O que é RAT na folha de pagamento? Entenda a contribuição e como calcular

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Entender o que é RAT na folha de pagamento é importante para quem trabalha com Departamento Pessoal, eSocial e encargos previdenciários. RAT significa Riscos Ambientais do Trabalho e corresponde a uma contribuição previdenciária paga pela empresa para financiar benefícios relacionados a acidentes de trabalho e situações de incapacidade decorrentes dos riscos da atividade profissional.

Na prática, o RAT possui alíquota básica de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica preponderante da empresa. A Receita Federal explica que o percentual é de 1% para risco mínimo, 2% para risco médio e 3% para risco grave.

Além disso, essa alíquota pode ser ajustada pelo FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que varia de 0,5000 a 2,0000. Por isso, é comum encontrar na folha e no eSocial a expressão RAT Ajustado.

O que significa RAT na folha de pagamento?

RAT é a sigla tradicionalmente utilizada para Riscos Ambientais do Trabalho.

A contribuição está prevista no artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991 e está relacionada ao financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

A Receita Federal também utiliza a expressão GIIL-RAT, que significa Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

Por isso, ao analisar relatórios de folha, DCTFWeb, eSocial ou sistemas de Departamento Pessoal, o profissional pode encontrar termos como:

RAT;

GIIL-RAT;

RAT Ajustado;

FAP;

CNAE preponderante.

Essas informações estão relacionadas e influenciam o cálculo da contribuição patronal.

Quem paga o RAT?

Em regra, o RAT é uma contribuição da empresa, e não um desconto feito diretamente no salário do trabalhador.

Isso significa que não funciona como o INSS descontado do empregado.

O empregador apura a contribuição sobre a base correspondente às remunerações dos segurados abrangidos pela legislação e realiza o recolhimento junto com as demais contribuições previdenciárias de sua responsabilidade.

Portanto, se o funcionário olhar seu contracheque, não deve interpretar o RAT como uma parcela descontada de seu salário.

Ele é um encargo patronal.

Qual é a alíquota do RAT?

A alíquota básica do RAT pode ser de:

  • 1%, quando a atividade preponderante possui risco considerado leve ou mínimo;
  • 2%, quando o risco é considerado médio;
  • 3%, quando o risco é considerado grave.

A Receita Federal confirma que essas alíquotas são definidas de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa.

Portanto, não existe uma única alíquota de RAT válida para todas as empresas.

Um escritório administrativo pode ter uma classificação diferente de uma indústria com atividades de maior risco, por exemplo.

O enquadramento correto depende principalmente do CNAE preponderante.

O que é CNAE preponderante para o RAT?

O CNAE preponderante é essencial para determinar a alíquota do RAT.

A Receita Federal explica que a alíquota de 1%, 2% ou 3% é distribuída conforme o CNAE preponderante da empresa.

Esse enquadramento não deve ser feito apenas olhando o CNAE principal registrado no cartão do CNPJ.

Para fins previdenciários, é necessário observar as regras específicas de identificação da atividade preponderante.

Em termos gerais, a empresa deve analisar a atividade exercida pelo maior número de empregados e trabalhadores avulsos, conforme a legislação aplicável.

Por isso, uma empresa que possui vários estabelecimentos ou diferentes atividades econômicas precisa ter atenção especial ao cadastro.

Informar CNAE incorreto pode provocar cálculo errado do RAT e, consequentemente, diferenças previdenciárias.

RAT e FAP são a mesma coisa?

Não.

RAT e FAP são conceitos diferentes, embora trabalhem juntos no cálculo.

O RAT é a alíquota básica relacionada ao risco da atividade econômica: 1%, 2% ou 3%.

O FAP, por sua vez, é o Fator Acidentário de Prevenção.

Segundo a Receita Federal, o FAP mede o desempenho da empresa dentro de sua atividade econômica em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em determinado período. Ele varia de 0,5000 a 2,0000.

Esse fator multiplica a alíquota do RAT.

É daí que surge o chamado RAT Ajustado.

O que é RAT Ajustado?

O RAT Ajustado é o resultado da multiplicação da alíquota RAT pelo FAP.

A fórmula básica é:

RAT Ajustado = RAT × FAP

Imagine uma empresa com:

RAT = 2%

FAP = 1,5000

O cálculo será:

2 × 1,5 = 3%

Nesse caso, o RAT Ajustado será de 3%.

O próprio eSocial utiliza essa lógica em seus exemplos oficiais e calcula o RAT Ajustado combinando o RAT informado para o estabelecimento com o FAP correspondente.

Exemplo de cálculo do RAT na folha de pagamento

Considere uma empresa com os seguintes dados:

Base de remuneração sujeita ao RAT: R$ 100.000

RAT: 2%

FAP: 1,0000

Primeiro, calculamos o RAT Ajustado:

2% × 1 = 2%

Depois:

R$ 100.000 × 2% = R$ 2.000

Nesse exemplo simplificado, a contribuição correspondente ao RAT seria de R$ 2.000.

Agora imagine que o FAP da empresa seja 0,5000.

Teríamos:

2% × 0,5 = 1%

Nesse cenário:

R$ 100.000 × 1% = R$ 1.000

O FAP reduziu o valor do RAT Ajustado.

O FAP pode aumentar o RAT?

Sim.

O FAP pode tanto reduzir quanto aumentar a alíquota efetiva.

A Receita Federal informa que ele varia entre 0,5000 e 2,0000.

Portanto, se uma empresa possuir RAT de 3% e FAP de 2,0000:

3% × 2 = 6%

O RAT Ajustado chegaria a 6%.

Já se o FAP fosse 0,5000:

3% × 0,5 = 1,5%

O RAT Ajustado cairia para 1,5%.

É por isso que empresas semelhantes, enquadradas na mesma atividade econômica, podem apresentar custos diferentes relacionados ao RAT.

Como o FAP é calculado?

O FAP considera o histórico da empresa em relação a acidentes e benefícios relacionados ao trabalho.

A Receita Federal informa que o fator é obtido anualmente e considera critérios relacionados à frequência, gravidade e custo dos eventos acidentários.

Por isso, políticas efetivas de saúde e segurança ocupacional podem ter reflexos financeiros importantes ao longo do tempo.

Uma empresa com desempenho ruim em relação aos indicadores considerados no FAP pode ter sua contribuição elevada.

Já uma organização com melhor desempenho pode obter redução, dependendo do cálculo anual.

O FAP muda todo ano?

Pode mudar.

O FAP é calculado anualmente.

Por isso, o Departamento Pessoal ou setor responsável pela área fiscal e previdenciária precisa verificar o valor aplicável a cada exercício.

O eSocial também orienta que o valor do FAP deve ser tratado por ano no cadastro do estabelecimento. A documentação oficial recomenda o envio das informações correspondentes ao S-1005 para cada período aplicável, justamente porque o FAP é anual.

Utilizar o FAP de um ano anterior sem conferir o valor vigente pode gerar diferença no fechamento da folha.

Onde consultar o FAP?

O FAP pode ser consultado no sistema oficial disponibilizado para essa finalidade.

O eSocial informa que, nos fechamentos da folha, verifica o FAP existente na Base FAP. Quando encontra o valor, utiliza essa informação para calcular o RAT Ajustado.

Isso significa que o sistema de folha da empresa precisa estar corretamente parametrizado, mas o cálculo do eSocial pode utilizar a informação oficial registrada na base correspondente.

Se houver divergência entre o FAP cadastrado internamente e o existente na Base FAP, o profissional precisa investigar a origem da diferença.

Como o RAT aparece no eSocial?

As informações relacionadas ao RAT estão associadas aos dados do estabelecimento e são utilizadas no cálculo das contribuições previdenciárias.

O eSocial utiliza o RAT e o FAP para chegar ao RAT Ajustado.

Segundo a orientação oficial, no fechamento da folha o sistema verifica se existe FAP para o estabelecimento na Base FAP. Se existir, esse valor será utilizado no cálculo. Se não for encontrado, poderá ser utilizado o FAP informado no evento S-1005, conforme as condições previstas pelo sistema.

Por isso, o cadastro correto do estabelecimento é essencial.

Um erro aparentemente pequeno no RAT ou FAP pode gerar divergências na apuração previdenciária.

O RAT fica no evento S-1005?

O evento S-1005 — Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos contém informações importantes utilizadas pelo eSocial na apuração previdenciária.

Entre elas estão dados relacionados ao RAT do estabelecimento.

O FAP também possui relação com o S-1005, embora atualmente o eSocial possa consultar a Base FAP para utilizar o fator oficial correspondente ao estabelecimento no momento do fechamento da folha.

Isso reforça a importância de manter os cadastros previdenciários atualizados.

Por que o RAT do sistema pode ser diferente do eSocial?

Uma das causas mais comuns é a diferença no FAP utilizado.

Imagine que a empresa tenha configurado no sistema de folha:

RAT = 2%

FAP = 1,5

O sistema interno calcula:

2 × 1,5 = 3%.

Entretanto, suponha que a Base FAP consultada pelo eSocial possua FAP de 2,0000 para aquele período.

O eSocial poderá calcular:

2 × 2 = 4%.

Esse é praticamente o mesmo exemplo utilizado na orientação oficial do eSocial para explicar divergências no RAT Ajustado.

Quando isso acontece, não adianta simplesmente alterar manualmente o valor final até ele “bater”.

É necessário identificar qual dado está incorreto ou desatualizado.

RAT é o mesmo que SAT?

Os dois termos aparecem frequentemente juntos.

Historicamente, a contribuição relacionada aos riscos do trabalho ficou bastante conhecida pela sigla SAT, de Seguro de Acidente do Trabalho.

Hoje, documentos previdenciários e fiscais utilizam com frequência as expressões RAT e GIIL-RAT.

Na rotina de Departamento Pessoal, ainda é possível encontrar sistemas, profissionais ou materiais que utilizam SAT como referência à contribuição relacionada ao risco ocupacional.

Por isso, quando alguém menciona “SAT/RAT”, geralmente está tratando da mesma estrutura de contribuição previdenciária relacionada aos riscos do trabalho, embora a terminologia técnica atual deva ser observada nos sistemas oficiais.

RAT é INSS?

O RAT integra o conjunto das contribuições previdenciárias patronais, mas não é exatamente a mesma coisa que a contribuição patronal comum de 20%.

Em muitas empresas, existe a contribuição previdenciária patronal básica e, adicionalmente, a contribuição relacionada ao RAT, além de outras contribuições eventualmente aplicáveis.

Por isso, na análise dos encargos de uma folha, o profissional pode encontrar valores separados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também trata o GIIL-RAT como contribuição previdenciária patronal incidente sobre remunerações sujeitas à contribuição.

Portanto, quando alguém pergunta se RAT “é INSS”, a resposta mais precisa é que se trata de uma contribuição previdenciária patronal específica.

RAT é descontado do funcionário?

Não.

O RAT é responsabilidade do empregador.

Ele não deve ser tratado como uma dedução comum no salário líquido do empregado.

Imagine um funcionário com salário de R$ 3.000.

O cálculo dos descontos do trabalhador pode envolver INSS, imposto de renda quando devido e outras deduções autorizadas.

O RAT, porém, representa um encargo da empresa.

Isso significa que ele aumenta o custo previdenciário do empregador, mas não deve simplesmente aparecer diminuindo o salário líquido do empregado.

Qual é a base de cálculo do RAT?

Em termos gerais, o RAT incide sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados e trabalhadores avulsos abrangidos pela contribuição.

A Receita Federal explica que a contribuição de 1%, 2% ou 3% incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos durante o mês.

Entretanto, a composição da base precisa respeitar as regras de incidência previdenciária.

Nem toda verba existente em uma folha necessariamente recebe o mesmo tratamento.

Por isso, cada rubrica utilizada no sistema deve possuir incidências corretamente cadastradas.

Todas as verbas da folha entram no RAT?

Não necessariamente.

A base do RAT acompanha as regras previdenciárias aplicáveis às remunerações sujeitas a essa contribuição.

Algumas verbas possuem incidência previdenciária, enquanto outras podem não integrar a base, dependendo de sua natureza e da legislação vigente.

Por isso, o profissional responsável não deve simplesmente aplicar a alíquota do RAT sobre o valor bruto total exibido no contracheque sem verificar a composição da folha.

No eSocial, o cadastro correto das rubricas e de suas incidências é essencial para que os totalizadores sejam calculados adequadamente.

Pró-labore tem RAT?

Esse é um ponto que frequentemente causa confusão.

A contribuição básica do RAT prevista no artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991 está relacionada às remunerações de empregados e trabalhadores avulsos nas condições previstas pela legislação.

Por isso, não se deve simplesmente aplicar o RAT a toda e qualquer remuneração paga pela empresa.

Pró-labore de contribuinte individual possui tratamento previdenciário próprio.

Na parametrização de folha, o profissional precisa identificar corretamente a categoria do trabalhador antes de definir as incidências.

Simples Nacional paga RAT?

A resposta depende do enquadramento da empresa.

Empresas do Simples Nacional possuem regimes diferentes de recolhimento previdenciário conforme sua atividade e o anexo em que estão enquadradas.

Em determinados casos, a contribuição previdenciária patronal está incluída no DAS.

Em outros, especialmente em situações abrangidas pelo Anexo IV, existem contribuições patronais recolhidas fora do DAS.

Por isso, não é correto responder apenas que “toda empresa do Simples paga RAT” ou que “nenhuma empresa do Simples paga RAT”.

É necessário verificar a atividade, o anexo, a classificação tributária no eSocial e a legislação aplicável.

MEI paga RAT na folha?

O Microempreendedor Individual possui regime tributário e previdenciário simplificado.

Quando possui empregado, existem regras específicas para recolhimentos e obrigações trabalhistas.

Por isso, não é recomendável aplicar automaticamente ao MEI a mesma estrutura de encargos de uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real.

O sistema de folha deve considerar corretamente a classificação tributária do empregador.

Em situações específicas, o próprio eSocial calcula os valores devidos conforme o enquadramento informado.

Pode existir RAT maior que 3%?

Sim.

A alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, mas o RAT Ajustado pode ultrapassar 3% devido ao FAP.

Por exemplo:

RAT = 3%

FAP = 2,0000

RAT Ajustado = 6%

O próprio Manual de Orientação do eSocial apresenta exemplo em que RAT de 3% e FAP de 2 resultam em RAT Ajustado de 6%.

Portanto, quando um profissional vê alíquota de 4%, 5% ou 6% em determinada apuração, não deve concluir imediatamente que existe erro.

Primeiro, deve verificar o FAP.

Pode existir RAT menor que 1%?

O RAT básico não é inferior a 1%, mas o RAT Ajustado pode ficar abaixo desse percentual em determinadas combinações.

Imagine:

RAT = 1%

FAP = 0,5000

RAT Ajustado = 0,5%

Isso ocorre porque o FAP pode reduzir a alíquota original pela metade.

Portanto, é importante diferenciar:

RAT básico: 1%, 2% ou 3%.

RAT Ajustado: resultado de RAT × FAP.

Essa distinção evita boa parte das confusões na conferência da folha.

O que é adicional de RAT para aposentadoria especial?

Além do RAT básico, podem existir contribuições adicionais quando trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que permitem aposentadoria especial, conforme a legislação previdenciária.

A Receita Federal destaca que, havendo exposição a agentes nocivos que possibilitem concessão de aposentadoria especial, podem ocorrer acréscimos nas alíquotas conforme as regras vigentes.

Esse adicional não deve ser confundido com o RAT Ajustado pelo FAP.

São mecanismos diferentes.

O RAT Ajustado decorre da multiplicação pelo FAP.

Já o adicional relacionado à aposentadoria especial depende da exposição ocupacional e das regras específicas aplicáveis.

RAT tem relação com SST?

Sim, embora sejam conceitos diferentes.

SST significa Saúde e Segurança do Trabalho e envolve uma série de obrigações de prevenção, controle e registro dos riscos ocupacionais.

O RAT está diretamente relacionado ao risco da atividade e ao financiamento previdenciário dos benefícios decorrentes de incapacidade laborativa.

Já o FAP considera o desempenho acidentário da empresa.

Assim, uma gestão inadequada de saúde e segurança pode gerar consequências muito além de multas administrativas.

Acidentes e afastamentos podem, dentro da metodologia aplicável, influenciar indicadores utilizados no cálculo do FAP e consequentemente afetar custos previdenciários futuros.

RAT tem relação com acidente de trabalho?

Sim.

A própria finalidade da contribuição está ligada ao financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa relacionada aos riscos do trabalho.

Por isso, o nome Riscos Ambientais do Trabalho está diretamente relacionado à lógica do financiamento previdenciário da proteção contra acidentes e doenças ocupacionais.

O FAP complementa esse mecanismo ao analisar o desempenho individual da empresa dentro de sua atividade econômica.

Dessa forma, duas empresas com a mesma alíquota RAT básica podem acabar com RAT Ajustado diferente devido aos respectivos fatores acidentários.

Como saber se o RAT está correto?

O primeiro passo é verificar a atividade econômica preponderante.

Depois, confira qual alíquota de RAT corresponde ao enquadramento.

Em seguida, consulte o FAP aplicável ao estabelecimento e ao ano.

Com esses dados, calcule:

RAT × FAP = RAT Ajustado

Por fim, compare com os valores calculados pelo eSocial e apresentados na apuração previdenciária.

Se houver divergência, verifique principalmente CNAE, RAT, FAP, período de validade dos dados e incidência das rubricas.

A Receita Federal alerta que inconsistências no CNAE, RAT e FAP podem afetar diretamente a apuração do GIIL-RAT.

Erro no RAT pode gerar diferença de imposto?

Sim.

Se uma empresa informa RAT menor do que o correto, pode recolher contribuição previdenciária abaixo do valor devido.

Posteriormente, isso pode resultar em necessidade de retificação, pagamento de diferenças e acréscimos legais.

A Receita Federal possui inclusive orientações específicas para casos de divergências no GIIL-RAT, destacando a necessidade de conferir CNAE, alíquota RAT e FAP.

Por outro lado, uma alíquota maior do que a correta pode gerar recolhimento indevido.

Por isso, é importante corrigir a origem da informação e não apenas ajustar manualmente o resultado final da folha.

O que acontece se o CNAE preponderante estiver errado?

O erro pode afetar diretamente a alíquota RAT.

Imagine que o sistema esteja utilizando uma atividade enquadrada com RAT de 1%, mas a atividade preponderante correta corresponda a 3%.

A empresa poderá recolher contribuição inferior à devida por vários meses.

A Receita Federal orienta que, quando o CNAE preponderante estiver incorreto, o contribuinte deve corrigir as informações e indicar a alíquota RAT correspondente.

Por isso, mudanças na distribuição de empregados entre atividades da empresa também merecem acompanhamento.

Quem deve conferir o RAT na empresa?

Dependendo da estrutura da organização, a responsabilidade operacional pode envolver Departamento Pessoal, contabilidade, área fiscal e profissionais responsáveis por SST.

O Departamento Pessoal normalmente precisa garantir que o sistema de folha esteja parametrizado corretamente.

A contabilidade pode conferir reflexos tributários e previdenciários.

Já SST possui participação importante na prevenção de acidentes e gestão das informações ocupacionais.

O ideal é que essas áreas não trabalhem isoladamente.

Um problema de segurança pode influenciar benefícios previdenciários e, posteriormente, o FAP, enquanto um erro cadastral pode alterar diretamente o recolhimento mensal.

Qual é a diferença entre RAT, FAP e RAT Ajustado?

Essa é uma das perguntas mais importantes para quem está começando em Departamento Pessoal.

O RAT é o percentual básico definido conforme o risco da atividade: 1%, 2% ou 3%.

O FAP é um multiplicador anual que varia de 0,5000 a 2,0000 e considera o desempenho acidentário da empresa.

O RAT Ajustado é o resultado da multiplicação dos dois.

Por exemplo:

RAT = 2%

FAP = 0,7500

RAT Ajustado = 1,5%

É esse percentual ajustado que será utilizado na apuração correspondente, conforme as regras aplicáveis.

Exemplo completo de RAT na folha

Imagine uma empresa industrial cujo CNAE preponderante resulte em RAT de 3%.

O FAP daquele estabelecimento para o ano é 1,2000.

Primeiro:

3 × 1,2 = 3,6%.

Portanto, o RAT Ajustado é 3,6%.

Agora suponha que a base previdenciária sujeita ao RAT seja de R$ 250.000.

O cálculo simplificado será:

R$ 250.000 × 3,6% = R$ 9.000.

Esse seria o valor da contribuição relacionada ao RAT naquele exemplo, sem considerar particularidades, adicionais ou situações específicas.

O cálculo mostra como uma diferença aparentemente pequena no FAP pode produzir impacto financeiro significativo em empresas com folhas elevadas.

Por que o RAT é importante para o Departamento Pessoal?

Porque ele faz parte da apuração previdenciária da folha e pode representar valores relevantes todos os meses.

Um RAT configurado incorretamente pode provocar divergências no eSocial, DCTFWeb e controles contábeis.

Além disso, o profissional precisa compreender o significado dos números para não depender exclusivamente do sistema.

Um software pode calcular rapidamente uma contribuição, mas se o CNAE, RAT ou FAP estiver cadastrado incorretamente, o resultado também estará errado.

Dominar esses conceitos permite identificar inconsistências antes do fechamento da folha.

O que é RAT na folha de pagamento? Resposta resumida

Para quem procura uma resposta rápida sobre o que é RAT na folha de pagamento, RAT significa Riscos Ambientais do Trabalho e representa uma contribuição previdenciária de responsabilidade da empresa destinada ao financiamento dos benefícios relacionados aos riscos e à incapacidade decorrente do trabalho.

Sua alíquota básica pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade econômica preponderante.

Esse percentual é multiplicado pelo FAP, que varia entre 0,5000 e 2,0000, formando o chamado RAT Ajustado.

A fórmula é simples:

RAT Ajustado = RAT × FAP

O resultado é aplicado sobre a base de cálculo sujeita à contribuição previdenciária.

Conclusão

Saber o que é RAT na folha de pagamento é essencial para profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e contabilidade.

O RAT é uma contribuição previdenciária patronal relacionada aos riscos da atividade profissional. Sua alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, conforme a classificação da atividade econômica preponderante da empresa.

Essa alíquota é ajustada pelo FAP, um fator anual que pode variar entre 0,5000 e 2,0000.

Por isso, uma empresa com RAT de 2% não necessariamente recolherá exatamente 2%. Se possuir FAP de 1,5, por exemplo, seu RAT Ajustado será de 3%.

No eSocial, essas informações participam da apuração das contribuições previdenciárias, e o sistema pode consultar o FAP existente na base oficial para realizar o cálculo do RAT Ajustado.

Para evitar erros, o profissional deve conferir periodicamente CNAE preponderante, alíquota RAT, FAP, cadastro dos estabelecimentos e incidências previdenciárias das rubricas.

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