Falecimento de irmão: quantos dias de licença a CLT garante?

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Em caso de falecimento de irmão, quantos dias a CLT permite faltar ao trabalho? De acordo com o artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até 2 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em razão do falecimento de irmão. Esse direito é conhecido como licença por falecimento, licença por luto ou licença-nojo.

A mesma regra da CLT abrange o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob dependência econômica do empregado.

Assim, quando ocorre a morte de um irmão, o trabalhador CLT possui uma ausência legalmente justificada. Entretanto, algumas dúvidas são frequentes: quando começa a contagem dos dois dias, sábado e domingo entram no cálculo, a empresa pode conceder mais dias e quais documentos podem ser solicitados?

Quantos dias posso faltar quando meu irmão falece?

A regra geral da CLT garante até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário quando ocorre o falecimento de irmão.

A previsão está no artigo 473 da CLT, que estabelece situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo da remuneração.

Portanto, a empresa não deve tratar esses dois dias como faltas injustificadas quando os requisitos legais estiverem atendidos.

Também não deve descontar esses dias do salário simplesmente porque o empregado não compareceu ao trabalho.

O que diz o artigo 473 da CLT sobre falecimento?

O artigo 473 é a principal referência para as faltas justificadas nessa situação.

O inciso I estabelece a possibilidade de ausência por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado nas condições previstas pela legislação.

É importante observar que a legislação utiliza a expressão “até 2 dias consecutivos”.

Na rotina do Departamento Pessoal, isso exige atenção principalmente quando o falecimento acontece próximo ao final de semana, feriado ou folga do trabalhador.

Irmão está expressamente previsto na CLT?

Sim.

Nesse caso, não é necessário tentar enquadrar o irmão em um conceito genérico de familiar.

O irmão aparece expressamente no inciso I do artigo 473.

Portanto, tanto o RH quanto o trabalhador possuem uma base legal clara para justificar a ausência decorrente do falecimento.

O que é licença-nojo?

Licença-nojo é o nome tradicionalmente utilizado no meio trabalhista para a licença concedida em razão do falecimento de determinados familiares.

Apesar do nome incomum, trata-se simplesmente da licença por luto.

Na prática, é muito mais comum que empresas, empregados e departamentos de RH utilizem expressões como “licença por falecimento” ou “licença por luto”.

Para empregados regidos pela CLT, a regra geral está no artigo 473.

Os dois dias de falecimento são remunerados?

Sim.

A ausência prevista no artigo 473 ocorre sem prejuízo do salário.

Isso significa que, atendidos os requisitos, os dias abrangidos pela licença não devem ser tratados como faltas injustificadas.

O empregado não precisa compensar essas horas apenas porque utilizou o direito legal.

É justamente uma das hipóteses em que a legislação permite a ausência remunerada.

A empresa pode descontar os dois dias?

Em regra, não.

Se o trabalhador possui direito à licença e comprova adequadamente a situação quando solicitado, os dias abrangidos pela previsão legal são faltas justificadas.

Por isso, não devem ser descontados como ausência injustificada.

O Departamento Pessoal precisa lançar corretamente a ocorrência no sistema de folha e no controle de ponto.

Um lançamento incorreto pode afetar salário, descanso semanal remunerado e outros cálculos.

A empresa pode dar mais de dois dias?

Sim.

Os dois dias previstos na CLT representam a proteção legal geral para os trabalhadores abrangidos por essa regra, mas podem existir condições mais favoráveis.

Uma convenção coletiva ou acordo coletivo pode estabelecer licença maior.

A própria empresa também pode possuir política interna mais benéfica.

Por exemplo, determinada convenção coletiva pode conceder três, quatro ou mais dias em caso de falecimento de irmão.

Nesse cenário, o Departamento Pessoal deve observar a regra aplicável à categoria.

Por isso, não basta conhecer apenas a CLT. A convenção coletiva também precisa ser consultada.

Convenção coletiva pode aumentar a licença por falecimento?

Sim.

Esse é um dos principais motivos pelos quais o RH deve consultar o instrumento coletivo antes de informar ao funcionário que ele possui exatamente dois dias.

A CLT estabelece a regra geral, mas uma norma coletiva pode criar condição mais favorável.

Dependendo da categoria profissional, pode existir diferença inclusive conforme o grau de parentesco.

Assim, a resposta inicial é: a CLT prevê até dois dias consecutivos pelo falecimento de irmão, mas a categoria do trabalhador pode possuir direito superior.

Quando começa a contar a licença por falecimento?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.

O artigo 473 estabelece os dois dias consecutivos, mas situações envolvendo horário do falecimento, jornada, folgas e finais de semana podem exigir interpretação cuidadosa.

O objetivo da licença é permitir que o empregado se ausente do trabalho em razão do luto e das providências decorrentes do falecimento.

Na prática, o RH deve analisar a jornada do trabalhador, a data em que ocorreu o falecimento e a norma coletiva aplicável.

Evitar uma regra interna excessivamente automática é importante, principalmente quando ela acaba eliminando a utilidade prática do direito.

Sábado e domingo contam na licença por falecimento?

A expressão “dias consecutivos” costuma provocar essa dúvida.

Não é adequado simplesmente responder que sábado e domingo sempre contam ou que nunca contam, porque a análise pode depender da jornada efetiva do trabalhador e das regras aplicáveis ao caso.

Se o empregado normalmente não trabalha no sábado e domingo, existe discussão relevante sobre como a ausência prevista no artigo 473 deve produzir efeitos sobre os dias em que efetivamente haveria prestação de serviço.

Por isso, quando o falecimento ocorre em uma sexta-feira, sábado ou domingo, o Departamento Pessoal deve verificar a jornada, a convenção coletiva e a interpretação adotada para o caso concreto, em vez de simplesmente descontar a licença durante dias em que o trabalhador já não prestaria serviços.

E se o irmão falecer no sábado?

Imagine um funcionário que trabalhe somente de segunda a sexta e tenha um irmão que faleceu no sábado.

O RH precisa analisar quando haverá efetivamente necessidade de ausência do trabalho e qual interpretação é aplicável à contagem da licença.

Esse tipo de situação é justamente o motivo pelo qual não é recomendável criar uma resposta automática baseada apenas em “48 horas depois do óbito”.

A CLT fala em dias consecutivos, e não em uma licença calculada simplesmente por 48 horas corridas.

Além disso, uma convenção coletiva pode esclarecer expressamente como a contagem deve ocorrer.

E se o falecimento acontecer durante o expediente?

Se o empregado recebe a notícia durante o expediente e precisa deixar o trabalho, o RH deve registrar adequadamente a ocorrência.

A definição da contagem dos dias seguintes deve considerar a situação concreta e eventuais regras coletivas.

Empresas também podem adotar procedimentos internos mais favoráveis, especialmente quando o empregado precisa se deslocar para outra cidade ou estado.

O importante é não transformar uma situação de luto em uma discussão exclusivamente burocrática sem antes verificar o direito aplicável.

Precisa apresentar atestado de óbito?

Não existe um “atestado médico” para justificar a licença por falecimento.

Na prática, o documento utilizado para comprovar a ocorrência costuma ser a certidão de óbito ou outro documento idôneo que demonstre o falecimento e permita verificar o vínculo familiar quando necessário.

A empresa pode estabelecer procedimento para apresentação da documentação comprobatória.

O trabalhador deve comunicar o RH ou seu gestor assim que possível e posteriormente apresentar os documentos solicitados.

A empresa pode pedir certidão de óbito?

Sim, a empresa pode solicitar comprovação da ocorrência que fundamentou a ausência.

Isso é importante para que o Departamento Pessoal tenha documentação para justificar corretamente o afastamento no controle de frequência.

Contudo, o procedimento deve ser razoável e compatível com a situação.

O empregado está enfrentando um falecimento familiar, portanto o RH pode permitir que a documentação seja apresentada posteriormente quando não houver possibilidade imediata.

Precisa comprovar que era irmão?

Quando necessário, a empresa pode solicitar documentação suficiente para demonstrar que a pessoa falecida estava entre os familiares abrangidos pela licença.

A certidão de óbito pode conter informações úteis, mas eventualmente outros documentos podem ser necessários para demonstrar o parentesco.

O objetivo da documentação não deve ser criar obstáculos desnecessários, mas manter o registro trabalhista adequado.

Irmão por parte de pai ou mãe também dá direito?

A CLT utiliza o termo “irmão” sem estabelecer, no artigo 473, uma distinção entre irmão bilateral e unilateral.

Assim, o fato de os irmãos possuírem apenas o mesmo pai ou apenas a mesma mãe não elimina, por si só, a relação de parentesco de irmão para essa finalidade.

O RH deve analisar a documentação apresentada e evitar criar restrições que não constam da previsão legal.

Irmão adotivo dá direito à licença?

A Constituição Federal estabelece que filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, possuem os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas designações discriminatórias relativas à filiação.

Assim, não cabe estabelecer tratamento discriminatório simplesmente em razão da origem adotiva da relação familiar.

Para o Departamento Pessoal, o ponto central é verificar a existência do vínculo familiar juridicamente reconhecido.

Falecimento de cunhado dá direito a dois dias?

Aqui a situação muda.

O artigo 473 da CLT não inclui expressamente cunhado entre os familiares relacionados no inciso I.

Portanto, não existe, pela regra geral desse dispositivo, o mesmo direito automático de até dois dias concedido pelo falecimento de irmão.

Entretanto, uma convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna da empresa pode conceder a licença.

Por isso, o RH deve verificar se existe uma regra mais favorável.

Falecimento de sogro dá direito pela CLT?

O sogro também não aparece expressamente na relação do artigo 473, inciso I.

Isso não significa que o trabalhador necessariamente terá de comparecer ao trabalho em qualquer circunstância.

A empresa pode possuir política de licença mais ampla ou a convenção coletiva pode contemplar sogros e outros familiares.

Quando não houver previsão legal ou coletiva, a empresa também pode avaliar outras formas de ausência ou liberação.

Falecimento de avô dá direito à licença?

Sim.

Embora o artigo 473 não escreva individualmente “pai, mãe, avô e avó”, ele utiliza o conceito de ascendente.

Avós fazem parte da linha ascendente.

Portanto, a licença prevista no artigo 473 pode ser aplicada ao falecimento de avô ou avó.

Da mesma forma, pai e mãe estão incluídos como ascendentes.

Falecimento de filho dá direito?

Sim.

Filho é descendente e, portanto, está incluído na previsão do artigo 473.

A regra geral da CLT também é de até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário.

Novamente, normas coletivas e políticas empresariais podem estabelecer condições mais favoráveis.

Falecimento do cônjuge dá quantos dias?

Para o empregado submetido à regra geral da CLT, o falecimento do cônjuge também está entre as situações que permitem ausência por até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário.

Portanto, a regra básica é semelhante à aplicada ao falecimento de irmão.

Entretanto, dada a relevância dessa situação, algumas empresas e categorias profissionais concedem períodos maiores.

Falecimento de pessoa que dependia economicamente do trabalhador conta?

O artigo 473 também contempla o falecimento de pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob dependência econômica do empregado.

Essa hipótese é diferente da lista de parentes como cônjuge, ascendente, descendente e irmão.

Quando o direito é baseado em dependência econômica, é necessário verificar se os requisitos legais estão efetivamente presentes.

Servidor público tem os mesmos dois dias?

Não necessariamente.

As regras da CLT não devem ser automaticamente aplicadas aos servidores submetidos a regime estatutário.

Um servidor público pode possuir licença por falecimento prevista em estatuto próprio, com quantidade de dias diferente.

Além disso, diferentes entes públicos podem possuir regras distintas.

Portanto, quem é servidor deve consultar o estatuto aplicável ao seu vínculo.

Professor possui regra diferente?

A própria CLT possui regra específica para professores.

O artigo 320, §3º, estabelece hipóteses de ausência sem desconto para professores e prevê nove dias por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.

É importante observar que essa previsão específica não utiliza exatamente a mesma lista de parentes do artigo 473.

Por isso, o caso de falecimento de irmão de professor precisa ser analisado à luz da regra aplicável e de eventual norma coletiva, não sendo correto simplesmente ampliar a previsão específica dos nove dias para parentes que ela não menciona.

Esse exemplo demonstra por que a profissão e a categoria do empregado podem fazer diferença.

A licença por falecimento interfere nas férias?

Uma ausência devidamente justificada pela legislação não deve ser tratada como uma falta injustificada para reduzir férias.

Isso é importante porque a CLT estabelece consequências para faltas injustificadas em determinadas situações, mas a licença legal possui natureza diferente.

O Departamento Pessoal deve lançar corretamente o afastamento para evitar que o sistema classifique a ausência como falta comum.

Pode descontar DSR por falecimento de irmão?

Quando a ausência está amparada pelo artigo 473, ela é justificada e ocorre sem prejuízo do salário.

Por isso, não deve receber o mesmo tratamento de uma falta injustificada para fins de desconto do descanso semanal remunerado.

Um lançamento incorreto no ponto pode gerar reflexos indevidos.

É importante que o sistema de folha possua uma ocorrência adequada para licença por falecimento.

Precisa compensar as horas depois?

Não.

Os dias concedidos dentro do direito previsto no artigo 473 não são um empréstimo de horas da empresa ao trabalhador.

São ausências legalmente justificadas.

Portanto, não devem ser colocadas automaticamente em banco de horas negativo para posterior compensação.

Se a empresa conceder voluntariamente dias adicionais além daqueles legal ou coletivamente previstos, deverá definir corretamente como esses dias serão tratados.

A licença pode ser descontada do banco de horas?

Os dias abrangidos pelo direito legal não devem ser simplesmente descontados do saldo de banco de horas como se o empregado tivesse decidido faltar.

A ausência possui fundamento legal próprio.

Esse cuidado é importante porque sistemas de ponto podem estar parametrizados para transformar qualquer período sem marcação em saldo negativo.

O RH precisa lançar a ocorrência correta antes do fechamento do ponto.

Como lançar falecimento de irmão no controle de ponto?

O procedimento depende do software utilizado.

Normalmente, o sistema de ponto possui uma ocorrência semelhante a “licença por falecimento”, “licença-nojo”, “luto” ou “falta justificada”.

O profissional deve informar as datas correspondentes e manter a documentação comprobatória conforme os procedimentos da empresa.

Depois, é importante conferir se o lançamento não gerou desconto de horas, DSR ou salário.

Como o RH deve proceder quando um funcionário comunica o falecimento?

O primeiro passo é registrar a comunicação e verificar o grau de parentesco.

Sendo irmão, existe previsão expressa no artigo 473.

Depois, o RH deve verificar a convenção ou acordo coletivo para saber se existe benefício superior aos dois dias da CLT.

Também é necessário analisar a jornada e as datas envolvidas para realizar corretamente a contagem.

A documentação pode ser solicitada conforme o procedimento interno.

Por fim, a ocorrência precisa ser lançada corretamente no controle de frequência e na folha.

A empresa pode conceder cinco dias mesmo que a CLT dê dois?

Sim.

Nada impede que uma política empresarial seja mais favorável ao trabalhador.

Uma empresa pode, por exemplo, estabelecer cinco dias de licença para falecimento de cônjuge, filhos, pais ou irmãos.

Se essa condição estiver prevista em política interna, regulamento, contrato ou instrumento coletivo, o RH deve observar a regra correspondente e sua forma de aplicação.

A CLT funciona como referência mínima geral nesse caso, e não como proibição de concessão de benefício superior.

Falecimento de irmão durante as férias gera mais dois dias?

Essa situação exige uma análise diferente.

A finalidade do artigo 473 é justificar a ausência ao serviço.

Durante as férias, o empregado já está afastado do trabalho.

A CLT não estabelece no artigo 473 uma regra geral determinando a interrupção ou prorrogação automática das férias em razão do falecimento de irmão.

Entretanto, uma norma coletiva ou política empresarial pode trazer condição mais favorável.

Por isso, o RH deve verificar a regulamentação específica antes de decidir.

E se o enterro acontecer em outra cidade?

A CLT não estabelece, no artigo 473, dias adicionais automaticamente em razão da distância do funeral.

Assim, pela regra geral, o período continua sendo de até dois dias consecutivos.

Entretanto, uma convenção coletiva pode estabelecer prazo maior ou condições específicas.

A empresa também pode conceder uma liberação adicional por política interna ou decisão administrativa.

Esse é um exemplo de situação em que uma política de RH mais flexível pode ser importante.

Posso faltar mais de dois dias se estiver emocionalmente abalado?

A licença por falecimento prevista na CLT possui duração própria.

A necessidade de permanecer afastado por período maior em razão de uma condição de saúde é uma questão diferente.

Se o trabalhador apresentar uma condição de saúde que gere incapacidade para o trabalho, deverá seguir as regras médicas e trabalhistas correspondentes, incluindo a apresentação de documento médico válido quando aplicável.

Não se deve simplesmente transformar a licença de dois dias em um período indefinido.

Por outro lado, uma empresa pode conceder dias adicionais voluntariamente.

Falecimento de irmão: quantos dias a CLT garante afinal?

Para responder diretamente à pergunta “falecimento de irmão quantos dias CLT?”, a regra geral está no artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até 2 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em razão do falecimento de irmão.

Isso significa que a ausência é justificada e, quando corretamente enquadrada, não deve gerar desconto salarial nem ser lançada como falta injustificada.

Entretanto, o RH deve verificar a convenção coletiva, porque ela pode estabelecer período superior.

Também é necessário observar a jornada do empregado e as circunstâncias da ocorrência para determinar corretamente a contagem quando o falecimento acontece próximo a folgas, finais de semana ou feriados.

A empresa pode solicitar documentação comprobatória, como a certidão de óbito, e deve registrar a licença corretamente no controle de ponto.

Portanto, dois dias é a regra geral da CLT para falecimento de irmão, mas o trabalhador pode possuir direito a um período maior se houver norma coletiva ou condição empresarial mais favorável.

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