamente de ser considerada para a apuração das férias.
Da mesma forma, a redução do período de férias não significa que a empresa esteja novamente “descontando financeiramente” exatamente o mesmo dia.
São efeitos trabalhistas diferentes.
Atrasos contam como faltas para diminuir férias?
Um atraso não deve ser automaticamente tratado como um dia inteiro de falta injustificada para aplicação da tabela do artigo 130.
Existem regras próprias relacionadas à jornada, atrasos, tolerâncias e descontos.
Por isso, a empresa não deve simplesmente transformar qualquer atraso em uma falta integral para reduzir as férias.
Se houver divergência entre os registros do trabalhador e a quantidade de faltas considerada pelo empregador, vale solicitar o espelho de ponto ou os registros correspondentes e conferir cada ocorrência.
Suspensão pode reduzir as férias?
É necessário diferenciar faltas injustificadas de outras ocorrências no contrato.
Penalidades disciplinares, afastamentos e suspensões podem possuir efeitos específicos e não devem ser automaticamente contabilizados como se fossem exatamente a mesma situação prevista na tabela do artigo 130.
Além disso, a CLT possui hipóteses próprias de perda do direito às férias no artigo 133.
Por isso, quando houver suspensão contratual ou afastamento prolongado, o cálculo precisa considerar a causa e o período correspondente.
Quando começa a contagem das faltas para férias?
As faltas consideradas para determinar a quantidade de dias de férias são analisadas dentro do período aquisitivo.
O período aquisitivo corresponde, em regra, aos 12 meses de vigência do contrato necessários para adquirir o direito às férias.
Imagine um empregado admitido em 1º de março.
Seu primeiro período aquisitivo normalmente abrangerá os 12 meses seguintes de contrato.
As faltas injustificadas relevantes para aquela aquisição serão verificadas dentro desse período.
Depois, inicia-se um novo período aquisitivo, com uma nova contagem.
Isso significa que as faltas não devem simplesmente ser acumuladas indefinidamente durante toda a vida profissional do empregado na empresa.
As faltas zeram depois das férias?
Para fins da quantidade de dias prevista no artigo 130, a análise é feita em relação ao respectivo período aquisitivo.
Ao iniciar um novo período aquisitivo, as faltas desse novo ciclo serão consideradas para as férias correspondentes a ele.
Por exemplo, um funcionário pode ter tido oito faltas injustificadas em um período aquisitivo e, por isso, ter adquirido 24 dias de férias.
No período seguinte, se tiver apenas duas faltas injustificadas, poderá adquirir 30 dias, desde que não exista outra situação legal que interfira no direito.
Portanto, não existe uma soma permanente das faltas de todos os anos para reduzir continuamente as férias futuras.
Tabela de faltas e férias proporcionais
Quando ocorre a rescisão do contrato antes de completar um novo período aquisitivo, podem existir férias proporcionais, dependendo da modalidade de encerramento do vínculo.
O cálculo das férias proporcionais possui regras próprias.
Por isso, a tabela do artigo 130 não deve ser aplicada mecanicamente a qualquer cálculo de rescisão sem analisar as circunstâncias.
Em uma demissão ou pedido de demissão, por exemplo, é necessário verificar períodos completos, férias ainda não gozadas e a proporção correspondente ao período em andamento.
[Veja também como funcionam as férias proporcionais na rescisão do contrato.]
Exemplo prático da tabela de faltas nas férias
Imagine quatro funcionários que trabalharam durante seus respectivos períodos aquisitivos.
Funcionário A: teve 3 faltas injustificadas.
Resultado: 30 dias de férias.
Funcionário B: teve 9 faltas injustificadas.
Resultado: 24 dias de férias.
Funcionário C: teve 17 faltas injustificadas.
Resultado: 18 dias de férias.
Funcionário D: teve 27 faltas injustificadas.
Resultado: 12 dias de férias.
Observe que o cálculo não consiste em subtrair o número de faltas dos 30 dias.
O funcionário D, por exemplo, não ficaria com apenas três dias de férias por ter faltado 27 vezes. A legislação coloca esse trabalhador na faixa de 24 a 32 faltas e assegura 12 dias corridos.
Como conferir se a empresa calculou minhas férias corretamente?
Comece verificando qual período aquisitivo está sendo considerado.
Depois, confira quantas faltas injustificadas foram registradas durante esses 12 meses.
Compare o resultado com a tabela:
| Número de faltas injustificadas | Direito a férias |
|---|---|
| 0 a 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Sem direito naquele período |
Em seguida, verifique se alguma ausência considerada como injustificada possuía atestado, autorização da empresa ou outra justificativa prevista legalmente.
Caso encontre divergências, reúna documentos como atestados, registros de ponto, holerites e comunicações realizadas à empresa.
Procure inicialmente o RH ou departamento pessoal para solicitar esclarecimentos.
Se a divergência persistir, pode ser necessário buscar orientação do sindicato da categoria ou de profissional especializado em Direito do Trabalho.
Tabela de faltas nas férias: entenda a regra antes de calcular
A tabela de faltas nas férias prevista no artigo 130 da CLT estabelece quatro faixas principais: até 5 faltas injustificadas, o empregado mantém 30 dias; entre 6 e 14, recebe 24 dias; entre 15 e 23, recebe 18 dias; e entre 24 e 32 faltas, recebe 12 dias corridos.
Acima de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias daquele período aquisitivo conforme essa regra.
Entretanto, o ponto mais importante é verificar se as ausências realmente são injustificadas.
Atestados e outras ausências legalmente justificadas não devem ser simplesmente incluídos nessa contagem. Além disso, a própria CLT proíbe descontar diretamente um dia de férias para cada falta.
Portanto, para descobrir quantos dias de férias você possui, identifique seu período aquisitivo, conte somente as faltas que efetivamente podem ser consideradas injustificadas e compare o resultado com as faixas previstas na legislação.
Fontes
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943, Presidência da República. Artigos 129 a 133, especialmente o artigo 130, que estabelece a quantidade de dias de férias conforme o número de faltas do empregado.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigo 131. Estabelece situações que não são consideradas faltas ao serviço para os efeitos relacionados às férias.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigo 133. Define hipóteses específicas em que o empregado pode perder o direito às férias durante determinado período aquisitivo.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigo 473. Estabelece situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Ministério do Trabalho e Emprego — Governo Federal. Orientações oficiais relacionadas às férias e aos direitos trabalhistas.
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