Rescisão por acordo entre as partes: como funciona e quais são os direitos?

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A rescisão por acordo entre as partes ocorre quando empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT e existe formalmente desde a Reforma Trabalhista de 2017. Nesse tipo de desligamento, o trabalhador recebe integralmente algumas verbas rescisórias, mas recebe apenas metade do aviso prévio indenizado e metade da indenização do FGTS que seria devida na dispensa sem justa causa. Também pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

A modalidade é diferente tanto do pedido de demissão quanto da dispensa sem justa causa. Por isso, antes de aceitar um acordo, é importante entender exatamente quanto será recebido e quais direitos deixarão de existir.

O que é rescisão por acordo entre empregado e empregador?

A rescisão por acordo é uma forma de encerramento do vínculo criada pelo artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nela, nenhuma das partes decide unilateralmente pelo desligamento.

Empregado e empregador concordam que o contrato deve terminar.

Essa característica é fundamental: o acordo depende da concordância dos dois lados.

O empregado não pode obrigar a empresa a aceitar uma rescisão por acordo. Da mesma forma, o empregador não pode impor essa modalidade ao trabalhador.

Se apenas o funcionário deseja sair e a empresa não concorda com o acordo, a alternativa normal será o pedido de demissão.

Se a empresa decide unilateralmente encerrar o vínculo sem justa causa, aplicam-se as regras da dispensa sem justa causa.

Como funciona a rescisão por acordo?

Quando as partes chegam a um consenso, a empresa registra o encerramento do contrato utilizando a modalidade correspondente.

O artigo 484-A da CLT estabelece exatamente quais verbas são reduzidas.

São pagas pela metade:

  • o aviso prévio, se for indenizado;
  • a indenização rescisória incidente sobre o FGTS.

As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.

O trabalhador também pode movimentar até 80% do saldo do FGTS nas condições legais, mas não pode solicitar seguro-desemprego em razão dessa rescisão.

Essa combinação faz com que o acordo fique financeiramente entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.

Quais são os direitos na rescisão por acordo?

Em uma situação comum, podem aparecer na rescisão:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • metade do aviso prévio, quando indenizado;
  • indenização de 20% relacionada ao FGTS;
  • possibilidade de movimentar até 80% do saldo do FGTS.

Outras parcelas eventualmente adquiridas durante o contrato também precisam ser consideradas.

O trabalhador, entretanto, não recebe seguro-desemprego por causa da rescisão por acordo.

Essa diferença merece atenção principalmente quando a pessoa pretende aceitar o acordo acreditando que posteriormente poderá solicitar o benefício.

Qual é a multa do FGTS na rescisão por acordo?

Na dispensa sem justa causa, a indenização rescisória corresponde normalmente a 40% da base considerada para essa finalidade no FGTS.

Na rescisão por acordo, o artigo 484-A determina que essa indenização seja paga pela metade.

Na prática, ela corresponde a 20%, em vez dos 40% da dispensa sem justa causa.

Portanto, quando alguém fala que “a multa do FGTS é pela metade no acordo”, está se referindo justamente a essa redução.

Exemplo

Imagine, de maneira simplificada, que a base considerada para a indenização rescisória seja de R$ 20.000.

Em uma dispensa sem justa causa:

R$ 20.000 × 40% = R$ 8.000.

Na rescisão por acordo:

R$ 20.000 × 20% = R$ 4.000.

O exemplo serve apenas para demonstrar a diferença percentual. O cálculo efetivo deve considerar a base legal correspondente ao contrato.

Quanto do FGTS pode sacar na rescisão por acordo?

A CLT estabelece que a rescisão por acordo permite a movimentação da conta vinculada do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos, conforme as regras aplicáveis.

A página oficial do FGTS confirma que, nessa modalidade, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS.

Isso significa que a regra é diferente da dispensa sem justa causa dentro da sistemática normal do saque-rescisão.

Por exemplo, suponha que o trabalhador possua R$ 10.000 disponíveis e integralmente considerados para essa hipótese.

Em um exemplo simplificado:

R$ 10.000 × 80% = R$ 8.000.

O restante não desaparece. Continua na conta vinculada e poderá ser movimentado posteriormente quando houver outra hipótese legal de saque.

Quem está no saque-aniversário consegue sacar 80% no acordo?

Aqui existe uma diferença muito importante.

A regra dos 80% não deve ser aplicada automaticamente a quem possui opção vigente pelo saque-aniversário.

O portal oficial do FGTS informa que, na rescisão por acordo, o trabalhador optante pela sistemática do saque-aniversário tem direito ao saque da multa rescisória.

Portanto, antes de calcular quanto ficará disponível, é necessário verificar qual modalidade de saque está vigente na conta do trabalhador.

Isso evita a expectativa de receber 80% de todo o saldo quando as regras do saque-aniversário restringem a movimentação decorrente do desligamento.

Rescisão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Não.

O artigo 484-A da CLT é expresso ao estabelecer que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Essa é uma das principais diferenças em relação à dispensa sem justa causa.

Portanto, não adianta fazer uma rescisão formal por acordo e posteriormente tentar solicitar o benefício como se o trabalhador tivesse sido dispensado unilateralmente pela empresa.

O motivo do desligamento será diferente.

Como funciona o aviso prévio no acordo entre as partes?

O artigo 484-A estabelece que o aviso prévio é devido pela metade quando for indenizado.

Esse detalhe é importante.

A própria redação da CLT especifica “se indenizado”.

Imagine que o aviso prévio indenizado considerado na situação fosse equivalente a R$ 3.000.

Em um exemplo simples, na rescisão por acordo o valor correspondente seria:

R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500.

Entretanto, a situação deve ser analisada considerando o tipo de aviso e as condições específicas do contrato.

O aviso prévio trabalhado também é pela metade?

A redação do artigo 484-A estabelece expressamente a redução pela metade do aviso prévio se indenizado.

Por isso, não é adequado transformar automaticamente essa regra em uma afirmação de que qualquer aviso trabalhado deve obrigatoriamente ser reduzido pela metade.

Quando houver aviso trabalhado, devem ser analisadas as condições estabelecidas entre as partes e as normas aplicáveis.

Também é recomendável verificar eventual convenção ou acordo coletivo da categoria, pois instrumentos coletivos podem conter disposições relevantes sobre procedimentos de desligamento.

Férias são pagas pela metade no acordo?

Não.

A redução prevista pelo artigo 484-A não se aplica genericamente a todas as verbas rescisórias.

A CLT determina que as demais verbas trabalhistas sejam pagas integralmente.

Assim, férias vencidas devidas na rescisão não são simplesmente cortadas pela metade porque houve acordo.

O mesmo raciocínio vale para férias proporcionais.

Quando devidas, devem ser calculadas conforme as regras normais, incluindo o adicional constitucional de 1/3.

O 13º salário é pago pela metade?

Não.

O 13º salário proporcional não entra na redução de 50% estabelecida especificamente para o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS.

Portanto, o 13º proporcional devido deve ser calculado normalmente conforme os meses computáveis no ano da rescisão.

Imagine um trabalhador que tenha adquirido direito a 8/12 de 13º salário.

A rescisão por acordo não transforma automaticamente esses 8/12 em 4/12.

O cálculo proporcional permanece seguindo as regras próprias do 13º salário.

Saldo de salário é pago integralmente?

Sim.

O salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados continua sendo devido.

Se o empregado trabalhou determinada quantidade de dias no mês da rescisão, esses dias precisam ser calculados normalmente.

A empresa não pode reduzir o saldo salarial pela metade simplesmente porque o encerramento ocorreu por acordo.

A redução legal possui alcance específico.

Exemplo de cálculo da rescisão por acordo

Imagine um empregado com salário de R$ 3.000 que decide, juntamente com a empresa, encerrar o contrato pela modalidade do artigo 484-A.

Suponha, apenas para fins didáticos, que ele tenha:

saldo de salário de R$ 1.500;

13º proporcional de R$ 2.000;

férias proporcionais mais 1/3 de R$ 2.666,67;

aviso prévio indenizado que, se integral, seria de R$ 3.000.

Na modalidade de acordo, o aviso indenizado seria pago pela metade:

R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500.

As demais verbas do exemplo continuariam integralmente consideradas.

Além disso, seria necessário calcular separadamente a indenização de 20% sobre o FGTS conforme a base legal.

Esse exemplo não considera descontos como INSS, imposto de renda quando aplicável, adiantamentos ou outras particularidades.

Por isso, não deve ser utilizado como cálculo definitivo de uma rescisão real.

Rescisão por acordo é melhor do que pedir demissão?

Financeiramente, a rescisão por acordo pode proporcionar ao trabalhador alguns direitos que não existiriam em um pedido de demissão comum.

Por exemplo, no pedido de demissão não existe a indenização rescisória de 20% do FGTS decorrente do artigo 484-A.

Além disso, o pedido de demissão não libera o saldo do FGTS simplesmente pelo encerramento do vínculo.

No acordo, dentro das condições legais e da sistemática aplicável, existe a possibilidade de movimentação de até 80% dos depósitos.

Entretanto, a empresa precisa concordar.

O trabalhador não possui direito de exigir que o empregador transforme seu pedido de demissão em uma rescisão por acordo.

Rescisão por acordo é melhor do que demissão sem justa causa?

Para o trabalhador, a dispensa sem justa causa normalmente possui vantagens financeiras superiores.

Isso acontece porque, na dispensa sem justa causa, a indenização do FGTS normalmente é de 40%, enquanto no acordo é de 20%.

Além disso, na dispensa sem justa causa, o trabalhador que atende aos requisitos pode receber seguro-desemprego.

Na rescisão por acordo, não.

O aviso prévio indenizado também sofre redução no acordo.

Por isso, não é correto apresentar o acordo como se proporcionasse exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Qual a diferença entre acordo, pedido de demissão e demissão sem justa causa?

Essas três modalidades não devem ser confundidas.

No pedido de demissão, a iniciativa parte do empregado.

Na dispensa sem justa causa, a iniciativa parte do empregador.

Na rescisão por acordo, ambos concordam com o encerramento.

Essa diferença determina vários direitos.

No pedido de demissão, não existe multa rescisória de 40% nem liberação do FGTS simplesmente pelo desligamento, e não há seguro-desemprego.

Na dispensa sem justa causa, há indenização rescisória de 40% do FGTS e, dentro das regras do saque-rescisão, movimentação do saldo, além da possibilidade de seguro-desemprego quando os requisitos forem atendidos.

No acordo, há uma solução intermediária: indenização de 20%, movimentação de até 80% do FGTS na sistemática aplicável e ausência de seguro-desemprego.

A empresa é obrigada a aceitar acordo?

Não.

A própria natureza da modalidade exige concordância.

Se o trabalhador disser “quero fazer um acordo”, a empresa pode aceitar ou recusar.

Da mesma forma, se a empresa propuser o acordo, o funcionário pode dizer que não concorda.

O empregador não deve pressionar o empregado a assinar uma rescisão por acordo quando, na realidade, decidiu dispensá-lo unilateralmente.

Se houve dispensa sem justa causa por iniciativa da empresa, utilizar artificialmente o artigo 484-A para reduzir direitos pode gerar questionamentos.

A empresa pode obrigar o funcionário a fazer acordo?

Não.

Para existir uma verdadeira rescisão por acordo, deve haver manifestação de vontade de ambas as partes.

Imagine que a empresa queira demitir um empregado, mas diga:

“Você só será desligado se aceitar fazer acordo.”

Essa situação merece atenção porque a modalidade não deve servir para mascarar uma dispensa sem justa causa e reduzir artificialmente os direitos do trabalhador.

O empregado deve compreender o documento que está assinando e as consequências da modalidade.

Em caso de pressão, fraude ou divergência entre o que realmente aconteceu e o que foi registrado, pode existir discussão perante a Justiça do Trabalho.

O empregado pode obrigar a empresa a fazer acordo?

Também não.

Essa dúvida aparece principalmente quando o trabalhador quer sair, mas gostaria de movimentar parte do FGTS.

Ele pode propor uma rescisão por acordo.

A empresa, entretanto, possui liberdade para não aceitar.

Se não houver consenso e o empregado continuar decidido a sair, poderá ser necessário formalizar um pedido de demissão.

Por isso, “pedir um acordo” e “pedir demissão” são situações diferentes.

Como pedir acordo para sair da empresa?

O empregado pode conversar com o RH ou com o empregador e explicar que gostaria de encerrar o vínculo pela modalidade prevista no artigo 484-A da CLT.

Se a empresa concordar, o ideal é formalizar a decisão adequadamente.

A documentação deve deixar claro que a extinção ocorreu por mútuo acordo.

Também é recomendável conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho antes de concluir o procedimento.

Observe principalmente o motivo do desligamento, os valores das férias, 13º, aviso prévio e demais parcelas.

É preciso fazer uma carta de acordo?

A legislação estabelece a possibilidade da extinção por acordo, e a formalização escrita é uma medida importante para documentar a vontade das partes.

Isso reduz dúvidas posteriores sobre quem tomou a iniciativa e qual modalidade foi escolhida.

A empresa também deverá realizar os registros necessários nos sistemas trabalhistas e emitir os documentos relacionados à rescisão.

O trabalhador deve guardar uma cópia dos documentos.

Precisa homologar a rescisão por acordo no sindicato?

A Reforma Trabalhista eliminou a antiga exigência geral de homologação sindical da rescisão baseada apenas no tempo de serviço.

Isso não impede, entretanto, que instrumentos coletivos estabeleçam procedimentos aplicáveis à determinada categoria ou que as partes procurem assistência quando necessário.

Portanto, é importante verificar a convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável.

Uma regra específica da categoria pode estabelecer procedimentos adicionais que precisam ser considerados.

Qual o prazo para pagar a rescisão por acordo?

O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo estabelecido no artigo 477 da CLT.

Em regra, a empresa possui até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas constantes do instrumento de rescisão e cumprir as obrigações documentais previstas na legislação.

O fato de a rescisão ter ocorrido por consenso não permite que empregado e empregador simplesmente ignorem os prazos legais aplicáveis.

Se houver atraso, podem surgir consequências previstas na legislação.

[Veja também: multa por atraso no pagamento da rescisão]

Como sacar o FGTS depois da rescisão por acordo?

Quando a rescisão estiver corretamente processada e houver valores liberados, o trabalhador pode utilizar os canais oficiais do FGTS.

O portal do FGTS informa que o saque por rescisão de contrato por acordo pode ser solicitado pelo App FGTS.

Quando o aplicativo indicar valores liberados, o trabalhador pode escolher receber em conta bancária de sua titularidade ou, conforme as opções disponibilizadas, utilizar canais físicos de pagamento da CAIXA.

O portal oficial informa que o valor solicitado pode ser direcionado ao canal escolhido em até cinco dias úteis.

O acordo pode ser feito para liberar FGTS e devolver a multa para a empresa?

Não se deve confundir a rescisão legal do artigo 484-A com o antigo “acordo por fora”.

Antes da criação dessa modalidade, existia uma prática irregular em que empresa e trabalhador simulavam uma dispensa sem justa causa para liberar FGTS e seguro-desemprego, combinando posteriormente a devolução da multa.

Isso não corresponde ao acordo legal atualmente previsto na CLT.

Na rescisão regular por mútuo acordo, o motivo verdadeiro do desligamento é registrado e os direitos são calculados de acordo com o artigo 484-A.

O trabalhador não recebe seguro-desemprego e a indenização do FGTS é reduzida legalmente.

Pode fazer acordo e receber seguro-desemprego?

Não.

A CLT proíbe expressamente o acesso ao seguro-desemprego em razão dessa modalidade.

Registrar uma dispensa sem justa causa fictícia apenas para permitir que o trabalhador receba seguro-desemprego não transforma a operação em acordo legal.

A modalidade correta deve corresponder ao que realmente aconteceu.

Além de gerar problemas trabalhistas, declarações falsas destinadas à obtenção indevida de benefício público podem produzir outras consequências jurídicas.

Rescisão por acordo vale a pena?

A resposta depende da situação.

Para alguém que já pretende sair da empresa e não deseja permanecer no emprego, o acordo pode oferecer condições financeiras mais favoráveis do que um pedido de demissão, caso a empresa também tenha interesse no encerramento.

Por outro lado, o trabalhador recebe menos do que normalmente receberia em uma dispensa sem justa causa.

Portanto, antes de aceitar, é importante comparar os três cenários:

pedido de demissão;

rescisão por acordo;

dispensa sem justa causa.

A diferença pode ser significativa, principalmente quando o empregado possui bastante tempo de empresa e saldo elevado no FGTS.

Rescisão por acordo entre as partes: o que o trabalhador recebe?

Na rescisão por acordo entre as partes, prevista no artigo 484-A da CLT, empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o contrato.

O trabalhador recebe integralmente as demais verbas rescisórias, como saldo salarial, férias devidas acrescidas de 1/3 e 13º proporcional. Por outro lado, o aviso prévio indenizado é pago pela metade e a indenização rescisória do FGTS também é reduzida pela metade, correspondendo normalmente a 20% em vez de 40%.

A modalidade também permite, dentro da sistemática aplicável, movimentar até 80% do saldo do FGTS. Quem possui opção vigente pelo saque-aniversário está sujeito às regras próprias dessa modalidade e, conforme o portal oficial do FGTS, na rescisão por acordo tem direito ao saque da multa rescisória.

Por fim, o acordo não dá direito ao seguro-desemprego.

Assim, essa modalidade pode ser uma alternativa quando tanto empresa quanto empregado desejam encerrar o vínculo, mas deve ser utilizada de maneira voluntária e formal, sem simular uma dispensa sem justa causa.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigo 484-A.

FGTS — regras oficiais para saque decorrente de rescisão do contrato de trabalho por acordo.

Ministério do Trabalho e Emprego — orientações sobre direitos trabalhistas, FGTS e seguro-desemprego.

Lei nº 8.036/1990 — regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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