O cálculo do Lucro Presumido é feito a partir da receita bruta da empresa e de percentuais de presunção definidos pela legislação. Esses percentuais determinam uma base presumida para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Depois, aplicam-se as respectivas alíquotas dos tributos.
Apesar do nome, o Lucro Presumido não significa simplesmente calcular uma porcentagem única sobre o faturamento. A empresa precisa considerar sua atividade, separar receitas submetidas a percentuais diferentes, calcular IRPJ e CSLL e verificar outras receitas e ganhos que possuem tratamento próprio.
Além disso, desde 2026 existe uma mudança relevante: o percentual de presunção sofre acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta que ultrapassa o limite previsto na legislação. Em uma apuração trimestral, a Receita Federal exemplifica o limite proporcional de R$ 1,25 milhão.
Por isso, uma calculadora de Lucro Presumido criada com as regras de anos anteriores pode apresentar resultado incorreto para determinadas empresas em 2026.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em vez de utilizar diretamente o lucro contábil efetivamente apurado pela empresa como ponto de partida, a legislação estabelece percentuais de presunção que são aplicados sobre determinadas receitas.
Imagine uma empresa comercial com faturamento de R$ 100.000.
Se a receita estiver sujeita ao percentual de presunção de 8% para IRPJ:
R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000
Nesse exemplo simplificado, R$ 8.000 será a base presumida utilizada para o IRPJ.
O imposto não será de 8%.
Os 8% representam o percentual de presunção, e não a alíquota do IRPJ.
Como fazer o cálculo do Lucro Presumido?
O cálculo pode ser dividido em etapas.
Primeiro, determine a receita bruta correspondente ao período de apuração.
Depois, identifique a atividade da empresa.
Em seguida, descubra o percentual de presunção aplicável ao IRPJ e à CSLL.
A fórmula básica é:
Receita bruta × percentual de presunção = base presumida
Depois de encontrada a base, são aplicadas as alíquotas dos tributos.
Para o IRPJ:
Base presumida do IRPJ × 15%
Para a CSLL das pessoas jurídicas em geral:
Base presumida da CSLL × 9%
No caso do IRPJ, ainda é necessário verificar a existência do adicional de 10%.
A Receita Federal informa que o IRPJ possui alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês do período de apuração.
Cálculo do Lucro Presumido para comércio
Considere uma empresa comercial que faturou R$ 300.000 durante um trimestre.
Em um exemplo simplificado, considere:
Presunção do IRPJ: 8%
Presunção da CSLL: 12%
Cálculo do IRPJ
Primeiro, encontramos a base presumida:
R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000
Agora aplicamos 15%:
R$ 24.000 × 15% = R$ 3.600
Nesse exemplo, não existe adicional de IRPJ porque a base não ultrapassou R$ 60.000 em um trimestre completo.
Portanto:
IRPJ = R$ 3.600
Cálculo da CSLL
A base da CSLL será:
R$ 300.000 × 12% = R$ 36.000
Aplicando a alíquota de 9%:
R$ 36.000 × 9% = R$ 3.240
Assim:
CSLL = R$ 3.240
Somando apenas esses dois tributos:
IRPJ + CSLL = R$ 6.840
Esse valor não representa toda a tributação da empresa.
Cálculo do Lucro Presumido para prestação de serviços
Agora considere uma empresa prestadora de serviços em geral faturando os mesmos R$ 300.000 no trimestre.
Suponha que a atividade esteja sujeita à presunção de 32% para IRPJ e CSLL.
Base presumida
R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
IRPJ de 15%
R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
Mas existe mais uma etapa.
Como a base ultrapassou R$ 60.000 no trimestre, precisamos calcular o adicional de IRPJ.
Excedente:
R$ 96.000 − R$ 60.000 = R$ 36.000
Adicional:
R$ 36.000 × 10% = R$ 3.600
Portanto:
IRPJ total = R$ 18.000
CSLL
R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640
Somando:
IRPJ = R$ 18.000
CSLL = R$ 8.640
Total de IRPJ e CSLL = R$ 26.640
Esse exemplo mostra por que duas empresas com exatamente o mesmo faturamento podem pagar valores bastante diferentes no Lucro Presumido.
Tabela de percentuais do Lucro Presumido
Os percentuais variam de acordo com a atividade.
Para o IRPJ, alguns percentuais tradicionalmente encontrados são:
| Atividade | Percentual de presunção do IRPJ |
|---|---|
| Revenda de combustíveis em determinadas hipóteses | 1,6% |
| Comércio em geral | 8% |
| Indústria em geral | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
A tabela é uma referência geral. Existem atividades com regras próprias e condições para utilização de determinados percentuais.
Para a CSLL, os percentuais tradicionais mais comuns são:
| Atividade | Percentual de presunção da CSLL |
|---|---|
| Atividades em geral | 12% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
A Receita Federal confirma a utilização de percentuais de 12% e 32% na determinação da base da CSLL, sendo 32% aplicável, entre outras hipóteses, à prestação de serviços em geral, exceto situações especificamente previstas na legislação.
Como calcular o percentual efetivo do Lucro Presumido?
É possível transformar a presunção e a alíquota em um percentual efetivo simplificado sobre o faturamento.
No comércio, por exemplo:
IRPJ:
8% × 15% = 1,20%
CSLL:
12% × 9% = 1,08%
Somando:
1,20% + 1,08% = 2,28%
Assim, desconsiderando adicional do IRPJ, outras receitas, ajustes e demais particularidades, IRPJ e CSLL corresponderiam a 2,28% do faturamento desse exemplo.
Para serviços com presunção de 32%:
IRPJ:
32% × 15% = 4,80%
CSLL:
32% × 9% = 2,88%
Somando:
7,68%
Entretanto, essa conta ainda não considera o adicional de IRPJ.
Qual é a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido?
A alíquota geral do IRPJ é 15% sobre a base de cálculo.
Além disso, existe adicional de:
10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 por mês do período de apuração.
A Receita Federal confirma que, para empresas no Lucro Presumido, o adicional considera R$ 20.000 multiplicados pelo número de meses do respectivo período.
Como o Lucro Presumido normalmente possui apuração trimestral:
R$ 20.000 × 3 = R$ 60.000
Portanto, em um trimestre completo, a parcela da base do IRPJ que ultrapassar R$ 60.000 fica sujeita ao adicional.
Exemplo do adicional de IRPJ no Lucro Presumido
Considere uma empresa cuja base presumida de IRPJ seja R$ 150.000 no trimestre.
Primeiro:
R$ 150.000 × 15% = R$ 22.500
Depois, calculamos o excedente:
R$ 150.000 − R$ 60.000 = R$ 90.000
Aplicamos 10%:
R$ 90.000 × 10% = R$ 9.000
Portanto:
IRPJ normal = R$ 22.500
Adicional = R$ 9.000
IRPJ total = R$ 31.500
Um erro frequente é aplicar os 10% adicionais sobre toda a base.
O adicional incide somente sobre a parcela que exceder o limite.
Qual é a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?
Para as pessoas jurídicas em geral, a CSLL possui alíquota de 9% sobre sua base de cálculo.
Existem alíquotas específicas para determinadas instituições, especialmente no setor financeiro.
A base da CSLL no Lucro Presumido utiliza percentuais próprios, como 12% ou 32%, conforme a atividade.
Por isso, é incorreto simplesmente calcular 9% diretamente sobre todo o faturamento.
Primeiro deve ser encontrada a base presumida.
Exemplo de cálculo do Lucro Presumido com faturamento de R$ 100 mil
Considere um comércio com faturamento trimestral de R$ 100.000.
IRPJ
R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000
R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200
CSLL
R$ 100.000 × 12% = R$ 12.000
R$ 12.000 × 9% = R$ 1.080
Total
R$ 1.200 + R$ 1.080 = R$ 2.280
Nesse exemplo simplificado:
IRPJ + CSLL = R$ 2.280
Exemplo de cálculo do Lucro Presumido com faturamento de R$ 500 mil
Considere novamente uma empresa comercial.
Receita trimestral:
R$ 500.000
IRPJ
Base:
R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000
Imposto:
R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000
Não há adicional nesse exemplo, pois a base está abaixo de R$ 60.000.
CSLL
Base:
R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000
CSLL:
R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400
Resultado
IRPJ = R$ 6.000
CSLL = R$ 5.400
Total = R$ 11.400
Exemplo de Lucro Presumido para serviços com faturamento de R$ 100 mil
Considere uma prestadora de serviços em geral sujeita ao percentual de 32%.
Receita:
R$ 100.000
IRPJ
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
CSLL
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880
Total
R$ 4.800 + R$ 2.880 = R$ 7.680
Não haveria adicional de IRPJ nesse exemplo porque a base trimestral considerada não ultrapassou R$ 60.000.
Como calcular Lucro Presumido de empresa com duas atividades?
Uma empresa pode possuir receitas sujeitas a percentuais diferentes.
Imagine:
Receita de comércio = R$ 200.000
Receita de serviços = R$ 100.000
Para o IRPJ, considerando 8% para o comércio e 32% para os serviços:
Comércio:
R$ 200.000 × 8% = R$ 16.000
Serviços:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
Base total:
R$ 48.000
IRPJ:
R$ 48.000 × 15% = R$ 7.200
O correto é separar as receitas e aplicar a cada uma o percentual correspondente.
Aplicar um único percentual sobre todo o faturamento pode gerar um cálculo incorreto.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?
Essa é uma das mudanças mais importantes para quem está calculando o Lucro Presumido atualmente.
A Lei Complementar nº 224/2025 criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar o limite estabelecido.
A Receita Federal esclarece que o limite é de R$ 5 milhões no ano-calendário, proporcionalizado ao período de apuração.
Em uma apuração trimestral, o limite proporcional normalmente é:
R$ 5.000.000 ÷ 4 = R$ 1.250.000
Até esse valor, utiliza-se o percentual normal.
Sobre a parcela excedente, utiliza-se o percentual de presunção acrescido em 10%.
Como funciona o aumento de 10% do Lucro Presumido?
É importante compreender que não são simplesmente adicionados 10 pontos percentuais.
Se o percentual normal for 8%:
8% × 1,10 = 8,8%
Se for 12%:
12% × 1,10 = 13,2%
Se for 32%:
32% × 1,10 = 35,2%
Portanto:
| Percentual normal | Percentual acrescido |
|---|---|
| 1,6% | 1,76% |
| 8% | 8,8% |
| 12% | 13,2% |
| 16% | 17,6% |
| 32% | 35,2% |
A Receita Federal esclarece que o acréscimo ocorre exclusivamente sobre os percentuais aplicáveis à parcela da receita que exceder o limite, e não sobre toda a receita da empresa.
Exemplo do cálculo do Lucro Presumido em 2026
Considere uma empresa comercial com receita trimestral de:
R$ 1.500.000
O limite proporcional é R$ 1.250.000.
Assim, temos:
Primeira parcela: R$ 1.250.000
Excedente: R$ 250.000
Para o IRPJ:
R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000
R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000
Base presumida:
R$ 122.000
Esse é exatamente o mecanismo exemplificado pela Receita Federal para uma empresa comercial.
Depois disso, calcula-se o IRPJ.
15% sobre R$ 122.000:
R$ 18.300
Adicional:
R$ 122.000 − R$ 60.000 = R$ 62.000
R$ 62.000 × 10% = R$ 6.200
Portanto:
IRPJ = R$ 24.500
A nova regra também vale para CSLL?
Sim, mas existe uma particularidade importante em 2026.
A Receita Federal esclareceu que o acréscimo dos percentuais começa:
IRPJ: primeiro trimestre de 2026
CSLL: segundo trimestre de 2026
Além disso, especificamente para a CSLL em 2026, o limite anual é de R$ 3,75 milhões, equivalente a três quartos do limite anual, em razão da data em que a nova regra começou a produzir efeitos para essa contribuição.
Portanto, cálculos de CSLL de 2026 precisam considerar o trimestre analisado.
Receita financeira entra no Lucro Presumido?
Receitas financeiras e ganhos de capital podem possuir tratamento diferente daquele aplicado à receita operacional sujeita aos percentuais de presunção.
Na regra introduzida para 2026, a Receita Federal esclarece especificamente que receitas computadas integralmente na base, como determinadas receitas financeiras e ganhos de capital, não entram no limite de R$ 5 milhões utilizado para determinar o acréscimo dos percentuais de presunção.
Isso não significa que sejam automaticamente isentas.
Significa apenas que não entram nesse limite específico.
Por isso, uma apuração completa do Lucro Presumido não deve considerar somente o faturamento operacional.
O Lucro Presumido é calculado mensal ou trimestralmente?
IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são normalmente apurados trimestralmente.
Os períodos são:
1º trimestre: janeiro, fevereiro e março.
2º trimestre: abril, maio e junho.
3º trimestre: julho, agosto e setembro.
4º trimestre: outubro, novembro e dezembro.
Por isso, é comum encontrar cálculos utilizando o faturamento acumulado de três meses.
Como calcular todos os impostos do Lucro Presumido?
Esse ponto exige cuidado.
Lucro Presumido é uma forma de determinação do IRPJ e da CSLL, mas a empresa possui outros tributos.
Tradicionalmente, uma empresa poderia precisar considerar, conforme sua atividade e período:
IRPJ;
CSLL;
PIS;
Cofins;
ISS;
ICMS;
IPI;
contribuições previdenciárias;
e outros tributos específicos.
Além disso, o Brasil está no período de transição da Reforma Tributária do Consumo.
Em 2026 começou a fase de teste de CBS e IBS, com regras específicas de compensação e cumprimento das obrigações acessórias. A Receita Federal informa que 2026 é o ano de teste e que a extinção de PIS e Cofins está prevista para a etapa seguinte da transição.
Portanto, uma calculadora atual de “todos os impostos do Lucro Presumido” precisa considerar também o ano da operação.
Lucro Presumido para comércio e serviços: qual a diferença?
A principal diferença no cálculo de IRPJ e CSLL está nos percentuais de presunção.
Veja um exemplo simplificado:
| Tributo | Comércio | Serviços em geral |
|---|---|---|
| Presunção IRPJ | 8% | 32% |
| Alíquota IRPJ | 15% | 15% |
| Presunção CSLL | 12% | 32% |
| Alíquota CSLL | 9% | 9% |
| IRPJ efetivo básico* | 1,20% | 4,80% |
| CSLL efetiva básica* | 1,08% | 2,88% |
*Antes de adicional do IRPJ, nova regra dos percentuais de presunção, outras receitas e demais particularidades.
Essa diferença explica por que o faturamento sozinho não é suficiente para estimar os impostos.
É necessário conhecer a atividade.
Como fazer uma planilha de cálculo do Lucro Presumido?
Uma planilha pode começar com os seguintes campos:
Receita do trimestre
Tipo de atividade
Percentual de presunção IRPJ
Base IRPJ
IRPJ 15%
Adicional IRPJ
IRPJ total
Percentual de presunção CSLL
Base CSLL
CSLL
Outras receitas tributáveis
Para 2026, a planilha deve possuir ainda campos capazes de separar a receita dentro e acima do limite aplicável aos novos percentuais de presunção.
Sem essa separação, empresas com receitas elevadas podem calcular IRPJ e CSLL incorretamente.
Lucro Presumido é calculado sobre faturamento ou lucro?
A base começa, em grande parte, pela receita submetida aos percentuais legais de presunção.
Por isso, o nome “Lucro Presumido”.
O governo não utiliza simplesmente o lucro contábil que a empresa efetivamente obteve para calcular IRPJ e CSLL nesse regime.
A legislação presume uma margem tributável.
Isso pode produzir situações em que a margem real da empresa seja maior ou menor que a margem utilizada para fins tributários.
Exemplo: empresa faturou R$ 100 mil e teve apenas R$ 5 mil de lucro
Imagine uma prestadora de serviços em geral com R$ 100 mil de faturamento e apenas R$ 5 mil de lucro contábil.
Se sua atividade estiver sujeita à presunção de 32%, a base inicial do IRPJ continuará sendo:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
O fato de o lucro efetivo ter sido R$ 5 mil não reduz automaticamente a base presumida para R$ 5 mil.
Esse é um dos principais fatores que precisam ser analisados na escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Lucro Presumido sempre é mais barato?
Não.
O nome “presumido” não significa “imposto menor”.
Para algumas empresas, o regime pode ser vantajoso.
Para outras, o Lucro Real ou outro regime permitido pode produzir resultado tributário diferente.
A análise depende de fatores como:
margem efetiva de lucro, atividade, faturamento, folha de pagamento, despesas, estrutura de créditos, receitas financeiras e características operacionais.
Com a transição da Reforma Tributária, a comparação também precisa considerar as mudanças na tributação do consumo.
Erros comuns no cálculo do Lucro Presumido
Um dos erros mais comuns é aplicar 8%, 12% ou 32% e considerar esse resultado como o imposto.
Esses números normalmente representam percentuais de presunção da base, não a alíquota final.
Outro erro é esquecer o adicional de 10% do IRPJ.
Também é comum utilizar 8% para IRPJ e CSLL de uma empresa comercial, quando a CSLL normalmente utiliza 12% nesse tipo de exemplo.
Empresas que exercem várias atividades ainda precisam separar as respectivas receitas.
Desde 2026, existe outro risco: utilizar uma calculadora antiga que não considere o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa o limite estabelecido.
Perguntas frequentes sobre cálculo do Lucro Presumido
Como calcular o Lucro Presumido?
Identifique a receita, determine o percentual de presunção correspondente à atividade, encontre as bases do IRPJ e da CSLL e aplique as respectivas alíquotas. Também é necessário considerar adicional do IRPJ, outras receitas e regras específicas.
Qual é o percentual do Lucro Presumido?
Não existe um único percentual. Para o IRPJ, podem existir percentuais como 1,6%, 8%, 16% e 32%, dependendo da atividade. A CSLL utiliza, em situações comuns, percentuais como 12% e 32%.
Quanto é o IRPJ no Lucro Presumido?
A alíquota geral é de 15% sobre a base, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20 mil por mês do período de apuração.
Quanto é a CSLL no Lucro Presumido?
Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota é normalmente de 9% sobre a base correspondente.
Comércio paga quanto de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?
Em um exemplo tradicional, utilizando presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, a carga básica combinada desses dois tributos corresponde a 2,28% da receita, antes do adicional do IRPJ e de outras regras.
Serviços pagam quanto no Lucro Presumido?
Para muitos serviços sujeitos à presunção de 32%, IRPJ básico e CSLL correspondem, em um cálculo simplificado, a 7,68% da receita. O adicional do IRPJ pode aumentar esse percentual.
O cálculo do Lucro Presumido mudou em 2026?
Sim. Os percentuais de presunção passaram a sofrer acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar o limite estabelecido. Para apuração trimestral, a Receita Federal utiliza como referência proporcional R$ 1,25 milhão por trimestre.
O percentual de 32% virou 42% em 2026?
Não. Um acréscimo de 10% sobre 32% resulta em 35,2%, e não 42%.
Além disso, o percentual aumentado é aplicado somente à parcela da receita alcançada pela nova regra.
O Lucro Presumido é pago mensalmente?
IRPJ e CSLL no Lucro Presumido possuem normalmente apuração trimestral. Outros tributos da empresa podem possuir períodos de apuração diferentes.
Conclusão
O cálculo do Lucro Presumido exige mais do que aplicar uma única porcentagem sobre o faturamento.
Primeiro, a empresa precisa identificar sua atividade e o percentual de presunção correspondente. Depois, calcula separadamente as bases do IRPJ e da CSLL.
Sobre a base do IRPJ aplica-se normalmente 15%, além do adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração.
Na CSLL, as pessoas jurídicas em geral utilizam normalmente a alíquota de 9%, enquanto os percentuais utilizados para formar sua base podem ser de 12% ou 32%, conforme a atividade.
Desde 2026, existe ainda uma mudança que merece atenção especial. A parcela da receita bruta acima do limite estabelecido passa a utilizar percentuais de presunção acrescidos em 10%. Na apuração trimestral, a Receita Federal exemplifica um limite proporcional de R$ 1,25 milhão, de forma que uma presunção de 8% passa a 8,8% sobre o excedente.
Por isso, para calcular corretamente o Lucro Presumido, é necessário considerar atividade, faturamento, período de apuração, IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL, outras receitas e as regras vigentes no respectivo ano. Uma simples multiplicação do faturamento por uma alíquota fixa pode gerar um resultado incorreto.
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